terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

MINISTRO DA SAÚDE NEGA INTENÇÃO DE SE RECRIAR TRIBUTO PARA FINANCIAR SETOR

Em entrevista nesta terça-feira (22), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, negou que o governo esteja discutindo a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira CPMF, tributo cuja prorrogação caiu em votação no Senado em dezembro de 2007. Desde então, o governo deixou de arrecadar pelo menos R$ 40 milhões anualmente.

- Não tem nenhuma discussão sobre isso no governo hoje, o que tem são medidas claras de aprimoramento da gestão na área da saúde - afirmou Padilha após audiência com o presidente do Senado, José Sarney.

EMPRESAS TÊM ATÉ SEGUNDA-FEIRA PARA ENTREGAR A DIRF

As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 têm até segunda-feira (28) para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O prazo é o mesmo para o envio aos trabalhadores do Comprovante de Rendimentos.

As pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a Declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500,00. Já as empresas do Simples e as inativas que não entregarem o documento pagarão multa mínima de R$ 200,00. A penalidade para a não-entrega do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43 por documento.

Além disso, sem essas informações o contribuinte fica impossibilitado de preencher e enviar a declaração do IRPF. Neste ano, o prazo de entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril.

A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet.(www.receita.fazenda.gov.br).

(Fonte: Receita Federal)

CJF: NOVIDADES NAS REGRAS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E RPVS

Uma série de mudanças legais, decorrentes da edição da Emenda Constitucional  62/2009, alterou a forma de expedição e pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A regulamentação dessas regras foi feita por intermédio da Resolução 122/2010 do Conselho da Justiça Federal (CJF). Uma das alterações introduzidas pela EC estabelece que, a partir dos precatórios incluídos na proposta orçamentária de 2011, incidirá o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR – Taxa Referencial), com acréscimo de juros de 6% a.a. aos precatórios parcelados a partir da segunda parcela.

A EC trouxe ainda a chamada “compensação”, ou seja, a obrigatoriedade de que, antes do pagamento do precatório, sejam apurados eventuais créditos da Fazenda Pública contra os seus credores. A prioridade devida aos portadores de doença grave e, em seguida, aos idosos com 60 anos e a possibilidade de o credor de um precatório poder negociá-lo como título são outras das alterações causadas pela EC.

BILHETE OFENSIVO DE SUPERIOR GERA INDENIZAÇÃO A BANCÁRIA

Ofendida com o recebimento de um bilhete agressivo escrito por um colega de trabalho que exercia função hierarquicamente superior a sua, uma empregada do Banco ABN Amro Real S. A. reclamou seus direitos na Justiça e ganhou indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil. A condenação foi decidida na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reformar decisão regional desfavorável à empregada.

O caso chegou ao TST por meio de recurso em que a bancária se insurgiu contra decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP) que lhe tirou o direito à indenização deferida na sentença do primeiro grau. O juízo havia entendido que uma vez que o bilhete ofensivo foi mesmo redigido pelo autor apontado no caso, como atestado por laudo pericial, a empregada tinha direito à reparação pelo dano moral causado.

CLÁUSULA QUE IMPEDE AGRAVAMENTO DE RISCO DO SEGURO SE ESTENDE A TERCEIROS CONDUTORES

A proprietária de um veículo envolvido em acidente não conseguiu ver reformada decisão do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais que isentou a seguradora do pagamento da indenização. Ela alegava que não teria contribuído para a ocorrência do sinistro, já que era o seu marido quem conduzia – inabilitado e sem a sua autorização – o veículo no momento do acidente.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu que rever a questão implicaria reexame de cláusula contratual e de provas, o que viola as Súmulas n. 5 e 7 do Tribunal.

MUDANÇA NO SIMPLES NACIONAL VOLTA A TRAMITAR NO CONGRESSO

A semana começa com a expectativa da aprovação do regime de urgência pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei Complementar (n. 591 de 2010) que, prevê entre outras mudanças, elevar o teto do faturamento para que empresas possam aderir ao Simples Nacional.

De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, ele discutirá com os líderes as próximas propostas que irão a plenário, e um dos projetos que devem ser votados nesta semana é sobre o pedido de urgência para análise desse projeto que altera regras do regime simplificado de tributação. Na última sexta-feira, o projeto de lei complementar foi desarquivado pela Câmara.

FURTO DA CARGA NÃO EXIME TRANSPORTADORA DE INDENIZAÇÃO

A justificativa de furto da carga durante o traslado da mercadoria não basta para eximir a transportadora da obrigação de indenizar pela mercadoria perdida. A decisão ocorreu em recurso interposto pela empresa Transportes Adriano Ltda. contra julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, foi seguido integralmente pelos demais ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Inicialmente, o tribunal catarinense considerou que não ficou comprovada a culpa da transportadora e que teria ocorrido caso fortuito. Não haveria, portanto, obrigação de indenizar. Houve recurso do proprietário da carga e, desta vez, considerou-se haver obrigação de indenizar, em razão de ato culposo do motorista da transportadora, que deixou o caminhão estacionado em um posto de gasolina sem vigilância, o que favoreceu o furto do veículo com a carga. O TJSC considerou que a transportadora teria obrigação contratual de entregar a carga e não poderia se desculpar por não cumprir sua obrigação pela ação criminosa de terceiros.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

ESTADOS IMITAM UNIÃO E TAMBÉM FAZEM AJUSTE FISCAL

A expansão modesta projetada para a arrecadação do ICMS em 2011, a possibilidade de redução nas transferências constitucionais e voluntárias da União e a herança de restos a pagar, com elevados gastos em ano eleitoral, impuseram aos governadores a necessidade de corte de gasto público, em postura fiscal de austeridade similar à adotada pelo governo federal.

Entre as 27 unidades da Federação, a fórmula de contenção de despesa orçamentária varia, mas em menor ou maior grau, a tônica é o controle na boca do caixa, tanto para governadores reeleitos, como para os que acabaram de chegar e precisam conhecer a máquina.

EMPRESAS DE CINCO ESTADOS DO NORDESTE TERÃO QUE RESSARCIR INSS POR DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS PAGAS POR ACIDENTE DE TRABALHO

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, diversas vitórias em ações regressivas acidentárias ajuizadas para reaver despesas previdenciárias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a funcionários vítimas de acidente do trabalho. As ações foram ajuizadas porque ficou comprovado que a culpa pelos incidentes foi das firmas, não devendo o órgão previdenciário arcar com as despesas.

As firmas chegaram a alegar que observavam todas as normas de segurança do trabalho, de forma que não havia que se falar em conduta negligente e que não poderiam ser obrigadas a pagar ao INSS qualquer quantia a título de regresso. Elas pretendiam ainda que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo 120, da Lei nº. 8.213/91, que trata das ações regressivas acidentárias. Afirmaram que, por contribuírem para a Previdência e por pagarem o seguro contra acidentes de trabalho (SAT), não deveriam ser devolvidas as quantias pagas pela autarquia a título de benefícios acidentários.

CVM E MPF OBTÊM A PRIMEIRA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA POR INSIDER TRADING DO BRASIL

O Ministério Público Federal (MPF) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na condição de assistente de acusação, obtiveram a primeira condenação penal por crime de uso indevido de informação privilegiada (insider trading) do Brasil (delito previsto no art. 27-D da Lei nº 6.385/76).

Esta ação penal é fruto da atuação coordenada do MPF com a CVM e foi aberta em 2009 pela 6ª Vara Federal especializada de São Paulo (Proc. nº 0005123-26.2009.4.03.6181), após denúncia de insider trading no âmbito de oferta pública para aquisição de ações de emissão da Perdigão S.A. formulada, em 2006, pela Sadia S.A.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

RESOLUÇÃO DO CNJ E GESTÃO DE PRECATÓRIOS

O Plenário iniciou julgamento de referendo de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Governadora do Estado do Pará, contra o § 1º do art. 22 da Resolução 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário:

“Art. 22. A entidade devedora que optar pelo regime especial anual, promoverá o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, que poderá ser de até 15 anos. § 1º O montante de cada parcela não poderá ser inferior ao valor provisionado na lei orçamentária promulgada em 2008, em atenção ao sistema do art. 100 da Constituição Federal.”

LIMINAR GARANTE ADESÃO AO SIMPLES

Com a demora da Fazenda Nacional em dar uma resposta sobre a validade de uma garantia oferecida em parcelamento ordinário, uma empresa paulista foi obrigada a ingressar com mandado de segurança na Justiça Federal e obter liminar para suspender a cobrança de dívidas previdenciários e conseguir emitir uma certidão de regularidade fiscal. O documento garantiu sua entrada no Simples Nacional. A liminar foi concedida pelo juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, no dia 26, cinco dias antes do término do prazo para adesão ao regime tributário.

Com débitos inscritos em dívida ativa superiores a R$ 500 mil, a empresa teve que apresentar um bem em garantia, como determina a Lei nº 10.522, de 2002. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teria, então, um prazo de 90 dias para analisar a garantia oferecida - no caso, um imóvel - e emitir um parecer à Receita Federal, que daria uma resposta ao contribuinte.

POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA ON-LINE POR FIANÇA BANCÁRIA

As Procuradorias das Fazendas dos municípios, dos estados e a da Nacional vêm requerendo habiltualmente a penhora sobre ativos financeiros das empresas contribuintes que estejam com algum débito para com elas. O mais comum é ocorrer em sede de execução fiscal, quando a fazenda pública adquire o direito de indicar qual bem irá garantir o crédito exequendo.
 
Inclusive, muitos juízes já vêm admitindo a penhora sobre o faturamento da empresa sem exigir sequer um esforço significativos na tentativa de penhora de outros ativos que possam causar menor impacto na vida da referida contribuinte. Essa circunstância causa muita insegurança aos empresários e gestores da iniciativa privada. Hoje, essa circunstância pode ser minimizada pela substituição do ato de constrição do ativo financeiro por fiança bancária, conforme posição do Superior Tribunal de Justiça, decisões que abaixo seguem para ilustrar essa circunstância.

PEDIDO DE REVISÃO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO NÃO PREJUDICA EMPRESA

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob a relatoria da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, determinou a exclusão do nome de construtora do respectivo registro no Cadin, nos termos do art. 7.º, II, da Lei 10.522/2002.

De acordo com o voto, há um parcelamento do débito, que vem sendo quitado regularmente, e de oferecimento de pedido de revisão do parcelamento, que, até o momento da impetração da demanda na Justiça, não havia sido analisado.

Ressaltou a relatora que, quanto à pendência do pedido de revisão do parcelamento, a empresa não pode ser prejudicada pela demora na análise de seu pedido. A Fazenda tão pouco pode eximir-se de tal análise em face do aumento desmesurado das tarefas de responsabilidade da Receita Federal do Brasil, conforme afirmado em suas alegações.

Reexame Necessário 200635000107250/GO

(Fonte: TRF1)

DESCONTO DE ICMS SOBRE MÁQUINAS VOLTA A VIGORAR

Para evitar uma onda de ações judiciais, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo decidiu suspender duas normas administrativas, em vigor desde novembro, que restringiam a aplicação de benefícios fiscais de ICMS sobre a aquisição de máquinas e equipamentos. Um dos benefícios era a redução da alíquota do imposto de 18% para 12% nas compras feitas dentro do Estado. O outro permitia a redução da base de cálculo do ICMS em operações interestaduais.

A Fazenda, porém, passou a aceitar a aplicação dos benefícios apenas para as compras de bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial ou agrícola. A suspensão da restrição foi instituída pela Decisão Normativa da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 1, de 2011, criada para garantir a "segurança jurídica" nas relações entre empresas e a Fazenda estadual.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

SEGURADORAS SE LIVRAM DE ICMS NA VENDA DE SUCATA

Numa grande vitória para as seguradoras de veículos, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou ontem uma súmula vinculante dizendo que não incide o ICMS sobre a venda de automóveis com perda total - que acabam nas mãos das próprias empresas de seguros após o pagamento de indenização. A súmula estabelece, em termos técnicos, que "o ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistros pelas seguradoras" - e pacifica a questão nacionalmente, fazendo com que juízes de todas as instâncias sigam o entendimento do STF.

A decisão foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 1.648, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), em nome das seguradoras, contra a Assembleia Legislativa e o governador de Minas Gerais. A ação questionava a constitucionalidade da cobrança do tributo pelo Estado. A tributação era feita com base no artigo 15 da Lei nº 6.763, de 1975, modificado em 1989 pela Lei nº 9.758.

SÓCIO AVALISTA NÃO PODE RECORRER EM LUGAR DE EMPRESA QUE PERDEU PRAZO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para definir que o sócio avalista de uma empresa não tem legitimidade para apresentar apelação própria, na condição de terceiro interessado, depois que a apelação da pessoa jurídica – autora da ação julgada improcedente na primeira instância – foi dada por intempestiva.

“A admissão da tese de apelação substitutiva do avalista, discutindo a intimidade do negócio principal, à ausência de apelação da parte vencida, significaria abrir fácil via de questionamento de qualquer processo judicial em que houvesse a figura do avalista”, declarou o ministro Sidnei Beneti, relator do caso, considerando que essa hipótese traria grande tumulto processual. Seu voto foi acompanhado integralmente pela Turma julgadora.

SÓCIO TEM AVAL CONTRA INCLUSÃO IMOTIVADA COMO DEVEDOR

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou uma portaria, no final de 2010, que estabeleceu não ser mais possível a cobrança judicial indevida e sem comprovada motivação contra os sócios, administradores ou gestores de empresas com dívidas de contribuições destinadas à Seguridade Social, mesmo quando o fato gerador do débito tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Medida Provisória 449, de dezembro de 2008.

A portaria 1.242, de 6 de dezembro de 2010, revogou o artigo 3º de outra portaria, a de número 180. O artigo 13 da Lei Federal 8.620, de 1993, segundo explica o advogado Diego Vasques dos Santos, do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia, previa para débitos relativos à Seguridade Social a responsabilização automática dos sócios, acionistas e administradores, pela simples inadimplência das pessoas jurídicas de que faziam parte. Os sócios responderiam solidariamente pela dívida com seus bens pessoais. A medida provisória de 2008, convertida na Lei 11.941/2009, revogou o artigo 13. A PGFN, então, editou a Portaria 180 em fevereiro de 2010, entendendo que continuaria a incluir os sócios, sem provas, quando os débitos tivessem ocorrido antes da vigência da MP.

EM DEZ ANOS, RECEITA TRIBUTÁRIA SOBE QUASE O DOBRO DA INFLAÇÃO

Nos últimos dez anos --de janeiro de 2001 a dezembro de 2010--, a arrecadação tributária no país cresceu quase o dobro da inflação e mais de 16% acima do PIB.

Nesses 120 meses, a receita tributária nos três níveis de governo --federal, estadual e municipal-- subiu 264,49%, ante 89,81% do IPCA (o índice oficial de inflação) e 212,32% do PIB (Produto Interno Bruto, soma dos bens e serviços produzidos no país).

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

SENTENÇA EXTINGUE AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

O Judiciário proferiu mais uma sentença contrária a uma ação regressiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão ingressa com esse tipo de ação para receber de volta o que vem pagando ou já pagou de benefício previdenciário, por entender que o acidente ocorreu por dolo ou culpa da empresa. Na prática, isso quer dizer que a empresa não teria cumprido a legislação trabalhista de prevenção de acidentes no ambiente de trabalho intencionalmente ou por imprudência, negligência ou imperícia. A nova sentença foi proferida pela juíza federal Vera Lucia Feil Ponciano, do Paraná.

De acordo com o INSS, até o fim de 2010 foram ajuizadas 1.250 ações regressivas. Desse total, mais de 90% teriam sentenças favoráveis ao instituto. O valor cobrado pelo órgão nesses processos já soma R$ 200 milhões.

CÂMARA ANALISA PROPOSTA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O texto, elaborado por uma comissão de juristas e já aprovado pelo Senado, tem o objetivo de agilizar a prestação judicial. A expectativa é que o tempo de tramitação das ações civis diminua entre 30 e 70%, dependendo do caso.

O Projeto de Lei 8046/10, que institui o novo Código de Processo Civil (CPC), já está na Câmara dos Deputados. O texto, elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e aprovado no final do ano passado pelo Senado, busca agilizar a tramitação das ações civis. Nesse sentido, a proposta cria um mecanismo chamado “incidente de resolução de ações repetitivas”, que permitirá a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Pela legislação atual, cada ação é analisada de maneira autônoma, o que aumenta o trabalho do juiz com casos iguais e multiplica decisões diferentes sobre o mesmo direito.

PIS/COFINS: RECEITA DISPONIBILIZA VERSÃO TESTE PARA ESCRITURAÇÃO DIGITAL

OBRIGATORIEDADE ATINGE EMPRESAS DO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO

Durante este mês de fevereiro/2011, a versão de teste do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins, está disponível na pagina da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/download/download.htm.

O Programa foi colocado previamente à disposição dos usuários na versão beta, para que eles possam conhecer com antecedência o aplicativo e efetuar testes de usabilidade e segurança. A Receita também disponibilizou no Portal do SPED guia prático com orientações gerais da escrituração e geração do arquivo.

DECISÃO JUDICIAL ABRE PRECEDENTE PARA ADIAR O PAGAMENTO DO ITBI

Os gastos com a compra de um imóvel não se limitam à entrada, à documentação e a parcelas do financiamento. Também é preciso pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

O tributo é recolhido pela prefeitura do município em que fica o imóvel e corresponde a 2% do valor do bem. Hoje, ele é cobrado quando a escritura (ou matrícula) é emitida no cartório para registrar a negociação.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDE SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO

Não incide contribuição previdenciária sobre verba paga ao trabalhador a título de aviso-prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial. Com esse entendimento, já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Primeira Turma da Corte negou o recurso da Fazenda Nacional contra as Lojas Laurita Ltda.

No recurso ao Tribunal, a Fazenda sustentou a incidência do tributo, porque tal parcela não se encontra no rol taxativo de verbas isentas.

Segundo o relator, ministro Teori Albino Zavascki, nos termos do artigo 28 da Lei n. 8.212/1991, o salário de contribuição é o valor da remuneração, assim considerados os rendimentos destinados a retribuir o trabalho, o que não é o caso dessa verba específica. “Se o aviso-prévio é indenizado, no período que lhe corresponderia o emprego, não presta trabalho algum, nem fica à disposição do empregador. Assim, por ser ela estranha à hipótese de incidência, é irrelevante a circunstância de não haver previsão legal de isenção em relação a tal verba”, afirmou o ministro.

Processo: REsp 1221665

(Fonte: STJ)

QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA RECEITA FEDERAL

O Plenário, por maioria, proveu recurso extraordinário para afastar a possibilidade de a Receita Federal ter acesso direto a dados bancários da empresa recorrente. Na espécie, questionavam-se disposições legais que autorizariam a requisição e a utilização de informações bancárias pela referida entidade, diretamente às instituições financeiras, para instauração e instrução de processo administrativo fiscal (LC 105/2001, regulamentada pelo Decreto 3.724/2001). Inicialmente, salientou-se que a República Federativa do Brasil teria como fundamento a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e que a vida gregária pressuporia a segurança e a estabilidade, mas não a surpresa.

Enfatizou-se, também, figurar no rol das garantias constitucionais a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (art. 5º, XII), bem como o acesso ao Poder Judiciário visando a afastar lesão ou ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV). Aduziu-se, em seguida, que a regra seria assegurar a privacidade das correspondências, das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, sendo possível a mitigação por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal. Observou-se que o motivo seria o de resguardar o cidadão de atos extravagantes que pudessem, de alguma forma, alcançá-lo na dignidade, de modo que o afastamento do sigilo apenas seria permitido mediante ato de órgão eqüidistante (Estado-juiz). Assinalou-se que idêntica premissa poderia ser assentada relativamente às comissões parlamentares de inquérito, consoante já afirmado pela jurisprudência do STF.


EXECUÇÃO PROVISÓRIA NÃO PERMITE PENHORA DE DINHEIRO

Em uma execução provisória, não é permitido determinar a penhora em dinheiro se outros bens a serem penhorados foram indicados. A empresa tem direito a uma execução menos onerosa. O entendimento é da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que, seguindo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, concedeu liminar a um restaurante de São Paulo para suspender a penhora da renda e também do estabelecimento comercial.

O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, no exercício das funções de corregedor-geral, aplicou, em sua decisão, a Súmula 417 do TST que, no item III, impossibilita a penhora de dinheiro na execução provisória: "Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do artigo 620 do CPC".

TAXA DE CARTÃO NÃO ENTRA NO CÁLCULO DA COFINS

Uma tese semelhante à da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem timidamente sido discutida no Judiciário. Com liminares dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), algumas empresas têm conseguido excluir do cálculo das contribuições as taxas que pagam às administradoras de cartão de crédito. A taxa é cobrada para que possam receber dos clientes por meio dessa forma de pagamento. Para as empresas de varejo, a medida pode representar um grande ganho financeiro.

Basicamente, as companhias argumentam que essa taxa - cujo montante está embutido no valor da compra - não passa pelo caixa do estabelecimento. O percentual seria retido pelo banco pagador e encaminhado diretamente à operadora de cartão de crédito. Por esse motivo, não comporia o faturamento das empresas e, por consequência, não poderia ser utilizado no cálculo do PIS e da Cofins - cuja base de incidência é o faturamento.

TRF ALTERA ENTENDIMENTO SOBRE PREÇO DE TRANSFERÊNCIA

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) mudou seu entendimento sobre como as empresas brasileiras com coligadas no exterior devem aplicar as regras de preço de transferência - aquelas criadas para evitar que multinacionais remetam lucro para o exterior para recolher menos IR e CSLL no país. Num julgamento realizado na quinta-feira, os três desembargadores da turma votaram a favor do Fisco. Entenderam que o preço de transferência deve ser aplicado com base na Instrução Normativa da Receita Federal nº 243, de 2002, que inclui o custo nesse cálculo, onerando mais a importadora. A indústria de equipamentos elétricos envolvida no litígio vai recorrer.

Em outubro do ano passado, pela primeira vez o tema foi decidido pelo Judiciário. Por dois votos a um, venceram os contribuintes. Na ocasião, os desembargadores da mesma turma decidiram que o preço de transferência deve ser calculado pela Lei nº 9.430, de 1996. E não a partir da IN nº 243. A decisão, na época, foi comemorada pelas multinacionais.

sábado, 12 de fevereiro de 2011

STJ DEVE UNIFORMIZAR ENTENDIMENTO SOBRE PRESCRIÇÃO DE PRAZO APLICÁVEL À AÇÃO DE COBRANÇA DO DPVAT

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve uniformizar o entendimento sobre a aplicação do prazo para as vítimas de acidente de trânsito solicitarem indenização do Seguro DPVAT. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino admitiu o processamento de uma reclamação em que a Companhia de Seguros Minas Brasil se opõe a uma decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Grupo Jurisdicional de Teófilo Otoni (MG) que admite um prazo maior daquele já pacificado em súmula do STJ.

Segundo a Turma Recursal, o prazo aplicável à ação de cobrança do Seguro DPVAT é de dez anos. O posicionamento do STJ é que as pretensões prescrevem em três anos, nos termos da Súmula 405. A reclamação foi interposta pela companhia de seguros, que sustenta que o prazo é trienal e se aplica independentemente de o pedido da indenização ser integral ou complementar.

ATIVIDADE GRÁFICA: FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS E TRIBUTAÇÃO

O Plenário iniciou julgamento de medidas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade propostas, respectivamente, pela Associação Brasileira de Embalagem – ABRE e pela Confederação Nacional da Indústria – CNI contra o art. 1º, caput e § 2º, da Lei Complementar 116/2003, bem como do subitem 13.05 da lista de serviços a ela anexa.

Os preceitos impugnados prevêem a tributação pelo ISS da atividade de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. Preliminarmente, admitiu-se o Estado de São Paulo como amicus curiae, permitindo-lhe a realização de sustentação oral. Salientou-se que se estaria em sede de medida cautelar e que o processo passaria por nova instrução para o exame de fundo da controvérsia.