O Plenário aprovou, por 354 votos a 2, e 1 abstenção, o Projeto de Lei Complementar 230/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui na lista de atividades tributáveis do Imposto sobre Serviços (ISS) a veiculação de textos, desenhos e material de publicidade. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma de uma subemenda do relator Júlio Cesar (PSD-PI), o imposto atingirá principalmente o uso desses espaços na internet. Em seguida a Ordem do Dia foi encerrada.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE PODERÁ SER TRIBUTADA COM ISS
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