quinta-feira, 12 de maio de 2011

PRODUTOS PARADOS DEVIDO À COBRANÇA DO ICMS DUPLO

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) tem dado muito que falar nos últimos tempos. Desde 1º de maio, o Decreto 13.162 permite a cobrança dupla do ICMS dos produtos comercializados pela internet. Mato Grosso do Sul é um dos Estados que assinou o protocolo de integração ao decreto.

Na prática, agora as lojas virtuais tem que pagar duas vezes o ICMS, uma no Estado de origem e outra no Estado de destino.

Transportadoras de Campo Grande estão abarrotadas com este tipo de produtos, já que as lojas virtuais não estão fazendo o pagamento da diferença do ICMS, ou seja, a parcela a ser recolhida no Mato Grosso do Sul.

Na empresa Mira Transporte, 251 mercadorias vendidas de forma eletrônica, por empresas de grande porte, como Compra Fácil, Americanas e Submarino, estão paradas.

Segundo o gerente da transportadora, João Carlos de Souza, estas mercadorias retidas porque empresas as se recusam a pagar o ICMS duplo.  Enquanto o impasse, os consumidores aguardam suas mercadorias compradas pela internet.

Neste caso os produtos podem ser levados a leilão, ou os produtos voltarem às empresas com valores devolvidos aos compradores.

Desde maio, quando iniciou a tributação, a entrada de produtos comercializados virtualmente caiu 90% em relação ao mesmo período do ano passado.

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