A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (4) um projeto de lei (PLS 375/2008) que permite a dedução no Imposto de Renda (IR) dos gastos com medicamentos de aposentados e pensionistas, para uso próprio ou de dependentes. Para ser beneficiado, o aposentado ou pensionista deve ter renda mensal inferior a seis salários mínimos e apresentar receita médica e nota fiscal. Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), lembra que, hoje, o abatimento desse tipo de despesa só é permitido quando o medicamento é utilizado em ambiente hospitalar, e não quando o uso ocorre antes ou depois da internação. Paim argumenta que isso é uma incoerência da legislação tributária, face à tendência de privilegiar os tratamentos domiciliares e deixar a internação hospitalar para os casos mais graves.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiH4cuFDxOr3E49X_pQ7S1kTdKq_fZ1O8BtqVF39LR-38AsUgpCsCFYM3uBsR44FPKakxn8RD7qmBm-EDgIX1NX8COE7F6ZdgYs_YwibD-NhPTFOD972cBh1sTMgQHxgd90Wy0oY8YUIgM/s320/MEDICAMENTO-APOSENTADO.png)
Tanto Lídice da Mata quanto Vital do Rêgo recomendaram a rejeição de outros dois projetos que tramitam em conjunto com o de Paim: o PLS 304/2007, que permite a dedução do IR para gastos com atividades físicas (incluindo dança, capoeira, ioga e artes marciais), e o PLS 92/2010, que permite a dedução do IR com os juros de crédito imobiliário.
FONTE: Senado Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário