quinta-feira, 7 de abril de 2011

PORTARIA RFB CONSOLIDA NORMAS DE ACESSO A DADOS PROTEGIDOS POR SIGILO FISCAL

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa que editou a Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011, encaminhada para publicação no Diário Oficial da União na presente data, para disciplinar o acesso de seus servidores às informações protegidas por sigilo fiscal constantes de sistemas informatizados do órgão.

Com a perda da eficácia da Medida Provisória nº 507/2010, foi necessário revogar a Portaria RFB nº 2.166/2010 que a regulamentava. No entanto, como o dever de sigilo fiscal não era decorrente daquela Medida Provisória, mas do Código Tributário Nacional, e considerando que já há sanções administrativas disciplinares previstas na Lei nº 8.112/90, a Secretaria da Receita Federal do Brasil decidiu editar novo ato para disciplinar a questão no âmbito do órgão.

NÃO CABE AO STF CRIAÇÃO DE LEI SOBRE PARCELAMENTO

Diante da “insinceridade normativa” [1] contida no artigo 57, da Lei 11.101/2005, cogente se fez a edição da Lei Complementar 118/ 2005, que, ao incluir dois parágrafos ao artigo 155-A, do Código Tributário Nacional, previu, à época, a criação de norma específica acerca das condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. Todavia, contados mais de cinco anos desde sua presciência, eis, ainda, a omissão legislativa.

A explicação para a conduta negligente do legislador, em um contexto histórico, alicerçava-se, quer se parecer, em interesses estritamente voltados ao benefício da Fazenda Pública, dadas as seguintes premissas: (i) inaplicabilidade da suspensão das execuções aos créditos de natureza fiscal, conforme insculpido no parágrafo 7º, do artigo 6º, da nova Lei de Falência; e (ii) receio da Fazenda Pública de, com base nesse permissivo legal, gerar uma “indústria da recuperação judicial”.

AÇÃO CONTRA FRAUDE DE SÓCIO NÃO PRESCREVE

Em uma decisão inédita, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a desconstituição da personalidade jurídica de uma empresa não está sujeita às regras da prescrição ou da decadência. Isso significa que as partes de um processo podem pedir, a qualquer tempo, a aplicação desse mecanismo - pelo qual os sócios passam a responder com seu próprio patrimônio pelas obrigações de uma empresa, quando há ocorrência de fraude na administração.

A decisão foi tomada na análise de um recurso de ex-dirigentes da Transportes Mosa, antiga operadora de transporte municipal do Rio de Janeiro. Com a falência decretada em 2003, a empresa deixou de pagar uma dívida de pelo menos R$ 1,8 milhão a trabalhadores e vítimas de acidentes de trânsito. A desconstituição da personalidade jurídica foi decretada em 2007, para que os antigos proprietários arcassem com esses débitos. Isso porque, no curso do processo judicial, foram apontadas fraudes durante a falência da empresa.

COMPETÊNCIA. JUÍZOS FALIMENTAR E TRABALHISTA. EXECUÇÃO.

A Seção reiterou que compete ao juízo no qual se processa a recuperação judicial julgar as causas que envolvam interesses e bens da empresa que teve deferido o processamento da sua recuperação judicial, inclusive para o prosseguimento dos atos de execução que tenham origem em créditos trabalhistas. Uma vez realizada a praça no juízo laboral, a totalidade do preço deve ser transferida ao juízo falimentar. Assim, a Seção conheceu do conflito, declarando competente o juízo da recuperação para o qual deverá ser remetida a importância arrecadada com a alienação judicial do imóvel da massa falida na execução trabalhista. Precedentes citados: CC 19.468-SP, DJ 7/6/1999; CC 90.160-RJ, DJe 5/6/2009; CC 90.504-SP, DJe 1°/7/2008, e CC 86.065-MG, DJe 16/12/2010. CC 112.390-PA, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 23/3/2011.

Íntegra da decisão aqui.

EXECUÇÃO. DUPLICATA VIRTUAL. BOLETO BANCÁRIO.

As duplicatas virtuais – emitidas por meio magnético ou de geração eletrônica – podem ser protestadas por indicação (art. 13 da Lei n. 5.474/1968), não se exigindo, para o ajuizamento da execução judicial, a exibição do título. Logo, se o boleto bancário que serviu de indicativo para o protesto retratar fielmente os elementos da duplicata virtual, estiver acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços e não tiver seu aceite justificadamente recusado pelo sacado, poderá suprir a ausência física do título cambiário eletrônico e, em princípio, constituir título executivo extrajudicial. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.024.691-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/3/2011.

Íntegra da decisão aqui.

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. MESMO GRUPO ECONÔMICO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Discute-se, no REsp, a possibilidade de compensação tributária entre sociedades empresárias do mesmo grupo econômico. A Turma negou provimento ao recurso sob o fundamento, entre outros, de que inexiste lei que autorize a compensação pretendida, não podendo o Judiciário imiscuir-se na tarefa de legislador para criar uma nova forma de compensação de tributos. Precedente citado: AgRg no REsp 1.077.445-RS, DJe 8/5/2009. REsp 1.232.968-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/3/2011.

Íntegra da decisão aqui.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO POR DESCONSIDERAÇÃO DA EMPRESA NÃO É LIMITADA À COTA SOCIAL

A responsabilidade do sócio executado por desconsideração da pessoa jurídica não se limita ao valor de sua cota social. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida por professor que tenta receber R$ 20 mil por ferimentos em explosão de gás ocorrida em parque aquático de Brasília (DF).

Para os ministros, a lei não faz qualquer restrição à execução contra a pessoa física após a desconsideração da pessoa jurídica, não podendo o julgador estabelecer distinções. O entendimento decorreria do texto expresso dos Códigos Civil (artigo 50) e de Processo Civil (artigo 591).

ASSEMBLÉIA APROVA REAJUSTE DE 11,6% PARA O SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL

O plenário aprovou por unanimidade (44 votos), na sessão desta terça-feira (5), o PL 96/2011, do Poder Executivo, que reajusta em 11,6% as quatro faixas salariais do piso regional. Com a decisão, o valor do piso regional vai variar de R$ 610,00 a R$ 663,40, de acordo com a categoria profissional.

Conforme o governo do Estado, o percentual de 11,6% inclui a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 4,3% em 10 meses, mais 7,91% de aumento real. O reajuste, após ser sancionado pelo governador, será retroativo a 1º de março. A partir de 2011, a data-base para reajuste dos pisos regionais será 1º de janeiro.

UNIMED É CONDENADA PAGAR QUASE R$ 150 MIL POR NEGAR ATENDIMENTO À PACIENTE

A juíza Lisete de Sousa Gadelha, titular da 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 50 mil pelo danos morais causados a F.H.A.F., já falecido e representado pela esposa, M.R.M.A.. Além disso, a empresa deverá reembolsar R$ 98.116,82, gastos com a cirurgia negada pela operadora.

Conforme o processo (nº 61784-26.2006.8.06.0001/0), F.H.A.F. foi diagnosticado, em 2005, com câncer gástrico conhecido como adenocarcinoma. O paciente foi a São Paulo fazer alguns exames, quando teve complicações e precisou ser internado com urgência para se submeter à cirurgia. Os procedimentos, no entanto, não foram autorizados pela Unimed, e a esposa teve que arcar com o custo de R$ 98.116,82.

TRIBUNAL LANÇA NOVOS SISTEMAS VIRTUAIS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que está instalado em Porto Alegre e tem jurisdição sobre os estados do RS, de SC e do PR, julga em segunda instância os processos de interesse da União e tem competência previdenciária, tributária, administrativa e de crimes contra patrimônio da União, contra o sistema financeiro (crimes do colarinho branco), de contrabando e descaminho, de narcotráfico e contra o meio ambiente. Também têm grande repercussão social a atuação dos os Juizados Especiais Federais (JEFs) que atendem milhares de segurados do INSS.

O tribunal e as seções judiciárias dos três estados do sul trabalham, de forma inédita, totalmente informatizados, ou seja, os processos (administrativos e judiciários) são todos eletrônicos. Talvez não exista instituição pública ou privada no país que tenha, como a Justiça Federal da 4ª Região, todo e qualquer processo de trabalho 100% virtual.

ASSÉDIO MORAL

Demitida por insubordinação, uma assistente de qualidade, grávida, conseguiu reverter a dispensa por justa causa e ainda comprovar o assédio moral de que foi vítima por parte do seu chefe, o gerente da fábrica.

Testemunhas confirmaram que o gerente tratava os funcionários de forma grosseira, chamando-os de incompetentes. Dizia que pessoas gordas não serviam para ele, e que "faria a rapa nas gordas". Condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais causados à ex-funcionária, a Coplac do Brasil ainda tentou se livrar da indenização recorrendo ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a 8ª Turma não conheceu do recurso.

TRABALHADORA OBRIGADA A ABRIR EMPRESA RECEBERÁ DANO MATERIAL

A Bradesco Vida e Previdência terá que pagar indenização por danos materiais a ex-empregada obrigada a constituir empresa para trabalhar com vendas de produtos de previdência em agências do Banco Bradesco. Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluíram que a exigência da abertura de sociedade empresarial teve o objetivo de fraudar a legislação trabalhista.

No caso analisado pelo ministro Vieira de Mello Filho, a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, reconheceu a existência de relação de emprego entre a trabalhadora e a Bradesco Vida e Previdência, uma vez que os serviços de venda de seguros eram prestados por pessoa física, com onerosidade, pessoalidade e em caráter não eventual, nas dependências do banco. Por consequência, concedeu à ex-empregada créditos salariais resultantes do vínculo trabalhista.

terça-feira, 5 de abril de 2011

VENDA DE BEM APREENDIDO SEM COMUNICAÇÃO AO FIADOR CESSA A FIANÇA

O fiador de bem apreendido e vendido extrajudicialmente sem que essa alienação lhe seja comunicada não é responsável pelo débito remanescente. A obrigação de saldar a dívida, nesse caso, é exclusiva do devedor principal. Essa é a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do STJ deu parcial provimento a um recurso especial para afastar a responsabilidade de um fiador. Ele havia sido condenado a pagar, junto com o devedor principal, R$ 19,9 mil à Gaplan Administradora de Bens S/C Ltda. Esse era o débito remanescente de consórcio para aquisição de um trator agrícola. Diante da inadimplência, o bem foi apreendido e vendido por R$ 10 mil.


INCIDÊNCIA DE TRIBUTO SOBRE SERVIÇO DE FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO TEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO STF

Tema envolvendo discussão sobre fatos geradores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, o Plenário Virtual da Corte reconheceu que o assunto contido no Recurso Extraordinário (RE) 605552 extrapola o direito subjetivo das partes.

O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguindo o entendimento desta corte em hipóteses análogas (Súmulas 156, 167 e 274/STJ), aponta que os serviços prestados por farmácias de manipulação, que preparam e fornecem medicamentos sob encomenda, submetem-se à incidência exclusiva do ISS, tributo de competência municipal.

SEÇÃO VAI UNIFORMIZAR ENTENDIMENTO DE TURMA RECURSAL SOBRE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM CONSÓRCIO

Está suspensa a tramitação de um processo que discute, na Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal (DF), o prazo para a restituição de parcelas que foram pagas a uma administradora de consórcio por uma consorciada desistente. A determinação é da ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminar em uma reclamação da Caixa Consórcio S/A.

A Caixa Consórcio recorreu de decisão da Primeira Turma Recursal que entendeu ser abusiva, e, portanto, nula, a cláusula que estabelece a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente apenas no final do encerramento do grupo. A Turma Recursal limitou em 12% a taxa de administração. Em sua defesa, sustentou que a devolução pretendida somente pode se dar ao final do grupo, e que a limitação imposta em relação à taxa de administração é ilegal. Além disso, argumentou que não devem ser devolvidos os valores recolhidos a título de seguro e aqueles destinados ao fundo de reserva.

LEI Nº 11.941/2009: PESSOAS JURÍDICAS DEVEM FICAR ATENTAS AO PRAZO PARA A CONSOLIDAÇÃO DA MODALIDADE PAGAMENTO À VISTA COM UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL OU DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL

Já está disponível, de hoje a 15 de abril de 2011, no sítio da Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br e no sítio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br), as funcionalidades para que as pessoas jurídicas optantes pela modalidade da Lei nº 11.941/2009 de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar juros prestem informações necessárias à consolidação. No período de agosto a novembro de 2009 foram formalizadas 2.500 opções para essa modalidade.

Para orientar o contribuinte está disponível na página da RFB/PGFN um tutorial denominado passo-a-passo de consolidação da modalidade Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL. Os procedimentos constantes desse passo-a-passo devem ser executados no período de 4 a 15 de abril de 2011.

Os procedimentos deverão ser feitos, exclusivamente, pelos sítios da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, até as 21h do dia 15 de abril de 2011.

(Fonte: Receita Federal)

ACESSO DO FISCO A CONTAS BANCÁRIAS AINDA POLEMIZA

Quando o Supremo Tribunal Federal colocou em pauta a possibilidade de o fisco ter acesso a movimentações bancárias dos contribuintes sem ter que pedir autorização do Judiciário, os tributaristas ficaram apreensivos. O argumento de que a obrigação inerente ao poder público de proteger o sigilo fiscal dos investigados resguardava também a privacidade dos investigados em relação a dados bancários chegou a convencer a corte, mas a mudança de posicionamento do ministro Gilmar Mendes manteve a maioria contrária à possibilidade. A decisão é uma das analisadas pelo Anuário da Justiça Brasil 2011, que tem como tema a importância da palavra do Judiciário nas principais polêmicas do país no ano passado.

A forma como o Supremo se posicionou a respeito do assunto ainda repercute. E com a entrada recente do ministro Luiz Fux no colegiado, há quem acredite que a discussão voltará ao Plenário. É o que avalia o conselheiro Marcos Mello, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, presente no lançamento do Anuário da Justiça na noite desta quinta-feira (31/3), no STF.

GOVERNO DEFINE EXCLUSÃO DE RECEITA COM EXPORTAÇÃO DOS LIMITES DO SUPERSIMPLES

Avançaram as negociações dentro do governo para mudar o Supersimples e permitir a entrada de um maior número de empreendedores individuais, micro e pequenas empresas no sistema. Uma das mudanças permitirá que as empresas que faturarem com exportação valores superiores aos limites permitidos pela legislação do Supersimples continuem gozando dos benefícios fiscais desse regime. Isso poderá beneficiar negócios com faturamento de até R$ 7,2 milhões por ano.

O presidente do Sebrae, Luiz Barreto, discutiu as mudanças durante reunião com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. A ideia é estimular as pequenas empresas a se tornarem exportadoras. Hoje, segundo Barreto, das 4,8 milhões de empresas enquadradas no Supersimples, apenas 12 mil vendem seus produtos ao exterior.

GOVERNOS DE SP E MG NEGOCIAM ICMS E FABRICANTES CALCULAM CUSTO MAIOR

Enquanto os governos de São Paulo e Minas Gerais iniciam conversações nesta semana para rever decretos que mudaram a cobrança de ICMS para iogurte, leite fermentado e leite longa vida (UHT), os fabricantes desses produtos devem começar a renegociar, para cima, seus preços com o varejo.

"Deve ser iniciado um processo amplo, buscando renegociação com o varejo", diz o vice-presidente de lácteos da BR Foods, Fábio Medeiros. Ele calcula que, em razão do decreto paulista 56.855, que começou a vigorar na sexta-feira, o custo de produção subiu entre 4% e 5% para uma empresa que tenha fábrica em São Paulo e cerca de 15% para quem precisa trazer o produto de fora do Estado.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

CONTRIBUINTES PAULISTAS SERÃO INTIMADOS POR MEIO ELETRÔNICO

As empresas autuadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vão ter que correr para apresentar seus recursos ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) e tentar se livrar das multas. A partir de hoje, todas as intimações do Fisco serão feitas por meio eletrônico. Com isso, o prazo para contestação começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação digital. Antes, com a edição do Diário Oficial em papel, o prazo era iniciado depois do quinto dia útil.

Todos os atos e intimações do contencioso administrativo paulista serão publicados exclusivamente em um diário eletrônico. As informações poderão ser acessadas pelo site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). O diário foi criado pela Resolução nº 20, de 14 de março, e faz parte do projeto de processo eletrônico desenvolvido pelo Fisco paulista.

INFLAÇÃO JÁ 'ENGORDOU' EM R$ 7 BI O CAIXA DO GOVERNO

O aumento da inflação reforçou o caixa do governo e garantiu arrecadação extra de R$ 7 bilhões no primeiro bimestre. O acréscimo decorreu da difusão do efeito preço no recolhimento de todos os impostos e contribuições, mas com resultados mais evidentes no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS e Cofins.

Com esses recursos adicionais - e, de certa forma, surpreendentes -, o Tesouro realizou 42% do superávit primário do governo central, de R$ 16,84 bilhões, no bimestre. O cálculo, do Ministério da Fazenda, considerou o montante de R$ 149,9 bilhões das receitas administradas pelo Fisco nos dois primeiros meses, valor 21% superior, em termos nominais, ao do mesmo período de 2010.

CÂMARA ANALISA CRIAÇÃO DE SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

A Câmara recebeu nesta sexta-feira (1) o Projeto de Lei 865/11, do Executivo, que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, com status de ministério. Vinculada à Presidência da República, o novo órgão será responsável pela formulação de políticas voltadas às empresas de pequeno e médio porte, às cooperativas e às associações.

A proposta cria 70 cargos em comissão, com impacto orçamentário previsto de R$ 6,5 milhões em 2011 e R$ 7,9 milhões nos anos seguintes, de acordo com o governo.

ATUAÇÃO DA RECEITA FEDERAL PODE SER INCONSTITUCIONAL

A empresa que faz parcelamento na Receita Federal de débito previdenciário apurado em ação trabalhista tem de assinar os chamados Lançamentos de Débitos Fiscais Confessados (LDCs), que são considerados "irretratáveis", aniquilando o artigo 5º da Constituição que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa em todos os processos.

Este é o principal argumento de ação movida por pequena empresa de comunicação do Distrito Federal contra a Receita Federal para obter a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPDEN) com o objetivo de receber de credores públicos.

O caso vai servir de exemplo para uma proposta de mudança na expedição de CPDENs a ser apresentada ao Congresso pela Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.

(Fonte: DCI)

EMPRESAS CONSEGUEM PARCELAR PARTE DE DÍVIDA ATIVA NO REFIS

As empresas participantes do Refis da Crise têm conseguido liminares favoráveis na Justiça Federal de São Paulo para parcelar apenas parte da dívida ativa. A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, por exemplo, autorizou um contribuinte a parcelar apenas R$ 2,3 milhões do total de R$ 3 milhões, referente a uma Certidão de Dívida Ativa (CDA).

A empresa optou por continuar discutindo judicialmente o valor restante de R$ 700 mil porque são cobranças de Cofins que já estariam prescritas. O mesmo ocorreu no Tribunal Regional Federal da (TRF) da 3ª Região ao julgar um agravo de instrumento. A companhia tem uma dívida de R$ 23 milhões e quer parcelar apenas R$ 6 milhões.

FISCO PAULISTA GANHA PRAZO MAIOR PARA AUTUAÇÃO

A Fazenda do Estado de São Paulo conseguiu um prazo maior para multar as empresas por uso indevido de créditos do ICMS. A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo - Corte administrativa que julga os recursos dos contribuintes contra autuações fiscais - decidiu que a contagem do prazo de cinco anos que a Fazenda tem para cobrar esses créditos deve começar no primeiro dia do ano seguinte do uso indevido. Antes, as turmas do tribunal consideravam que o prazo deveria correr imediatamente.

A decisão é contrária ao entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Recentemente, os ministros estipularam que o prazo para a Fazenda pública entrar com uma ação de cobrança de créditos tributários é de cinco anos após a constituição desses valores, segundo determina o Código Tributário Nacional (CTN) - e não cinco anos e 180 dias, conforme estipula a Lei de Execução Fiscal. No TIT, a discussão gira em torno do CTN. Antes, os conselheiros aplicavam o artigo 150, parágrafo 4º do código, e agora passam a aplicar o dispositivo 171, inciso primeiro.

DIREITO À IMAGEM: UM DIREITO ESSENCIAL À PESSOA

Vertente do chamado Direito da Personalidade, o direito à imagem é uma prerrogativa tão importante que é tratada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação.

Nos dias de hoje, o direito à imagem possui forte penetração no cotidiano graças, principalmente, à mídia. O crescente aperfeiçoamento dos meios de comunicação e a associação cada vez mais frequente da imagem de pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso incorreto.

RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA POR PARTE DA UNIMED GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL

A Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico deve indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, segurada que teve seu pedido de cobertura da “radioterapia conformacional” recusado. A empresa argumentou que só poderia cobrir a despesa de tratamento com “radioterapia convencional”. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, a segurada e seu esposo ajuizaram a ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, alegando que firmaram com a Unimed um contrato de prestação de serviços de assistência médica e que, ao solicitar a cobertura para a “radioterapia conformacional”, tratamento prescrito para o câncer de mama, tiveram a cobertura recusada.

VÍDEO: REPORTAGEM SOBRE OS 100 MAIORES LITIGANTES

sexta-feira, 1 de abril de 2011

SETOR PÚBLICO E BANCOS SÃO OS MAIORES LITIGANTES

O relatório foi apresentado no Plenário do CNJ pelo secretário-geral do órgão, Fernando Marcondes, pelo juiz auxiliar da presidência do CNJ, José Guilherme Vasi Werner, e pela diretora executiva do DPJ, Lêda Bandeira. - Luiz Silveira/ Agência CNJ.

Os setores público e bancário são os maiores clientes do Poder Judiciário no país. De acordo com relatório apresentado na tarde desta quinta-feira (31/3) pelo Conselho Nacional de Justiça, 51% dos processos dos 100 maiores litigantes nacionais têm como parte algum ente do setor público (seja na esfera federal, estadual e municipal) e 38% dessas ações envolvem bancos.

TST DECIDE QUE EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO PARA PAGAR PERÍCIA É ILEGAL

A Itabuna Textil S.A., dona das marcas Tri-Fil e Scala, obteve decisão favorável em mandado de segurança impetrado contra ordem do juiz de Itabuna, na Bahia, que exigiu depósito prévio para realização de perícia em seu estabelecimento comercial. A ordem, negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), foi concedida pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade.

A ação teve início com reclamação trabalhista proposta por uma auxiliar de produção da empresa com pedido de pagamento de adicional de insalubridade e reflexos. Ela disse, na petição inicial, que trabalhava diretamente com produtos químicos, que exalavam odor forte, e que, apesar das condições insalubres, a empresa não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs).