segunda-feira, 28 de março de 2011

PRORROGADO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

Brasília - O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, de 31 de março para 15 de abril, o prazo para que as micro e pequenas empresas entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). A prorrogação foi definida nesta sexta-feira (25) e deverá ser publicada no Diário Oficial da União da próxima terça-feira (29).

De acordo com o secretário executivo do comitê, Silas Santiago, a decisão leva em conta problemas operacionais, ocorridos nos dias 22 e 23, que dificultaram o envio das declarações. O documento é enviado pela internet por meio do site da Recita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), via portal do Simples Nacional.

STJ MANTÉM PRAZO DE DOIS ANOS PARA FAZENDA RECORRER

Uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para inúmeros contribuintes que, apesar de terem decisões judiciais finais - que não admitem mais recursos - ainda assim sofrem cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na prática, o julgamento do STJ é um argumento a mais para os contribuintes usarem contra a estratégia da PGFN que, por meio de ações rescisórias, tenta derrubar decisões transitadas em julgado e cujo teor é contrário a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento poderia ser usado, por exemplo, pelas sociedades de profissionais liberais que obtiveram decisões para não pagar a Cofins. Em 2008, o Supremo decidiu que esse tipo de sociedade deve pagar a contribuição, mas milhares de escritórios já tinham decisão final para não pagá-la.

TAXAS EM ÁREAS DA MARINHA PREOCUPA O LITORAL

A possível imposição de uma nova taxa sobre terrenos próximos ao mar tem preocupado alguns moradores do Litoral gaúcho. Esse temor é causado pela demarcação das áreas chamadas de faixas de Marinha, realizada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), e pela cobrança da ocupação desse espaço.

O comerciante Francisco Carlos Capellari, que possui um imóvel em Torres, é uma das pessoas impactadas com essa ação. Ele foi notificado por representantes da SPU que precisaria apresentar a documentação do seu bem, o que cumpriu no mês de fevereiro, em um escritório da secretaria organizado na prefeitura do município. Capellari acrescenta que outros vizinhos também tiveram que passar pelo mesmo processo.

NÃO INCIDE ISS SOBRE SERVIÇO DE REBOCAGEM DURANTE A VIGÊNCIA DO DL 406/68

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que não incide Imposto sobre Serviços (ISS) sobre os serviços de rebocagem durante a vigência do Decreto-Lei n. 406/1968. A Primeira Seção considerou que, para fins de incidência do imposto, o serviço deve ser idêntico ao expressamente previsto na norma legal.

O reboque tem a finalidade de facilitar a atracação de embarcações, razão por que não se trata, segundo a Primeira Seção, de serviços congêneres. O serviço não estava previsto no item 87 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n. 56/1987, o que impedia a cobrança. A decisão do STJ se deu no julgamento de um recurso (embargos de divergência) contra um acórdão da Primeira Turma.

NOVA POLÍTICA FISCAL DO PARANÁ JÁ ATRAIU O INTERESSE DE 60 GRUPOS EMPRESARIAIS

O secretário da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, Ricardo Barros, disse nesta quinta-feira (24), em Foz do Iguaçu, que a nova política fiscal do Paraná despertou até agora o interesse de 60 grupos industriais de se instalarem ou ampliarem seus empreendimentos no Estado. Barros esteve em Foz para apresentar aos prefeitos e lideranças da região Oeste a nova legislação, definida recentemente pelo programa Paraná Competitivo.

De acordo com o secretário, a modificação da legislação fiscal devolveu ao Paraná a capacidade de atrair novos investimentos. “O entendimento do governo é de que o capital é amigo do Paraná. Flexibilizamos o pagamento do ICMS, dando ao empresário a oportunidade de trabalhar com um capital de giro. A intenção é dar condições para as novas empresas, oferecendo incentivos, explorando o potencial de cada região e oferecendo uma atmosfera favorável ao setor produtivo”, disse o secretário durante o III Fórum de Integração e Comunicação, evento organizado pela Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (Amop) e pelo Instituto Ilios.

OUTONO TRIBUTÁRIO NÃO REDUZ PREÇO

Os benefícios fiscais do "Outono Tributário", pacote de medidas anunciado na semana passada pelo Estado de São Paulo, não chegam ao varejo e, em consequência, não reduzem o preço para o consumidor final, no entanto o setor manufatureiro se beneficia. Em grande parte, as medidas reduzem a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para a indústria de diferentes setores. O problema é que a estrutura de incidência desse tributo impede que desonerações em uma única ponta da cadeia se alastrem pelo restante dela.

De maneira simplificada, o que acontece é que, ao baixar a alíquota do ICMS para o setor industrial, reduz-se proporcionalmente o "crédito de ICMS" resgatado pelo varejo. Assim, se o varejista quiser manter sua margem de lucro, não poderá cortar os preços. De acordo com Clóvis Panzarini, ex-coordenador da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), "reduções das alíquotas no meio da cadeia não têm efeito prático para o varejo e não mudam nada para o consumidor". Panzarini defende medidas mais amplas, que diminuam as alíquotas para toda a cadeia, ou seja, desonerem o ICMS. Desse modo, o consumidor poderia ser beneficiado.

domingo, 27 de março de 2011

PRECATÓRIO QUITA ICMS EM DECISÃO DEFINITIVA DE SP

São Paulo - Uma decisão da Justiça paulista, que concedeu a compensação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a uma empresa de transportes com precatórios, não comporta mais recurso por parte da Fazenda do Estado de São Paulo e deve ser expedida, em breve, a certidão de trânsito em julgado.
O caso abre precedente para que a quitação por meio de precatório, ainda controversa no próprio Judiciário, seja aceita e ganhe força. Segundo o advogado Luis Alexandre Oliveira Castelo, a decisão é inédita.

(Fonte: DCI)

FAZENDA PEDE PENHORA DE RECEBÍVEIS DE CARTÕES

Recentemente se tem noticiado que a Fazenda do estado de São Paulo vem pleiteando a penhora de recebíveis que os contribuintes têm com as administradoras de cartão de crédito. O que se busca com tal prática é basicamente constringir o recebimento dos valores que seriam pagos aos contribuintes pelas administradoras, tendo em vista as compras realizadas por esse meio de pagamento.

A justificativa que é dada para a adoção desse procedimento é a de que os valores a serem pagos pelas operadoras de cartão de crédito aos comerciantes equiparam-se a dinheiro, o que autorizaria o pedido de penhora desses valores, para dar cumprimento à ordem de preferência do artigo 11 da Lei 6.830/80, bem como do artigo 655 do Código de Processo Civil.

sábado, 26 de março de 2011

VÍDEO: JULGAMENTO DO STF SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA

A Corte Constitucional do País decidiu recentemente matéria de importantíssima relevância para toda a sociedade brasileira. Trata-se do julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa. O Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei é constitucional, ou seja, pode ser aplicada, porém, limitou seus efeitos somente para as eleições do ano de 2012.

Abaixo seguem vídeos do julgamento onde se pode tomar conhecimento sobre o que os Ministros expuseram como motivos de decidir.

sexta-feira, 25 de março de 2011

LEI 11.941: PRAZO PARA ALTERAÇÕES RELATIVAS À MODALIDADE DE PARCELAMENTO ESPECIAL TERMINA DIA 31 DE MARÇO

As opções para que as pessoas físicas e jurídicas consultem seus débitos passíveis de parcelamento e procedam a retificações/inclusões em relação a modalidades de parcelamento, previstas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009, estarão disponíveis até 31 de março de 2011. Após essa data não será mais possível realizar qualquer alteração ou inclusão de modalidade.

Estão disponíveis na página da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), em opões da Lei 11.941/09,  vídeos explicativos com a finalidade de auxiliar o optante da Lei 11.941/09 a retificar, alterar ou incluir, se necessário, as modalidades de parcelamento escolhidas no momento da adesão, que ocorreu no período de agosto a novembro de 2009. Os vídeos estão disponíveis também na página da Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN (www.pgfn.gov.br).

MINISTÉRIO VOLTA A USAR DADOS DA RECEITA NO COMBATE À CONCORRÊNCIA DESLEAL

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior volta a usar informações da Receita Federal para tentar combater a concorrência desleal entre produtos nacionais e importados. O secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, informou hoje (23) que todos os dados estão sendo encaminhados normalmente para o ministério.

No início de dezembro, o ministério havia informado que todos os processos para acabar com a concorrência desleal entre produtos importados e nacionais estavam parados por causa da Medida Provisória 507, que restringia o acesso de dados fiscais. A MP 507 "caducou" este mês, após tramitação no Congresso Nacional.

JUSTIÇA AUTORIZA BAHIA A RECOLHER ICMS NA ENTREGA DE VENDA PELA WEB

O governo do Estado da Bahia obteve na Justiça as duas primeiras decisões que autorizam o recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas vendas pela internet, cuja mercadoria tem como origem outros estados, onde o tributo também é cobrado.

O estado se sente prejudicado pelo atual sistema de tributação no comércio eletrônico, e desde fevereiro passou a tributar os produtos em 10% assim que entram no seu território. Para evitar a cobrança, várias empresas decidiram ir à Justiça para não pagar o tributo em mais de um estado, e ao menos 10 delas já tinham conseguido liminar favorável.

RECEITA FEDERAL FISCALIZA 8,5 MIL CONTRIBUINTES GAÚCHOS

Em plena época de declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve estar atento, pois a Receita Federal está apertando o cerco contra fraudes feitas por pessoas físicas. Até abril está sendo realizada a Operação Apolo, voltada à verificação de pagamentos de despesas, especialmente na área da saúde, bem como recebimento de rendimentos. Em torno de R$ 100 milhões deverão ser recuperados de aproximadamente 8,5 mil contribuintes, dos quais 500 são fiscalizados de forma mais aprofundada. Já os 8 mil restantes ficaram retidos na malha fina e suas declarações serão revisadas.

O superintendente da Receita no Rio Grande do Sul, Paulo Renato Silva da Paz, informa que as fiscalizações mais detalhadas são feitas sobre contribuintes que foram selecionados devido a algum indício relevante, mas que não tiveram declaração retida na malha. "Nesses casos, a média de crédito tributário por pessoa é de R$ 210 mil, totalizando cerca de R$ 70 milhões", diz. De acordo com ele, as investigações levam em conta declarações de anos anteriores, enquanto os 8 mil da malha fina respondem somente pela declaração entregue em 2010 e a média é de R$ 3,5 mil por pessoa.

PARCERIA VAI REFORÇAR COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL NO PARANÁ

A Secretaria da Fazenda do Paraná e a Receita Federal vão reforçar o combate à sonegação fiscal no Estado. Novas medidas foram propostas em reunião na Superintendência da Receita, em Curitiba, e, de acordo com o secretário estadual da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, vão permitir a identificação de setores da economia e donos de empresas que atuam à margem da lei.

O encontro de trabalho reuniu todos os dirigentes do fisco estadual e federal e avançou no planejamento estratégico de ações conjuntas e no cruzamento de informações que possam, por exemplo, identificar crescimento patrimonial de sócios e de empresas sonegadoras no Paraná. "Vamos tornar cada vez mais efetivo o trabalho conjunto entre os dois órgãos, em defesa do interesse público", afirmou o superintendente regional da Receita Federal, Luiz Bernardi.

INDÚSTRIA CONSEGUE ALTERAR TEXTO DE MP QUE TRATA DE CONSÓRCIOS

A Câmara dos Deputados atendeu às reivindicações do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) e alterou a redação da Medida Provisória (MP) nº 510, de 2010, que trata de consórcios. Com a aprovação do novo texto na terça-feira, ainda que as empresas participantes de consórcios passem a responder solidariamente pelas dívidas tributárias federais dos demais integrantes do grupo, essa responsabilidade será proporcional à participação de cada um no negócio. A medida provisória agora segue para análise do Senado.

A possibilidade de responder solidariamente, no entanto, já sinaliza uma alteração nas regras vigentes, em que a responsabilidade conjunta das consorciadas só vale para as dívidas trabalhistas, em licitações e nas relações de consumo. A MP n º 510 derruba o parágrafo 1º do artigo 278 da Lei das Sociedades Anônimas - nº 6.404, de 1976 -, que excluía essa presunção de solidariedade.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: O IMPACTO PARA OS DISTRIBUIDORES DE TI

Não há como se falar de Substituição Tributária e seu impacto nos negócios dos distribuidores de TI sem se fazer uma avaliação técnica e histórica do assunto. Como definição, Substituição Tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federal e estaduais, criado e implementado pelas Unidades da Federação (antes do advento da atual Constituição Federal), por intermédio de Convênios e Protocolos celebrados entre os secretários de fazenda estaduais.

A fundamentação legal da Substituição Tributária ocorreu por meio do Código Tributário Nacional, através da Lei 5.172/66 e foi implementada por meio da Lei Complementar 44/83. Contudo, somente com a edição da Emenda Constitucional 03/93, é que a legislação constitucional ofereceu instrumentos legais para a aplicação do regime (que durante muito tempo foi questionado em juízo pelos contribuintes, sob a alegação de falta de previsão constitucional e de lei complementar para a sua implementação).

quinta-feira, 24 de março de 2011

VÍDEO: REPORTAGEM DO JORNAL DA JUSTIÇA SOBRE JULGAMENTO DA LEI DA FICHA LIMPA

A decisão do Supremo Tribunal Federal implicará em diversas consequências com a consideração dos votos dos políticos que haviam sofrido com a inegibilidade nas eleições de 2010, alterando os eleitos e as proporções partidárias.

A votação foi apertada, sendo que o entendimento da maioria foi no sentido de que a Lei da Ficha Limpa é constitucional, mas sua aplicação somente poderá ocorrer a partir das eleições de 2012.

LIMITADA NÃO PAGA IR SOBRE ÁGIO

A estratégia de empresas limitadas que, para fugir do Imposto de Renda (IR), transformavam-se em sociedades anônimas e, assim, evitavam o recolhimento do tributo sobre investimentos recebidos - contabilmente registrados como ágio - pode cair em desuso. Em um precedente da 1ª Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)) - órgão que analisa os recursos de contribuintes contra autuações do Fisco - os conselheiros entenderam que as limitadas possuem o mesmo direito das companhias abertas, que hoje já não pagam o IR sobre essas operações.

O caso julgado é de uma empresa de automação de Campinas (SP), que deixou de pagar o imposto sobre R$ 80 milhões de reserva de ágio.

PROBLEMA NA RENOVAÇÃO DO ALUGUEL PODE FECHAR PEQUENA EMPRESA

A diretoria do Cine Belas Artes, fechado essa semana em São Paulo, tentou por diversas vezes renegociar a permanência do cinema no local em que funcionou por 68 anos. Porém, todas as tentativas foram frustradas. Tudo isso porque o dono do imóvel resolveu aumentar o aluguel, e os proprietários não conseguiram cobrir a proposta.

No mundo dos negócios, essa situação é muito comum de acontecer. Tradicionais pontos de negócios, cujo imóvel seja alugado, podem mudar ou então desaparecer, caso locatário não tenha um contrato formal de locação. Proprietários de pequenas empresas estabelecidas há 10, 15, 20 anos no mesmo local muitas vezes cometem o erro de fazer um contrato por cinco anos e nunca mais renová-lo.

PENHORA PARCIAL DE SALÁRIO É INDEVIDA, DECIDE TST

Por se tratar de bem absolutamente impenhorável, é indevido o bloqueio de salário, ainda que limitado. O entendimento é da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou a liberação de valores penhorados na conta-corrente de servidora pública.

O Tribunal do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, determinou o bloqueio de 20% do salário da servidora para pagamento de dívidas trabalhistas da empresa do marido, com quem é casada em regime de comunhão parcial de bens. Porém, a SDI-2 afirmou que a decisão está em desacordo com a Orientação Jurisprudencial (OJ) 153 do TST. O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do caso, destacou que a penhora atingiu os proventos da servidora, "quantia destinada ao sustento familiar".

quarta-feira, 23 de março de 2011

RECEITA MUDA REGRA PARA PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

BRASÍLIA - Os prestadores de serviços de saúde que estiverem inativos ou que não estiverem prestando serviços, a partir de agora, estarão isentos de apresentarem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) à Receita Federal. Uma instrução normativa publicada hoje no Diário Oficial da União também acabou com a obrigatoriedade para quem receber pagamentos por esses serviços unicamente de pessoas jurídicas.

Desde o ano passado, os prestadores de serviços médicos e de saúde (pessoas jurídicas ou equiparados), além das operadoras de planos de saúde, são obrigados a declarar ao fisco os valores recebidos de pessoas físicas. São esses dados que são cruzados com as informações que os contribuintes preenchem na Declaração de imposto de Renda.

LEI DA FICHA LIMPA NÃO DEVE SER APLICADA ÀS ELEIÇÕES 2010

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.

A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.

SEM ACORDO COLETIVO, DESCANSO AOS DOMINGOS E FERIADOS É OBRIGATÓRIO

Foi negado provimento a recurso da rede de supermercados G Barbosa Comercial Ltda., do Sergipe, contra decisão favorável aos trabalhadores contra a obrigatoriedade de trabalharem aos domingos e feriados civis e religiosos nos municípios de Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão. Na ação, proposta pelo Sindicato dos Empregados em Supermercados do Estado de Sergipe, a TRT20 (SE) considerou que somente por meio de negociação coletiva é possível obter autorização para o trabalho nesses dias.

A decisão baseou-se no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. Segundo o acórdão regional, apesar de o STJ ter sinalizado pela legalidade da abertura do comércio nos feriados, a CLT veda, no artigo 70, o trabalho nestes dias, salvo com “prévia permissão da autoridade competente em matéria de trabalho e nos termos da lei”.

STJ FIXA EM CINCO ANOS PRAZO PARA FISCO COBRAR DÉBITO

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo para que o Fisco entre com uma ação de cobrança de créditos tributários é de cinco anos após a constituição desses valores - e não cinco anos e seis meses, conforme estipula a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830, de 1980). A decisão chamou a atenção das empresas, até então confusas quanto ao momento em que poderiam sofrer autuações fiscais. Embora o julgamento tenha sido interpretado por alguns advogados como um ponto final na discussão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que irá analisar a viabilidade de um recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O motivo da confusão é a divergência apontada nos prazos de prescrição previstos no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei de Execução Fiscal (LEF). O artigo 174 do CTN estabelece que "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". Já o artigo 3º, parágrafo 2º da LEF estabelece que a inscrição na dívida ativa suspende o prazo de prescrição por 180 dias. Isso gerava o entendimento de que o prazo total de prescrição seria de cinco anos e meio.

VALE-TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO É ISENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro. A decisão unifica a jurisprudência da Corte e segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A nova posição foi firmada no julgamento de embargos de divergência de autoria do Banco Bradesco S/A contra acórdão da Primeira Turma do STJ, favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até então, havia decisões no Tribunal que reconheciam a incidência da contribuição previdenciária sobre o benefício do vale-transporte quando pago em dinheiro.

NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO BACEN GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a inscrição no sistema de informações do Banco Central (Bacen) pode dar margem a indenizações por dano moral, da mesma forma como ocorre com a negativação indevida em cadastros de instituições privadas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial apresentado pelo Banco ABN Amro Real contra indenização de R$ 18 mil imposta pela Justiça de Santa Catarina. Segundo o banco, o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) não poderia ser equiparado aos órgãos de restrição de crédito como a Serasa e o SPC, pois se trata de um cadastro oficial no qual as instituições financeiras são obrigadas a registrar toda sua movimentação contábil.

RECEITA FEDERAL ELEVA PARA 15% PREVISÃO DE CRESCIMENTO DA ARRECADAÇÃO EM 2011

Pelo segundo mês consecutivo, a Receita Federal ampliou a previsão de crescimento da arrecadação. De acordo com o órgão, as receitas administradas, incluídas as contribuições para a Previdência Social, deverão fechar 2011 com aumento nominal de 15%.

A estimativa foi divulgada pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Em janeiro, ele havia dito que o crescimento nominal da arrecadação neste ano ficaria em torno de 10%. No mês passado, ele elevou a previsão para 12%.

Com a nova previsão, a arrecadação federal em 2011 deve fechar com o mesmo crescimento do ano passado, apesar da desaceleração econômica. Em 2010, a arrecadação das receitas administradas pela Receita (que excluem recursos atípicos como royalties e dividendos de estatais) cresceu 15,98% em termos nominais, sem considerar a inflação. Ao levar em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o crescimento foi de 10,4%.

CRESCE NÚMERO DE CRIMES DE INTERNET JULGADOS NO STJ

Além do pioneirismo de instalar o processo digital, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem se destacado no julgamento e na pacificação de temas relacionados com o mundo virtual. Mais e mais processos sobre crimes digitais, spam e privacidade na internet têm sido decididos no Tribunal da Cidadania. Um tema novo que gera controvérsia entre advogados é a possibilidade de dano moral pelo recebimento de spam, as mensagens eletrônicas indesejadas.

terça-feira, 22 de março de 2011

COMO VENDER UMA PEQUENA EMPRESA

Para muitos empresários, vender seu negócio é como assinar um atestado de falência. Muita gente, no entanto, já descobriu que pode significar exatamente o contrário. Com um mercado mais aquecido, os brasileiros começam a enxergar nesta transação uma oportunidade de crescimento.

Para Miguel Perrotti, que já fundou e vendeu quatro empresas, as vendas de PMEs ganham espaço aos poucos. “Ainda é um processo bastante inicial no Brasil, falta liquidez e governança nas empresas de pequeno e médio porte”, opina Perrotti, que gerencia um fundo de investimento em empresas de tecnologia e já participou da venda de outros quinze negócios.

PEQUENAS EMPRESAS NÃO CONSEGUEM ENTRAR NO REFIS

Micro e pequenas empresas inscritas no Supersimples não têm conseguido obter nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) o direito de parcelar suas dívidas no Refis da Crise. Existem decisões contrárias aos contribuintes em pelo menos três das cinco regiões que compõem a segunda instância da Justiça Federal.

A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não impede a adesão das microempresas e empresas de pequeno porte. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6, editada posteriormente, traz essa restrição, que passou a ser questionada na Justiça. Como essas empresas recolhem de forma unificada os tributos federais, estaduais e municipais e o parcelamento só abrange dívidas contraídas com a União, os desembargadores têm considerado que seria inviável a inclusão desses contribuintes no parcelamento.