quinta-feira, 4 de agosto de 2011

PRECATÓRIO QUITA DÍVIDA DE ICMS

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) garantiu a um contribuinte o direito de quitar débitos do ICMS com precatórios gerados pelo próprio Estado. Por maioria, os desembargadores da 1ª Câmara Cível determinaram a extinção da execução fiscal, por meio de sub-rogação - nesse caso, o Estado seria credor e devedor de si mesmo -, ou a suspensão do processo até que os títulos sejam pagos.

Os desembargadores deram provimento a um recurso apresentado pela América Móveis e Eletrodomésticos, que ofereceu à penhora precatórios do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. O relator, desembargador Jorge Maraschin dos Santos, vencido no caso, seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio de recurso repetitivo, os ministros decidiram que, apesar de o precatório ser penhorável, a Fazenda Pública pode recusar a oferta desse crédito nos casos legais - baixa liquidez e desobediência da ordem de bens prevista na Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830, de 1980).

SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE ICMS EM COMBUSTÍVEIS

Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4171), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A entidade questiona dispositivos do Convênio 110/2007 do Confaz, que trata do ICMS cobrado sobre combustíveis. Até o momento, foram dois votos pela improcedência da ação – dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, e um voto pela procedência – da ministra Ellen Gracie (relatora).

De acordo com o advogado da confederação, a ação questiona especificamente os parágrafos 10 e 11 da cláusula 21 do convênio 110/2007 que, segundo a CNC, impõe às distribuidoras de combustíveis o dever de estornar o ICMS recolhido por substituição tributária quando efetuam operações interestaduais em que não há creditamento. A intenção seria evitar o que o advogado chama de uma dupla tributação não prevista na legislação.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

FAZENDA (RS) LANÇA OPERAÇÃO PARA COMBATER FILIAIS DE FACHADA DE ATACADISTAS

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul lança este mês a operação Atacado Legal, que combate fraudes fiscais no comércio atacadista, cometidas por empresas com sede em outros Estados com supostas filiais no RS. Essas empresas, conhecidas como filiais de fachada, praticam concorrência desleal e utilizam esse subterfúgio para lesar o Estado.

"As empresas realizam transferências de mercadorias de outros Estados para revendê-las no nosso mercado interno, porém as transferências são realizadas de forma subfaturada com o intuito de pagar menos ICMS", explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Ele acrescenta que a operação se destina a evitar esse tipo de infração e garantir a igualdade nas condições de competição entre empresas.

FALTA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO NÃO É CRIME

Apesar de a proposta de arquivamento de inquérito policial só poder vir do Ministério Público, não podendo ser feita por iniciativa do juiz, se o julgador, ao analisar o processo, vir que não existe tipicidade penal nos fatos apurados, pode reconhecer o constrangimento ilegal dos investigados. Assim entendeu o ministro Celso de Mello em liminar concedida nesta segunda-feira (1º/8) em favor de ex-prefeito do interior do Paraná. Segundo o ministro, nesse caso, a concessão de Habeas Corpus para trancar o inquérito pode ser feita ex officio, ou seja, sem que qualquer parte peça.

Ex-prefeito de Itaperuçu (PR), José de Carlos França estava sendo investigado por crime de desobediência, devido à não inclusão de pagamento de precatório no orçamento municipal. O Inquérito Policial 2009.04.00.007012-1/PR era conduzido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou o arquivamento do procedimento. O Ministério Público Federal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

GOVERNO FEDERAL DESTINA R$ 2 BILHÕES PARA INOVAÇÃO

O governo vai conceder R$ 2 bilhões para a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) ampliar a liberação de recursos para projetos empresariais de inovação.  Os recursos serão liberados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio do Programa de Sustentação do Investimento, com taxas de 4% a 5% ao ano. 

A decisão faz parte do Plano Brasil Maior, anunciado na terça-feira (2) pela presidente Dilma Rousseff. O pacote estabelece uma nova política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior para o país e garante benefícios para as micro e pequenas empresas, incluindo as áreas de financiamento e exportações.

VIGILANTE DE CARRO-FORTE GANHA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR CAUSA DO CALOR

Um vigilante de carro-forte receberá adicional de insalubridade por causa da exposição ao calor excessivo. O antigo patrão (Brink’s Segurança e Transporte de Valores) até tentou reformar esse resultado no Tribunal Superior do Trabalho, mas, em decisão unânime, os ministros da Quinta Turma não conheceram do recurso de revista da empresa.

Na Justiça do Trabalho, o empregado contou que atuava na coleta e transporte de valores em diversos locais de Porto Alegre (RS), a exemplo de bancos e postos de combustíveis. Disse ainda que os carros-fortes utilizados em serviço não tinham ar condicionado e, por isso, fazia muito calor dentro dos veículos, especialmente nos meses de verão.

PROPOSTA INCLUI SEGURO-GARANTIA NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL

A Câmara analisa o Projeto de Lei 637/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui na Lei de Execução Fiscal (6.830/80) a possibilidade de utilização do seguro-garantia no processo de cobrança judicial de dívidas com a Fazenda Pública.

“O seguro-garantia é mais uma alternativa para o contribuinte que sofre a execução fiscal, podendo garantir o débito executado a custos inferiores aos das demais opções, que são depósito em dinheiro, a fiança bancária e a oferta de bens à penhora”, explica o deputado.

DROGASIL E DROGA RAIA CONFIRMAM FUSÃO

A Droga Raia e a Drogasil comunicaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) um “acordo de associação” para unir as duas empresas em uma única companhia, Raia Drogasil S.A., que será listada no Novo Mercado da BM&FBovespa

Com a fusão, as duas empresas deixam de ser as atuais terceira e quarta maiores no ranking do setor para formar a maior companhia do varejo farmacêutico do país, com participação de mercado de 8,3%.

A Raia Drogasil S.A. nasce com receita bruta de R$ 4,1 bilhões, Ebitda (sigla em inglês para lucro antes de juros, impostos, depreciação e a amortização) de R$ 224 milhões e uma rede com mais de 700 drogarias.

(Fonte: Valor OnLine)

terça-feira, 2 de agosto de 2011

UNIÃO DE ESTADOS POR ALÍQUOTA DE 7%

Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins se uniram para defender a competitividade face às regiões mais ricas do país. Após reunião ontem, em Cuiabá (MT), governadores desses estados assinaram carta apoiando uma alíquota de 7% para o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) em todas as vendas de produtos do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste para o Sul e o Sudeste. Para todas as demais operações, a tributação seria de 2%. Assim, as unidades da Federação com economia mais frágil recolheriam um percentual maior de imposto do que aquelas cuja atividade é mais forte.

Atualmente, o ICMS sobre o comércio interestadual tem alíquotas de 7% a 12%. Para acabar com a chamada guerra fiscal — uso de benefícios tributários como chamariz para empresas —, o governo federal propõe uma alíquota única, entre 2% a 4%. Entretanto, nas últimas reuniões sobre o assunto, o Nordeste insistiu que uma alíquota inferior a 7% prejudicaria sua atividade econômica. No encontro, os governadores do Centro-Oeste e dos dois estados do Norte aderiram à proposta de um recolhimento mais elevado do que o do Sul e do Sudeste.

DISPUTA ENTRE SETOR ELÉTRICO E SÃO PAULO NO STF PODE MUDAR COBRANÇA DE ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, amanhã, uma disputa entre o setor elétrico e o Estado de São Paulo que pode mudar o programa de substituição tributária feito no governo José Serra (2007 a 2010) para aumentar a arrecadação.

O governo paulista baixou um decreto, em março de 2009, mudando a forma de cobrança de ICMS. O objetivo foi o de centralizar o recolhimento do imposto nas distribuidoras de energia, que são poucas, e não nas comercializadoras do mercado de contratação livre, que são muitas.

PLANO BRASIL MAIOR SAI E DESONERA FOLHA DE SALÁRIOS

Alertada para o risco de fiasco na política industrial, a presidente Dilma Rousseff exigiu e obteve do Ministério da Fazenda medidas de redução da carga tributária sobre investimentos, exportações e grandes empregadores de mão de obra. As medidas farão parte do plano Brasil Maior, a ser anunciado hoje no Palácio do Planalto.

Empresas com grande número de empregados, como as do setor têxtil, de calçados e de móveis, terão reduzida a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, como ensaio para desoneração da folha em todo o setor privado.Como parte da nova política industrial, Dilma pretende anunciar hoje, também, um decreto para privilegiar fabricantes nacionais nas compras de governo nos setores de informática e telecomunicações, defesa e saúde. O decreto regulamenta medida provisória baixada no início do ano, que permite ao governo aceitar preços até 25% maiores de fornecedores com fábricas instaladas no país.

REAFIRMADA CONSTITUCIONALIDADE DE RETENÇÃO DE VALOR PARA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta segunda-feira (1º/08) que é constitucional a retenção, por parte do tomador de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para fins de contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 603191) que recebeu status de Repercussão Geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os processos com matéria idêntica no país.

O Plenário aplicou jurisprudência da Corte que confirma a constitucionalidade do artigo 31 da Lei 8.212/91, alterado pela Lei 9.711/98, que prevê a retenção da contribuição previdenciária e seu posterior recolhimento em nome da empresa cedente de mão-de-obra.

EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA NÃO PRECISA RECOLHER CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITA BRUTA

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve jurisprudência firmada anteriormente e deu provimento, nesta segunda-feira (1º), ao Recurso Extraordinário (RE) 596177 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que determina o recolhimento, para a Previdência Social, da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural (antigo Funrural) por empregador rural pessoa física, com alíquota de 2% sobre a receita bruta de sua produção.

Na decisão, que seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que deu nova redação a dispositivos da Lei 8.212/91.

INDÚSTRIA NAVAL DEVE TER R$ 9 BI EM FINANCIAMENTO

As operações sindicalizadas tendem a ganhar força entre os agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante (FMM), fonte de financiamento de longo prazo para a indústria naval e "offshore" no país. A parceria entre os bancos permite reduzir a exposição ao risco em grandes projetos, como a construção de novos estaleiros. Só o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e a Caixa têm, juntos, 16 projetos em análise que somam cerca de R$ 9 bilhões em financiamentos para o setor.

Este mês a Caixa vai contratar a primeira operação como agente financeiro do fundo. É um financiamento de R$ 390 milhões para a construção de navios utilizados no transporte de derivados de petróleo. O nome da empresa que vai contratar o empréstimo foi mantido em sigilo. Esse e outros nove projetos para o setor, que estão em fase final de avaliação na Caixa, somam R$ 5 bilhões, conta Eugenia Regina de Melo, superintendente regional da área de petróleo e gás da instituição.

RESTITUIÇÃO DO IR É IMPENHORÁVEL, SALVO PROVA DE QUE ORIGEM NÃO É SALARIAL

Valor depositado em conta bancária, proveniente de restituição do Imposto de Renda descontado na fonte sobre salários, não pode ser objeto de penhora. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma imobiliária.

A imobiliária recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que entendeu ser absolutamente impenhorável o crédito relativo à restituição do Imposto de Renda. Para o TJAC, o imposto tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica decorrente de verba salarial, estando, por isso, a salvo de constrição no processo executivo.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA PUXAM NEGÓCIOS

Melhorar as práticas de governança corporativa pode ser uma opção ou uma obrigação, dependendo da condição da companhia. Na BM&FBovespa, existem categorias que exigem normas rígidas de transparência das empresas listadas, critérios que também podem ser adotados por companhias fechadas e, conforme agentes do mercado, geram resultados operacionais e financeiros, além de qualificar a imagem da organização diante de todos os públicos envolvidos no negócio.

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) estabelece que esse processo se preocupa em “criar um conjunto eficiente de mecanismos, tanto de incentivos quanto de monitoramento, a fim de assegurar que o comportamento dos executivos esteja sempre alinhado com o interesse dos acionistas”. O membro da Comissão de Finanças, Contabilidade e Mercado de Capitais do IBGC Mário Probst explica que a implantação dessas práticas ainda é um processo incipiente no Brasil, mas que dado seu início, é um caminho sem volta.

MARCA TAMBÉM É PARA AS PEQUENAS EMPRESAS, DIZ ESPECIALISTA

O designer Gian Franco Rocchiccioli, que participa do Fashion Brands 2014, afirma que o investimento em marca gera um importante diferencial competitivo para os pequenos negócios.

O desconhecimento do que, de fato, seja uma marca e da sua importância estratégica para o negócio, mesmo os de pequeno porte, é a principal barreira que as micro e pequenas empresas enfrentam na adoção da marca como ferramenta de competitividade. A constatação é do publicitário, designer e empresário, especialista em estratégia e gestão de marcas, Gian Franco Rocchiccioli, de São Paulo. Segundo ele, a marca não é privilégio das grandes empresas e pode, sim, ser adaptada à realidade dos pequenos negócios.

STF RETOMA SESSÕES DE JULGAMENTOS DO PLENÁRIO NESTA SEGUNDA-FEIRA

As atividades do Supremo Tribunal Federal (STF) referentes ao segundo semestre de 2011 serão retomadas nesta segunda-feira (1º), às 14h, em sessão plenária transmitida ao vivo pela TV e pela Rádio Justiça. No recesso forense de julho, os prazos processuais no STF ficaram suspensos e coube à Presidência decidir sobre os casos urgentes.

Além da realização da sessão extraordinária de segunda-feira, também nesta primeira semana de agosto os ministros se reúnem nos dias usuais: ordinariamente no dia 3 (quarta-feira) e, extraordinariamente, no dia 4 (quinta-feira) de agosto, sempre às 14 horas.

SUSPENSÃO PROGRESSIVA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Uma decisão de suspensão progressiva da contribuição sindicial foi proferida, em Florianópolis (SC),  em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Sindicato dos Comerciários e os  sindicatos patronais dos comércios varejista e atacadista, todos de Florianópolis (SC). O MPT pede a nulidade de cláusula da convenção coletiva, que estabelece o recolhimento de contribuição profissional no salário de todos os integrantes da categoria.

Para o órgão, "é ilícito o desconto de trabalhadores não filiados ao sindicato". Segundo o MPT, "a exigência de pagamento é inconstitucional por ferir a liberdade de associação sindical, tornando obrigatória a adesão; por violar o princípio da intangibilidade salarial; e por gerar enriquecimento ilícito para a entidade profissional".

DECLARAÇÃO DIGITAL DE PIS E COFINS ASSUSTA PROFISSIONAIS

A complexidade da via tecnológica criada pela Receita Federal para declarações sobre PIS e Cofins perturba os profissionais responsáveis pela escrituração fiscal das empresas. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, já há casos de escritórios de contabilidade pequenos e médios que têm rejeitado clientes optantes pelo regime tributário do Lucro Real justamente por causa da dificuldade. É o que afirma Homero Rutkowski, perito na implementação do Sistema Público de Escrituração Digital em empresas e representante do CFC no 1º Fórum de Debates sobre o Sped, organizado pela FiscoSoft nesta sexta-feira (29/7), em São Paulo.

Para o auditor tributário Marco Antônio Pinto de Faria, que desenvolve programas ERP que conversam com o sistema da Receita, a complexidade excessiva do programa é desnecessária. "Por que substituir a Dacon?", questiona. O novo sistema aposentou o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, criado em 2004. Segundo Faria, a nova EFD-PIS/Cofins tem mais de 2 mil campos a serem preenchidos, e 182 regras diferentes para serem observadas. "Estou há um ano escrevendo um programa para entregar à SAP. Há consultas sem resposta do fisco até agora."

SADIA INDENIZARÁ BALANCEIRO QUE TEVE LESÃO NO JOELHO AGRAVADA PELA ATIVIDADE

A Sadia foi condenada a indenizar um ex-empregado que adquiriu lesão no joelho direito em decorrência da atividade de balanceiro, exercida na empresa por mais de cinco anos. A condenação, fixada em R$ 10 mil pela Vara do Trabalho de Chapecó (SC), foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e restabelecida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do acórdão, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concluiu que a empresa foi omissa ao permitir que o empregado continuasse transportando peso, de pé, mesmo após saber que ele apresentava problemas no joelho, o que levou ao agravamento do quadro clínico.

Admitido em outubro de 1990 como operador de produção, o trabalhador exerceu a função de balanceiro nos cinco últimos anos de contrato. Nessa função, era obrigado a desenvolver grande esforço físico, tendo que carregar sacos de peito de peru de até 18 quilos, em deslocamento, com movimentos giratórios que comprometiam a articulação no joelho.

JT RECONHECE VALIDADE DE CONTRATO VERBAL DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

É válido o contrato de representação comercial e eventual cláusula de exclusividade constante deste, mesmo que tenha sido celebrado apenas verbalmente. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um ex-representante comercial dos Irmãos Dalpiaz Ltda. que teve o seu contrato de representação rescindido por quebra do que fora pactuado entre as partes.

O representante ingressou na Justiça do Trabalho alegando que o contrato de representação comercial teria sido rescindido sob a alegação por parte dos Irmãos Dalpiaz de que ele estaria quebrando a cláusula de exclusividade na revenda dos produtos. A empresa alegou que teria acordado verbalmente com o representante quais produtos ele representaria, e que a quebra teria ocorrido quando ele passou a comercializar fumo e palha de um de seus concorrentes.

ALÍQUOTA DE IPI SOBRE RAÇÃO PARA CÃES E GATOS É DE 10%

A alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre alimentos para cães e gatos é de 10%, independentemente das características e da composição nutricional. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial no qual uma empresa de alimentos pedia alteração da classificação de seus produtos na tabela de IPI, contida no capítulo 23 do Decreto 4.542/02. A empresa pretendia passar de “alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho”, com alíquota de 10%, para “preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)”, que têm alíquota zero.

FORO ELEITO PELAS PARTES EM CONTRATO DE ADESÃO PREVALECE MESMO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que sim, desde que a eleição do foro tenha sido fixada no contrato sem vício social ou de consentimento.

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial interposto pela Fusos Comércio e Participações Ltda., detentora dos direitos do uso da marca Shell no Brasil. A empresa celebrou contrato de franquia com a Cuiabá Produtos Automotivos Ltda. para distribuição no varejo de óleos lubrificantes, graxas e outros produtos do gênero. O contrato elegeu o foro do Rio de Janeiro (RJ) para resolver problemas jurídicos decorrentes do negócio.

CONFISSÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA PODERÁ SER PREMIADA COM DISPENSA DE MULTA MORATÓRIA TAMBÉM NO PAGAMENTO PARCELADO

A dispensa do pagamento de multa moratória deve ser estendida para quem confessar voluntariamente débito tributário e propor quitação de forma parcelada. O benefício está previsto em projeto de lei complementar (PLS 399/2009) que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai examinar terça-feira (2), em sua primeira reunião após o recesso. O benefício já é concedido quando o contribuinte se apresentar ao Fisco antes de qualquer medida fiscalizatória, mas somente na condição de pagar a vista o que deve.

A proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), conta com voto favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Para o autor, a intenção do legislador ao criar o dispositivo da "denúncia espontânea" foi prestigiar a boa-fé do contribuinte que confessa sua falta e propõe a regularização. Apesar disso, conforme observou, a jurisprudência (interpretação das leis pelos tribunais superiores no exame de casos concretos) considera que o parcelamento não equivale a uma garantia de pagamento. Por isso, o entendimento é de que a multa moratória deve ser exigida.

PROJETO ESPECIFICA CONDUTAS CONSIDERADAS COMO DANO MORAL

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que define dano moral e estabelece a pena a ser aplicada a quem comete esse delito. Conforme a proposta, dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica. O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero.

Segundo Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente. Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei 10.406/02) trazem norma relativa ao assunto, mas “de forma genérica”. Por falta de ordenamento jurídico claro, afirma o deputado, “grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação”.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

GOVERNO CRIA NOVA TAXA PARA FREAR ESPECULAÇÃO COM DÓLAR - MEDIDAS CONTRA A ESPECULAÇÃO

Governo cria taxa sobre operação que aposta na queda da moeda americana, cuja alta foi de 1,30% ontem. Na ação mais dura adotada contra a especulação que alimenta o derretimento do dólar, o governo instituiu ontem um pedágio para os investidores que aumentarem suas apostas na queda da moeda americana. Desde ontem, o aplicador que atuar no mercado futuro precisará ficar atento à relação entre sua posição vendida (que espera desvalorização do dólar) e sua posição comprada (que aposta na subida da moeda).

Quem fizer operações vendidas acima de US$10 milhões e não tiver uma contrapartida equivalente em operações compradas, estará sujeito a um Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1% sobre o descasamento. A alíquota poderá será elevada até 25%, a qualquer momento, caso o governo ache necessário. Estima-se que o descasamento hoje esteja em torno de US$25 bilhões, sendo um dos principais focos de pressão pela desvalorização do dólar.

INADIMPLÊNCIA PERDE FÔLEGO APÓS 5 ALTAS CONSECUTIVAS

O Banco Central vê uma "perda" de fôlego da inadimplência e acredita que pode até haver redução das dívidas em atraso no segundo semestre. Interrompendo uma trajetória de cinco altas seguidas, o principal indicador de inadimplência (dívidas vencidas há mais de 90 dias) manteve-se estável em 5,1%, em junho.

"As perspectivas que se desenham são de arrefecimento", avaliou o chefe do Departamento Econômico do BC, Túlio Maciel. Ele apontou ainda que, pelo terceiro mês consecutivo, houve redução ou estabilidade das dívidas de pessoas físicas vencidas entre 15 e 90 dias, uma sinalização da inadimplência futura.

UNIVERSIDADE PRIVADA TERÁ QUE INDENIZAR POR FURTO DE CARRO EM ESTACIONAMENTO GRATUITO

De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali.

O furto aconteceu no estacionamento da universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros, mas sim para zelar pelo patrimônio da universidade. O juízo de primeiro grau decidiu a favor da seguradora, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença.

PROCESSOS NA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DEVEM TER SOLUÇÃO EM 4 MESES

A Receita Federal no Estado de São Paulo tem prazo máximo de 120 dias para concluir a análise de todos os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos indevidamente pagos ou pagos a maior, que tenham sido protocolados há pelo menos 360 dias até o dia 27 de junho de 2011. A liminar, concedida na segunda-feira (25/7) pela Justiça Federal, atende a pedido do Ministério Público Federal em Marília. Cabe recurso.

Apesar de a liminar ter sido concedida em Marília, a decisão tem abrangência estadual. “O âmbito dessa tutela é estadual, pois não é possível dividi-la para impor o julgamento administrativo em uma localidade em prejuízo de outra na mesma região, sob pena de evidente comprometimento do princípio constitucional da isonomia”, afirmou o juiz federal Alexandre Sormani ao conceder a liminar.