quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

NOVAS INSTRUÇÕES PARA PARCELAMENTO DOS DÉBITOS DE SIMPLES NACIONAL

Foi publicada no DOU de 28/12/2011 a Instrução Normativa RFB nº 1.229 que visa regulamentar o disposto no art. 55 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional.

A norma define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no site da RFB na Internet. Neste caso, serão abrangidos apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo os tributos federais, ICMS e ISS, não se enquadrando aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, já que em relação a estes há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

STJ E A LEI DE FALÊNCIAS: COMO O TRIBUNAL VEM DECIDINDO QUESTÕES DE EMPRESAS EM ESTADO DE CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA

A nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101) foi sancionada pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 9 de fevereiro de 2005, e tem como principal objetivo – considerado, por muitos, inovador – preservar a empresa em estado de crise econômico-financeira.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

PERDA DO “REFIS DA CRISE” PODE TER SOLUÇÃO

A Receita Federal do Brasil deverá divulgar ainda na primeira quinzena de setembro o balanço geral dos resultados do “Refis da Crise”. Sabe-se, porém, com base nas prévias já divulgadas, que significativo número de optantes pelo referido parcelamento deixaram de prestar as informações necessárias à consolidação do mesmo, o que ocasionará o seu cancelamento e o imediato restabelecimento da cobrança das dívidas.

Não há dúvidas de que o número de consolidações abaixo do esperado é fruto, em grande parte, da falta de informações mais claras em relação às condições para a fruição da benesse, e, especialmente, dos entraves burocráticos criados pelas inúmeras etapas em que o programa restou dividido, bem como das dificuldades de operacionalização do sistema disponibilizado pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da internet, para a adesão ao indigitado parcelamento.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE INSUMO NO CREDITAMENTO DE PIS E COFINS

O TRF publicou acórdão, na esteira de recente decisão do CARF,  admitindo a ampliação do conceito de insumo para o PIS e a COFINS utilizado pelo IRPJ, afastando aquele eleito pela RFB similar ao IPI, que entende insumo como os materiais, produtos ou serviços que aplicados no processo de industrialização que se agregam – se consomem no processo de industrialização - ao produto final.

Agora o critério que deve ser considerado para efeitos de definição de insumo são “os gastos que, ligados inseparavelmente aos elementos produtivos, proporcionam a existência do produto ou serviço, o seu funcionamento, a sua manutenção ou o seu aprimoramento”.
Sob essa ótica, o insumo pode integrar as etapas que resultam no produto ou serviço ou até mesmo as posteriores, desde que seja imprescindível para o funcionamento do fator de produção.

Nessa linha, uma empresa de conseguiu obter o direito à restituição dos créditos não deduzidos da base de cálculo do PIS e da COFINS decorrentes dos serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques.

Daniel Camargo Branco,
Sócio e Advogado da SP&CB – Negócios Jurídicos

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

MEDIDAS FISCAIS DEVEM SAIR HOJE - GOVERNO ANUNCIA MEDIDAS DE APERTO FISCAL

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, deve anunciar hoje medidas de contenção fiscal para dar suporte ao orçamento de 2012. O governo pretende se comprometer com um superávit primário "cheio", (sem descontar investimentos do PAC) de 3% do PIB. Mantega teve um encontro com a presidente Dilma Rousseff ontem a noite e hoje participará da reunião do Conselho Político.

Para cumprir a meta de 2012, os gastos com custeio devem ser limitados e os aumentos de salários só serão concedidos a algumas categorias de servidores. Ao marcar o anúncio das medidas para hoje, o governo pretende, também, dar respaldo ao Comitê de Política Monetária (Copom), que se reúne amanhã.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

AUTUAÇÕES DA RECEITA ESTADUAL (RS) ULTRAPASSAM R$ 626 MILHÕES NO PRIMEIRO SEMESTRE

A Secretaria da Fazenda divulgou, nesta quarta-feira (10), um balanço das autuações, relativas ao ICMS, ocorridas no primeiro semestre de 2011. Foram mais de 26 mil processos, totalizando R$ 626,77 milhões entre ICMS e multa, perfazendo média de R$ 104,46 milhões por mês.

Os maiores valores foram verificados nos setores da Indústria de Transformação (R$ 276 milhões); Comércio Varejista (R$ 123 milhões); e Comércio Atacadista (R$ 95 milhões). A concentração dos maiores créditos tributários em ICMS foram constituídos nas regiões de Porto Alegre (R$ 219,89 milhões); Bagé (R$ 83,39 milhões) e Canoas (R$ 63,68 milhões).

DEPÓSITO JUDICIAL ENTRA NO REFIS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem uma das principais discussões judiciais envolvendo o Refis da Crise. Os ministros entenderam que os valores dos depósitos judiciais podem ser inseridos no programa de parcelamento, mesmo nas ações transitadas em julgado (das quais não cabem mais recursos) antes da edição da Lei nº 11.941, que criou o Refis da Crise, em 2009.

No caso, uma clínica odontológica do Paraná havia depositado em juízo, dentro do prazo de pagamento, os valores referentes à cobrança da Cofins das sociedades profissionais. Os contribuintes ganharam a causa no STJ, mas depois perderam no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, a clínica do Paraná teria que pagar a Cofins.

ÓLEO DIESEL PARA GERADOR NÃO DÁ DIREITO A CRÉDITO DE COFINS

A compra de óleo diesel para uso em geradores de energia elétrica não dá direito a créditos do PIS e da Cofins. O entendimento é da 9ª Região Fiscal da Receita Federal (Paraná e Santa Catarina), que analisou uma solução de consulta formulada por uma indústria têxtil. Apesar de as leis que tratam sobre os tributos incluírem os combustíveis e a energia elétrica como insumos passíveis de crédito, o Fisco levou em consideração que o óleo diesel não é utilizado diretamente na produção. "Isso foi determinante para negar o pedido", diz o chefe da 9ª Região Fiscal, Marco Antonio Ferreira Posseti.

Na avaliação de advogados tributaristas, a interpretação do Fisco é mais restritiva em relação a do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda. "Em um eventual questionamento administrativo, o contribuinte poderia obter decisão favorável", afirma Renato Nunes, do escritório Nunes & Sawaya Advogados. "Nosso entendimento é realmente mais restritivo", confirma Posseti.

RECEITA PUBLICA ORIENTAÇÃO SOBRE DEPRECIAÇÃO

A Receita Federal divulgou uma orientação aguardada pelas empresas com expectativa em razão das inúmeras dúvidas, que ainda persistem, em relação ao Regime Tributário de Transição (RTT). Por meio do Parecer Normativo nº 1, publicado ontem no Diário Oficial da União, a Receita falou oficialmente pela primeira vez sobre o tema, deixando claro que durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras do Fisco sobre a depreciação do ativo imobilizado.

O RTT é o regime de apuração do lucro real criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em razão das alterações na Lei das SA. A Lei nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, alteraram a legislação societária brasileira para adaptá-la às normas contábeis internacionais.

MP DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL É APROVADA COM APOIO DA OPOSIÇÃO

O consenso entre oposição e situação garantiu a aprovação tranquila, pelo Plenário do Senado, na tarde desta quarta-feira (10), do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2011, que reduz a alíquota da contribuição à Previdência Social para o microempreendedor individual de 11% para 5% sobre o valor do piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo. O texto, proveniente da Medida Provisória (MP) 529/2011, segue para a sanção presidencial.

A aprovação se deu de forma simbólica, sem verificação de quórum, após um primeiro semestre marcado por obstruções da oposição às votações de medidas provisórias (MPs). Mesmo entre os senadores oposicionistas que mais criticam a edição de MPs, como Alvaro Dias (PSDB-PR), José Agripino (DEM-RN) e Marinor Brito (PSOL-PA), o texto recebeu elogios pelo incentivo que promove à formalização de trabalhadores. Demóstenes Torres (DEM-GO) chegou a dar os parabéns à presidente Dilma Rousseff pela relevância do conteúdo da medida.

EMPRESÁRIOS PEDEM A MANTEGA AMPLIAÇÃO DE INCENTIVOS À INDÚSTRIA E QUEDA DE JUROS

Os pedidos de ampliação dos incentivos concedidos à indústria estão sendo o centro das discussões na reunião do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC), nesta quarta-feira (10) em Brasília.

No encontro, representantes do setor privado reivindicam ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que preside o grupo, a extensão das reduções de impostos anunciadas nos últimos dias e voltaram a defender a queda dos juros.

STJ ANALISARÁ REGRAS DE COMPRA DE AÇÕES DA BRAHMA/AMBEV

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai interpretar juridicamente o real significado de termo legal inserido em contrato de emissão de bônus de subscrição de ações da Cervejaria Brahma, substituídos por títulos da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). O resultado do julgamento vai acabar definindo o preço de aquisição das ações.

A controvérsia é a cláusula de reajuste do preço de exercício dos bônus de subscrição, que são títulos negociáveis que dão ao seu titular o direito de comprar ações da empresa, com preço e em prazo preestabelecidos. O texto fala em ajuste de preço caso haja aumento de capital por subscrição pública ou privada, ou seja, oferta de novas ações a não acionistas ou a um grupo restrito.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

COMPRAS GOVERNAMENTAIS VÃO IMPULSIONAR INVESTIMENTOS EM INOVAÇÃO

As compras governamentais serão usadas para induzir o empresariado brasileiro a investir em inovação. De acordo com o secretário executivo do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luiz Antônio Elias, essa é a fórmula encontrada pelo governo para motivar os empresários brasileiros a cumprir as contrapartidas de investimentos em inovação pretendidas pela nova política industrial lançada pelo governo na semana passada.

A inovação está dentro de todos os procedimentos adotados pelo governo para a política industrial. Não basta elevar a taxa de investimentos ou a formação de capital. O que pretendemos é aumentar a capacidade de inovação [das empresas nacionais]. O peso das compras governamentais é significativo nesse contexto. Focamos saúde, defesa e tecnologia da informação e da comunicação como eixos centrais para isso, disse o secretário.

Só na área de saúde serão gastos entre R$ 10 bilhões e R$ 15 bilhões por ano em equipamentos e insumos. Isso vai diminuir nossa dependência [do exterior] e nos ajudará a produzir medicamentos localmente. Certamente teremos resultados concretos em curto prazo.

(Fonte: Jornal do Commércio RJ, extraído de Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial)

PROPOSTA DO GOVERNO BENEFICIA EMPRESAS EXPORTADORAS

A proposta de alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa anunciada terça-feira (9) pela presidente Dilma Rousseff abre para as empresas exportadoras que integram o Simples Nacional a possibilidade de exportar até o dobro do seu faturamento sem serem excluídas do sistema.  A empresa que estiver no teto máximo do Simples – hoje de R$ 2,4 milhões e que deve passar para R$ 3,6 milhões - poderá exportar o mesmo valor, podendo faturar até R$ 7,2 milhões - metade com mercado interno e metade com o externo. A medida será anexada ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que tramita na Câmara dos Deputados.

“É mais um incentivo aos empreendedores e que ocorre pouco tempo depois de o governo editar a Medida Provisória 529, que reduziu de 11% para 5% a contribuição dos empreendedores individuais para a Previdência Social”, comemora o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto. 

A BOLSA ESTÁ SORRINDO PARA QUEM TEM SANGUE FRIO

Você tem sangue frio? E dinheiro para investir? Pode ficar sem resgatá-lo por dois, três ou talvez cinco anos? Se você respondeu sim a essas três perguntas, uma boa opção para fazer suas economias renderem pode ser a Bovespa. A sugestão pode parecer um pouco inusitada, ainda mais em uma segunda-feira de pânico nos mercados, quando o índice Ibovespa teve a pior queda do ano, de 8,08%. Mas faz sentido. Em 2008, ano da última crise financeira, a bolsa brasileira terminou dezembro com uma queda de 41,22%, em seu pior desempenho desde 1972. No ano seguinte, a Bovespa comemorou uma alta de 82,66%.

A lógica é simples. Para ganhar dinheiro na bolsa, é preciso comprar na baixa e vender na alta, como reza a velha máxima do mercado financeiro. O problema é saber quando a Bovespa atinge o ‘piso’ e quando chega ao ‘ápice’. Qual a boa notícia para quem quer entrar na bolsa agora? Analistas são (quase) unânimes em afirmar que diversos papéis da bolsa brasileira estão baratos. A Bovespa registra uma das maiores desvalorizações globais, embora a economia nacional esteja longe de figurar entre aquelas com pior desempenho em 2011.

SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS: SDI-1 APLICA NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 291

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, em sua última sessão, o processo que deu origem à alteração da redação da Súmula 291, que trata da indenização em caso de supressão de horas extras. Ao aplicar a nova redação da Súmula nº 291, a SDI-1 deu provimento aos embargos de um empregado da Caixa Econômica Federal que pedia indenização pela supressão de horas extras prestadas com habitualidade.

A decisão anterior, que não conhecera do recurso do empregado, foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal, à conclusão de tratar-se, no caso, de supressão de horas extras, e não de redução de jornada suplementar. Ao começar a analisar os embargos do empregado, a SDI-1, em sessão realizada no dia 21/10/2010, decidiu suspender a proclamação do resultado do julgamento para submetê-lo ao Tribunal Pleno, uma vez que o resultado tendia em sentido diverso do da redação então vigente da Súmula 291.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

PRESIDENTE QUER ACORDO SOBRE PROJETO QUE ATUALIZA O SIMPLES

Está agendada para 11h desta terça-feira (9) solenidade no Palácio do Planalto, em Brasília, na qual a presidente Dilma Rousseff pretende selar acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10. O texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O evento será transmitido ao vivo pela internet, a partir das 11h.

TRIBUNAIS VOLTAM A JULGAR COFINS

Os tribunais do país, que desde 2008 aguardam uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), voltaram a julgar o tema. As ações sobre o assunto estavam suspensas em todo país por determinação da própria Corte. No entanto, como o Supremo não renovou essa determinação - o prazo expirou em outubro de 2010 -, a primeira instância e os tribunais voltaram a analisar a questão. Na maioria dos casos, o resultado tem sido contrário aos contribuintes, pois o Judiciário tem aplicado a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.

O processo que decidirá a questão no Supremo é a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela União em 2007. Pela ação pede-se o reconhecimento da constitucionalidade da inclusão do ICMS nesse cálculo. Na prática, excluir o imposto estadual do cálculo da Cofins - que incide sobre a receita bruta das empresas - significa recolher menos contribuição e, portanto, ter resultados melhores. Por isso, a discussão é acompanhada com expectativa tanto por empresas quanto pelo Fisco. Se a União perdesse a disputa, por exemplo, teria que devolver aos contribuintes cerca de R$ 84,4 bilhões pelo período de 2003 a 2008 - conforme cálculo da Receita Federal presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.

MÁ ESCOLHA DE CRITÉRIO PARA FIXAR PREÇO DE AÇÕES NÃO IMPLICA NULIDADE DE ASSEMBLEIA

A suposta má escolha do critério de fixação do preço de emissão de ações no mercado mobiliário não acarreta a declaração de nulidade da assembleia que aprovou o aumento de capital da empresa. Caso seja comprovada a opção ruim, pode ser a hipótese de responsabilidade civil dos controladores, a ser apurada em ação de perdas e danos.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial do Fundo Fator Sinergia – Fundo Mútuo de Investimento em Ações. A entidade pretendia anular as deliberações do conselho de administração e da assembleia geral que aprovaram o aumento de capital da Portobello S/A.

LIMITE DO SIMPLES AUMENTARÁ

A presidente Dilma Rousseff deve assinar amanhã uma medida provisória para ampliar as faixas de enquadramento das micros e pequenas empresas no Simples Nacional, que estão desatualizadas há seis anos. Hoje, o limite de faturamento anual da microempresa é de R$ 240 mil e de R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte. Com a correção, os empreendedores poderão faturar mais sem perder os benefícios fiscais do programa, além de permitir o ingresso de mais empreendimentos no Simples.

No mês passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, pediu a correção dos limites para R$ 360 mil (microempresas) e R$ 3,6 milhões (pequenas). As novas faixas estão previstas no projeto de lei complementar 591/10.

ARREMATANTE PODE USAR VALOR PAGO EM LEILÃO PARA QUITAR DÍVIDAS CONDOMINIAIS

O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso em que foi leiloado um imóvel com dívidas condominiais e tributárias pendentes.

O imóvel em questão foi alienado judicialmente e o arrematante pediu a retenção de parte do valor arrecadado para o pagamento dos débitos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, por falta de previsão legal, só era possível incorporar no preço as dívidas tributárias anteriores à arrematação e não as dívidas condominiais. Essas poderiam ser ressarcidas junto ao proprietário anterior, por ação própria.

DECISÃO DO STF PODE LIVRAR DO BANCO DOS RÉUS QUEM FEZ IMPORTAÇÕES ILEGAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) trancou ação penal contra um empresário acusado de descaminho - importação clandestina de bens - ao reconhecer a natureza tributária desse crime, previsto no artigo 334 do Código Penal.

É consenso entre juristas e advogados que atuam nessa área do Direito que a decisão do STF abre caminho para milhares de pessoas físicas que estão no banco dos réus pela prática de descaminho. Poderão pleitear extinção de punibilidade a partir do pagamento de suas dívidas com o Tesouro.

TJ GAÚCHO AUTORIZA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA

A Lei de Recuperação Judicial tem como objetivo maior preservar a função social da empresa para facilitar a retomada da atividade econômica. Por isso, o julgador precisa pesar com prudência as exigências referentes à documentação. Com este entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou apelação de um empresário de Porto Alegre. Assim, autorizou o processamento do pedido de recuperação judicial, que foi negado em primeira instância. O julgamento do recurso ocorreu dia 26 maio. Cabe recurso.

O autor da ação ajuizou pedido de recuperação judicial na Vara de Falências, Concordatas e Insolvências de Porto Alegre. O juízo determinou que autor acostasse aos autos as demonstrações contábeis dos três últimos exercícios sociais, bem como explicasse por que suspendeu as atividades em 2006. O empresário disse que interrompeu as atividades da empresa em função da falta de  recursos financeiros próprios e pela impossibilidade de obtê-los junto a terceiros. Em razão da inatividade comercial, afirmou não possuir as demonstrações contábeis.

DÍVIDA DE PRECATÓRIOS NO PAÍS CHEGA A R$ 85 BILHÕES

Dados recentes revelados pelo Conselho Nacional de Justiça mostram que há 279.795 processos existentes em 5.594 entidades devedoras em todo o País cujo valor acumulado é de R$ 85 bilhões. As dívidas antigas chegam a tramitar há mais de 20 anos em alguns Estados. Segundo o CNJ existe hoje um endividamento em São Paulo de R$ 22,579 bilhões, o maior do Brasil.

O segundo o maior devedor é o Estado do Paraná, com uma dívida de R$ 10,222 bilhões em precatórios. Em seguida vem Espírito Santo, com R$ 10,2 bilhões. Em quarto lugar vem Rio Grande do Sul, com R$ 8,530 bilhões, seguido por Rio de Janeiro (R$ 5,683 bilhões). O Estado de Santa Catarina deve R$ 1 bilhão em 6.229 processos de precatórios.

(Fonte: Espaço Vital)

O IOF SOBRE INVESTIMENTOS

Com o objetivo de conter o fluxo de dólares para o País e segurar a expansão do crédito, o governo decretou no fim de março a cobrança de 6% de IOF sobre empréstimos com prazo de até 720 dias, tomados por empresas brasileiras no exterior. A medida, porém, não se aplicava aos empréstimos intercompanhias, os quais, pela metodologia utilizada pelo Banco Central (BC), são considerados investimentos estrangeiros diretos (IED) e assim contabilizados no balanço de pagamentos. O acelerado crescimento de operações de empréstimos de matrizes para filiais, que alcançaram US$ 6,650 bilhões no primeiro semestre de 2011, quase 80% do total ingressado em 2010 (US$ 8,321 bilhões), fez o governo mudar de orientação.

Na semana passada, os empréstimos com prazo de dois anos de multinacionais para suas subsidiárias no Brasil também ficaram sujeitos a recolhimento de 6% de IOF. Com isso, o Fisco fecha uma brecha, mas os efeitos da medida, como as demais que têm sido tomadas pelo governo no mercado de câmbio de modo geral, são incertos, podendo ou não influir no fluxo de recursos externos para o País.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

TRIBUNAL DETERMINA QUE RENAULT VOLTE A PAGAR SAT COM INCIDÊNCIA DO FAP

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado na última semana, reformou decisão de primeiro grau e considerou legal a incidência do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) sobre o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) a serem pagos pela Renault do Brasil.

A empresa ajuizou mandado de segurança na 1ª Vara Federal de Curitiba em fevereiro de 2010 e obteve liminar determinando a suspensão da exigibilidade da cobrança do SAT com a alíquota majorada pelo FAP, decisão essa confirmada pela sentença, proferida em julho de 2010.

É POSSÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A DIFERENTES NÚCLEOS FAMILIARES DA VÍTIMA

A indenização por danos morais paga aos familiares mais próximos de uma vítima de acidente não exclui, automaticamente, a possibilidade de que outros parentes venham a ser indenizados. Esse entendimento, de que pode haver indenização pelo mesmo evento a diferentes núcleos familiares, foi adotado pelo ministro João Otávio de Noronha e confirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso movido por parentes de um trabalhador cujo núcleo familiar principal já havia sido indenizado.

A esposa e os três filhos de um dos funcionários mortos no acidente com a plataforma P-36 da Petrobras, em 15 de março de 2001, haviam feito acordo para receber de R$ 1 milhão, a título de indenização por danos morais e materiais. Depois disso, em outra ação, a mãe, os irmãos e o sobrinho do funcionário também pediram indenização.

INDÚSTRIA É SETOR ECONÔMICO COM MAIOR NÚMERO DE PROCESSOS NA JT EM 2010

Entre as atividades econômicas, a indústria foi a que teve a maior quantidade de processos em tramitação na Justiça do Trabalho no ano passado. Nas Varas do Trabalho, 25% das ações julgadas tiveram alguma empresa industrial como parte e, até a última instância, no Tribunal Superior do Trabalho, o número de processos julgados manteve-se em alta - equivalente a 20% do total. As informações estão no Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2010, divulgado recentemente pelo TST.

Na avaliação do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), José Calixto Ramos, um número significativo dessas ações trabalhistas têm como objeto pedidos envolvendo acidentes de trabalho. Para ele, portanto, os dados refletem, sobretudo, “a falta de cumprimento pelos empresários das obrigações em relação à política de prevenção de acidentes de trabalho.” De acordo com o dirigente, o fornecimento dos equipamentos de segurança aos empregados deve ser encarado como investimento para as empresas.

STF APLICA NOVA TESE E JULGA LEIS JÁ REVOGADAS

Um novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que não envolvem questões tributárias poderá influenciar as discussões sobre a guerra fiscal entre Estados. A Corte, em mais de uma ocasião, decidiu julgar leis que haviam sido revogadas pouco antes de entrarem na pauta do tribunal. Alguns Estados adotam a estratégia de revogar leis que poderiam ser consideradas inconstitucionais para evitar um julgamento do Supremo e, em seguida, editam norma com o mesmo conteúdo.

Em razão disso, os ministros do STF têm levantado uma nova questão de ordem. Eles entendem que a medida seria uma tentativa de enganar o Supremo - "uma fraude à jurisdição". Por isso, têm julgado essas ações, o que não faziam antes porque a norma não estaria mais em vigor.

MP QUE REDUZ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MICROEMPREENDEDOR TRANCA A PAUTA DO PLENÁRIO

O Senado tem prazo até o dia 18 deste mês para votar a medida provisória (MP 529/11), que reduziu de 11% para 5% a alíquota paga pelo microempreendedor individual incidente sobre o piso do salário de contribuição para a Previdência Social. A matéria está trancando a pauta do Plenário e perderá a validade caso não seja votada até essa data.

Transformada em projeto de lei de conversão (PLV 19/11), a MP tem por objetivo incentivar o aumento do número de microempreendedores no trabalho formal (com carteira assinada), segundo o Executivo. A redução da alíquota é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual.