quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

NOVAS INSTRUÇÕES PARA PARCELAMENTO DOS DÉBITOS DE SIMPLES NACIONAL

Foi publicada no DOU de 28/12/2011 a Instrução Normativa RFB nº 1.229 que visa regulamentar o disposto no art. 55 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional.

A norma define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no site da RFB na Internet. Neste caso, serão abrangidos apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo os tributos federais, ICMS e ISS, não se enquadrando aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, já que em relação a estes há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado.

Importante registrar que no momento do pedido de parcelamento não será exigido o pagamento de qualquer parcela. Numa segunda etapa, ainda não definida pela Receita Federal, será efetuada a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgada a data para início do pagamento das prestações. A partir de então, a primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente à divulgação da consolidação.

De outro lado, tão logo realizado o pedido de parcelamento por meio da Internet, os débitos terão sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 3º da referida Instrução Normativa, impedindo a imposição ou manutenção de qualquer restrição ou ônus ao contribuinte em relação a tais dívidas, tal como a negativa de emissão de certidão de regularidade fiscal, inscrição no CADIN, etc.

Para as hipóteses em que os débitos do Simples Nacional tenham sido constituídos por meio de lançamento tributário, por ocasião da consolidação do parcelamento que tenha sido requerido pelo contribuinte serão aplicadas reduções das multas de ofício, podendo o desconto variar entre 20% e 40% conforme a fase em que o débito se encontre, conforme estabelece o art. 4º da Instrução Normativa em questão.

Abaixo disponibilizamos os links do site da Receita Federal do Brasil contendo as orientações, passo a passo, para a realização dos pedidos de parcelamento dos débitos de Simples Nacional, que se encontrará disponível a partir de 02/01/2012 e da Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011.

Dúvidas? Consulte-nos.

Christian Stroeher,
advogado-sócio da SP&CB - Negócios Jurídicos


Nenhum comentário:

Postar um comentário