quinta-feira, 28 de julho de 2011

GOVERNO CRIA NOVA TAXA PARA FREAR ESPECULAÇÃO COM DÓLAR - MEDIDAS CONTRA A ESPECULAÇÃO

Governo cria taxa sobre operação que aposta na queda da moeda americana, cuja alta foi de 1,30% ontem. Na ação mais dura adotada contra a especulação que alimenta o derretimento do dólar, o governo instituiu ontem um pedágio para os investidores que aumentarem suas apostas na queda da moeda americana. Desde ontem, o aplicador que atuar no mercado futuro precisará ficar atento à relação entre sua posição vendida (que espera desvalorização do dólar) e sua posição comprada (que aposta na subida da moeda).

Quem fizer operações vendidas acima de US$10 milhões e não tiver uma contrapartida equivalente em operações compradas, estará sujeito a um Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1% sobre o descasamento. A alíquota poderá será elevada até 25%, a qualquer momento, caso o governo ache necessário. Estima-se que o descasamento hoje esteja em torno de US$25 bilhões, sendo um dos principais focos de pressão pela desvalorização do dólar.

INADIMPLÊNCIA PERDE FÔLEGO APÓS 5 ALTAS CONSECUTIVAS

O Banco Central vê uma "perda" de fôlego da inadimplência e acredita que pode até haver redução das dívidas em atraso no segundo semestre. Interrompendo uma trajetória de cinco altas seguidas, o principal indicador de inadimplência (dívidas vencidas há mais de 90 dias) manteve-se estável em 5,1%, em junho.

"As perspectivas que se desenham são de arrefecimento", avaliou o chefe do Departamento Econômico do BC, Túlio Maciel. Ele apontou ainda que, pelo terceiro mês consecutivo, houve redução ou estabilidade das dívidas de pessoas físicas vencidas entre 15 e 90 dias, uma sinalização da inadimplência futura.

UNIVERSIDADE PRIVADA TERÁ QUE INDENIZAR POR FURTO DE CARRO EM ESTACIONAMENTO GRATUITO

De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali.

O furto aconteceu no estacionamento da universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros, mas sim para zelar pelo patrimônio da universidade. O juízo de primeiro grau decidiu a favor da seguradora, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença.

PROCESSOS NA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DEVEM TER SOLUÇÃO EM 4 MESES

A Receita Federal no Estado de São Paulo tem prazo máximo de 120 dias para concluir a análise de todos os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos indevidamente pagos ou pagos a maior, que tenham sido protocolados há pelo menos 360 dias até o dia 27 de junho de 2011. A liminar, concedida na segunda-feira (25/7) pela Justiça Federal, atende a pedido do Ministério Público Federal em Marília. Cabe recurso.

Apesar de a liminar ter sido concedida em Marília, a decisão tem abrangência estadual. “O âmbito dessa tutela é estadual, pois não é possível dividi-la para impor o julgamento administrativo em uma localidade em prejuízo de outra na mesma região, sob pena de evidente comprometimento do princípio constitucional da isonomia”, afirmou o juiz federal Alexandre Sormani ao conceder a liminar.

BANCÁRIA RECEBERÁ POR INTERVALO NÃO CONCEDIDO EM JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS

Quando o trabalho contínuo ultrapassa seis horas, o empregador deve conceder ao empregado um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, conforme o artigo 71 da CLT. Por isso, como o Banco Nossa Caixa concedeu apenas 15 minutos de intervalo a ex-empregada com jornada de trabalho de seis horas e ampliação até oito horas, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de todo o período, ou seja, uma hora, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal.

A bancária recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformara a sentença de origem para autorizar o pagamento equivalente a 45 minutos - a diferença entre a previsão legal de uma hora e os 15 minutos efetivamente concedidos. Embora tenha reconhecido que a bancária usufruíra somente 15 minutos de intervalo, o TRT entendeu também que a legislação (artigo 71, parágrafo 4º, da CLT) determina o pagamento do tempo suprimido, e não do período integral.

AMPLIAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL ESTÁ NA PAUTA DO PLENÁRIO

Está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado projeto que amplia o número de atividades beneficiadas pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado criado para facilitar a atividade das micro e pequenas empresas. A proposta já vem aparecendo desde o primeiro semestre na pauta do Plenário, atualmente trancada por duas medidas provisórias (MP 528/11 e MP 529/11).

O texto do Projeto de Lei do Senado - Complementar 467/08 inclui novas áreas comerciais no regime do Simples. São elas medicina; veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

TRF5 SUSPENDE TRIBUTAÇÃO SOBRE HORAS EXTRAS

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que abrange seis Estados do nordeste, entendeu que não incidem contribuições previdenciárias sobre o pagamento de horas extras. Ao analisar um recurso da Fazenda Nacional contra uma empresa de Sergipe, o juiz convocado e relator do caso, Francisco Barros e Silva, considerou que, por ser verba indenizatória, a hora extra não poderia ser incluída na base de cálculo desses tributos.Para o advogado da empresa, Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, a decisão é um importante precedente para os contribuintes. "Esse é o primeiro entendimento de um tribunal de segunda instância", diz o advogado, que possui ações sobre o mesmo tema nas cinco regiões da Justiça Federal.

No recurso, a Fazenda Nacional argumentava que apenas as remunerações previstas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, como férias indenizadas, licença-prêmio e participação nos lucros ou resultados, poderiam ser retiradas da base de cálculo.

AZALÉIA PAGARÁ EM DOBRO PERÍODO DE FÉRIAS IRREGULAR DE SETE DIAS

Além de ser ilegal, a concessão de férias em período menor que dez dias anula os objetivos de proporcionar descanso ao trabalhador e de estimular sua participação familiar e social. Esse entendimento, expresso pelo ministro Lelio Bentes Corrêa em seu voto no recurso da Calçados Azaléia S.A., norteou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a manter decisão que condenou a empresa a pagar em dobro um período de sete dias de férias concedido a um supervisor.

No recurso de revista, a Azaléia argumentou que somente a não concessão das férias dentro do período concessivo é que induz o pagamento da sua dobra. Segundo a empresa, a fruição de férias em período inferior ao previsto na legislação caracteriza apenas infração administrativa. Para o ministro Lelio, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de determinar o pagamento em dobro do período inferior a dez dias é irreparável, pois considerou que as férias em questão não alcançaram seu propósito, diante da irregularidade da concessão.

VIGOR É CONDENADA A INDENIZAR MOTORISTA ACUSADO DE FURTO DE LEITE

A Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor terá que pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado acusado, sem provas, de furto de caixas de leite longa vida. Após passar nove dias preso, o empregado, demitido em novembro de 2005, ajuizou reclamação trabalhista pedindo reparação pelas humilhações que disse ter sofrido. A condenação imposta na Vara do Trabalho de Porecatu (PR), no valor de R$ 50 mil, foi majorada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O trabalhador foi contratado como motorista de caminhão, responsável pelo transporte interestadual de mercadorias da Vigor. Em novembro de 2005, quando se preparava para uma nova viagem, foi surpreendido por uma fiscalização da fábrica, comandada pelo gerente, para conferência do material a ser transportado. Na hora da contagem, o gerente verificou que, apesar de constar na nota fiscal a saída de 19 paletes, com caixas de leite longa vida, havia no caminhão 22 delas. Ou seja, três paletes estavam sendo transportadas a mais, sem indicação da saída dos produtos. Uma palete contém 180 caixas, cada uma com 12 embalagens de longa vida, totalizando 1.080 litros de leite.

SIMPLES NACIONAL: RECESSO E DESCASO

As micro e pequenas empresas (MPEs) somam 5,1 milhões de unidades no país e representam 99% das empresas brasileiras. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, são responsáveis por 20% do PIB e quase 70% dos empregos formais do país. Números expressivos, que enchem os olhos e ressaltam a importância fundamental dos pequenos negócios para a economia brasileira.

No caso das MPEs, esse papel relevante parece não atrair a atenção suficiente das autoridades. Prova disso é que o segmento acaba de sofrer dois duros golpes. O Congresso ainda não votou o projeto de lei — enviado em março pela presidente Dilma Rousseff — sobre a criação da Secretaria das Micro e Pequenas Empresas. A nova pasta foi uma promessa de campanha. Mas, ao que parece, sua criação esbarra na falta de prioridade e na burocracia, uma vez que ainda precisa ser apreciada por quatro comissões antes de ser votada em plenário. Depois disso vai para o Senado e, se houver modificação no texto, volta para a Câmara dos Deputados.

UNIÃO E ESTADOS TÊM ARRECADAÇÃO RECORDE

A arrecadação da União e dos 27 Estados atingiu o maior nível em 21 anos. Nos 12 meses terminados em junho, a carga tributária em mãos do governo federal e dos Estados chegou a 30,02% do Produto Interno Bruto (PIB), o maior valor desde 1990 - superando o recorde anterior, de 29,95% do PIB, registrado nos 12 meses terminados em abril de 2008 quando o resultado ainda era inflado por nove meses de CPMF (extinta em dezembro de 2007). Os números foram levantados pelos economistas José Roberto Afonso e Márcia Monteiro, que calculam mensalmente a oscilação da arrecadação.O salto da arrecadação em 2011 é "espantoso e surpreende", segundo Afonso, porque ocorre justamente em um ano em que a economia desacelera em relação ao ano anterior. Se por um lado a menor participação do ICMS no total arrecadado pelo setor público neste ano reforça a tendência de desaceleração da atividade, o volume de receitas oriundas do recolhimento patronal aponta para outro lado.

A arrecadação via ICMS, recolhido pelos Estados, atingiu 7,27% do PIB nos 12 meses terminados em junho deste ano, repetindo o mesmo nível de igual período de 2010, mas inferior aos 7,33% acumulados até junho de 2009. Por outro lado, os tributos de âmbito federal recolhidos pelas empresas aumentou 14,7% em termos reais entre o primeiro semestre deste ano e o mesmo período do ano passado.

PRAZO DETERMINADO AUTORIZA RECUSA DE FIANÇA BANCÁRIA EM EXECUÇÃO FISCAL

Aspectos formais da carta de fiança, como a determinação de um prazo máximo em que ela será prestada, são razões legítimas para a sua recusa em execução fiscal. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Consórcio AIM Telecom contra a Fazenda Nacional.

A empresa ofereceu fiança bancária, com prazo de validade de três anos, como garantia de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional. O órgão fiscal se negou a receber tal garantia. A AIM Telecom recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou provimento ao recurso com o argumento de que, para a carta de fiança ser considerada garantia válida, não pode conter nenhuma restrição, seja de tempo ou de valor.

PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO SUSPENDE PRETENSÃO PUNITIVA E PRESCRIÇÃO

É correta a suspensão da pretensão punitiva – e, por consequência, do prazo de prescrição – contra pessoa física acusada de sonegação fiscal, quando firmado parcelamento do débito tributário. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de contribuinte acusada de redução do Imposto de Renda, com prestação de declarações falsas às autoridades fiscais ao omitir informação de ganhos na alienação de bens e direitos.

A contribuinte, que vinha sendo investigada por suspeita de crime tributário, obteve parcelamento do débito na Secretaria da Receita Federal, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.684/03. Diante disso, o Ministério Público opinou pela suspensão da pretensão punitiva do Estado e também pela suspensão do prazo de prescrição do crime. Na primeira instância, o juízo da 12° Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal foi além e decidiu tornar extinta a punibilidade no caso.

terça-feira, 26 de julho de 2011

RECEITA ESTADUAL COMEÇA AÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS COM O SIMPLES NACIONAL

Cerca de 3,7 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Fazenda Pública Estadual receberão, nos próximos dias, correspondência solicitando a sua regularização.

O comunicado que está sendo encaminhado pelo fisco gaúcho é um alerta ao contribuinte devedor antes da publicação do Edital de Exclusão, que ocorrerá em setembro.

CNJ FECHA CERCO CONTRA O CALOTE DE PRECATÓRIOS

Já está em operação o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que registra o nome dos governos estaduais e prefeituras que deixam de pagar os precatórios parcelados, nos termos da emenda constitucional 62. Se um Estado ou município estiver no Cedin, não poderá receber empréstimos internos ou externos e nem transferências voluntárias da União, de acordo com a resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverá também ter retido um valor do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em montante equivalente à parcela mensal dos precatórios que deixou de pagar.

"Basta que o presidente de um Tribunal de Justiça informe ao CNJ que um município ou Estado está inadimplente com o parcelamento dos precatórios para determinarmos a retenção de quantia equivalente do FPE ou do FPM", explicou o ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenador dos estudos sobre precatórios no âmbito do CNJ.

PROPOSTA AMPLIA CASOS DE ISENÇÃO DO ISS

A Câmara analisa proposta que permite a dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das parcelas relativas aos materiais fornecidos por prestadores de serviços adquiridos de terceiros. Hoje, a Lei Complementar 116/03 permite somente a dedução dos valores dos materiais fabricados pela própria empresa. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/11.

O autor da proposta, deputado Edmar Arruda (PSC-PR), explica que o Decreto-Lei 406/68 já permite a isenção das parcelas relativas a materiais adquiridos de terceiros. Segundo ele, contudo, o Decreto-lei não foi recepcionado por alguns municípios. “Poucos são os entes políticos municipais que mantiveram a isenção do ISS”, disse.

EMPRESA PODERÁ PAGAR MULTA DE 20% SOBRE FGTS

A Caixa Econômica Federal terá que expedir certificado de regularidade do FGTS para a empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais, apesar de ter recolhido apenas 20% de multa sobre os depósitos da conta. O TRT-10, da mesma forma que a sentença de primeira instância, liberou a empresa do pagamento de indenização correspondente a 40% do FGTS, porque havia norma coletiva com previsão de redução do percentual da multa do FGTS de 40% para 20% em troca de garantia de emprego para os trabalhadores na hipótese de substituição de empresas prestadoras de serviço.

O relator na 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Fernando Eizo Ono, nem chegou a analisar o mérito do recurso, pois a Caixa não juntou exemplos de decisões capazes de caracterizar divergência jurisprudencial. Também na avaliação do relator, não existiram as violações legais apontadas pela instituição. De qualquer modo, o ministro Ono chamou a atenção para o fato de que o TRT não examinou a controvérsia sob o enfoque de ter havido rescisão contratual por culpa recíproca, e sim sob o fundamento de que os contratos foram rompidos por acordo entre as partes, e que esse tipo de rescisão não dá direito à indenização de 40% sobre o FGTS.

PROCESSO COM REPERCUSSÃO GERAL DISCUTE PIS E COFINS EM FATURAS TELEFÔNICAS

Por unanimidade dos votos, foi reconhecida repercussão geral da matéria constitucional em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638484. A questão analisada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da necessidade de lei complementar para definir se é possível o repasse, em faturas telefônicas, do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) aos contribuintes usuários dos serviços de telefonia, nos termos do artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal.

O recurso questiona decisão que negou processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O autor do agravo possui contrato de prestação de serviços referente a um terminal telefônico e alega que mensalmente vem sofrendo repasse ilegal e abusivo do PIS e da Cofins sobre a sua fatura.

MANTIDA PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA EM EXECUÇÃO DE ICMS

Está mantida a penhora de 3% sobre o faturamento mensal de uma empresa distribuidora de petróleo, determinada em execução fiscal movida pelo Estado de Santa Catarina para receber créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu o recurso da empresa e manteve a decisão que admitiu a penhora.

No recurso especial, a empresa sustentou que não lhe foi dada a oportunidade de nomear outros bens e que a penhora sobre o faturamento deve obedecer a determinados requisitos do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, alegou ser inadmissível a penhora, pois a retirada diária do dinheiro a impedirá de saldar compromissos com funcionários e fornecedores.

COMEÇAM PALESTRAS SOBRE OS DESAFIOS DA SUCESSÃO FAMILIAR

Evento será em Rondonópolis, Cuiabá e Sinop, nos dias 26, 27 e 28 de julho. É o primeiro passo para iniciar um trabalho direcionado, para que a sucessão ocorra sem perder a competitividade

Cerca de 99% das companhias italianas são empresas familiares. Na Suécia, chegam a 90%, na Suíça entre 85 e 90%; na Espanha são 80%; Inglaterra 75% e em Portugal somam 70%. No Brasil, o cenário não é diferente, cerca de 99% das empresas brasileiras são familiares dos 300 maiores grupos privados do país. A maior parte é controlada por famílias. Em Mato Grosso, 40% de micros e pequenas empresas (MPE) atendidas pelo Sebrae no estado são familiares e estão no momento de sucessão empresarial.

ELETROBRÁS CONTESTA DECISÃO SOBRE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

A Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 12043, em que impugna decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a subida, à Suprema Corte, de recurso extraordinário em processo no qual se discute a hipótese de incidência de correção monetária relativa ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, criado pela Lei 4.156/1962.

Esse empréstimo foi instituído com o objetivo de financiar a expansão e a melhoria do setor elétrico. Foi cobrado dos consumidores industriais com consumo mensal igual ou maior que 2 mil quilowatts. O encargo era recolhido por meio das faturas (contas de luz) emitidas pelas distribuidoras de energia. A partir de 1977, o montante anual retido dessas contribuições obrigatórias passou a constituir crédito dos consumidores sempre a partir de 1° de janeiro do ano seguinte ao da energia faturada.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

O (DES) ENQUADRAMENTO DAS AGROINDÚSTRIAS E A CONTRIBUIÇÃO A SEGURIDADE SOCIAL

As empresas que industrializam sua própria produção, separadamente ou de forma conjunta com a de terceiros, inclusive aquelas dedicadas ao florestamento e reflorestamento como fonte de matéria-prima própria, devem ficar atentas aos requisitos e procedimentos para enquadramento como agroindústria. Isso porque fatores como a preponderância da produção própria, a divisão dos setores industrial e rural, a segregação de receitas e despesas de cada atividade, são analisados pelos órgãos pela Receita Federal do Brasil para fins de enquadramento como agroindústria.

O enquadramento como agroindústria, como é cediço, confere o direito ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta do produto da comercialização da produção da pessoa jurídica, a uma alíquota de 2,85%, em contraposição a alíquota de 20 % sobre a folha de salários das empresas em geral.

AGÊNCIAS REGULADORAS SÃO ALVO DE 2.209 PROCESSOS

As agências reguladoras foram criadas para intermediar conflitos, mas acabaram virando parte deles. De um lado, elas precisam abrandar os ânimos de consumidores cada vez mais descontentes com a deterioração dos serviços públicos ou essenciais. Do outro, têm de fiscalizar e regular empresas intolerantes a multas e regras que lhes são impostas. De uns anos pra cá, o resultado dessa equação virou uma enxurrada de ações judiciais - contra as agências.

Levantamento feito pela Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) mostra que o estoque de processos em tramitação na Justiça soma 2.209 ações ante 1.520 de 2008 - um aumento de 45%. De lá pra cá, 268 ações foram julgadas. Em contrapartida, outras 957 deram entrada nos tribunais brasileiros. Ou seja, o ritmo de solução dos questionamentos é quase três vezes menor que a de novos conflitos.

PROJETO IMPEDE MONITORAMENTO DE E-MAIL

Com a intenção de proteger a privacidade dos trabalhadores, a Câmara dos Deputados começou a analisar um projeto de lei que pretende proibir empresas de monitorarem e-mails pessoais de funcionários. A ideia seria restringir esse controle apenas aos e-mails corporativos, desde que os empregados sejam previamente comunicados.

A Justiça do Trabalho tem admitido o acompanhamento de e-mails corporativos. No entanto, o tema é controverso quando se trata de e-mail pessoal. Há decisões que consideram o ato uma violação de privacidade. Outras entendem que o controle pode ser feito quando o funcionário utilizar o computador da empresa.

É PRECISO MODIFICAR O ENFOQUE DA POLÍTICA FISCAL

O setor público brasileiro não corre mais risco de insolvência e não há quem coloque em dúvida a sustentabilidade das contas públicas no curto, médio ou longo prazo. A trajetória da dívida líquida voltou a ser cadente e é possível que ela fique perto de 30% do Produto Interno Bruto (PIB) ao fim do mandato da presidente Dilma Rousseff. Há questões não resolvidas, como as regras do sistema previdenciário, que precisam ser aperfeiçoadas para que não se tornem um problema fiscal no futuro; ou o sistema tributário, que penaliza a produção e o investimento. Mas essas questões não devem obscurecer o fato de que o quadro fiscal brasileiro não preocupa, principalmente se comparado com a situação vivida pelas economias desenvolvidas.

A questão é que a política fiscal brasileira não pode mais ser analisada sob a ótica de um setor público em crise financeira. No início da década passada, a obtenção do superávit primário estabelecido como meta era indispensável para demonstrar a capacidade do governo de honrar os seus compromissos, o que permitia acalmar os investidores e os mercados, com a consequente redução do custo dos financiamentos ao Brasil. Felizmente, esse não é mais o caso presente. Depois de uma década de ajuste fiscal, que coincidiu com a acumulação de uma grande reserva em divisas internacionais, não há mais risco de default.

EXPORTADORES GANHAM MAIS UM ANO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE INSUMOS

O governo prorrogou por mais um ano o programa Drawback Integrado Suspensão, que consiste na isenção de cinco impostos e contribuições na compra de insumos, importados ou não, por empresas que destinam sua produção para o mercado externo.

A extensão do prazo foi determinada pela Lei 12.453, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. O Artigo 8º da lei permite que as concessões de drawback – vencidas este ano – sejam estendidas, em caráter excepcional, por mais um ano.

PROJETO CRIA INCENTIVO PARA A COMPRA DE BENS DE CAPITAL

A Câmara analisa o Projeto de Lei 722/11, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que reduz a carga tributária na compra de bens de capital e cria mecanismo que permite a depreciação integral nos primeiros 12 meses após a aquisição.

Em relação à primeira alteração, a proposta autoriza o aproveitamento integral do crédito referente a PIS e Cofins no próprio mês da aquisição de bens de capital. A legislação atual (Lei 11.529/07) permite a apropriação dos créditos provenientes da aquisição de bens de capital apenas em 12 meses. O que se propõe é que a utilização dos créditos pelas empresas seja feita no próprio mês de aquisição.

IEF-MG QUESTIONA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM TERCEIRIZAÇÃO

O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF-MG) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (Rcl 12045), com pedido de liminar, alegando descumprimento da Súmula Vinculante 10 do STF por parte  do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG).

A Súmula Vinculante 10 do STF trata da reserva de plenário, sob o seguinte enunciado: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”

CRIMES AMBIENTAIS - "JUDICIALIZAÇÃO NÃO INTERESSA E NEM SERVE A NINGUÉM"

Os prefeitos e industriais dos 32 municípios servidos pelas águas dos rios dos Sinos e Paranhana, na Região Metropolitana de Porto Alegre, entraram em estado de alerta máximo, depois da mortandade de peixes que aconteceu no dia 1º de dezembro do ano passado. E não apenas para prevenir novos acidentes, mas por medo da responsabilização por crime ambiental. Diferentemente de outros acidentes ambientais desta natureza, este não ficará ‘barato’, promete o promotor Daniel Martini, que acompanha a emissão de efluentes domésticos e industriais para a responsabilização de cada um dos poluidores, que podem responder nas esferas administrativa, cível e criminal.

Na verdade, a morte de peixes, ocorrida numa faixa de 70 km do rio dos Sinos, percebida nos limites do município de Parobé e Sapiranga, serviu como uma espécie de ‘‘batismo de fogo’’ para os integrantes da recém-criada Promotoria Regional de Defesa do Meio Ambiente das Bacias Hidrográficas dos Rios dos Sinos e Gravataí, que tem à frente Daniel Martini. O promotor, que tem 15 anos de MP, montou uma força-tarefa ambiental eficiente e entrosada com a Polícia Civil, Brigada Militar e Fundação Estadual de Proteção Ambiental, que conta ainda com o respaldo técnico de biólogos, bioquímicos e outros profissionais. ‘‘Profissionais que nos garantem o embasamento técnico’’, complementa Martini.

PROPOSTA OBRIGA EMPRESA A INFORMAR CLIENTE QUANDO FOR LÍDER EM RECLAMAÇÕES

A Câmara analisa o Projeto de Lei 417/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que obriga as dez empresas com mais reclamações dos consumidores, segundo os cadastros dos Procons estaduais, a fixar em suas dependências essa informação. O projeto inclui novo artigo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Pela proposta, a empresa deverá expor em todas as suas lojas, filiais, agências e postos de atendimento cartazes que contenham a sua posição no ranking, o nome fantasia, a razão social, o número total das queixas e ainda a quantidade de reclamações atendidas e não atendidas.