segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

PROJETO INCLUI MEDICAMENTOS ENTRE DESPESAS DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4563/12, do deputado Henrique Afonso (PV-AC), que permite a dedução do valor dos gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas.

Pelo texto, o contribuinte deverá apresentar nota fiscal em seu nome e receituário médico. A proposta modifica a lei que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas (Lei 9.250/95).

Segundo o autor, o projeto não apresenta repercussão orçamentária e financeira, "porquanto a dedução prevista concorre com os valores já considerados como renúncia fiscal a título de despesas médicas”.

Tramitação

O Projeto foi apensando ao PL 3479/08 e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-3479/2008 / PL-4563/2012

(Fonte: APET)

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