quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

RECEITA ANUNCIA NESTA QUINTA-FEIRA A ARRECADAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO E O ACUMULADO DE 2010

O Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto anuncia amanhã quinta-feira (20/01) às 16 horas, o resultado da arrecadação de tributos federais e contribuições previdenciárias do mês de dezembro, bem como o acumulado de 2010.

A apresentação será na sala de reuniões da RFB no 7º andar do edifício-sede do Ministério da Fazenda, na Esplanada dos Ministérios.

O material com a análise da arrecadação será entregue às 15h30 no comitê de imprensa do Ministério da Fazenda.

(Fonte: Receita Federal do Brasil)

ATACADISTA SE LIVRA DE PIS E COFINS

O Congresso Nacional retirou da legislação o dispositivo que impunha o pagamento de PIS e Cofins também aos atacadistas de setores tributados pelo regime monofásico - pelo qual a indústria recolhe as contribuições por toda a cadeia produtiva. Submetem-se a esse regime os setores de medicamentos, cosméticos, autopeças e combustíveis, entre outros. A possibilidade estava na Medida Provisória nº 497, de 2010. Publicada em dezembro, a Lei Federal nº 12.350, fruto da conversão dessa MP em lei, foi publicada sem o artigo. Com isso, na prática, apenas a indústria recolherá os tributos pela cadeia, como sempre ocorreu.

Como a MP nº 510, de 28 de outubro de 2010, adiou o prazo para que começasse a tributação, de novembro para março deste ano, o relator alegou que isso provaria não haver caráter de urgência que justificasse a inclusão do dispositivo em uma MP. Além disso, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) havia apresentado emenda para suprimir tal artigo. O principal receio era o aumento do preço dos medicamentos.

RECEITA ACELERA DEVOLUÇÃO DE CRÉDITOS A FABRICANTES DE LOCOMOTIVAS

BRASÍLIA - A Receita Federal vai acelerar a devolução de créditos tributários do PIS e da Cofins a fabricantes de locomotivas elétricas, a diesel e vagões. Metade dos créditos será devolvida 30 dias após a apresentação dos pedidos feitos pelas empresas.

Para ter acesso ao benefício, as empresas têm que fornecer as locomotivas para empresas que usufruem do regime tributário Reporto. O regime especial do Reporto prevê benefícios fiscais direcionados à modernização dos portos brasileiros.

De acordo a área técnica da Receita Federal, a medida abrange um número pequeno de beneficiários, pois uma das condições é que o fabricante de locomotiva tenha, no mínimo, 30% de sua receita proveniente de vendas a empresas cadastradas no Reporto. A regra está na portaria nº7 do Ministério da Fazenda, publicada hoje no Diário Oficial da União.

(Fonte: Valor Online)

PORTARIA MF Nº 7, DE 14 DE JANEIRO DE 2011

Institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) acumulados em regime não-cumulativo em decorrência do benefício previsto no § 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 14 e 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, no art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Fica instituído procedimento interno especial para ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), acumulados nos termos do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 pelas pessoas jurídicas fornecedoras dos bens classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, para pessoas jurídicas beneficiárias do regime de que trata o § 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

§ 1º O disposto no caput aplica-se somente aos créditos que, após o final de cada trimestre do ano civil, não tenham sido utilizados para dedução do valor das referidas contribuições a recolher, decorrentes das demais operações no mercado interno, ou não tenham sido compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), observada a legislação específica aplicável à matéria.

§ 2º As disposições desta Portaria não alcançam pedidos de ressarcimento efetuados por pessoa jurídica com processo judicial ou com processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito cuja decisão definitiva, judicial ou administrativa, possa alterar o valor a ser ressarcido.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

RECEITA EXCLUI 31 MIL EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Elas estavam num lote de 35 mil empresas notificadas a partir de setembro de 2010; ainda neste semestre deverá haver novas notificações


Da Redação

Brasília - A Receita Federal do Brasil excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débitos com o Fisco. Conforme a Receita, as exclusões ocorreram em 1º de janeiro de 2011. Elas estavam num lote de 35 mil empresas consideradas as maiores devedoras do sistema e que foram notificadas a partir de setembro do ano passado. Dessas, apenas 4 mil regularizaram a situação.As empresas notificadas faziam parte de um conjunto de 560 mil devedoras do fisco. A Receita prevê novas notificações ainda para esse primeiro semestre de 2011.

As empresas excluídas ainda podem quitar seus débitos, que precisa ser feito à vista, e fazer nova opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro, quando termina o prazo anual de adesão ao sistema. Como o processo de exclusão e de opção ocorre no mês de janeiro, a permanência da empresa no sistema não é interrompida até o final do período.

PARA GOVERNO, REFORMAS ESTÃO FORA DA PAUTA DO CONGRESSO

Cândido Vaccarezza diz que a prioridade do Executivo no início da legislatura será aprovar medidas provisórias.

Questões importantes como as reformas tributária, previdenciária, trabalhista e política não devem entrar na pauta do Congresso, pelo menos por enquanto, segundo avalia o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Ele ressalta que neste início do ano a agenda do Palácio do Planalto está centrada na aprovação de 18 medidas provisórias sobre os mais variados temas, entre eles iniciativas para viabilizar a realização, no Brasil, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

As discussões sobre o salário mínimo também estão na pauta. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já anunciou que o governo vai adotar uma política de reajuste para os próximos quatro anos de acordo com as regras atuais: a recomposição do valor do mínimo com base na inflação do ano anterior e no PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: - agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; - indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e - serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.  dos dois últimos anos.

BANCO NÃO PODE EXIGIR ASSINATURA DE DEVEDOR EM CONTRATO EM BRANCO

A praxe bancária de exigir do devedor a assinatura em contratos em branco é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento foi confirmado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso do Banco ABN AMRO Real S/A.

O banco interpôs agravo de instrumento no STJ, para que fosse admitido recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O Tribunal local manteve a sentença de primeiro grau em uma ação civil pública, na qual o Ministério Público de São Paulo obteve o reconhecimento da ilegalidade da prática bancária, denunciada por um cliente.

O cidadão representou no MP, reclamando que “não achava correto assinar documentos em branco” – contrato de parcelamento de débito e nota promissória. Por se tratar de ação para coibir abusos às normas de proteção do CDC, a atuação do MP foi considerada legítima.

AJUSTE FISCAL VAI DEFINIR TAMANHO DO AJUSTE NO JURO

As incertezas com relação ao tamanho do aperto monetário necessário para trazer a inflação para o centro da meta, de 4,5%, estão relacionadas à contribuição que virá, ou não, do lado fiscal. O mercado acredita em uma elevação total da Selic de 1,5 ponto percentual neste ano, levando a Selic para 12,25% ao ano. Mas os economistas estão em compasso de espera, aguardando as medidas prometidas pelo ministério da Fazenda para o corte de despesas e, também, a definição do novo salário mínimo, que deve ficar em R$ 545.

As expectativas dos agentes estão condicionadas, portanto, à nova configuração da equipe econômica de Dilma Rousseff. Existe a percepção de que BC e Fazenda retomaram uma atuação mais coordenada. Esse seria um fator positivo para o comportamento da inflação e poderia levar a um ciclo mais ameno de alta dos juros.

FALTA DE CORREÇÃO DE TABELA DO IR CORRÓI PARTE DOS AUMENTOS REAIS

A falta de correção da tabela de Imposto de Renda (IR) para 2011 irá corroer uma parte expressiva dos aumentos reais obtidos por algumas categorias nas negociações salariais do ano passado. O impacto depende da data-base da categoria e também do salário do trabalhador.

Na negociação salarial dos metalúrgicos do ABC, em setembro, foi negociado um aumento real de 4,52% (pago além da inflação). Para quem ganha o que é considerado a média salarial da categoria, esse ganho real pode cair para 3,22% quando a conta inclui a parcela a mais que o trabalhador passará a pagar de Imposto de Renda este ano. Para quem está no teto, o reajuste real cai pela metade - de 4,52% para 2,15% porque o desconto do IR é maior. Nos químicos, considerando o salário médio, o aumento real ficou em 1,34%, levando em consideração o Imposto de Renda extra deste ano, percentual que é bem menor que os 2,48% acima da inflação negociados na data-base. Os cálculos foram feitos pela ASPR Auditoria e Consultoria.

A perda com o IR acontece porque não houve correção de valores para as faixas salariais da tabela progressiva. Ou seja, os trabalhadores terão seu imposto devido sobre os salários deste ano calculados com base na mesma tabela que vigorou no ano passado. A última correção da tabela progressiva aconteceu de 2009 para 2010, quando as faixas de valores tiveram reajuste de 4,5%.

PRAZO DAS PATENTES DE REVALIDAÇÃO DEVE SER CONTADO A PARTIR DO PRIMEIRO DEPÓSITO DO PEDIDO

Negada extensão de prazo de proteção à patente do medicamento Plavix

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido do laboratório Sanofi – Synthelabo para estender o prazo de proteção à patente do medicamento Plavix, indicado, entre outros, para os casos de infarto, acidente vascular e doença arterial. A Terceira Turma considerou que o prazo de validade da patente do Brasil não é o mesmo de sua correspondente no exterior, de forma que deve ser contado a partir do primeiro depósito do pedido de proteção, e não da concessão da patente no exterior ou do último pedido de depósito no país de origem.

A patente desse medicamento é do tipo “pipeline”, um mecanismo criado pela Lei da Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996) para proteger invenções das áreas farmacêutica e química, que não poderiam gerar patentes até a época da edição da lei. Pelo “pipeline”, os laboratórios tiveram um ano para requerer a patente ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e a validade foi fixada considerando o primeiro depósito no exterior. As patentes de invenção no Brasil valem por 20 anos a partir da data do depósito.


O laboratório alegava que a prorrogação do prazo concedido ao produto “clopidogrel hidrogenossultato” na França deveria ser estendida à patente brasileira. Segundo o STJ, o prazo remanescente de proteção conferido às patentes de revalidação é aquele que o titular possui no país onde foi depositado e concedido o primeiro pedido. A Corte concluiu que eventual prorrogação do prazo de proteção às patentes originárias no exterior, após essa data, não modifica o prazo de proteção estabelecido para as patentes de revalidação.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 81, DE 18 DE JANEIRO DE 2011 (Altera Prazo para Entrega da DASN-SIMEI)

Altera a Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1° O art. 1° da Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1º .....................................................................................

    ...................................................................................................

    § 5º ..........................................................................................

    ...................................................................................................

    I - R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

    ...................................................................................................

    ........................................................................................."(NR)

Art. 2° O art. 7° da Resolução CGSN No- 58, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 7° Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de fevereiro de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:

    ...................................................................................................

    Parágrafo único. Os dados informados na DASN-SIMEI relativos ao inciso III do caput poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI." (NR)

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê

DOU de 19.01.2011

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

REDUÇÃO DE TRIBUTOS PEDE PLANEJAMENTO EM JANEIRO

Para cobrir os prejuízos financeiros causados pela sazonalidade e por metas de vendas não atingidas, alguns micro e pequenos empresários adotam a tática de adiar o pagamento de tributos, segundo afirmam especialistas entrevistados pela Folha.

O número de empresas optantes pelo Simples Nacional que têm débitos com a Receita Federal, por exemplo, foi de 35 mil em setembro de 2010 -0,97% do total de 3,66 milhões. Dessas, 4.000 pagaram os débitos. As demais foram excluídas do regime, e têm até o dia 31 deste mês para regularizar a situação.

O secretário-executivo do comitê gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, avalia que micro e pequenos empresários enfrentam dificuldade para pagar tributos em dia. Especialmente, diz, devido a imprevistos como inadimplência de clientes.

Santiago ressalta que há propostas que podem ser votadas no Congresso neste ano que tendem a melhorar a situação, como a possibilidade do parcelamento de débitos aos contribuintes do Simples.

GOVERNOS ESTADUAIS JÁ IMPÕEM DEMANDAS À REFORMA TRIBUTÁRIA

SÃO PAULO - Os interesses regionais em uma eventual reforma tributária já indicam que o governo de Dilma Rousseff também será vítima da dificuldade de aprovação da matéria. Os novos comandantes dos governos estaduais são unânimes em defender a importância e a urgência de se mudar a estrutura de cobranças de impostos atual do País, porém, cada um com seu pleito específico. Nesse propósito, já se movimentam e rechaçam qualquer avanço sem terem a participação no projeto final. Por outro lado, o legislativo quer que toda discussão travada até aqui seja considerada, inclusive, com a aprovação do texto em tramitação no Congresso Nacional.

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais - governado por Antônio Anastasia (PSDB) - defende que a complexidade do tema exige participação ativa dos estados no debate. "A nossa expectativa é que os representantes dos estados sejam chamados, no momento oportuno, a se manifestar sobre o assunto, em especial no que se refere à redistribuição do bolo tributário", registrou a pasta estadual, em nota.

COMEÇA CONVOCAÇÃO PARA TROCA DO RG PELO NOVO REGISTRO DE IDENTIDADE

Brasília - A convocação dos selecionados para trocar a antiga cédula de identidade (RG) pelo novo cartão de Registro de Identidade Civil (RIC) começa hoje (17). Os moradores de Brasília, do Rio de Janeiro e de Salvador serão os primeiros a receber as cartas informando sobre a troca.

A escolha foi aleatória. Segundo o Ministério da Justiça, as cidades de Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO) também fazem parte do projeto piloto, e o início da convocação será ainda no primeiro semestre.

Os cartões dos selecionados já estão prontos, pois foram feitos com base nos cadastros repassados pelos estados ao Ministério da Justiça. O RIC é um cartão magnético, com impressão digital e chip eletrônico, que inclui informações como nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade e assinatura, entre outros dados. O Ministério da Justiça estima que a substituição da carteira de identidade será feita gradualmente, ao longo de dez anos.

(Fonte: Agência Brasil)

USUÁRIO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA RESPONDE POR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo antes da Lei n. 9.711/98, o INSS podia cobrar as contribuições relativas a trabalhadores terceirizados da empresa em que eles executavam suas tarefas, em vez daquela que os registrava como empregados e cedia sua mão de obra mediante contrato de prestação de serviços.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto por uma empresa de Santa Catarina, em demanda com o INSS por causa de contribuições não declaradas nem pagas no período de novembro de 1991 a janeiro de 1999.

PROPOSTA DE PELUSO PARA MUDAR SISTEMA DE "QUATRO INSTÂNCIAS" DIVIDE JURISTAS

Nos últimos dias de 2010, o ministro Cezar Peluso levantou a bandeira de uma proposta que pode promover mudanças profundas no Poder Judiciário brasileiro. Depois de afirmar que no país temos quatro instâncias recursais, o presidente do STF (Supremo Tribunal de Justiça) disse que vai trabalhar por uma mudança constitucional que estabeleça que os processos terminem após serem julgados por TJs (Tribunais de Justiça) ou TRFs (Tribunais Regionais Federais). Última Instância ouviu a opinião de profissionais, que levantaram problemas, vantagens e possíveis alterações da proposta de Peluso.

A idéia do ministro Cezar Peluso é que a sentença seja executada depois da decisão de segunda instância. Os recursos hoje enviados ao STF e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), extraordinários e especiais, seriam transformados em medidas rescisórias, que serviriam para anular as decisões. O ministro fez as declarações em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo. Segundo Peluso, isso acabaria com o uso dos tribunais superiores como fator de dilação do processo e conseguiria então desafogar o Judiciário e diminuir a impunidade

STJ RECONHECE DANO MORAL POR RICOCHETE E PAIS DE MENINA ATROPELADA SERÃO INDENIZADOS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um motorista condenado a pagar indenização por danos morais aos pais de uma menina atropelada por ele. O réu havia alegado que o casal não é parte legítima para pleitear a compensação por danos morais sofridos em decorrência do acidente com a filha.

O acidente aconteceu em Minas Gerais. A menina caminhava por uma calçada quando foi atropelada pelo veículo que o réu conduzia. O motorista causador do acidente não observou a preferencial existente em um cruzamento e acabou sendo atingido por um segundo veículo, que por sua vez o impulsionou em direção à vítima.

Foi ajuizada ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais pelos pais – representando a si mesmos e à filha menor de idade. O homem foi condenado a pagar à menina indenização por danos materiais no valor de R$ 7.617,72 e compensação por danos morais no montante de R$ 20 mil. O recurso de apelação do réu foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No recurso especial, o homem sustentou que os pais não tinham legitimidade para pleitear a compensação por danos morais e que o acórdão do TJMG não admitiu a dedução do valor do seguro obrigatório da indenização judicialmente fixada, desrespeitando a Súmula 246/STJ. Afirmou, ainda, caber a denunciação da lide do condutor do segundo veículo.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

CORTE ADMINISTRATIVA AVALIA GUERRA FISCAL


No primeiro caso sobre guerra fiscal que chegou à Câmara Especial, última instância do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, o contribuinte foi o vencedor. No entanto, a discussão de mérito tão aguardada por empresas que estão em situação complicada em razão desses benefícios, não chegou a ser apreciada. A companhia, que prefere não ter o nome divulgado, ganhou o processo administrativo da Fazenda por questões processuais. A decisão da 7ª Câmara Efetiva do TIT, de 2005, favorável ao contribuinte, portanto, foi mantida. "Esse foi um caso excepcional, pois foi a primeira decisão definitiva favorável ao contribuinte no âmbito do tribunal administrativo", afirma o advogado do caso, Saulo Vinícius de Alcântara, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados.

A empresa com sede em Goiás foi autuada pela Fazenda paulista ao enviar mercadorias daquele Estado para São Paulo. A fiscalização entendeu que a companhia não poderia aproveitar créditos concedidos por Goiás, pois esses não teriam a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na época, os juízes da Câmara entenderam que a fiscalização não apresentou um número suficiente de notas fiscais para demonstrar que o fato - uso de benefício fiscal de Goiás - seria inequívoco, o que é necessário por lei. "Nós não batemos apenas no direito, mas também na vertente da prova", afirma Alcântara.

Os julgadores também consideraram que a lei não atribuiu ao administrador autorização para impugnar a legislação de outro Estado que conceda vantagens fiscais. Além disso, dentre outros pontos, entenderam que os órgãos administrativos fiscais não têm competência para declarar ilegal ou inconstitucional norma de outro Estado.


COMITÊ GESTOR DIVULGA AGENDA DO SIMPLES NACIONAL

A micro e pequena empresa interessada em ingressar no Simples Nacional tem entre os dias 03 e 31 de janeiro de 2011 para fazer a opção. É o que informa a agenda de prazos divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Confira abaixo outros prazos relacionados ao Supersimples.


 De 03/01/2011 a 31/01/2011

- Opção pelo Simples Nacional com efeitos para o ano-calendário 2011.

    * A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.
    * A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006).
    * Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente.
    * Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação “em análise”, e as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até 31/01/2011.

O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até 15/02/2011.

 - Opção pelo SIMEI (pagamento em valores fixos mensais – carnê) para o Empresário Individual já em atividade, com CNPJ ativo e optante pelo Simples Nacional, observadas as condições da Resolução CGSN nº 58/2009:

O MEI que tenha iniciado suas atividades até 2010 por meio do Portal do Empreendedor não precisa optar novamente pelo SIMEI. Nesse caso, deverá apresentar até 31/01/2011 a DASN-MEI e emitir o carnê de pagamentos relativo a 2011.

 Até 20/01/2011

    * Pagamento do DAS referente ao período de apuração dezembro/2010.
    * Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de dezembro/2010.

 Até 31/01/2011

    * Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente à ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em dezembro de  2010.
    * Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente ao ano-calendário 2010, para o MEI  que tenha se formalizado até 31/12/2010.
    * Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em dezembro de 2010.

(Fonte: FENACON)

STJ ANALISA CÁLCULO DO IR DE COLIGADA

Em dois votos, ministros diferenciam equivalência patrimonial de lucro

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um recurso da Fazenda contra decisão que declarou ilegal o fato de a Receita Federal considerar o resultado positivo da equivalência patrimonial como base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A equivalência patrimonial é o método contábil de ajuste do investimento em filial, sucursal, controlada ou coligada, demonstrado no balanço da empresa. Por meio dessa ferramenta, atualiza-se o valor da participação societária da investidora no patrimônio líquido da sociedade investida. Os dois primeiros votos proferidos foram a favor do contribuinte. Faltam ainda os votos de três ministros.

Esse é o dilema das coligadas no exterior, afirma o jurista Heleno Taveira Torres. Para ele, a decisão final desse julgamento será importante, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decide sobre a constitucionalidade da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. A MP determina que, para fim de determinação da base de cálculo do IR e da CSLL, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponíveis para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. "A empresa pode ter lucro contábil, mas não lucro fiscal", diz.

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO LIVRO ELETRÔNICO

O livro está em vertiginosa evolução. Com o desenvolvimento do livro digital (e-book) e o lançamento de eReaders (aparelhos eletrônicos utilizados para a sua leitura, como o Kindle e o iPad), o tradicional livro impresso vem perdendo espaço a passos largos - e já começa a parecer um objeto arcaico.

Frente a esse quadro, questiona-se a inclusão do livro digital no âmbito da imunidade tributária que a Constituição da República confere aos "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão" (art. 150, VI, d).

Seriam também os livros eletrônicos imunes à incidência de impostos? Ou o fato de a Constituição Federal aludir ao "papel destinado a sua impressão" evidencia que ela pretendeu desonerar apenas os livros impressos, e não os digitais?

CONTRIBUINTES ORGANIZADOS FICAM NA FRENTE NA FILA DE RESTITUIÇÃO DO IR

Além das pesadas despesas comuns no início do ano, o período exige a atenção do contribuinte na hora de reunir a papelada para prestar contas à Receita Federal. Os especialistas em finanças pessoais alertam que quem quiser receber a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011 (ano-base 2010) mais cedo deve se preparar e juntar os documentos para apresentar ao Fisco. Entre as principais mudanças na declaração deste ano, estão o fim do formulário em papel e o aumento do piso dos rendimentos tributáveis, que passou de R$ 17.215,08 em 2010 para R$ 22.487,25.

Na hora de ajustar a fatura, os contribuintes homossexuais poderão incluir os parceiros na declaração, desde que seja reconhecida entre eles união estável, mesma regra utilizada para casais heterossexuais. A alteração foi permitida em 2010, mas, naquela ocasião, os interessados puderam apenas retificar os ajustes já entregues. O prazo para a entrega da prestação de contas vai de 1º de março até o último minuto de 29 de abril e o acerto deve ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que estará disponível também a partir de março no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

“É interessante que o contribuinte já comece a reunir os documentos necessários. A Receita está cada vez mais informatizada. Quando a pessoa vai fazer a declaração, é importante que grande parte das informações esteja em mãos”, afirma o vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), Janir Adir Moreira. Segundo ele, a maior parte das dúvidas é relativa à dedução de despesas e ganhos de capital. A estimativa da Receita é receber cerca de 24 milhões de declarações do IR relativas ao exercício de 2010. No ano passado, foram entregues 23,5 milhões de formulários.

sábado, 15 de janeiro de 2011

É POSSÍVEL CONVERTER MULTA DE TRÂNSITO EM ADVERTÊNCIA

Diante de várias consultas recebidas a respeito da questão em epígrafe, passaremos a expor o nosso entendimento, nos termos que se seguem.

Inicialmente, cumpre lembrar que a penalidade de advertência, na vigência do revogado Código Nacional de Trânsito - CNT, podia ser aplicada verbalmente, pelo agente da autoridade de trânsito, diante de infrações dos grupos 3 e 4, ou, por escrito, pela própria autoridade de trânsito, quando o infrator fosse primário[1].

Atualmente, porém, tal penalidade pode ser aplicada somente pela autoridade de trânsito, e por escrito, quando o infrator vier a cometer qualquer infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, desde que ele não seja reincidente na mesma infração (reincidência específica), nos últimos doze meses, e quando a autoridade (e só ela[2]), considerando o seu prontuário, entender esta providência como a mais educativa, conforme prevê o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, nos seguintes termos:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no parágrafo 3º do artigo 258, imposta por infração posteriormente cometida.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.” (negritamos)

Trata-se, portanto, de ato discricionário da autoridade de trânsito, conforme, aliás, se manifestou o CONTRAN, por meio de sua Ata da 84ª Reunião Ordinária, realizada em 06.11.2009 (DOU de 26.11.2009), da seguinte forma:

“A decisão da aplicação da penalidade de advertência por escrito é discricionária da autoridade de trânsito, que se entender como mais educativa e a considerar o prontuário do condutor infrator poderá aplicá-la.”

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

PRECATÓRIOS DEVIDOS POR SÃO PAULO QUITAM DÍVIDA DE ICMS

Mais uma decisão da Justiça vem reforçar os precedentes para que as empresas consigam pagar dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com precatórios, alimentares ou não, adquiridos de terceiros. Uma empresa do ramo de comércio varejista conseguiu na 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo compensar uma dívida de R$ 10 mil em imposto com precatório alimentar, comprado com um deságio de cerca de 50%. A decisão não é nova, mas costuma ser rara no estado, que ainda não tem lei específica para regulamentar a troca. E deve impulsionar empresas a entrarem na Justiça para garantir a compensação.

"As empresas devem se conscientizar que há essa possibilidade. Precisamos de mais pedidos e mais processos para mudar o entendimento da maioria dos juízes do estado", afirma o advogado Otavio Andere Neto, sócio do Andere Neto Advocacia e Consultoria Legal e responsável pelo caso.

Para ele, apenas 5% dos magistrados de São Paulo concordam com a argumentação da Fazenda Pública de que a falta de lei impede a compensação, previsão estipulada no Código Tributário Nacional.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comandado pelo ministro Cezar Peluso, divulgou levantamento no ano passado afirmando que a dívida total dos estados e municípios é de R$ 84 bilhões. São Paulo é o maior devedor de precatórios, com dívida de R$ 20,6 bilhões só no TJ estadual.

No caso, a empresa teve seu pedido e recurso administrativo feitos à Fazenda negados. Ela então entrou com mandado de segurança na Justiça paulista. A defesa argumentou que a Emenda Constitucional 62, de 2009, convalidou todas as cessões de precatórios e compensações com dívidas tributárias (artigos 5º e 6º).

O juiz Ronaldo Frigini concordou com a argumentação. "Nem é possível argumentar para desfavor da autora com a possibilidade de existência de débito perante a Fazenda Pública por parte do credor originário, pois mesmo nessa hipótese não existe impedimento algum para a cessão do crédito (...). Não houve pagamento do crédito alimentar, de modo que, feita a sua cessão como largamente permitido pela Constituição, deve a entidade devedora recebê-lo como liberação de débito fiscal", disse na decisão.

Para o juiz,"impedir a cessão de crédito alimentar para efeito de compensação equivale a penalizar ainda mais o credor quando um outro, comum, pode fazê-lo tranquilamente e auferir, na medida do negócio bilateral, o rendimento que lhe aprouver. Se é livre a cessão de créditos, como transação comum admitida pela legislação vertical, foge da razoabilidade pensar-se em venda de crédito alimentar a alguém que não possa dele utilizar-se como moeda de pagamento efetivo".

Ele afirmou ainda ser inadmissível obstar a compensação por exigência de lei ordinária.

O juiz ainda considerou que o parágrafo 2º do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)é auto aplicável e citou jurisprudência nesse sentido. A norma diz que as prestações anuais para pagamento dos precatórios terão, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora.

Hoje o mercado de venda de precatórios está "aquecido" e movimenta muitos escritórios de advocacia. O deságio pode chegar a até 70%. Estados como Rio de Janeiro, Santa Catarina, Tocantins e Pará têm leis específicas, concedendo inclusive descontos em juros e multas. Mas São Paulo ainda aguarda a aprovação do Projeto de Lei 303/2010, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado. "A expectativa é que ele seja aprovado esse ano", afirma Otavio Andere. O Supremo Tribunal Federal (STF) já autorizou, em 2007, a compensação, em caso relatado pelo ministro aposentado Eros Grau.

(Fonte: LegisCenter, extraído de Jusbrasil)

FAZENDA CORRIGE DECRETO PARA MANTER IOF EM RESGATE DE CDB

O Ministério da Fazenda publicará na próxima semana um decreto destinado a esclarecer que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) continuará a ser cobrado nos resgates e revendas dos Certificados de Depósito Bancário (CDB) no prazo de 30 dias.

Em 31 de dezembro do ano passado, a Receita Federal publicou o Decreto 7.412 definindo as condições de incidência do IOF para várias operações de câmbio, de seguros e com títulos e valores mobiliários. Uma das finalidades foi eliminar a cobrança do tributo nas operações de curto prazo com títulos de renda fixa privada, mais especificamente nas negociações com debêntures e letras financeiras. O objetivo da medida é incentivar a negociação desses papéis no mercado secundário.

Como o texto das modificações ficou genérico, as instituições financeiras entenderam que o Ministério da Fazenda estava, também, eliminando a cobrança do imposto nas operações de resgate ou revenda de CDBs em prazo inferior a 30 dias. Mas esse papel não era o alvo da Fazenda e, portanto, não será beneficiado pela isenção.

Essa imprecisão do texto foi apontada pelo Valor, em reportagem publicada no dia 10 de janeiro. O receio de especialistas era de que a isenção do IOF estimulasse a liquidez diária do CDB e, assim, gerasse uma pressão sobre a principal fonte de captações dos bancos, prejudicando, principalmente, as pequenas e médias instituições.

A Fazenda prepara, portanto, um novo ato legal a ser publicado nos próximos dias. A área econômica tenta agir de forma rápida para paralisar a interpretação equivocada, evitar a pressão sobre a captação dos bancos e, ainda, barrar a possibilidade de as instituições financeiras ofertarem produtos financeiros direcionados ao aproveitamento do suposto benefício tributário com o CDB.

A correção será feita pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda e envolverá a Receita Federal. "A redação não ficou boa e deu margem a essa interpretação. O mercado naturalmente corre atrás das oportunidades regulatórias, alguém vai querer oferecer esse produto e antes que isso aconteça queremos esclarecer a questão", afirmou o secretário-adjunto da SPE, Dyogo Oliveira. "A intenção da medida não era essa. Ao contrário, a intenção não é encurtar os prazos de algumas aplicações, é alongar e facilitar a captação dos bancos e das empresas", acrescentou.

A alteração envolve dois decretos: o 7.412, de dezembro de 2010, e 6.306, de dezembro de 2007. O Artigo 32 do Decreto 6.306 especifica as condições de cobrança do IOF à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo.

A partir da publicação do Decreto 7.412 foi eliminada a parte que incluía, no Artigo 32 do Decreto 6.306, o trecho referente às operações realizadas no mercado de renda fixa. A partir dessa supressão, o mercado passou a interpretar que também os CDBs estariam incluídos na regra do IOF zerado.

Para o Ministério da Fazenda, não se trata de um entendimento meramente errôneo do mercado financeiro sobre o benefício tributário, mas de uma interpretação equivocada provocada pela falta de clareza na redação das mudanças.

(Fonte: LegisCenter, extraído de Jusbrasil)

GOVERNO DEVE NEGOCIAR CORREÇÃO DO IR ATÉ TERÇA-FEIRA

O presidente da Força Sindical, deputado federal Paulinho Pereira (PDT-SP), afirmou nesta quarta-feira que as centrais sindicais vão acionar o governo na Justiça na próxima terça-feira caso, até lá, não seja aberta negociação para corrigir a tabela de imposto de renda pelo índice de inflação de 6,43%.

“Estamos preparando ações no Brasil inteiro e na terça-feira a idéia é entrar na Justiça Federal nos estados com uma série de ações. Estamos propondo a correção pela inflação, se não corrigir isso é um confisco. Se não corrigir pela inflação, as pessoas que tiveram aumento de salário passam a pagar imposto de renda”, disse ao sair do Palácio do Planalto, onde conversou com o ministro de Relações Institucionais, Luiz Sérgio.

De acordo com as centrais, desde 1995, a tabela do IR acumula defasagem de cerca de 70%. Este percentual é referente à inflação do período não repassada à tabela de cobrança do imposto.

A correção da tabela é um dos três itens de reivindicados em uma carta protocolada para ser entregue a presidenta Dilma Rousseff. No documento, estão também os pedidos de 10% de aumento para os aposentados que recebem acima de um salário mínimo e o aumento do salário mínimo para R$ 580. O valor é maior do que os R$ 540 propostos pelo governo e aprovados pelo Congresso Nacional.

Em relação ao reajuste do salário mínimo, Paulinho Pereira afirma que é preciso encontrar uma solução para que os assalariados também ganhem com o crescimento do país já este ano. Sobre a regra vigente, construída em acordo com o governo, o presidente da Força Sindical afirmou que também estava acordado que ela fosse revista a cada quatro anos, prazo que vence agora.

O modelo atual de cálculo de reajuste do salário mínimo garante a correção anual pela inflação e tem também como base o percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior ao envio da proposta orçamentária ao Congresso, que nesse caso seria o de 2009. No entanto, por causa dos efeitos da crise financeira internacional, o crescimento do PIB de 2009 foi praticamente nulo.

(Fonte: Agência Brasil, extraído de A Tribuna)

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

EMPRESA CONSEGUE LIMINAR PARA PARCELAR DÍVIDAS DO SIMPLES NACIONAL

Em decisão provisória, empresa consegue liminar para parcelar dívidas do SIMPLES Nacional

Uma decisão da Justiça Federal de Belo Horizonte, poderá oferecer um alívio a uma microempresa da Capital, com dívidas no SIMPLES Nacional . O advogado Gustavo Fonseca, um dos diretores do escritório Silveira, Fonseca e Cerqueira – Advogados Associados – obteve decisão liminar que garante a um de seus clientes o direito de parcelar sua dívida com o SIMPLES Nacional em até 60 parcelas.

Isso graças a um mandado de segurança impetrado junto à Justiça Federal, que está tramitando perante o Juízo da 20ª Vara Federal, para obter, liminarmente, o direito de um de seus clientes parcelar a sua dívida de R$ 100 mil.

No dia 21 de dezembro de 2011, foi proferida decisão favorável ao contribuinte, garantindo à empresa a opção de parcelar seus débitos em até 60 meses, sem que ela seja excluída do sistema favorecido de tributação. Esse mandado está registrado sob o N° 8825903-2010-4-01-38-00. "A partir desta medida, a empresa que nos contratou poderá efetuar o pagamento parcelado de sua dívida o que, não só lhe garante a permanência no SIMPLES, como também permite a obtenção de Certidões Negativas e, ainda, lhe dá a esperança de, finalmente, ter regularizada a situação para com a Fazenda Nacional", comemora.

Gustavo conta que esse contribuinte procurou o escritório , questionando se seria possível a obtenção de provimento judicial que lhe garantisse o direito de pagar esta quantia através do parcelamento ordinário contemplado pela Lei 10.522/02. Porém, ele ressalta que tanto a Receita Federal, como a Procuradoria da Fazenda Nacional, não permitem que sejam parceladas dívidas relativas ao Simples. "O argumento sustentado por estes órgãos é de que, como o SIMPLES Nacional abrange tributos de diversas esferas da federação (União, Estados e Municípios), a Receita, e ato contínuo, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - não poderiam parcelar dívidas concernentes a impostos que não são de sua competência", explica.

Segundo ele, como resultado desta intransigência, as micro e pequenas empresas que possuem dívidas maiores ficam incapacitadas de regularizá-las, já que são empresas com pequena capacidade econômica. "Por isso mesmo, sem a faculdade concernente ao parcelamento (gozada por todas as demais empresas, de médio e grande porte), permanecem inadimplentes para com o Fisco Federal e, por fim, terminam por serem excluídas do SIMPLES.

"Vale advertir que se trata de decisão provisória, que ainda pode ser cassada; no entanto, ela revela já o possível entendimento a ser adotado pelo Judiciário quando da prolação de sentença definitiva no caso", reforça.

(Fonte: FEMICRO-ES)

IR É DEVIDO SOBRE O TOTAL DA DÍVIDA TRABALHISTA RECONHECIDA EM JUÍZO

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Banestado do pagamento de indenização a ex-empregada decorrente de eventuais diferenças no valor de imposto de renda a ser recolhido pela trabalhadora. Em decisão unânime, a SDI-1 acompanhou voto do relator dos embargos da empresa, ministro Lelio Bentes Corrêa.

O relator explicou que a incidência do imposto de renda sobre o total da dívida trabalhista reconhecida em juízo é determinada por lei, sendo impossível atribuir prática de ato ilícito ao empregador por efetuar o recolhimento do tributo devido pela empregada. Além do mais, não há previsão legal que sustente o pedido de indenização da trabalhadora por eventuais diferenças constatadas entre o valor do imposto de renda decorrente de condenação judicial e o que seria devido caso as parcelas trabalhistas tivessem sido pagas no momento certo.

O Tribunal do Trabalho do Paraná (9ª Região) tinha condenado o banco a pagar indenização pelos prejuízos causados à empregada na apuração dos valores a serem recolhidos de imposto de renda. Para o TRT, se as quantias devidas pelo empregador tivessem sido quitadas nas épocas próprias, os descontos seriam menores, logo a atitude da empresa provocara dano ao patrimônio da empregada.

No recurso de revista apresentado pelo banco ao TST, a discussão sobre o cabimento de indenização à trabalhadora em decorrência da retenção do imposto de renda sobre o valor total dos créditos oriundos de condenação judicial nem chegou a acontecer na Segunda Turma. O colegiado concluiu que não estavam presentes os requisitos do artigo 896 da CLT para autorizar o julgamento do mérito do recurso.

Na SDI-1, o banco alegou que não havia base jurídica para imputar somente ao empregador o encargo de proceder ao recolhimento do imposto de renda e, menos ainda, o dever de indenizar a trabalhadora. A empregada, por sua vez, insistiu na tese de que, se os créditos salariais tivessem sido pagos no tempo certo, o encargo tributário seria menor (alíquota menor) – daí a obrigação do banco de indenizar.

Contudo, o ministro Lelio Bentes esclareceu que a responsabilidade civil (objetiva ou subjetiva) pressupõe a configuração da prática de ato ilícito que ocasione dano a terceiro (nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil). Na hipótese, como a conduta do banco não contrariou o ordenamento jurídico ao efetuar o recolhimento do imposto de renda sobre o valor total da condenação, descabe qualquer pedido de indenização.

Segundo o relator, ainda que seja razoável a alegação de prejuízo sofrido pela empregada (dano patrimonial), não existe responsabilidade civil do empregador e a ocorrência de ato ilícito no caso, pois a incidência do imposto de renda sobre o valor total fixado em sentença condenatória é prevista em lei.

O desconto fiscal tem por fato gerador a existência de sentença condenatória e a disponibilidade para a trabalhadora dos valores definidos. Desse modo, afirmou o ministro Lelio, quando a lei determina que o tributo seja retido na fonte, deixa claro que a incidência ocorrerá sobre a totalidade da quantia recebida. Por consequência, a contribuição a encargo do trabalhador deve ser retida pelo empregador – exatamente como havia feito o banco.

Por fim, o relator destacou que os juros de mora e a correção monetária têm caráter indenizatório, porque são equiparados a perdas e danos, conforme o artigo 404 do Código Civil, o que significa que essas parcelas não sofrem a incidência da contribuição fiscal.

A decisão da SDI-1 foi unânime com ressalva de entendimento do ministro Augusto César Leite de Carvalho. (RR-1255600-30.2002.5.09.0011)

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

PREJUÍZOS EM 2008 E 2009 GERAM DEDUÇÃO E REDUZEM ARRECADAÇÃO DE IR

Os prejuízos dos balanços em 2008 e 2009 ajudaram a gerar deduções que afetaram a arrecadação do Imposto de Renda (IR) das empresas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano passado. As deduções geradas ainda devem manter efeito semelhante na arrecadação deste ano.

Essa é a conclusão de um levantamento do escritório Machado Associadoscom base no balanço das 88 maiores companhias de capital aberto. Em 2008, quando os balanços já refletiram os efeitos da crise financeira, esse grupo de empresas gerou R$ 19,6 bilhões em ativos fiscais diferidos. No ano seguinte foram mais R$ 6,6 bilhões. Esses valores resultam da forma de cálculo do IR e da CSLL e funcionam, na prática, como deduções que podem abater os dois tributos em períodos seguintes.

Para o consultor do Machado Associados, Luís Rogério Farinelli, coordenador do levantamento, os ativos que propiciam "deduções futuras" foram gerados principalmente por prejuízos fiscais e também por ágio pago em aquisições. Os dois itens, acredita, já foram usados para dedução tributária pelas empresas a partir do ano passado, o que pode explicar o crescimento abaixo da expectativa da arrecadação do IR e da CSLL em 2010. Ao divulgar o resultado de arrecadação durante o último trimestre do ano passado, a Receita Federal anunciou que estava investigando a razão de a evolução da arrecadação do IR e da CSLL estar abaixo do crescimento da arrecadação total.

De janeiro a novembro de 2010 a arrecadação de IR das pessoas jurídicas e de CSLL somou R$ 122,3 bilhões, um aumento nominal de 1,69% em relação a igual período de 2009. Usando o mesmo critério de comparação, a arrecadação da receita total administrada pela Receita cresceu 14,62%. Parte do descompasso pode ser explicado pelos ativos fiscais gerados com os dois impostos em 2008 e 2009. Esses ativos são consequência da metodologia de cálculo dos tributos.

Existe uma diferença entre o lucro contábil (aquele divulgado pelas empresas em seus balanços) e o lucro tributável (calculado segundo os critérios da Receita somente para a apuração do IR e da CSLL). O quadro conjuntural, com a crise financeira fazendo maior diferença a partir dos últimos meses de 2008 e provocando prejuízos, ajuda a explicar a grande divergência entre o lucro contábil e o lucro usado como base tributária não só daquele ano como dos períodos seguintes.

Farinelli lembra que os resultados contábeis totais de 2008 e 2009 foram afetados por várias empresas que registraram prejuízos nos balanços. Uma empresa que tem prejuízo contábil num ano deixa de pagar o IR e a CSLL daquele período. De acordo com as normas tributárias, porém, a perda gera um ativo, o chamado prejuízo fiscal, que poderá ser deduzido de parte do lucro tributável a partir do exercício seguinte.

Outro fator que afetou os balanços de 2008, diz Farinelli, foram as despesas de ágio nas aquisições, que reduziram o resultado contábil, mas não foram consideradas despesas para redução do lucro tributável. O consultor Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, explica que as aquisições podem gerar despesa de ágio para o cálculo do IR e da CSLL, mas isso não acontece sempre no momento da aquisição. Acontece em casos como a incorporação formal da empresa ou com a venda do investimento. Ainda assim, essa dedução do lucro tributável não é feita de uma só vez, mas de forma amortizada. Os balanços ainda foram afetados, lembra Farinelli, por perdas que não são dedutíveis no lucro tributável ou são dedutíveis com restrições, como os prejuízos apurados no exterior e as perdas financeiras com a variação do dólar.

"Tudo isso ajudou a gerar uma carga tributária corrente alta de IR e CSLL em 2008 e 2009", diz Farinelli. Segundo o estudo, a alíquota efetiva corrente média com os dois tributos no universo das 88 empresas em 2008 foi de 30,9% (sobre o lucro contábil) e a de 2009, de 31,5%.

Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, acredita que a explicação acontece caso a caso, mas, segundo ele, os prejuízos fiscais provavelmente foram a razão mais generalizada para a geração de ativos que garantem deduções futuras. Para ele, é preciso relativizar o menor crescimento de arrecadação do IR e da CSLL em 2010. Ele lembra que o aumento de recolhimento do dois tributos em períodos anteriores foi maior do que o da arrecadação total.


(Fonte: Valor Econômico, extraído de Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

PLANEJAMENTO PODE RESULTAR EM DIMINUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Como a maioria das empresas brasileiras ainda não adotou a prática, muitas podem estar deixando de se beneficiar de isenção de tributos e incentivos.

Planejamento estratégico remete a duas ideias, uma que entra na lista dos pró e a outra na dos contra: eficiência e muito trabalho, respectivamente. No Brasil, poucas empresas adotam o processo, que nada mais é do que uma ferramenta de gestão para definir a direção a ser tomada pelo negócio, assim como o controle das áreas. O setor econômico de uma companhia tem a se beneficiar com o planejamento estratégico, seja no que tange aos lucros obtidos ou a gastos e obrigações tributárias.

O consultor Carlos Damasceno diz que um dos pontos fundamentais para se ter sucesso é a organização, cuja incumbência cabe à contabilidade. “Hoje, o contador bem preparado opina na forma de organizar uma empresa, avalia se o que é planejado é adequado para a atividade exercida e busca as fundamentações legal, fiscal e contábil”, cita. Além disso, ele destaca que a área de controladoria, dentro da contabilidade, é muito importante para as médias e grandes empresas brasileiras. “Vejo quase que como indissociável um bom planejamento da figura do profissional da área contábil”.

Damasceno explica que uma das ramificações do planejamento estratégico a ser explorada pelas pequenas, médias e grandes empresas é o planejamento tributário, que avalia a possibilidade da diminuição legal de impostos, através das melhores práticas e análise minuciosa da legislação. De acordo com ele, “a legislação tributária é muito complexa, e acaba dando espaço para que o planejamento, se benfeito, traga um resultado expressivo, pois um imposto que a empresa paga, à luz de uma determinada lei, pode ser reduzido de forma bastante elevada.”

O consultor destaca que o planejamento tributário no Brasil é uma questão de sobrevivência para os empreendimentos, o que não ocorre em outros países do mundo, onde há menos leis. Como a maioria das empresas brasileiras ainda não adotou o costume do planejamento, muitas podem estar deixando de se beneficiar. “Por isso que 60% das empresas de pequeno e médio porte que nascem no Brasil duram apenas cinco anos em média, porque não planejam ou planejam de forma inadequada”.

O diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz, explica que com o foco na parte financeiro-tributária é preciso se analisar, por exemplo, se um investimento de uma empresa deve ser efetuado com recursos próprios ou de terceiros, o quanto de juros e impostos será pago em cada opção. “Com essas projeções podemos indicar qual a melhor forma de tributação pela qual a empresa deve optar.”

Para a sócia contadora do Grupo Skill, Veridiana Gargano Campioni, os empresários devem estar cientes de que as obrigações fiscais são de extrema importância no planejamento estratégico de uma empresa. Ela lembra que com a tecnologia de hoje, que inclui a Escrituração Fiscal Digital, acaba por exigir a contratação de consultores para auxiliar, “pois o software necessário para a transmissão dos arquivos deve estar completamente habilitado e também com o layout definido pela Receita Federal”, ressalta.

Veridiana diz que apesar de não ter ocorrido alterações nas obrigações fiscais para 2011, muitos micro e pequenos empresários não têm conhecimento do que é previsto nas leis complementares 123 (2006), 127 (2007) e 128 (2008). A recomendação dela, portanto, é de consultar bons profissionais da área contábil e de tecnologia da informação “e não deixar para a última hora”.

De acordo com Cruz, as pequenas e médias empresas brasileiras ainda planejam muito pouco, mas ele vê o cenário mudando com a introdução do sistema de fiscalização eletrônica. “Por obrigação, estão se conscientizando da necessidade de elaborar um planejamento”, lembra. Em razão disso, Cruz recomenda que os empresários façam cursos para se familiarizarem com o assunto para que aí possam contratar uma consultoria externa e entender o que é feito.