Empresa portuária fez uso da Lei do Reporto e obteve isenção na compra de uma empilhadeira italiana
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que isentou a empresa Portonave –Terminais Portuários de Navegantes, de Santa Catarina, de pagar imposto de importação (I.I.) pela compra de uma empilhadeira de conteiner vazio vinda da Itália.
