Um grupo formado por 11 bauruenses conseguiu na Justiça uma liminar que libera da obrigatoriedade de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O motivo da ação é de inconstitucionalidade na cobrança do imposto. De acordo com o advogado Aroldo de Oliveira Lima, a situação é tão simples que passou por despercebido por todo esse tempo. "Essa cobrança fere a Constituição Federal e o Código Tributário já que qualquer tributo tem ser cobrado após o fato gerador e da forma como está o consumidor está pagando por algo que ainda não aconteceu", explicou.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
ANVISA PREPARA REGULAMENTAÇÃO PARA PEQUENOS NEGÓCIOS
Trabalho desenvolvido em parceria com o Sebrae e entidades municipalistas terá como base normas editadas por municípios. Anvisa estuda regulamentação sanitária nacional para os pequenos negócios.
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
VINHOS PODEM SER COMERCIALIZADOS SEM O SELO DE CONTROLE DA RECEITA FEDERAL
Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro, por empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba), sem o selo de controle da Receita Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
ESPECIALISTAS APOSTAM EM SELIC A 10% NO FINAL DE 2012
Mercado mantém consenso sobre corte de 0,5 ponto percentual na Selic, mas diverge sobre patamar da taxa básica de juros até o final do ano, e aposta sobre apenas um dígito enfraquece.
É consenso entre analistas que o Comitê de Política Monetária (Copom) faça novamente uma redução de 0,5 ponto percentual na Selic - que será divulgada na quarta-feira -, levando a taxa para 10,5%, mas as opiniões sobre o nível máximo dos cortes no ano ainda são divergentes.
PREJUÍZO POR USO DE MARCA PROTEGIDA EM LEI DEVE ESTAR COMPROVADO NOS AUTOS
A 5ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve sentença da comarca de Tubarão e negou apelação da empresa paulista Prevident Assistência Odontológica, com atuação na área da administração de planos de saúde bucal, que pretendia ser indenizada por danos morais após ter sua marca usada por concorrente no mercado catarinense. A ação foi movida contra a Prevident Clínica Odontológica e Prevenção, de Tubarão.
Já rebatizada como Clínica Tubarão de Odontologia, a ex-Prevident barriga-verde defendeu-se no processo ao garantir que, assim que notificada da duplicidade de nomes e do registro da original paulista no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ocorrido em 2007, tratou de alterar seu nome, assim como todos os documentos e propagandas que utilizava anteriormente. Disse, ainda, que surgiu em 1994, data anterior ao registro da marca, e que não explora o mercado da administração de planos de saúde bucal desde 2005.
Segundo o desembargador Cláudio Valdyr Helfenstein, relator da matéria, não basta apenas a comprovação do uso de uma marca registrada por outra empresa para se configurar dano moral ou material passível de indenização. “Isso porque, em casos desta natureza, à responsabilização da apelada por eventuais danos causados é imprescindível a comprovação da efetiva ocorrência de prejuízo”, anotou.
No caso concreto, entre o registro da marca paulista no INPI e a alteração da razão social da congênere catarinense passaram-se aproximadamente oito meses. “Considerando o período compreendido entre o registro da marca e a alteração do estatuto social da empresa apelada (...), momento em que deixou de utilizar a marca objeto de proteção, não se vislumbra qualquer ato capaz de macular a honra objetiva da apelante, tampouco há prova nos autos do alegado dano material ou de qualquer prejuízo sofrido pela apelante”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.
Processo: AC 2008.073856-7
(Fonte: TJSC)
DIVISÃO NO GOVERNO EXPLICITA DILEMA FISCAL
A divisão dentro do governo sobre abrir mão do cumprimento da meta "cheia" de superávit primário para elevar o investimento, discutida em reportagem publicada ontem pelo Valor, explicita que chegou à equipe econômica um dilema apontado por boa parte dos especialistas em contas públicas.
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
DECISÕES DO STJ ASSEGURAM A EFICÁCIA DO SISTEMA DE PENHORA ON LINE
A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e logo se estendeu a outros órgãos do Poder Judiciário. Seu principal objetivo foi permitir a execução mais rápida das sentenças condenatórias e fazer com que o credor tivesse uma certeza maior da satisfação da dívida.
CAMEX APROVA NOVOS EX-TARIFÁRIOS PARA INCENTIVAR INVESTIMENTOS PRODUTIVOS
Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°1 e a Resolução Camex n°2 que alteram para 2%, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre 99 itens de bens de capital e 6 códigos referentes a bens de informática e telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. O mecanismo de Ex-tarifário reduz temporariamente as alíquotas de itens sem produção nacional vinculados a investimentos produtivos no país.
ANALISTAS ESPERAM NOVA REDUÇÃO DA TAXA BÁSICA DE JUROS NA REUNIÃO DESTA SEMANA
Analistas do mercado financeiro consultados pelo Banco Central (BC) esperam por uma redução de 0,5 ponto percentual na taxa básica de juros, a Selic, na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), marcada para esta terça (17) e quarta-feira. Atualmente, a taxa está em 11% ao ano. Para o fim de 2012, a expectativa é 9,5% ao ano, há cinco semanas. No final do próximo ano, a previsão é de 10,25% ao ano. Essas projeções estão no boletim Focus, publicação semanal do BC elaborada com base em estimativas de analistas do mercado financeiro para os principais indicadores da economia.
RECEITA DISPONIBILIZA EXPLICAÇÕES TÉCNICAS SOBRE INSTRUÇÕES NORMATIVAS PUBLICADAS NO DOU DE 12/01
Foram publicadas no Diário Oficial da União, de 12 de janeiro de 2012, cinco Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) abaixo detalhadas:
COFINS PARA CORRETORAS VAI TRAZER MAIS AÇÕES NA JUSTIÇA
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai levar diversas corretoras de seguros a questionarem no Judiciário o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na alíquota de 4%. No ano passado, em entendimento diverso do fisco, a 1ª Turma definiu que as corretoras são meras intermediárias na captação de segurados e não devem pagar a Cofins no mesmo percentual das sociedades corretoras, que se enquadram como instituições financeiras e equiparadas.
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
NOVAS INSTRUÇÕES PARA PARCELAMENTO DOS DÉBITOS DE SIMPLES NACIONAL
Foi publicada no DOU de 28/12/2011 a Instrução Normativa RFB nº 1.229 que visa regulamentar o disposto no art. 55 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional.
A norma define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no site da RFB na Internet. Neste caso, serão abrangidos apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo os tributos federais, ICMS e ISS, não se enquadrando aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, já que em relação a estes há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
STJ E A LEI DE FALÊNCIAS: COMO O TRIBUNAL VEM DECIDINDO QUESTÕES DE EMPRESAS EM ESTADO DE CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
A nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101) foi sancionada pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 9 de fevereiro de 2005, e tem como principal objetivo – considerado, por muitos, inovador – preservar a empresa em estado de crise econômico-financeira.
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
PERDA DO “REFIS DA CRISE” PODE TER SOLUÇÃO
A Receita Federal do Brasil deverá divulgar ainda na primeira quinzena de setembro o balanço geral dos resultados do “Refis da Crise”. Sabe-se, porém, com base nas prévias já divulgadas, que significativo número de optantes pelo referido parcelamento deixaram de prestar as informações necessárias à consolidação do mesmo, o que ocasionará o seu cancelamento e o imediato restabelecimento da cobrança das dívidas.
Não há dúvidas de que o número de consolidações abaixo do esperado é fruto, em grande parte, da falta de informações mais claras em relação às condições para a fruição da benesse, e, especialmente, dos entraves burocráticos criados pelas inúmeras etapas em que o programa restou dividido, bem como das dificuldades de operacionalização do sistema disponibilizado pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da internet, para a adesão ao indigitado parcelamento.
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE INSUMO NO CREDITAMENTO DE PIS E COFINS
O TRF publicou acórdão, na esteira de recente decisão do CARF, admitindo a ampliação do conceito de insumo para o PIS e a COFINS utilizado pelo IRPJ, afastando aquele eleito pela RFB similar ao IPI, que entende insumo como os materiais, produtos ou serviços que aplicados no processo de industrialização que se agregam – se consomem no processo de industrialização - ao produto final.
Agora o critério que deve ser considerado para efeitos de definição de insumo são “os gastos que, ligados inseparavelmente aos elementos produtivos, proporcionam a existência do produto ou serviço, o seu funcionamento, a sua manutenção ou o seu aprimoramento”.
Sob essa ótica, o insumo pode integrar as etapas que resultam no produto ou serviço ou até mesmo as posteriores, desde que seja imprescindível para o funcionamento do fator de produção.
Nessa linha, uma empresa de conseguiu obter o direito à restituição dos créditos não deduzidos da base de cálculo do PIS e da COFINS decorrentes dos serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques.
Daniel Camargo Branco,
Sócio e Advogado da SP&CB – Negócios Jurídicos
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
MEDIDAS FISCAIS DEVEM SAIR HOJE - GOVERNO ANUNCIA MEDIDAS DE APERTO FISCAL
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, deve anunciar hoje medidas de contenção fiscal para dar suporte ao orçamento de 2012. O governo pretende se comprometer com um superávit primário "cheio", (sem descontar investimentos do PAC) de 3% do PIB. Mantega teve um encontro com a presidente Dilma Rousseff ontem a noite e hoje participará da reunião do Conselho Político.
Para cumprir a meta de 2012, os gastos com custeio devem ser limitados e os aumentos de salários só serão concedidos a algumas categorias de servidores. Ao marcar o anúncio das medidas para hoje, o governo pretende, também, dar respaldo ao Comitê de Política Monetária (Copom), que se reúne amanhã.
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
AUTUAÇÕES DA RECEITA ESTADUAL (RS) ULTRAPASSAM R$ 626 MILHÕES NO PRIMEIRO SEMESTRE
A Secretaria da Fazenda divulgou, nesta quarta-feira (10), um balanço das autuações, relativas ao ICMS, ocorridas no primeiro semestre de 2011. Foram mais de 26 mil processos, totalizando R$ 626,77 milhões entre ICMS e multa, perfazendo média de R$ 104,46 milhões por mês.
Os maiores valores foram verificados nos setores da Indústria de Transformação (R$ 276 milhões); Comércio Varejista (R$ 123 milhões); e Comércio Atacadista (R$ 95 milhões). A concentração dos maiores créditos tributários em ICMS foram constituídos nas regiões de Porto Alegre (R$ 219,89 milhões); Bagé (R$ 83,39 milhões) e Canoas (R$ 63,68 milhões).
DEPÓSITO JUDICIAL ENTRA NO REFIS
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem uma das principais discussões judiciais envolvendo o Refis da Crise. Os ministros entenderam que os valores dos depósitos judiciais podem ser inseridos no programa de parcelamento, mesmo nas ações transitadas em julgado (das quais não cabem mais recursos) antes da edição da Lei nº 11.941, que criou o Refis da Crise, em 2009.
No caso, uma clínica odontológica do Paraná havia depositado em juízo, dentro do prazo de pagamento, os valores referentes à cobrança da Cofins das sociedades profissionais. Os contribuintes ganharam a causa no STJ, mas depois perderam no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, a clínica do Paraná teria que pagar a Cofins.
ÓLEO DIESEL PARA GERADOR NÃO DÁ DIREITO A CRÉDITO DE COFINS
A compra de óleo diesel para uso em geradores de energia elétrica não dá direito a créditos do PIS e da Cofins. O entendimento é da 9ª Região Fiscal da Receita Federal (Paraná e Santa Catarina), que analisou uma solução de consulta formulada por uma indústria têxtil. Apesar de as leis que tratam sobre os tributos incluírem os combustíveis e a energia elétrica como insumos passíveis de crédito, o Fisco levou em consideração que o óleo diesel não é utilizado diretamente na produção. "Isso foi determinante para negar o pedido", diz o chefe da 9ª Região Fiscal, Marco Antonio Ferreira Posseti.
Na avaliação de advogados tributaristas, a interpretação do Fisco é mais restritiva em relação a do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda. "Em um eventual questionamento administrativo, o contribuinte poderia obter decisão favorável", afirma Renato Nunes, do escritório Nunes & Sawaya Advogados. "Nosso entendimento é realmente mais restritivo", confirma Posseti.
RECEITA PUBLICA ORIENTAÇÃO SOBRE DEPRECIAÇÃO
A Receita Federal divulgou uma orientação aguardada pelas empresas com expectativa em razão das inúmeras dúvidas, que ainda persistem, em relação ao Regime Tributário de Transição (RTT). Por meio do Parecer Normativo nº 1, publicado ontem no Diário Oficial da União, a Receita falou oficialmente pela primeira vez sobre o tema, deixando claro que durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras do Fisco sobre a depreciação do ativo imobilizado.
O RTT é o regime de apuração do lucro real criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em razão das alterações na Lei das SA. A Lei nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, alteraram a legislação societária brasileira para adaptá-la às normas contábeis internacionais.
MP DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL É APROVADA COM APOIO DA OPOSIÇÃO
O consenso entre oposição e situação garantiu a aprovação tranquila, pelo Plenário do Senado, na tarde desta quarta-feira (10), do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2011, que reduz a alíquota da contribuição à Previdência Social para o microempreendedor individual de 11% para 5% sobre o valor do piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo. O texto, proveniente da Medida Provisória (MP) 529/2011, segue para a sanção presidencial.
A aprovação se deu de forma simbólica, sem verificação de quórum, após um primeiro semestre marcado por obstruções da oposição às votações de medidas provisórias (MPs). Mesmo entre os senadores oposicionistas que mais criticam a edição de MPs, como Alvaro Dias (PSDB-PR), José Agripino (DEM-RN) e Marinor Brito (PSOL-PA), o texto recebeu elogios pelo incentivo que promove à formalização de trabalhadores. Demóstenes Torres (DEM-GO) chegou a dar os parabéns à presidente Dilma Rousseff pela relevância do conteúdo da medida.
EMPRESÁRIOS PEDEM A MANTEGA AMPLIAÇÃO DE INCENTIVOS À INDÚSTRIA E QUEDA DE JUROS
Os pedidos de ampliação dos incentivos concedidos à indústria estão sendo o centro das discussões na reunião do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC), nesta quarta-feira (10) em Brasília.
No encontro, representantes do setor privado reivindicam ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que preside o grupo, a extensão das reduções de impostos anunciadas nos últimos dias e voltaram a defender a queda dos juros.
STJ ANALISARÁ REGRAS DE COMPRA DE AÇÕES DA BRAHMA/AMBEV
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai interpretar juridicamente o real significado de termo legal inserido em contrato de emissão de bônus de subscrição de ações da Cervejaria Brahma, substituídos por títulos da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). O resultado do julgamento vai acabar definindo o preço de aquisição das ações.
A controvérsia é a cláusula de reajuste do preço de exercício dos bônus de subscrição, que são títulos negociáveis que dão ao seu titular o direito de comprar ações da empresa, com preço e em prazo preestabelecidos. O texto fala em ajuste de preço caso haja aumento de capital por subscrição pública ou privada, ou seja, oferta de novas ações a não acionistas ou a um grupo restrito.
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
COMPRAS GOVERNAMENTAIS VÃO IMPULSIONAR INVESTIMENTOS EM INOVAÇÃO
As compras governamentais serão usadas para induzir o empresariado brasileiro a investir em inovação. De acordo com o secretário executivo do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luiz Antônio Elias, essa é a fórmula encontrada pelo governo para motivar os empresários brasileiros a cumprir as contrapartidas de investimentos em inovação pretendidas pela nova política industrial lançada pelo governo na semana passada.
A inovação está dentro de todos os procedimentos adotados pelo governo para a política industrial. Não basta elevar a taxa de investimentos ou a formação de capital. O que pretendemos é aumentar a capacidade de inovação [das empresas nacionais]. O peso das compras governamentais é significativo nesse contexto. Focamos saúde, defesa e tecnologia da informação e da comunicação como eixos centrais para isso, disse o secretário.
Só na área de saúde serão gastos entre R$ 10 bilhões e R$ 15 bilhões por ano em equipamentos e insumos. Isso vai diminuir nossa dependência [do exterior] e nos ajudará a produzir medicamentos localmente. Certamente teremos resultados concretos em curto prazo.
(Fonte: Jornal do Commércio RJ, extraído de Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial)
PROPOSTA DO GOVERNO BENEFICIA EMPRESAS EXPORTADORAS
A proposta de alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa anunciada terça-feira (9) pela presidente Dilma Rousseff abre para as empresas exportadoras que integram o Simples Nacional a possibilidade de exportar até o dobro do seu faturamento sem serem excluídas do sistema. A empresa que estiver no teto máximo do Simples – hoje de R$ 2,4 milhões e que deve passar para R$ 3,6 milhões - poderá exportar o mesmo valor, podendo faturar até R$ 7,2 milhões - metade com mercado interno e metade com o externo. A medida será anexada ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que tramita na Câmara dos Deputados.
“É mais um incentivo aos empreendedores e que ocorre pouco tempo depois de o governo editar a Medida Provisória 529, que reduziu de 11% para 5% a contribuição dos empreendedores individuais para a Previdência Social”, comemora o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.
A BOLSA ESTÁ SORRINDO PARA QUEM TEM SANGUE FRIO
Você tem sangue frio? E dinheiro para investir? Pode ficar sem resgatá-lo por dois, três ou talvez cinco anos? Se você respondeu sim a essas três perguntas, uma boa opção para fazer suas economias renderem pode ser a Bovespa. A sugestão pode parecer um pouco inusitada, ainda mais em uma segunda-feira de pânico nos mercados, quando o índice Ibovespa teve a pior queda do ano, de 8,08%. Mas faz sentido. Em 2008, ano da última crise financeira, a bolsa brasileira terminou dezembro com uma queda de 41,22%, em seu pior desempenho desde 1972. No ano seguinte, a Bovespa comemorou uma alta de 82,66%.A lógica é simples. Para ganhar dinheiro na bolsa, é preciso comprar na baixa e vender na alta, como reza a velha máxima do mercado financeiro. O problema é saber quando a Bovespa atinge o ‘piso’ e quando chega ao ‘ápice’. Qual a boa notícia para quem quer entrar na bolsa agora? Analistas são (quase) unânimes em afirmar que diversos papéis da bolsa brasileira estão baratos. A Bovespa registra uma das maiores desvalorizações globais, embora a economia nacional esteja longe de figurar entre aquelas com pior desempenho em 2011.
SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS: SDI-1 APLICA NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 291
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, em sua última sessão, o processo que deu origem à alteração da redação da Súmula 291, que trata da indenização em caso de supressão de horas extras. Ao aplicar a nova redação da Súmula nº 291, a SDI-1 deu provimento aos embargos de um empregado da Caixa Econômica Federal que pedia indenização pela supressão de horas extras prestadas com habitualidade.
A decisão anterior, que não conhecera do recurso do empregado, foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal, à conclusão de tratar-se, no caso, de supressão de horas extras, e não de redução de jornada suplementar. Ao começar a analisar os embargos do empregado, a SDI-1, em sessão realizada no dia 21/10/2010, decidiu suspender a proclamação do resultado do julgamento para submetê-lo ao Tribunal Pleno, uma vez que o resultado tendia em sentido diverso do da redação então vigente da Súmula 291.
terça-feira, 9 de agosto de 2011
PRESIDENTE QUER ACORDO SOBRE PROJETO QUE ATUALIZA O SIMPLES
Está agendada para 11h desta terça-feira (9) solenidade no Palácio do Planalto, em Brasília, na qual a presidente Dilma Rousseff pretende selar acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10. O texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O evento será transmitido ao vivo pela internet, a partir das 11h.
TRIBUNAIS VOLTAM A JULGAR COFINS
Os tribunais do país, que desde 2008 aguardam uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), voltaram a julgar o tema. As ações sobre o assunto estavam suspensas em todo país por determinação da própria Corte. No entanto, como o Supremo não renovou essa determinação - o prazo expirou em outubro de 2010 -, a primeira instância e os tribunais voltaram a analisar a questão. Na maioria dos casos, o resultado tem sido contrário aos contribuintes, pois o Judiciário tem aplicado a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.
O processo que decidirá a questão no Supremo é a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela União em 2007. Pela ação pede-se o reconhecimento da constitucionalidade da inclusão do ICMS nesse cálculo. Na prática, excluir o imposto estadual do cálculo da Cofins - que incide sobre a receita bruta das empresas - significa recolher menos contribuição e, portanto, ter resultados melhores. Por isso, a discussão é acompanhada com expectativa tanto por empresas quanto pelo Fisco. Se a União perdesse a disputa, por exemplo, teria que devolver aos contribuintes cerca de R$ 84,4 bilhões pelo período de 2003 a 2008 - conforme cálculo da Receita Federal presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.
MÁ ESCOLHA DE CRITÉRIO PARA FIXAR PREÇO DE AÇÕES NÃO IMPLICA NULIDADE DE ASSEMBLEIA
A suposta má escolha do critério de fixação do preço de emissão de ações no mercado mobiliário não acarreta a declaração de nulidade da assembleia que aprovou o aumento de capital da empresa. Caso seja comprovada a opção ruim, pode ser a hipótese de responsabilidade civil dos controladores, a ser apurada em ação de perdas e danos.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial do Fundo Fator Sinergia – Fundo Mútuo de Investimento em Ações. A entidade pretendia anular as deliberações do conselho de administração e da assembleia geral que aprovaram o aumento de capital da Portobello S/A.
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