O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu, por meio de liminar, os efeitos de acórdão (decisão colegiada) proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determinou que, na análise do requisito da miserabilidade econômica para requerimento de benefícios assistenciais continuados, fosse considerada, além da renda, a dedução dos gastos relacionados diretamente ao deficiente ou idoso.
A decisão foi tomada pelo ministro na Ação Cautelar (AC) 2920, proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão do TRF-4. Na ação, o instituto requer a suspensão dos efeitos da decisão da corte federal até que o Supremo analise o mérito da questão no Recurso Extraordinário (RE) 645348, também interposto pelo INSS. Este recurso aborda tema semelhante ao versado no RE 567985, ainda pendente de julgamento, que tem como relator o ministro Marco Aurélio e ao qual a Suprema Corte reconheceu repercussão geral*.
