segunda-feira, 12 de novembro de 2012

ALÍQUOTA ÚNICA DE 4% PODE TER OITO ANOS PARA TRANSIÇÃO

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresenta hoje aos governadores a proposta de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que prevê a unificação da alíquota interestadual do imposto em 4% e um prazo de oito anos para os Estados fazerem a transição. Haverá, ainda, a criação de um fundo de compensação, com recursos do Tesouro Nacional, para atenuar as eventuais perdas de receitas dos Estados. O valor que será repassado ao fundo não está definido, mas se não houvesse a prática de incentivos fiscais, a unificação de alíquota representaria uma perda de arrecadação de R$ 14 bilhões.

A reunião do ministro com os governadores, hoje pela manhã, será o primeiro passo político para a reforma do ICMS e, consequentemente, para o fim da guerra fiscal. Mantega pretende chegar a um acordo até o fim do ano. Antes disso, a presidente Dilma Rousseff também deverá ter um encontro com os dirigentes estaduais.

Apesar de ser um assunto complexo e objeto de profundas discordâncias entre os Estados, o governo federal avalia que a instabilidade jurídica em torno dos incentivos concedidos pelos governadores estaduais forjou uma situação perigosa que favorece um entendimento.

O momento é propício, sobretudo, por causa do risco de o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar uma súmula vinculante pela qual os incentivos concedidos até agora, e que estão em vigência sem a prévia anuência do Conselho de Política Fazendária (Confaz), possam ser considerados ilegais.

Mantega poderá oferecer aos Estados a regularização dos incentivos e, no curso das conversas, discutir a troca do indexador das dívidas estaduais junto à União, uma velha reivindicação dos governadores. Hoje esses débitos são corrigidos pelo IGP-DI mais uma taxa fixa de 6% para a maioria dos governos. No caso de São Paulo, porém, ela chega a 9%. O governo federal concorda em trocar esse índice por um outro que tenha a taxa Selic como referência.

Para atrair investimentos e gerar empregos e renda nos seus territórios, os governadores concedem, há décadas, incentivos fiscais sem prévia aprovação do Confaz. O STF já disse, em várias decisões passadas, que os incentivos e benefícios do ICMS concedidos nessas condições são inconstitucionais. Mesmo assim, os governadores prosseguiram na prática. Os ministros do STF decidiram, então, fazer uma súmula vinculante para deixar claro que benefício sem autorização do Confaz é inconstitucional.

A disputa entre os Estados no STF teve reflexo, inclusive nas eleições municipais deste ano. Este foi o caso de São Paulo e Amazonas. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) entrou com ação no Supremo contra incentivos concedidos pela Zona Franca de Manaus em plena campanha do primeiro turno. O prefeito eleito - à época favorito, segundo as pesquisas - da capital do Amazonas, o também tucano Artur Virgílio Neto, ameaçou até se desfiliar do partido.

Antes, o governo do Amazonas já havia recorrido ao STF, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a redução do ICMS que o Estado de São Paulo pretendia conceder a uma empresa montadora de tablets: ganhou uma liminar e a decisão foi comemorada em Manaus. Nesse clima, avalia-se no Palácio do Planalto que, para não perder os dedos, os governadores podem entregar os anéis.

(Fonte: Portal MP)

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