quinta-feira, 26 de maio de 2011

DÉJÀ VU DE NOVO?

Gostaríamos de pensar que já passamos a pior fase da maior crise dos últimos 70 anos. Ainda assim, os derivativos, um dos culpados centrais do desmoronamento financeiro, continuam a representar dez vezes o Produto Interno Bruto (PIB) mundial, e a conta não para de aumentar. Uma importante aquisição de US$ 8,5 bilhões levou analistas a especular sobre uma nova bolha na internet. Algumas economias emergentes mostram sinais clássicos de sobreaquecimento com os preços imobiliários, crédito ao consumidor e lucros bancários em níveis recorde.

Poderíamos merecer perdão, se nos perguntássemos se aprendemos algo nos últimos anos. Mereceríamos menos perdão se, inconscientemente, estivéssemos preparando o terreno para a próxima queda, sem ninguém soar o alarme.

BANCOS JÁ PREVEEM FALTA DE RECURSOS PARA IMÓVEIS - POUPANÇA PODE SECAR JÁ EM 2012

Podem faltar recursos para o financiamento de imóveis já no ano que vem, preveem os bancos que atuam no setor. Com o recente ciclo de alta do juro, o dinheiro da poupança, principal fonte de financiamento do setor, encolhe desde o início do ano. Até o dia 19, a captação foi negativa em quase R$ 2 bilhões, em comparação aos R$ 4,2 bilhões positivos do mesmo período de 2010. Já os desembolsos somavam R$ 22,2 bilhões no primeiro quadrimestre, 54,7% maiores que no mesmo período do ano passado e acima dos 40% estimados pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).

A Caixa Econômica Federal, que detém 40,6% do financiamento à habitação, considerando-se apenas a fonte poupança, prevê uma situação crítica a partir do segundo trimestre de 2012. Santander e HSBC estão monitorando de perto o ritmo de captação, enquanto Bradesco e Itaú, com saldos mais robustos da aplicação, ainda trabalham com um cenário de disponibilidade até 2013.

BANCO CENTRAL MUDA REGRAS DO CARTÃO DE CRÉDITO

O uso do cartão de crédito terá novas regras com objetivo de ajudar os cidadãos a usarem o instrumento com mais parcimônia e evitar o superendividamento. A notícia foi dada por Alexandre Tombini, presidente do Banco Central. Segundo ele, eram crescentes as reclamações de usuários contra as empresas de cartões de crédito. Por isso, foi necessário "aperfeiçoar" o relacionamento. "Esse ambiente representava potencial risco operacional e reputacional", disse.

A partir do dia 1º de junho, o valor mínimo a ser pago todos os meses não poderá ser inferior a 15% do total da fatura do cartão de crédito. Esse percentual sobe para 20% a partir de dezembro de 2011. O Banco Central deve continuar acompanhando o desenvolvimento do mercado de cartão de crédito e débito e poderá, sempre que necessário, adotar novas medidas se necessário, como informa a Agência Brasil.

APÓS DEZEMBRO DE 2006, É POSSÍVEL PENHORA ONLINE SEM PROVA DO ESGOTAMENTO DE VIAS EXTRAJUDICIAIS

É possível a penhora de valores disponíveis em conta bancária de executados, por meio do sistema BACEN-Jud, sem necessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem constritos, após a vigência da Lei n. 11.382/2006. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher o pedido formulado pelo Banco Bradesco S/A.
No caso, o Banco propôs uma ação de execução contra devedor solvente por título executivo extrajudicial contra uma microempresa e outros, pela importância de R$ 11.788,71, relativa à cédula de crédito bancário.

O pedido inicial foi negado, sob o fundamento de que o título levado à execução, em verdade, refere a “contrato de limite de crédito e que o exequente deve provar a forma de utilização do dinheiro posto a disposição de sua correntista”, por isso não há certeza quanto ao valor líquido utilizado.

SDC JULGA CLÁUSULAS SOCIAIS DE DISSÍDIO COLETIVO COM ENTES PÚBLICOS

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho flexibilizou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 5 da SDC/TST, que considerava juridicamente impossível aos servidores da Administração Pública ajuizar dissídio coletivo. A SDC reconheceu a possibilidade de julgamento de cláusulas sociais em dissídio coletivo em que figurem entes da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional.

A nova interpretação para a OJ 5 da SDC foi adotada durante o julgamento do RXOF e RODC-2027000-18.2007.5.02.0000, cujo relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, mantinha o entendimento tradicional. Segundo essa OJ, o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho não foi assegurado aos servidores públicos e, por essa razão, por falta de previsão legal, também não lhes seria facultada a possibilidade de ajuizar dissídio coletivo.

RECEITA REDUZ BUROCRACIA PARA EMPRESAS DO SIMPLES

As micro e pequenas empresas do Simples Nacional não precisam mais comprovar que são optantes desse sistema de tributação para ter direito à redução do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) no momento de fazer um financiamento. É o que estabelece o artigo 45 do Decreto nº 7.487, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (24).

A medida vai beneficiar cerca de 5 milhões de empresas que integram esse regime especial de tributação. Agora, o empresário só precisa informar que está no Simples no momento da abertura da conta e no encerramento do benefício.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

STJ NA CONTRAMÃO DA JUSTIÇA

Invariavelmente, a cada grande crime ou fato claramente delituoso de repercussão nacional, acabamos questionando a já famosa “impunidade” do sistema legal brasileiro.

Isso normalmente acontece na esfera penal do ordenamento jurídico, pois há maior margem à atenção da população, eis que comumente deparamo-nos com crimes hediondos ou com políticos envolvidos em algum tipo de escândalo, infelizmente uma rotina comportamental presente nos três poderes da república.

ANTEPROJETO QUER AGILIZAR EXECUÇÃO (TRABALHISTA)

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, anunciou ontem que enviará ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, um anteprojeto de lei para tornar o processo de execução trabalhista mais eficiente. Dalazen defendeu essa proposta porque, hoje, de cada cem trabalhadores que ganham causas na Justiça do Trabalho, apenas 31 recebem o crédito. Ou seja, a Justiça manda pagar e, na maioria dos casos, as empresas não cumprem as decisões.

Para mudar essa situação, o anteprojeto prevê uma multa de 10% para o devedor que não cumprir uma sentença - como já ocorre no processo civil. Também define que a execução já pode ser feita a partir da decisão de primeiro grau, caso a sentença tenha adotado uma tese já definida em súmula pelo TST. A medida tem inspiração na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Recursos, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. Outra proposta é a possibilidade de parcelamento, em até seis vezes, do débito apurado em sentença trabalhista. Atualmente, o pagamento tem que ser feito à vista.

O anteprojeto, analisado pelos 27 ministros do tribunal superior durante a semana passada, modificaria o processo de execução regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Dalazen, a intenção é que o texto seja enviado ao Congresso como um projeto de lei do Executivo, como parte do Terceiro Pacto Republicano - uma parceira entre Judiciário, Executivo e Legislativo para criar projetos que deem mais celeridade à Justiça. Dalazen também defendeu a aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto que exige uma certidão negativa de débitos trabalhistas de empresas que quiserem participar de licitações.

(Fonte: Valor Econômico, extraído de Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

DÍVIDA NO CHEQUE E NO CARTÃO FICA ISENTA DE IOF

O governo suspendeu a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas chamadas operações de crédito rotativo, que incluem cartão de crédito e cheque especial, de empresas e pessoas físicas que estejam inadimplentes por prazo superior a um ano. A eliminação do imposto visa reduzir os custos de renegociação dessas dívidas. A alteração consta de decreto, publicado ontem no "Diário Oficial da União", que determina também o retorno do IOF nos resgates dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) em prazos inferiores a 30 dias.

Com a suspensão do IOF nas dívidas com cheque especial e cartão de crédito com atraso superior a um ano, a Receita Federal iguala as condições de cobrança do imposto sobre o rotativo às das demais operações de crédito, que são desoneradas nas situações de inadimplência após 365 dias.

BRASIL TRIPLICOU INVESTIGAÇÕES ANTIDUMPING

O Brasil quase triplicou as investigações antidumping para frear importações com preços supostamente desleais e foi o que mais usou esse instrumento de defesa entre os países do G-20, nos últimos seis meses, coincidindo com elevação de medidas restritivas no comércio internacional. As investigações no Brasil passaram de nove para 25, e essa situação é destacada pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em relatório destinado aos líderes das maiores economias desenvolvidas e emergentes que formam o G-20, espécie de diretório econômico global.

Segundo o levantamento, os países do grupo, que fazem mais de 80% da produção mundial, impuseram 122 medidas restritivas ao comércio, mais do dobro do período anterior, como resposta às incertezas econômicas e rompendo o compromisso de resistir ao protecionismo.

JUROS FUTUROS SOBEM APESAR DE CENA POSITIVA

A curva de juros futuros ganhou uma cara feia após o pregão de terça-feira, como se a perspectiva dos agentes com relação à inflação e taxa de juros tivesse perdido boa parte do viés positivo adquirido ao longo do mês.

Os vencimentos longos subiram entre 0,06 e 0,10 ponto percentual e o contrato com vencimento em janeiro de 2013 voltou a marcar 12,60%, cotação não registrada desde o começo do mês.

Outro ponto destacado pelos agentes é a perda de inclinação entre os vértices 2013, 2014 e 2015. Todos os três, conforme mostra o gráfico abaixo, rondam essa linha de 12,60%. O que também mostra uma piora na percepção com relação à inflação e juros no médio prazo.

OITAVA TURMA REFORMA SENTENÇA QUE LIMITOU ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Um empregado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) conseguiu reformar decisão que lhe deferiu diferenças de adicional de insalubridade de grau médio para máximo, mas limitou o recebimento das verbas à data da publicação da decisão. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho avaliou que, nesses moldes, a sentença, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 172 da SDI-1 do TST.

A ministra Dora Maria da Costa, relatora que examinou o recurso do empregado na Oitava Turma, informou que a decisão regional merecia reparos, uma vez que o TST já consolidou o entendimento de que, ao ser condenada a pagar parcelas vincendas relativas a adicional de insalubridade, a empresa deve inserir mês a mês, e enquanto o trabalho for executado em tais condições, o valor correspondente ao adicional em folha de pagamento. É o que estabelece a OJ 172.

O empregado realizava na empresa a função de auxiliar de tratamento de água e esgoto e, além disso, limpava o banheiro do prédio do laboratório da estação de tratamento. Foi nessa atividade que ganhou as diferenças do adicional. Ele começou a trabalhar na Corsan no início de 1980 e ajuizou a reclamação trabalhista em dezembro de 2008.


(Fonte: TST)

PIS E COFINS TAMBÉM PERMITEM AFERIR GANHOS

O faturamento da empresa Projeto, do ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, pode ser acompanhado tanto pela Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, comandada pelo serrista Mauro Ricardo Costa, quanto pela Receita Federal, dirigida por petistas. A estimativa do valor faturado é feita por meio dos tributos recolhidos pela empresa, como o municipal ISS e os federais PIS /Cofins.

A possibilidade de se obter o faturamento da consultoria de Palocci também por meio da Receita Federal contradiz a estratégia petista de vincular o vazamento de dados sobre a empresa de Palocci exclusivamente a uma suposta ação orquestrada pelo ex-governador José Serra (PSDB), responsável pela indicação de Mauro Ricardo ao prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.

SALÁRIO ATRASADO POR DOIS MESES MOTIVA RESCISÃO INDIRETA E INDENIZAÇÃO

O atraso no pagamento de salários por dois meses possibilita a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o recurso de revista de um empregado da Gipsocar Ltda.. Ele parou de comparecer ao serviço e ajuizou ação trabalhista depois de ficar dois meses sem pagamento e saber que o INSS e o FGTS não estavam sendo recolhidos.

O trabalhador recorreu ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) ter considerado que o caso era de demissão voluntária, e não de rescisão indireta ou abandono de emprego. Com essa decisão, o autor da reclamação não teria direito à indenização prevista no artigo 483, alínea “d”, da CLT, que garante a rescisão indireta quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Para o Regional, a inobservância de regularidade no pagamento dos salários no período indicado pelo trabalhador não podia ser, efetivamente, causa para o fim do contrato.

INSCRIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES É SUSPENSA

O Estado do Maranhão teve sua inscrição suspensa no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) e no CAUC (Cadastro Único de Convênio). A medida liminar foi concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, relator da Ação Cautelar (AC) 2852.

Nesse processo, apresentado ao STF, o governo estadual pedia liminar para sustar o pagamento no valor de R$ 147.581,28, determinado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em razão de impropriedades na prestação de contas de um convênio celebrado entre o ente federado e a União, sob pena de inscrição nos cadastros federais.

SEGURADORA QUE ACEITA PACIENTE COM OBESIDADE MÓRBIDA NÃO PODE NEGAR COBERTURA DE REDUÇÃO DE ESTÔMAGO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha (MG). A Turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que no ato da assinatura do contrato, a seguradora sabia da obesidade mórbida do segurado, sendo evidente que os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos ao admiti-lo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação da vontade.

O segurado ingressou com ação de obrigação de fazer para que a seguradora cobrisse a cirurgia de redução de estômago. Em primeira instância, o pedido foi provido determinando a cobertura plena para a realização do procedimento.

terça-feira, 24 de maio de 2011

DIRETOR DE ABASTECIMENTO FALA SOBRE DEMANDA POR EMBARCAÇÕES

O diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, participou de almoço-palestra no dia 16 de maio(segunda-feira), no Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF), no Rio de Janeiro (RJ). O executivo falou sobre o tema "Investimentos na Construção de Estaleiros para Empresas Nacionais e Estrangeiras".

De acordo com dados apresentados pelo diretor, a frota média da Companhia em 2010 era de 190 navios, entre próprios e afretados, além de 240 barcos de apoio e 54 sondas. “O consumo brasileiro está na faixa de 2 milhões de barris por dia. No entanto, nós transportamos 12 milhões de barris todos os dias no Brasil”, destacou.

SETOR INDUSTRIAL É RECORDISTA EM AÇÕES NO TST EM 2010

Estudo estatístico divulgado pelo TST aponta que o setor industrial é o campeão em ações trabalhistas julgadas na Corte Superior, em 2010, seguido pelo sistema financeiro e pela administração pública. Dos 165.964 processos julgados no ano passado, a indústria foi parte em 20,1% deles, os bancos ficaram com 15,1 % e os serviços públicos foram responsáveis por 11,8% do total. O dado positivo é que as demandas trabalhistas, em fase recursal, caíram 16 % em um ano e que a queda mais acentuada foi a do setor agropecuário, de extração vegetal e pesca, em torno de 67,9%
Seguem na lista das atividades econômicas que mais litiqam no TST os setores ligados ao Comércio e ao Transporte que empatam, com 7,6% das ações e a seguridade social, com 7,4%. Quanto a este setor, o estudo estatístico mostra, ainda, que nos últimos 10 anos, quadruplicaram as ações trabalhistas envolvendo o INSS: 3.109 ações em 2001, contra 12.265 em 2010. Em contrapartida, as empresas de processamento de dados não apresentaram grande diferença no número ações nos últimos 10 anos: 733 em 2001 contra 637 em 2010. O setor de Comunicação (telefonia) ocupa a 7ª posição, presente em 6,6% das ações no TST.

SDI-2 GARANTE PENHORA DE COTAS DE FUNDO NO LUGAR DE DINHEIRO

Se, por um lado, a lei (artigo 655 do Código de Processo Civil) estabelece que a penhora de bens para garantir o cumprimento de decisão judicial deve ser, preferencialmente, em dinheiro (espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira), por outro também prevê (artigo 620 do CPC) que a execução deve se dar pelo modo menos gravoso para o devedor. Com essas considerações, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação de valores em dinheiro da Prorevenda Promotora de Vendas e Prestação de Serviços penhorados por ordem da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) para pagamento de créditos salariais devidos a ex-empregado da empresa.

Como o processo está em fase de execução provisória e a parte tinha oferecido outro bem à penhora (cotas de fundo de investimento de propriedade da empresa), a SDI-2 concluiu que não havia justificativa para manter a penhora em dinheiro. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (PB) tinha indeferido o mandado de segurança apresentado pela empresa, por entender que não havia a certeza de que o bem indicado (as cotas) possuía a liquidez necessária ou era de propriedade do devedor.

MAIS DE 167 MIL CONTRIBUINTES PESSOAS FÍSICAS OPTANTES DO REFIS DA CRISE AINDA NÃO INDICARAM DÉBITOS QUE DESEJAM PARCELAR

Prazo termina em 25 de maio

A menos de uma semana do fim do prazo do parcelamento da Lei nº 11.941/99, mais de 80% dos contribuintes ainda não consolidaram seus débitos no site da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Exatamente 167.628 mil contribuintes  têm apenas até 25 de maio, às 21h, para consolidar os débitos no endereço da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br) . Os sítios contém todas  as instruções para consolidar os débitos que desejam parcelar, confirmando sua adesão no que ficou conhecido como Refis da Crise. Nessa data também encerra-se o prazo para que as indústrias consolidem débitos decorrentes do uso indevido de créditos de IPI.

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS TAMBÉM FOI PAUTA DO ENCONTRO

Critérios de redistribuição do FPE valem até 2012 e a discussão pode fazer parte da proposta do governo.

O governo se reuniu, mais uma vez, com governadores para dar sequência aos debates sobre as mudanças na agenda tributária. Na tarde desta quarta-feira (18/05), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, recebeu sete governadores dos estados do Sul e do Sudeste para discutir as propostas de mudanças no sistema tributário e ouvir as principais questões dos estados.

NOVA MODALIDADE DE IMPRESSÃO DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CPF NO SÍTIO DA RFB

Desde a última quarta-feira (18/5) o contribuinte que for atendido na Caixa Economica Federal, no Banco do Brasil e Correios pode usar uma nova funcionalidade, sem precisar de código de acesso, como é solicitado no e-CAC.

A funcionalidade está na página da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br) na opção “CPF – comprovante de inscrição”, no menu “Onde Encontro”, que fica na parte superior direita da página. O comprovante é no formato previsto no anexo II da IN RFB nº 1.042/2010.

CONTROLE DE CAPITAL OU PROTECIONISMO

O crescimento econômico dos países emergentes é mais que o dobro do verificado nas "economias avançadas" (7,3% versus 3%, em 2010, segundo estimativas do Fundo Monetário Internacional - FMI). Não é de surpreender que atraiam fluxos de capital e tenham índices de inflação maiores (6,2% versus 1,6%). A situação pode ser vista em grande parte da América Latina.

Em seu Panorama Econômico Mundial mais recente, o FMI recomenda o aperto monetário em mercados emergentes e a permanência da política monetária acomodatícia nas economias avançadas. Infelizmente, as duas sugestões podem alimentar o protecionismo, caso não sejam acompanhadas de controles de capitais eficientes.

CÂMARA CELEBRA ACORDO COM ENTIDADES DO SETOR INDUSTRIAL

O objetivo é promover eventos com a participação da sociedade civil que contribuam para a promoção do crescimento socioeconômico e cultural do País.

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, assina nesta terça-feira (24) acordo de cooperação técnica com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional da Aprendizagem Industrial (Senai). A cerimônia de assinatura do acordo ocorrerá no Salão Nobre, às 15 horas.

VOLUME DE RECURSOS DE NÃO-RESIDENTES NA DPMFI PASSOU DE R$ 183,31 BILHÕES PARA R$ 186,60 BILHÕES

Emissões de títulos do Tesouro Direto somaram R$ 274,22 milhões, terceiro melhor resultado desde a série histórica em 2002.

O estoque da Dívida Pública Federal (DPF) apresentou crescimento de 2,34% em abril em comparação com o mês de março. O valor passou de R$ 1,695 trilhão para R$ 1,734 trilhão. As emissões da DPF foram de R$ 52,7 bilhões e os resgates de, aproximadamente, R$ 27,4 bilhões, o que resulta numa emissão líquida de R$ 25,32 bilhões.

PRAZO PRESCRICIONAL EM AÇÃO CONTRA CONSTRUTORA É CONTADO A PARTIR DO CONHECIMENTO DO VÍCIO NA OBRA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de uma construtora que pretendia ver reconhecida a prescrição de uma ação que busca responsabilizá-la pela fragilidade de uma obra realizada em 1982. O colegiado manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) que, ao analisar a apelação do proprietário do imóvel, afastou a prescrição.

O proprietário do imóvel ajuizou ação em que exigiu da construtora o pagamento de danos materiais, referentes aos aluguéis que teria deixado de receber durante a reforma do prédio em que está localizado o seu apartamento, e de danos morais, sustentando a má-execução da obra pela construtora. A reforma seria resultado de problemas estruturais na fundação do prédio, em face de alegada má execução obra.

HOTÉIS DEVEM PAGAR DIREITOS AUTORAIS QUANDO TIVEREM TEVÊ OU RÁDIO NOS QUARTOS

Hotéis que tenham rádios, televisões ou aparelhos semelhantes instalados em seus quartos devem recolher direitos autorais para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O entendimento foi adotado pela maioria dos ministros da Segunda Seção em recurso movido pelo Ecad contra um hotel de Porto Alegre (RS).

O hotel propôs ação de declaração de inexistência de débito com o Ecad, após se recusar a pagar boletos bancários emitidos pela entidade. A 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre negou o pedido, considerando que, segundo o artigo 29 da Lei n. 9.610/1998, a instalação de rádio-relógio e televisão nos quartos de hotel sujeitaria o estabelecimento ao pagamento de direitos autorais.

SEGURADORA NÃO PODE IMPEDIR CLIENTE DE CORRER RISCOS

Em suas cláusulas restritivas, a seguradora não pode exigir que o segurado abstenha-se de tudo o que possa aumentar os riscos, já que a disposição é tão ampla que pode ser usada numa gama de situações, e sempre a favor da companhia. Com isso, seguradora deve indenizar pela morte de motoqueiro, se ficar provado que o fato de dirigir sem habilitação não foi determinante para o acidente fatal. Cabe recurso.

Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou recurso da família de um motoqueiro morto em acidente contra a sentença que negou o pagamento do seguro porque ele dirigia com a habilitação vencida. O julgamento do recurso de apelação aconteceu no dia 24 de fevereiro, com a presença dos desembargadores Luís Augusto Coelho Braga, Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Artur Arnildo Ludwig (relator).

170 MIL PESSOAS PODEM SER EXCLUÍDAS DO REFIS DA CRISE

A dois dias do fim do prazo para escolher os débitos que vão entrar no parcelamento das dívidas com a União, conhecido como Refis da Crise, 85,5% das pessoas físicas que aderiram ao programa não se manifestaram e podem ser excluídas. Até esta segunda-feira (23/5), 174.145 pessoas físicas não haviam consolidado os débitos, de um total de 203.716 que entraram na renegociação em 2009. Quem não fizer a consolidação será excluído do parcelamento, como informa a Agência Brasil.

Na etapa atual, o contribuinte indica os débitos que deseja parcelar para que a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recalculem o valor das prestações, de acordo com o tamanho da dívida e o número de meses escolhido para o parcelamento. O processo é feito nos sites da Receita e da PGFN.

RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NÃO ATINGE INATIVOS

O desconto e recolhimento da contribuição sindical compulsória dos inativos não são legítimos. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso especial interposto pela Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS).

O TJRS reconheceu a ilegitimidade do recolhimento compulsório da contribuição sindical dos inativos. Contra essa decisão, a Federação recorreu ao STJ sustentando que outros tribunais reconhecem a legitimidade do desconto e recolhimento da contribuição sindical compulsória dos servidores públicos municipais estatutários, inclusive dos inativos, independentemente do regime jurídico que estabeleça o vínculo.