quinta-feira, 19 de maio de 2011

STF JULGA CONSTITUCIONAL INCLUSÃO DO ICMS NA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (SFT) ratificou, nesta quarta-feira (18), por maioria de votos, jurisprudência firmada em 1999, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 212209, no sentido de que é constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na sua própria base de cálculo.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 582461, interposto pela empresa Jaguary Engenharia, Mineração e Comércio Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que entendeu que a inclusão do valor do ICMS na própria base de cálculo do tributo – também denominado “cálculo por dentro” – não configura dupla tributação nem afronta o princípio constitucional da não cumulatividade.

AUDIÊNCIA DISCUTE IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NA COMPETITIVIDADE

A Comissão de Finanças e Tributação realiza hoje conferência para discutir o impacto do modelo tributário brasileiro na competitividade das empresas. O debate faz parte do ciclo de conferências sugerida pelo presidente da Comissão de Finanças, deputado Cláudio Puty (PT-PA), para discutir a reforma tributária.

PRAZO PRESCRICIONAL PARA DEMANDA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONTA DA DATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA

O prazo para propor demanda pedindo complementação acionária em face de descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima começa a contar da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso relatado pelo ministro Raul Araújo. Foi a primeira vez que a Corte enfrentou diretamente o tema.

O caso trata de suposta emissão a menor de ações da Brasil Telecom S/A a um particular. Ele ajuizou demanda contra a empresa, exigindo a complementação das ações. Interposto o recurso, este não foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O particular agravou (recorreu) desta decisão diretamente ao STJ.

INDÚSTRIA DE BENS DE CONSUMO AINDA PERDE PARA IMPORTADOS

O consumo doméstico aquecido e a manutenção de um real valorizado em relação ao dólar fizeram alguns segmentos da indústria nacional continuar a perder espaço para os importados no mercado interno no primeiro trimestre, na comparação com o último trimestre de 2010. A perda aconteceu principalmente em setores fabricantes de bens de consumo, como têxtil, vestuário, calçados, madeiras, móveis, automóveis e máquinas para escritório.

O recuo na participação da indústria nacional nesses segmentos chama a atenção porque esses setores seguiram tendência inversa da indústria geral. Levando em conta todos os segmentos industriais, a participação dos importados no mercado interno foi de 20,6% no acumulado de janeiro a março deste ano, o que representa queda em relação ao último trimestre de 2010, quando as importações atingiram 21,1% do mercado interno de industrializados. A recuperação foi puxada por setores como o de borracha e plásticos, no qual a participação dos desembarques recuou de 17,2% para 16,7% no mesmo período. O setor de máquinas e equipamentos, por outro lado, apresentou recuo na participação dos bens importados, que passaram de 34,4% para 33,6% na mesma comparação.

DÍVIDA PEQUENA NÃO JUSTIFICA PEDIDO DE QUEBRA AINDA QUE NA VIGÊNCIA DA ANTIGA LEI DE FALÊNCIAS

Em homenagem ao princípio da preservação da empresa, é possível ser rechaçado o pedido de falência como substitutivo de ação de cobrança de quantia ínfima, ainda que o ajuizamento tenha ocorrido em data anterior à nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei n. 11.101/2005). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, uma vez não caracterizada situação de insolvência, deve-se prestigiar a continuidade das atividades comerciais.

Na origem da ação, uma empresa formulou o pedido de falência em face de uma microempresa, em razão de inadimplemento contratual, isto é, a falta de pagamento de suposto crédito de R$ 2.912,76, valor apurado em outubro de 2003.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

TJ DA PARAÍBA CONCEDE JUSTIÇA GRATUITA PARA EMPRESA

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, por unanimidade, assistência judiciária gratuita à empresa Fabricolor do Brasil Produtos Serigráficos Ltda. Com a decisão, o colegiado reconheceu expressamente, que é admissível a concessão da gratuidade à pessoa jurídica quando há “comprovação da debilidade financeira mediante apresentação de documentos públicos e particulares”. O Agravo de Instrumento teve a relatoria do desembargador Fred Coutinho.

A Fabricolor sustentou que não tem condição de arcar com as despesas processuais, em razão de dificuldades financeiras. Desta forma, está acobertada pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, que autoriza a concessão de benefício, em casos de comprovação de hipossuficiência.

CEF COBRA DÍVIDA QUE SUBIU PARA R$ 1,5 MILHÃO

A Justiça Federal do Rio de Janeiro vai decidir a ação em que a Caixa Econômica Federal cobra de um ex-funcionário o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 1,5 milhão. A maior parte do valor se refere aos juros e à correção monetária aplicados em pouco mais de quatro anos, sobre 13 parcelas atrasadas de um empréstimo total de R$ 30 mil.

A cobrança foi feita pela Caixa em uma ação ajuizada em 2007. A primeira instância foi favorável e a 7ª Turma Especializada do TRF2 devolveu o processo para o juiz de primeiro grau, por entender que ele não analisou a questão das cláusulas abusivas alegadas pelo ex-funcionário.

FAZENDA PODE TROCAR FIANÇA BANCÁRIA POR PENHORA DE DIVIDENDO

Num precedente que preocupa as empresas, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a fiança bancária, já aceita pela Fazenda para garantir uma execução fiscal, pode ser substituída pela penhora de dinheiro. A decisão manteve o bloqueio de R$ 67,7 milhões em dividendos da Telemar Norte Leste (atual Oi), que seriam distribuídos aos acionistas em 2009, para garantir a execução de dívidas previdenciárias.

No processo de execução fiscal, o devedor que quiser entrar com recursos precisa oferecer garantias no valor da dívida. A Lei de Execução Fiscal - nº 6.830, de 1980 - elenca uma série de bens que podem servir de garantia, mas a preferência dos procuradores da Fazenda é sempre por dinheiro. Desde 2007, a União vem adotando a estratégia de pedir ao Judiciário o bloqueio de dividendos anunciados pelas companhias abertas para distribuição aos acionistas.

GOVERNO PUBLICARÁ ESTA SEMANA MP QUE ZERA PIS E COFINS DOS TABLETS

Medida reduz de 9,25% para zero a incidência dos dois tributos nos equipamentos. A MP é a primeira providência do governo para desoneração dos tablets.

A Medida Provisória (MP) que zera a alíquota de PIS e Cofins dos tablets será publicada no Diário Oficial da União e enviada ao Congresso Nacional esta semana, informou nesta segunda-feira, 16, o secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Nelson Fujimoto. A MP reduz de 9,25% para zero a incidência dos dois tributos nos tablets.

GOVERNADORES VÃO DEBATER DÍVIDAS COM SECRETÁRIO DO TESOURO

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pretende reunir quatro governadores com o secretário do Tesouro Nacional, Arno Hugo Augustin Filho, para um debate sobre as dívidas dos estados com a União. Esse foi um dos quatro requerimentos para novas audiências aprovados pela comissão nesta terça-feira (17). O debate sobre as dívidas foi sugerido pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).

Serão convidados os governadores de São Paulo, Geraldo Alckmin; de Santa Catarina, Raimundo Colombo; de Sergipe, Marcelo Deda; e de Pernambuco, Eduardo Campos. O economista José Roberto Afonso, do quadro do BNDES, atualmente à disposição do Senado, será também escalado para a audiência, ainda sem data definida.

DESÁGIO É EXCLUÍDO DO CÁLCULO DE PIS E COFINS

Numa decisão que afeta diversas empresas que compraram, com deságio, participações acionárias em outras companhias, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que a amortização dessa diferença não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada na análise de um auto de infração de aproximadamente R$ 30 milhões contra a Tele Norte Leste Participações (TNL), do grupo de telecomunicações Oi. Esta foi a primeira vez que o conselho se posicionou sobre a incidência das contribuições nesse tipo de operação.

Em 2000, a TNL comprou ações de uma operadora adquirida pelo mesmo grupo, durante a desestatização do sistema Telebrás. Os papéis foram comprados com deságio, devido à expectativa de prejuízos futuros da empresa cuja participação acionária foi adquirida.

EMPREGADO COM LER QUE SE NEGOU A CUMPRIR ORDENS REVERTE JUSTA CAUSA

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo da relatoria da ministra Maria de Assis Calsing, não conheceu de recurso da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., que pretendia ver reconhecida a despedida por justa causa de trabalhador por insubordinação.

Contratado como montador de produção (parafusador) pela Volskswagen em setembro de 2000, após alguns anos o trabalhador teve de se afastar do serviço por ter adquirido lesão por esforço repetitivo/distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (LER/DORT). Quando retornou, foi deslocado para outra função, conforme recomendação da Previdência Social. Contudo, segundo alega, recebeu ordens para executar as mesmas tarefas que o haviam impossibilitado para aquele trabalho. Recusando-se a aceitá-las, porque “a ordem partia de empregado que não era seu superior hierárquico”, em fevereiro de 2007, foi dispensado por justa causa sob a alegação de insubordinação.

CAE APROVA ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA LIVRO ELETRÔNICO

A definição de livro, constante da lei que institui a Política Nacional do Livro, poderá incluir os formatos digital, magnético e ótico. É o que prevê projeto (PLS 144/2010) aprovado nesta terça-feira (17) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Com a mudança, os leitores eletrônicos ficariam isentos de impostos, a exemplo do que acontece com os livros de papel.

Para o autor da matéria, Acir Gurgacz (PDT-RO), já estaria superada a definição de livro apenas como publicação em papel. O texto passa a tratar como livro todo equipamento cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de texto em formato digital. O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que deu parecer favorável à matéria, elogiou o autor pela iniciativa.

APROVADO PRAZO DE 15 DIAS PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELO CONSUMIDOR

Projeto de lei que fixa prazo de 15 dias para que o lojista ou fornecedor devolva, em dobro, valores pagos indevidamente foi aprovado nesta terça-feira (17) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposta prevê ainda multa de dez por cento sobre o valor a ser devolvido, caso o fornecedor descumpra o prazo estabelecido. A decisão da CMA é em caráter terminativo e matéria segue para a Câmara.

O projeto (PLS 189/09), de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Pelo texto em vigor, o fornecedor não tem prazo para fazer a devolução do que foi cobrado indevidamente.

BANCO PODE PAGAR CONTA DA DESONERAÇÃO

O governo está próximo de fechar sua proposta de desoneração da folha de pagamentos. A hipótese mais forte na área técnica, que ainda precisa passar pelo crivo da presidente Dilma Rousseff, é aliviar a tributação nos salários mas, para não comprometer a Previdência, criar uma nova contribuição sobre o faturamento. Uma das hipóteses sobre a mesa é que essa nova taxação seja diferenciada por setores. Os bancos pagariam mais. Já a indústria e o setor exportador pagariam menos. O objetivo, com essa diferenciação, é dar mais competitividade aos produtos brasileiros.

No governo passado, o governo chegou a propor um corte da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cobrada sobre a folha salarial, de 20% para 14% de forma gradual. Agora, está em exame a possibilidade de cortar essa alíquota para 10%, e de uma só vez.

SUPERMERCADO PAGARÁ DANO MORAL COLETIVO POR TRABALHO NOS FERIADOS

A Enxuto Supermercados Ltda. foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, mais multa de R$ 800,00 por empregado, devido ao trabalho nos feriados sem atender às condições da convenção coletiva da categoria. No último julgamento do processo, os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceram do recurso da empresa e mantiveram decisões de primeiro e segundo graus que condenaram o supermercado.

O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos (municípios de São Paulo) contra o trabalho nos feriados imposto pelo supermercado fora da norma coletiva. O juiz de primeiro grau determinou o pagamento da indenização, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e da multa individual para cada trabalhador.

MANTEGA DIZ QUE REFORMA TRIBUTÁRIA COMEÇA PELA REDUÇÃO DO ICMS E DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS

A reforma tributária vai começar pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e pela desoneração da folha de pagamentos, disse hoje (16) o ministro da Fazenda, Guido Mantega, na abertura do 23º Fórum Nacional, promovido pelo Instituto Nacional de Altos Estudos, no Rio de Janeiro.

“Nós temos uma agenda para redução da carga tributária e estamos discutindo o ICMS com os estados”, disse o ministro. Segundo Mantega, esses dois pontos da reforma poderão ser resolvidos ainda este ano.

CAIXA NÃO DEVE INDENIZAR PREJUÍZOS DECORRENTES DE CONTRATOS FINANCIADOS COM RECURSOS DO FGTS

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que excluiu a Caixa Econômica Federal em ação indenizatória ajuizada pela Construtora L R Ltda contra a Companhia de Habitação Popular de Bauru – COHAB/BU. A maioria dos ministros do colegiado seguiu o entendimento do ministro Hamilton Carvalhido, relator, de que a Caixa não estava obrigada por lei nem por contrato a indenizar os prejuízos da COHAB em ação regressiva.

No caso, a Caixa celebrou contrato com a COHAB, concedendo financiamento para a construção de moradias populares, cujas parcelas eram reajustadas pela Unidade Padrão de Financiamento (UPF). O acordo assinado pela empresa pública federal previa que a alteração desse índice deveria ser por ela autorizada, com a anuência do Conselho Curador do FGTS.

terça-feira, 17 de maio de 2011

CONFAZ SUGERE ALTERNATIVAS PARA FIM DA GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS

O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Martins, afirmou há pouco, em debate sobre a reforma tributária, que o fim da guerra fiscal precisa vir acompanhado de garantias de permanência dos investimentos que já foram feitos nos estados e da viabilização de novos investimentos. Ele também defendeu a criação de um fundo, constituído com recursos da União, que garanta a compensação das perdas.


Para Martins, um dos temas centrais da reforma tributária com relação aos estados diz respeito à migração para o destino da alíquota interestadual. A maioria dos estados defende a elevação da parcela do imposto que cabe ao estado de destino, reduzindo o imposto devido ao estado de origem nas operações interestaduais. Segundo o representante do Confaz, essa mudança deveria ser feita em um prazo relativamente amplo (dez anos), já que geraria perda de receitas para alguns estados.


EQUIPE DO PROJETO DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO FISCAL RECEBE CAPACITAÇÃO DO BID

A equipe responsável pela coordenação do Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Rio Grande do Sul (UCP/Profisco-RS) recebeu esta semana a visita da especialista do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Ana Lúcia Paiva Dezolt. Foram, ao todo, dois encontros que deram início à capacitação dos gerentes de projetos e de produtos do Programa.


A primeira reunião ocorreu na terça-feira (10), na sede da Procergs, com a presença do secretário da Fazenda, Odir Tonollier, do coordenador geral do Profisco-RS, Carlos Alberto Agostini, da procuradora geral adjunta para Assuntos Institucionais da PGE, Helena Beatriz Cesarino Mendes Coelho, da Direção Geral do Tribunal de Contas (TCE/RS), Cristina Assmann, e do vice-presidente da Procergs, Cláudio Crosseti Dutra, entre outras autoridades.


CCJ APROVA 15 ACORDOS INTERNACIONAIS DO BRASIL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje 15 projetos de decreto legislativo que ratificam acordos internacionais do Brasil. Entre eles está o PDC 2863/10, que ratifica acordo entre o Brasil e a Guiana sobre regime especial de fronteiras e de transporte nos municípios de Bonfim (RR) e Lethem (Guiana). Assinado em 2009, o acordo isenta de impostos de importação e exportação as mercadorias destinadas à subsistência das pessoas residentes nas duas cidades. O relator foi o deputado Luiz Carlos (PSDB-AP).


Outro acordo aprovado (PDC 2865/10) estabelece regras para a cooperação econômica, científica e tecnológica entre Brasil e Grécia. Pelo texto, assinado em 2009, os dois países vão intensificar parcerias em áreas como indústria naval e aeroespacial, construção civil, tecnologias de proteção ambiental, agroindústria e turismo. O relator foi o deputado Gabriel Chalita (PSB-SP).


SENTENÇA IMPEDE MULTA DE 50% EM COMPENSAÇÃO FISCAL

Uma agroindústria do Rio Grande do Sul obteve sentença que garante a realização de compensações de créditos de PIS e Cofins para quitação de tributos federais sem o risco de aplicação de multa de 50%, caso a operação seja julgada indevida pelo Fisco. É a primeira decisão sobre o assunto que se tem notícia. A pena foi imposta pela Lei Federal nº 12.249, de 2010. O objetivo é desestimular situações de uso de créditos de PIS e Cofins que não são expressamente permitidas por lei. Segundo a Receita Federal, o volume de compensações caiu 50% logo após a entrada em vigor da nova multa.


A sentença foi proferida pelo juiz federal Adriano Copetti, da qual cabe recurso. O magistrado afasta a aplicação da multa em caso de mero indeferimento de pedido de ressarcimento ou de compensação, exceto se for caracterizada má-fé da contribuinte. Para ele, quem tem boa-fé não pode ser ameaçado de multa só por exercer regularmente seu direito constitucional de pedir. Ao invés disso, a Receita tem que estar aparelhada para dar cabo à demanda, afirma


CONFAZ SUGERE ALTERNATIVAS PARA FIM DA GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS

O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Martins, afirmou há pouco, em debate sobre a reforma tributária, que o fim da guerra fiscal precisa vir acompanhado de garantias de permanência dos investimentos que já foram feitos nos estados e da viabilização de novos investimentos. Ele também defendeu a criação de um fundo, constituído com recursos da União, que garanta a compensação das perdas.

Para Martins, um dos temas centrais da reforma tributária com relação aos estados diz respeito à migração para o destino da alíquota interestadual. A maioria dos estados defende a elevação da parcela do imposto que cabe ao estado de destino, reduzindo o imposto devido ao estado de origem nas operações interestaduais. Segundo o representante do Confaz, essa mudança deveria ser feita em um prazo relativamente amplo (dez anos), já que geraria perda de receitas para alguns estados.

EQUIPE DO PROJETO DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO FISCAL RECEBE CAPACITAÇÃO DO BID

A equipe responsável pela coordenação do Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Rio Grande do Sul (UCP/Profisco-RS) recebeu esta semana a visita da especialista do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Ana Lúcia Paiva Dezolt. Foram, ao todo, dois encontros que deram início à capacitação dos gerentes de projetos e de produtos do Programa.

A primeira reunião ocorreu na terça-feira (10), na sede da Procergs, com a presença do secretário da Fazenda, Odir Tonollier, do coordenador geral do Profisco-RS, Carlos Alberto Agostini, da procuradora geral adjunta para Assuntos Institucionais da PGE, Helena Beatriz Cesarino Mendes Coelho, da Direção Geral do Tribunal de Contas (TCE/RS), Cristina Assmann, e do vice-presidente da Procergs, Cláudio Crosseti Dutra, entre outras autoridades.

POLO NAVAL VAI DESENVOLVER TODO O ESTADO, DIZ ZULKE

Investimentos de R$ 10 bilhões até agora. Um estaleiro já construindo navios e mais três se instalando. Esse é o polo naval de Rio Grande, que nos próximos quatro anos vai ter uma fatia dos R$ 224 bilhões a serem investidos na cadeia produtiva do petróleo. E, como é um investimento da Petrobras, não vai sofrer com os cortes no orçamento anunciados pelo governo federal.

Mesmo assim, sobrevivem gargalos como a falta de mão de obra, a infraestrutura precária e dúvidas sobre a capacidade da indústria brasileira de conseguir dar conta do recado. Além disso, existe o desejo do governo do Estado de aumentar a participação de empresas gaúchas de 2% para 10%, projeta o deputado federal Ronaldo Zulke (PT-RS), responsável por um pedido para se formar uma comissão especial para debater o polo naval.

POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DE PATENTES É OBJETO DE JULGAMENTOS NO STJ E TEMA DO PROGRAMA DE TV

O número de registro de patentes no Brasil atingiu a marca recorde de 30 mil em 2010. De acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o dado tem reflexos positivos na economia. E é sinal de que investir em inovação no país é um negócio cada vez melhor. O STJ Cidadão desta semana mostra brasileiros criativos, cujas invenções podem gerar lucro aos autores e melhorar a rotina de outros setores produtivos.

Para garantir a exclusividade na exploração comercial, é preciso patentear a invenção. Mas existe um prazo para que a descoberta caia em domínio público. E muitas empresas vem tentando estender o privilégio. O Superior Tribunal de Justiça já analisou inúmeros processos de fabricantes de medicamentos que buscam ampliar a validade das patentes no Brasil. A reportagem especial produzida pela Coordenadoria de TV revela qual tem sido a resposta do STJ a esses pedidos.

COMEÇAM A VALER NOVAS REGRAS PARA DEVOLVER CHEQUES

A partir desta segunda-feira (16/5), os bancos só poderão alegar falta de fundos ou conta encerrada na devolução de cheques quando não houver qualquer outro motivo que justifique o ato. Caso haja outro motivo, como erro de preenchimento ou assinatura indevida, o banco deve anotá-lo como motivação da devolução.

A norma faz parte do pacote de novas regras para devolução de cheques, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional em reunião no final de abril e regulamentadas pela Circular 3.535, da diretoria do Banco Central, da última sexta-feira (13/5).

GOVERNO APRESENTA EM JUNHO PROJETOS DE REFORMA TRIBUTÁRIA

O líder do governo na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse nesta sexta-feira, 13, que a reforma tributária terá início em junho e será feita de maneira gradual, com a aprovação de medidas em áreas específicas. O petista garantiu que a presidente Dilma Rousseff está decidida a realizar a reforma tributária e que montou equipes nos ministérios para discutir o tema. "Nós vamos apresentar já em junho alguns projetos de reforma tributária", disse, após participar de debate nesta manhã, promovido pela Fecomercio-SP.

O líder do governo ressaltou que a reforma deve ter início com a desoneração da folha de pagamentos. Vaccarezza defendeu a ampliação da base de cobrança, com o ingressos dos trabalhos informais na formalidade. Ele ainda confirmou que a reforma tributária irá tratar neste ano de outros temas, como a guerra fiscal entre os Estados, a simplificação da cobrança de impostos e a desoneração de setores produtivos, como o bens de capital e calçadista.

STJ SUSPENDE PROCESSOS EM JUIZADOS ESPECIAIS SOBRE APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS EM CASO DE ABUSIVIDADE

Estão suspensos todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis do país em que se discute a aplicação da taxa média de mercado nos casos de constatação de abusividade na cobrança de juros pactuados entres as partes. A determinação é do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma reclamação apresentada pelo Banco Bradesco contra uma decisão da Terceira Câmara Recursal do Mato Grosso, que teria fixado juros de forma distinta do permitido pela jurisprudência do Tribunal.

Na reclamação, o banco argumenta que há um entendimento consolidado no STJ que expressamente determina a aplicação da taxa média de mercado tanto nos casos de inexistência de cláusula contratual contendo o percentual de juros remuneratórios quanto nos casos em que fica constatado abuso na taxa pactuada entre as partes.

NÃO É POSSÍVEL REDIRECIONAR EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO

O redirecionamento da execução fiscal só pode ocorrer se a ação foi proposta, inicialmente, de forma correta. Se o devedor já se encontrava falecido no ajuizamento da ação de execução, a cobrança deveria ter sido já apresentada contra o espólio, e não contra ele. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a hipótese leva à extinção do processo, por ilegitimidade passiva.

A Fazenda Nacional recorria de entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que foi confirmado pelo STJ. Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a ação iniciada contra devedor, com citação válida, pode ser redirecionada ao espólio se a morte ocorre durante o processo de execução. Mas se a morte antecede a execução, como no caso, não se pode falar em substituição da certidão de dívida ativa.

O relator também destacou que mesmo quando a relação processual já está estabilizada, pela citação válida do devedor, a jurisprudência do STJ veda a modificação do sujeito passivo. Conforme a Súmula 392, “a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.

Processo: REsp1222561

(Fonte: STJ)