sexta-feira, 3 de junho de 2011

NÃO CABE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL

A 21ª Câmara Cível negou provimento a recurso de agravo interposto pelo Estado do RS contra decisão que suspendeu, na Comarca de Flores da Cunha, o seguimento de Execução Fiscal. Para os magistrados, deve ser aplicada a Lei de Execução Fiscal (nº 6.830/80), que permite a suspensão da execução em ação de Embargos, e não o Código de Processo Civil (CPC).

Conforme alegação do Estado, o art. 739-A do CPC prevê que a suspensão depende, necessariamente, de requerimento do embargante e de garantia de execução por penhora, depósito ou caução suficientes. Observou que os bens do devedor penhorados não chegam a 5% do valor da execução.

CONFAZ QUER EVITAR EFEITO RETROATIVO DA DECISÃO DO SUPREMO

Se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a concessão de benefícios tributários por parte dos Estados for considerada retroativa, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pode, por acordo, fazer uma convalidação dessas políticas estaduais de atração de investimento.

A validação jurídica de atos passados teria, conforme informou o Ministério da Fazenda, a finalidade de evitar o efeito da decisão do Supremo em contratos já firmados entre os governos estaduais e empresas estabelecendo incentivos no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

USO DE INCENTIVO FISCAL VETADO PELO STF PODE GERAR PROCESSO PENAL

Após declarar inconstitucionais leis e decretos de Estados que concederam benefícios fiscais em detrimento de outros, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá novo desafio: julgar processos penais contra empresas e contribuintes que obtiveram esses benefícios. O STF também terá de definir a situação das empresas que usaram os créditos quando eles eram válidos. Sem essa resposta, muitas empresas não sabem se poderão ser cobradas no futuro por créditos que, quando foram utilizados, no passado, eram lícitos, mas, agora, não valem mais por força da decisão tomada na semana passada.

Pelo menos dois Estados já utilizaram ações penais contra empresas que conseguiram benefícios fiscais de ICMS: Minas Gerais e São Paulo. Um desses casos já chegou ao STF. Nele, uma empresa de baterias automotivas do interior de Minas obteve um crédito de ICMS ao adquirir produtos de uma companhia de Pernambuco. O crédito foi concedido pelo sistema de substituição tributária, no qual a empresa de Pernambuco, após atingir um determinado nível de incremento em sua produção, obteve um desconto no imposto, dentro de um programa de incentivos locais à indústria. A empresa mineira, ao comprar produto da companhia pernambucana, ficou com um crédito - em torno de 12% da alíquota de ICMS.

FABRICANTE DO SORINE NÃO CONSEGUE IMPEDIR CONCORRÊNCIA DE MARCA PARECIDA

A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que produz o Sorine, mas a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o uso do nome Sorinan não ofende a Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996).

A Aché ingressou na Justiça de Minas Gerais com ação em que pedia que a outra empresa fosse proibida de vender o medicamento Sorinan e ainda lhe pagasse indenização por prejuízos materiais e morais. Segundo a autora, a adoção de nome parecido caracterizaria concorrência desleal por parte da Pharmascience, que estaria se aproveitando do sucesso do Sorine – marca registrada previamente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) – e causando confusão entre os consumidores.

DECISÃO SOBRE GUERRA FISCAL MUDARÁ REFORMA TRIBUTÁRIA

A decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir benefícios fiscais concedidos por seis estados e o Distrito Federal deverá acirrar as discussões da reforma tributária no Congresso Nacional. A avaliação é do secretário de Fazenda da Bahia e coordenador dos secretários do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Martins, como noticia a Agência Brasil.

Para Martins, a decisão, por um lado, é importante para acelerar o fim da guerra fiscal — a competição entre os estados na concessão de benefícios a empresas para atrair investimentos. Ele, no entanto, acredita que os estados afetados exigirão mais garantias para as medidas de compensação de perdas, como a criação do fundo de desenvolvimento regional.

SDI-1 MANTÉM MULTA SUPERIOR AO PRINCIPAL POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO

Caso descumpra decisão judicial que o obrigou a manter o plano de saúde de uma empregada aposentada por invalidez, o Banco Bradesco S.A. terá de pagar multa diária em valor superior à obrigação principal. A decisão foi tomada hoje (02) pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento a recurso de uma bancária.

A empregada trabalhou no banco de 1983 a 2001, quando foi aposentada por invalidez, em decorrência de doença causada por esforços repetitivos. Após a aposentadoria, a empresa suspendeu indevidamente sua assistência médica, que era extensiva à sua família. Ela recorreu à Justiça do Trabalho e o juízo do primeiro grau, além de manter o benefício médico, determinou multa diária ao Bradesco em caso de descumprimento da decisão. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deu provimento a recurso do banco e isentou o banco da manutenção do plano de saúde.

CÂMARA APROVA PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO NO SPC EM CASO DE DÍVIDA CONTESTADA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira, em caráter conclusivo, proposta que proíbe os serviços de proteção ao crédito (SPCs) de incluir nos seus bancos de dados os nomes de consumidores que tenham entrado com embargo (recurso) ou impugnação contra a execução da dívida. O projeto segue para o Senado, se não houver recurso para sua votação pelo Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), ao Projeto de Lei 901/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Conforme o texto aprovado, “o consumidor que se opuser a execução de qualquer natureza por meio de embargos ou impugnação, desde que seguro o juízo, não deverá ter seus dados ou informações pessoais inscritos em bancos de dados e cadastros de devedores de serviços de proteção ao crédito e congêneres”.

TST APLICA NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 291 PARA INDENIZAR HORAS EXTRAS SUPRIMIDAS

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Celesc Distribuição S/A a pagar indenização a um técnico industrial que teve horas extras suprimidas depois de cinco anos prestando-as habitualmente. O julgamento foi proferido com base na nova redação da Súmula nº 291 do TST, alterada pela Corte na semana passada. A nova redação da Súmula prevê que a supressão total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas (total ou parcialmente) para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

Admitido como técnico industrial em outubro de 1976, o empregado foi lotado no Departamento de Engenharia e Planejamento do Sistema Elétrico da Celesc. Desde o início de 2002 passou realizar horas extras todos os meses, situação que persistiu até outubro de 2007.

FIM DE GUERRA FISCAL PODE CUSTAR R$ 250 BILHÕES

Apesar de ter colocado um ponto final na discussão sobre os benefícios tributários concedidos unilateralmente pelos estados na guerra fiscal, a decisão do Supremo Tribunal Federal pode gerar consequências complexas. Segundo tributaristas, ao considerar inconstitucionais leis e decretos de 14 estados que concediam vantagens aos contribuintes no recolhimento do ICMS, a corte não especificou se as empresas que usaram os benefícios terão agora de recolher as diferenças com multa e juros.

É que afirma a advogada Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio. “Esses benefícios são dados por quase todos os estados e apenas alguns deles possuem questionamento no Supremo”, lembra. Segundo ela, não está claro como devem ser questionados estados que não tiveram o benefício julgado pelo STF. “Nesses casos, a guerra vai continuar?”

quinta-feira, 2 de junho de 2011

JT REVERTE JUSTA CAUSA E CONDENA EMPRESA A INDENIZAR TRABALHADOR OBRIGADO A CUMPRIR ORDENS ABSURDAS

A 9ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que afastou a justa causa aplicada a um auxiliar de mecânico acusado de omitir que estava dirigindo um veículo da empresa envolvido em acidente de trânsito. Além disso, os julgadores mantiveram a condenação da ex-empregadora ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$9.000,00. Isso porque, no entender da Turma, ficou comprovado que o auxiliar de mecânico foi vítima de constantes perseguições, humilhações e constrangimentos no ambiente de trabalho. Já em relação à justa causa, os julgadores entenderam que a empresa não conseguiu produzir provas consistentes capazes de justificar a aplicação da penalidade máxima.

A ex-empregadora relatou que foi surpreendida com um e-mail da seguradora, informando sobre a ocorrência de acidente envolvendo veículo da empresa, no momento em que era conduzido pelo ex-empregado, contudo esse fato não havia sido comunicado à reclamada. Essa teria sido a motivação da justa causa. Mas, o relator do recurso da empresa, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, entendeu que, nesse ponto, as afirmações patronais não ficaram comprovadas, pois nenhuma das testemunhas soube informar sobre os fatos. Ficou comprovado no processo, apenas, que houve um acidente de trânsito em novembro de 2009, no qual o reclamante esteve envolvido.

EMPRESA É MULTADA EM R$ 16 MIL POR APRESENTAR CARTÕES DE PONTO IMPRESTÁVEIS

Ter ciência da imprestabilidade dos controles de jornada e, ainda assim, juntá-los aos autos provocou a condenação por litigância de má-fé da Atento Brasil S.A., que deverá pagar indenização de R$ 16 mil a uma operadora de telemarketing. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Quinta Turma manteve a decisão, entendendo ser inafastável a má-fé da empregadora. Inicialmente condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, a Atento conseguiu reduzir o valor no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Contratada pela Atento, a operadora trabalhou por quase dois anos oferecendo produtos da União de Bancos Brasileiros S.A. (Unibanco), nas próprias dependências do banco, a possíveis clientes de uma listagem apresentada pela entidade financeira. Ao ajuizar a ação, pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego com o Unibanco e obteve na Justiça do Trabalho as mesmas vantagens dos bancários.

DECLARADA INCONSTITUCIONALIDADE DE BENEFÍCIO DE ICMS CONCEDIDO POR LEI FLUMINENSE

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (1º/06), a inconstitucionalidade da Lei estadual do Rio de Janeiro nº 3.394/2000 e do Decreto 26.273/2000, também daquele estado, destinados a “regularizar a situação de empresas que tiveram suspenso o benefício do prazo especial de pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com base na Lei nº 2.273/94”.

Essa norma havia concedido benefícios fiscais referentes ao recolhimento do ICMS a empresas fluminenses. Como a lei teve sua eficácia suspensa pelo Plenário do STF, em medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1179, e posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo em julgamento de mérito em 13/11/2002, o governo fluminense, com a edição da nova lei e o decreto que a regulamentou, pretendeu isentar de juros e multa os débitos referentes ao benefício acumulados pelas empresas que, durante a curta vigência da lei anterior, haviam confiado na sua constitucionalidade e se utilizado do incentivo fiscal.

LIMINAR SUSPENDE COBRANÇA DE TAXA DE PREFEITURA

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sessão de julgamento no dia 23 de maio, concedeu liminar para suspender a ‘Taxa de Expediente’ cobrada dos munícipes pela Prefeitura de Capão da Canoa, no litoral norte do Estado. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado, que apontou a ilegalidade da cobrança, em Ação Direta de Inconstitucionalidade. No Rio Grande do Sul, a ação é inédita.

A Lei Complementar Municipal 2, de 30 de dezembro de 2003 (artigos 82 e 83, parágrafo único, incisos I e IV), determinava a cobrança no caso de qualquer requerimento à municipalidade, ainda que não demandassem expedição de documentos ou prática de ato pelo poder público local. A partir da notificação da decisão, a Prefeitura de Capão da Canoa não poderá mais cobrar a taxa.

APROVADA MP QUE CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS A VÁRIOS SETORES DA ECONOMIA

Foi aprovado nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei de Conversão 13/10, decorrente da Medida Provisória 517/10, que concede incentivos fiscais a vários setores da economia. O projeto recebeu 43 votos favoráveis, 17 contrários e 3 abstenções.

A discussão da matéria contou com duras críticas da oposição e até de senadores de partidos que integram a base do governo, como Cristovam Buarque (PDT-DF). A principal reclamação foi, mais uma vez, a diversidade de temas tratados nos 56 artigos da MP. Senadores questionaram também o mérito de vários dos itens da medida.

FOLGA EM OUTRO DIA DESOBRIGA EMPRESA DE PAGAR DOMINGO EM DOBRO

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Nova América Agrícola da obrigação de pagar em dobro o serviço prestado aos domingos por ex-empregado da empresa. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu que, quando é adotado o regime de trabalho de uma folga concedida a cada cinco dias de trabalho, não é devido o pagamento em dobro.

No processo analisado, o trabalhador rural, demitido sem justa causa, pleiteou, entre outras diferenças salariais, o pagamento em dobro dos domingos trabalhados. Alegou que trabalhava nas safras no sistema 5 X 1, sem autorização legal, judicial ou administrativa, pois a adoção do sistema tinha sido feita pela empresa, de forma unilateral.

SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE ICMS EM LEASING INTERNACIONAL

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 540829, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute se incide ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na importação de mercadorias por meio de arrendamento mercantil (leasing financeiro). Votaram na sessão desta quarta-feira (1º) o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que se manifestou pelo provimento do recurso e consequente incidência do imposto, e o ministro Luiz Fux, desprovendo o RE, uma vez que, para ele, o ICMS pressupõe uma operação de compra e venda.

O governo do Estado de São Paulo, que interpôs o recurso extraordinário, pede que seja reconhecida a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre operações de importação de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada, que gira em torno do artigo 155, II e parágrafo 2º, IX e XII,  "a" e  "d" , da Constituição Federal.

CONTRIBUINTES RECLAMAM DE FALHAS NO REFIS DA CRISE

Começa no dia 7 uma nova fase de consolidação de débitos tributários inscritos no Refis da Crise, que inclui os grandes contribuintes. Até lá, advogados esperam que sejam resolvidos alguns problemas detectados no sistema da Receita Federal. Entre eles, a falta de cruzamento das dívidas com os depósitos judiciais.

De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon, a empresa tem a opção de desistir de uma ação judicial e usar o valor depositado como garantia para cobrir a dívida com a União. A previsão está na Lei do Refis - nº 11.941, de 2009. Mas o sistema da Receita não estaria computando esses valores, de acordo com advogados. Sem o cruzamento, o saldo devedor, conforme Valdirene, fica maior do que deveria, elevando o valor das prestações. "A Receita já foi comunicada do problema e esperamos que até lá seja solucionado. Muitas empresas estão esperando por isso", diz.

TRABALHADORES DO SETOR TÊXTIL PEDEM REDUÇÃO DE IMPOSTOS

A presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias do Setor Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados, Eunice Cabral, defendeu ontem medidas para reduzir os tributos do setor.  Ela participou de audiência pública da Frente Parlamentar da Indústria Têxtil e Confecção para discutir a situação atual e as perspectivas do setor, que reúne empresas de fiação, tecelagem, malharia e confecção, entre outras.

Eunice Cabral explicou que a redução dos impostos do setor têxtil pode reduzir a informalidade, o que aumentaria a base de tributação. O efeito, segundo ela, seria o aumento da arrecadação, mesmo com a redução do percentual individual cobrado de cada empresa.

ESTADOS SEGURAM GASTOS E AMPLIAM RESULTADO FISCAL

Com crescimento de receitas e contenção de despesas, Estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Santa Catarina e Rio de Janeiro conseguiram ampliar o superávit primário no primeiro quadrimestre de 2011, na comparação com o mesmo período do ano passado.

O governo gaúcho recorreu a uma política severa de contenção dos gastos para fechar o primeiro quadrimestre com superávit orçamentário de R$ 399,5 milhões e reverter o déficit de R$ 304,6 milhões apurado de janeiro a abril de 2010. O resultado primário, que exclui as receitas e despesas financeiras, cresceu 210% no período, para R$ 1,169 bilhão, conforme relatório de execução orçamentária da Secretaria da Fazenda do Estado.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

INDÚSTRIA CAI E AGENTES QUESTIONAM ALTA DA SELIC

Um sinal firme de desaceleração da atividade, aliado um superávit fiscal forte e uma queda da inflação no horizonte de curto prazo, reascendeu as discussões em torno do rumo da taxa básica de juros.

A curva de juros futuros e a mediana da pesquisa Focus ainda sugerem duas elevações de 0,25 ponto percentual na Selic.

EXECUÇÃO PODE RECAIR SOBRE DEVEDOR SUBSIDIÁRIO ANTES DO PRINCIPAL

Segundo entendimento unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é necessário a execução prévia dos sócios do devedor principal para que o cumprimento de uma sentença recaia sobre o devedor subsidiário, ou seja, aquele responsável pela quitação das dívidas trabalhistas em caso de descumprimento por parte do devedor principal. Como explicou o ministro Maurício Godinho Delgado, relator de agravo de instrumento com esse tema julgado recentemente pela Turma, basta que o nome do devedor subsidiário conste do título executivo, que ele tenha participado da relação processual e que tenham sido infrutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal.

No processo analisado, a Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) havia condenado o Estado do Rio Grande do Sul, na condição de tomador dos serviços, a pagar, de forma subsidiária, os créditos salariais devidos a uma trabalhadora contratada diretamente pela empresa Brilho Conservação e Administração de Prédios na função de servente. Uma vez que a execução da sentença foi direcionada para o devedor subsidiário, o estado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho contra a obrigação de pagar os créditos salariais devidos à empregada antes mesmo de esgotadas as tentativas de executar os bens do devedor principal ou de seus sócios.

SUPREMO DEVE JULGAR EMENDA DO CALOTE EM JUNHO

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, irá finalizar seu voto sobre a chamada Emenda do Calote dos Precatórios nos próximos dias. O ministro espera que o Supremo consiga julgar ainda em junho a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.357) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a emenda. Ele é o relator da ação.

A OAB contesta a Emenda Constitucional 62/09, que criou um regime especial para pagamento dos débitos judiciais da União, Distrito Federal, estados e municípios. Pelo novo rito, as dívidas decorrentes de decisões judiciais podem ser pagas em até 15 anos. A estimativa é que haja estoque de R$ 100 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios.

PRODUÇÃO CAI EM METADE DA INDÚSTRIA E ATINGE BENS DE CAPITAL

As medidas adotadas pelo governo para reduzir o ritmo de expansão da economia (encarecimento do crédito e aumento da taxa básica de juros) afetaram a produção industrial em abril com reflexos em bens de consumo e no investimento. A produção de bens de capital recuou 2,9% em abril sobre março na série livre de influências sazonais, acima do recuo da média da indústria, que foi de 2,1% na mesma comparação, segundo dados divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O recuo da indústria em abril veio após o setor acumular alta de 3,3% no primeiro trimestre do ano, e pode ser o início de um período mais desfavorável para o setor, dizem analistas consultados pelo Valor. Embora forte em bens de consumo duráveis e de consumo (influenciados pela queda de 2,9% em automóveis), a produção de abril mostrou uma desaceleração bastante espalhada na indústria. Pelos dados do IBGE, menos da metade dos setores pesquisados (45,1%) cresceram em abril na comparação com abril do ano passado, percentual que ficou abaixo da média histórica para esse mês (52%). Com ajuste sazonal, de abril para março, o percentual dos setores que cresceram foi de apenas 48%, segundo contas da LCA Consultores.

COMISSÃO SOBRE TRABALHO TERCEIRIZADO SERÁ INSTALADA HOJE

Será instalada hoje a Comissão Especial sobre o Trabalho Terceirizado. Depois da instalação, a comissão vai eleger seu presidente, que vai definir o relator.

Atualmente, a terceirização é regulada pela súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Diversas propostas sobre o trabalho terceirizado tramitam na Câmara. A comissão terá 45 dias para apresentar um parecer único sobre elas.

SIMPLES NACIONAL AMPLIA ARRECADAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados totalizou R$ 6,2 bilhões no ano passado, com aumento de 253% em relação a 2007, quando o Simples Nacional foi implantado. Os 5.565 municípios do país também recolheram R$ 2,5 bilhões em 2010, referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS), o que representou aumento de 365% no mesmo período.

Os números foram divulgados hoje (31) pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Sebrae), Luiz Barreto. Segundo ele, "o sistema especial de tributação de micro e pequenas empresas mostra que é possível arrecadar mais sem aumentar impostos". A evolução foi apenas em decorrência do engajamento de mais empresas no Simples Nacional, ou Supersimples como é mais conhecido, explicou.

RENNER É ABSOLVIDA DE RECOLHER IR SOBRE VERBAS PAGAS A EX-EMPREGADA

A decisão de imputar às Lojas Renner a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda devido por uma ex-funcionária no recebimento de verbas trabalhistas da antiga empregadora não vingou no Tribunal Superior do Trabalho. A Quarta Turma reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e determinou que cabe à trabalhadora o pagamento do imposto devido por ela.

Segundo a Quarta Turma, o entendimento do TST é no sentido de que a culpa do empregador pelo não pagamento de verbas remuneratórias não exclui a responsabilidade do próprio empregado pelo pagamento do Imposto de Renda devido, conforme recomenda a Orientação Jurisprudencial 363 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Entre outras verbas, a Renner foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais, por ter inserido o nome da ex-empregada nos serviços de restrição ao crédito.

COMISSÃO DEBATE POLÍTICA DE PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio realiza hoje audiência pública para debater a atual política de preços dos combustíveis.

O debate foi proposto pelos deputados Renato Molling (PP-RS) e Dr. Ubiali (PSB-SP). Eles ressaltam que o aumento do preço dos combustíveis tem onerado o setor produtivo, causando aumento do chamado custo Brasil e dificultando a competitividade do País no exterior.

EFD - PIS/COFINS: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA FAZ EMPRESAS REPENSAREM REGIME TRIBUTÁRIO

Multas por atraso chegam a R$ 5.000; empresas devem preencher, com cautela, mais de 1000 campos referentes às movimentações financeiras.

A mais recente obrigação acessória criada pela Receita Federal, a EFD - Pis/Cofins, promete complicar ainda mais a vida dos empresários devido à sua complexidade. A obrigação, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vale para as empresas que operam no regime de Lucro Real, e deve ser entregue até o dia 7 de junho.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

EMISSÃO INDEVIDA DE AUTOS DE INFRAÇÃO POR OMISSÃO NA ENTREGA DA DASN 2010 DO MEI

Atenção: Informamos que foram indevidamente emitidos Autos de Infração por omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) Ex. 2010 para contribuinte Microempreendedor Individual (MEI), que está obrigado à apresentação de DASN-SIMEI. Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente e será publicado Ato Declaratório Executivo (ADE) tornando sem efeito estas multas.

GOVERNO VAI SIMPLIFICAR DEVOLUÇÃO DE CRÉDITOS DO PIS E COFINS

O Ministério da Fazenda publicou na última quarta-feira (25/05), no Diário Oficial da União, portaria número 260, que simplifica a devolução dos créditos de PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para os exportadores. As regras anteriores eram definidas pela portaria 348, de 16 de junho de 2010.

Com a mudança, as empresas que tiverem 10% de seu faturamento bruto oriundos de exportação terão direito à devolução dos créditos. Pela legislação anterior, o faturamento bruto era de 15% nos últimos dois anos.