terça-feira, 7 de junho de 2011

FAZENDA QUER AMPLIAR LIMITES PARA O SIMPLES

O Ministério da Fazenda apresenta, nos próximos dias, uma proposta de atualização das faixas de enquadramento dos pequenos negócios no Simples Nacional, sistema tributário que unifica em uma só cobrança uma cesta de tributos federais, estaduais e municipais.

A avaliação está sendo feita pela Receita Federal e considera os parâmetros de reajuste previstos no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 591. O projeto amplia de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o limite de receita bruta anual para classificação das pessoas jurídicas como empresa de pequeno porte. No caso das microempresas, o faturamento anual passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. Para os microempreendedores individuais, a sugestão é elevar o faturamento anual de R$ 36 mil para R$ 48 mil.

EMPRESÁRIO NÃO PRECISARÁ MAIS DE SÓCIO

O dia 1° de junho de 2011 marca o provável fim de um dos maiores apelos do empresariado brasileiro e dos advogados militantes no direito societário.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 18/2011 (originado na Câmara dos Deputados), autorizando a criação de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada. Ou seja, não será mais necessário ter ao menos duas pessoas para se montar uma empresa.

RÉPLICA DE FUNDO DE AÇÕES DRIBLA IMPOSTO

Uma das alternativas muito usadas pelo investidor externo para escapar do Imposto sobre Operações Financeiras de 2% sobre o total do capital que entra no país para investimento em renda variável é aplicar no exterior em ETFs (do inglês Exchange-Traded Funds). Os ETFs são títulos que replicam uma carteira de ações como se fossem uma cota de um fundo, mas são negociados no mercado de bolsa como uma ação, com seu preço variando como se fosse uma ação.

Segundo conta Eduardo Salomão, sócio do setor bancário da Levy e Salomão Advogados, qualquer corretora em Nova York oferece ao investidor estrangeiro ETFs que replicam uma carteira de ações brasileira.

HÁ REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO SOBRE ICMS EM TRANSPORTE DE ENCOMENDAS PELOS CORREIOS

A incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) teve repercussão geral reconhecida. O tema está sendo discutido no Recurso Extraordinário (RE 627051) interposto pela empresa contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

No RE também está sendo debatido o enquadramento da incidência do ICMS na imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, dispositivo que, conforme a ECT, estaria sendo violado. Com base na jurisprudência do Supremo, a empresa sustenta que a imunidade tributária que lhe é atribuída é geral e irrestrita, aplicável a todo e qualquer imposto estadual.

STJ AUMENTA INDENIZAÇÃO DEVIDA POR CONCESSIONÁRIA A FAMILIARES DE VÍTIMAS DE ACIDENTE ELÉTRICO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou o valor da indenização devida pela AES Distribuidora de Energia Elétrica a familiares de duas vítimas do Rio Grande do Sul, mortas pela descarga de energia elétrica em decorrência da queda de um poste de propriedade da concessionária. O poste caiu em razão de uma forte chuva que assolou a região, e as vítimas morreram quando transitavam em via pública e pisaram em poças d´água. De uma família de quatro pessoas, morreram a mãe e um dos filhos.

A indenização foi fixada em R$ 279 mil para o pai e o outro filho do casal, em função da conduta omissiva da empresa, que não teria colaborado com a segurança em relação aos serviços prestados. O mesmo poste de propriedade da concessionária teria ocasionado outro acidente em situação diversa, prova de que a empresa teria falhado na prestação de serviço. Uma testemunha afirmou que já teria encaminhado cópia de um pedido de providências para troca de postes, pois estavam em situação de risco. Segundo ela, não precisaria ter chovido para que ocorresse o acidente.

DEBATEDORES APRESENTAM À CAE DADOS SOBRE POLÍTICA FISCAL

A Subcomissão Temporária de Avaliação da Política Fiscal da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) recebeu nesta segunda-feira (6) quatro especialistas para exposição de relatórios e análises sobre os quatro primeiros meses de 2010, abrangendo balanços de pagamentos, política fiscal, balança comercial, análise de arrecadação e resultado do Tesouro Nacional. A audiência foi presidida pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Abrindo a exposição, Fernando Alberto Sampaio Rocha, chefe adjunto do Departamento Econômico do Banco Central, abordou o impacto fiscal das medidas adotadas pela instituição contra a crise mundial de 2008 e 2009. Sampaio Rocha lembrou a importância do aumento das reservas internacionais como defesa contra oscilações externas e dos aportes do Banco Central ao BNDES para execução de políticas antirrecessivas - para este ano, são previstos pelo BC mais R$ 55 bilhões em aporte.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

JUROS SUBIRÃO PARA 12,25%

Inflação muito distante do centro da meta, de 4,5%, obriga o Banco Central a promover novo arrocho na economia nesta semana. Outra alta, de 0,25 ponto, deve ocorrer em julho

Apesar dos sinais cada vez mais claros de que a economia brasileira segue em trajetória de desaceleração — o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 1,3% no primeiro trimestre em relação aos três últimos meses de 2010 —, nada deve evitar um novo arrocho nos juros nesta semana. O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central se reunirá a partir de terça-feira, com a decisão saindo na quarta, e, entre os especialistas, o consenso é de um aumento de 0,25 ponto percentual na taxa básica da economia (Selic), que passará de 12% para 12,25% ao ano.

COMPRADORAS DE ATIVOS DE EMPRESA NÃO HERDAM DÍVIDAS (COM INFORMAÇÕES DO TST)

Os compradores de ativos de empresa em processo de recuperação judicial não respondem por dívidas trabalhistas da companhia falida. É o que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho ao excluir as companhias de logística Variglog e Volo do Brasil de pagar créditos salariais a ex-funcionário da companhia área Varig.

Segundo o relator do caso no TST, ministro João Batista Brito Pereira, a regra está no artigo 60 da Lei de Recuperação Empresarial, que já foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal e considerada constitucional.

PROPOSTA OBRIGA ATENDIMENTO PRESENCIAL A RECLAMAÇÕES DO CONSUMIDOR

A Câmara analisa o Projeto de Lei 705/11, do deputado Manato (PDT-ES), que obriga as empresas fornecedoras de produtos ou de serviços a prestar atendimento presencial a todas as demandas de seus clientes.

Com isso, as empresas serão proibidas de atender e apresentar solução às demandas do consumidor exclusivamente por telefone. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

INVESTIDORES ACHAM BRECHAS PARA ESCAPAR DO IOF MAIOR ESTRANGEIRO USA INVESTIMENTO DIRETO PARA ESCAPAR DO IOF

Os investidores externos têm encontrado formas para escapar do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os recursos aplicados no mercado financeiro brasileiro. Desde outubro, o IOF é de 6% sobre o dinheiro que entra para renda fixa e de 2% para ações.

O Banco Central tem razões para desconfiar que parte do investimento estrangeiro direto que vem entrando no país tem como destino final aplicação no mercado de capitais. Alexandre Tadeu Navarro, sócio da Navarro Advogados, e Andrea Bazzo Lauletta, sócia do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, têm visto um aumento de estruturas complexas que usam a lei 4131 para realizar na verdade aplicações financeiras em ações ou em renda fixa sem pagar um IOF tão pesado.

E VÊM MAIS DÓLARES AÍ...

A notícia boa da semana é que a economia brasileira está desacelerando lentamente. A ruim, é que os Estados Unidos também estão. O Brasil pode conter a inflação. Os EUA devem inundar ainda mais o mercado com dólares. Desvalorizada, a moeda americana corre para mercados mais rentáveis e líquidos, como o Brasil.

Aqui, juro alto e restrições ao crédito estão contendo a demanda e a inflação. Lá, mesmo com estímulos, ela definha. O desemprego nos Estados Unidos aumentou, agora para 9,1% da força de trabalho, e o PIB encolheu, o que deve levar o banco central americano a manter a atual politica de injeção de liquidez. Dinheiro em excesso que deve afluir para o Brasil. A consequência é um duplo efeito negativo.

JT: EMPRESA PAGARÁ R$ 100 MIL POR ASSINAR CTPS COM SALÁRIO MENOR

Um aposentado que durante 17 anos teve sua carteira de trabalho assinada com valor abaixo da quantia real do salário recebido vai receber indenização por dano moral de R$ 100 mil e todas as perdas causadas em sua aposentadoria devido a essa diferença. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Transportes Versa Ltda. e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) desfavorável à empresa.

De acordo com o processo, o aposentado trabalhou para a transportadora durante 23 anos, de 1981 a 2004. Até 1998, o recolhimento previdenciário era feito com base no salário da sua categoria profissional, que era o valor registrado na carteira de trabalho, sem o acréscimo da comissão de 18% recebia por cada frete. A partir de 1998, próximo de sua aposentadoria, a Versa começou a pagar a contribuição previdenciária pelo valor real do salário, de R$ 1.031,00. No entanto, essa base de contribuição não foi aceita pelo INSS para efeito da aposentadoria em 2000 porque o aumento salarial não foi estendido aos demais empregados e por não ter ocorrido troca de função do empregado. Assim, o trabalhador foi aposentado com R$ 581,79 mensais.

VÍDEO: TST ENVIA A EMISSORAS SEGUNDO VÍDEO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES DO TRABALHO

Os novos vídeos institucionais de utilidade pública do Programa Nacional de Prevenção a Acidentes de Trabalho começaram a ser entregues hoje (30) aos veículos de comunicação de todo o país. Quem tiver interesse em assisti-lo antes poderá fazê-lo na página do TST no Facebook clicando aqui.

Além disso, as emissoras que pretenderem aderir à iniciativa e ainda não tiverem recebido cópias do vídeo podem obtê-las no hotsite criado pelo TST. O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho foi lançado no dia 3 de maio, em sessão comemorativa dos 70 anos da implantação da Justiça do Trabalho no Brasil, e está sendo encabeçado pela Corte.

AMPLIAÇÃO DO SIMPLES É O PRIMEIRO ITEM DA PAUTA DE PLENÁRIO

O primeiro item da pauta da sessão deliberativa ordinária de terça-feira (7) é o projeto de lei do Senado (PLS 467/08 - Complementar), que amplia o leque de atividades empresariais aptas a participar do Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O projeto inclui mais 13 áreas de atividades na atual legislação.

As novas áreas são: medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clinicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; e jornalismo e publicidade.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

JUCÁ PREVÊ MODELO TRIBUTÁRIO PÓS-GUERRA FISCAL

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à guerra fiscal deve abrir espaço para a elaboração de um novo modelo na relação entre estados e União. A previsão foi feita nesta quinta-feira (2) pelo líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor de um projeto de resolução (PRS 72/10) que zera as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com produtos importados.

Formalmente, o que Jucá pretendia com a proposta, apresentada antes da decisão do STF, era acabar com a possibilidade de um estado atrair empresas por meio da redução de imposto, a essência da guerra fiscal. A nova regra faria valer o dispositivo constitucional que condiciona a concessão de qualquer benefício fiscal à decisão unânime de todos os estados e do Distrito Federal.

TARSO GENRO APRESENTA RS COMO CANDIDATO A RECEBER MONTADORA DA HYUNDAI

No último dia de agenda oficial na Coreia do Sul, a comitiva gaúcha visitou a montadora de automóveis Hyundai, em Asan, no sul de Seul. Considerada uma das mais modernas do grupo, a unidade produz mais de mil carros por dia. Cada modelo leva cerca de 6 horas para ser totalmente montado e a capacidade de produção é de um carro finalizado a cada 57 segundos. Mesmo com a grande automatização da linha de montagem, quatro mil funcionários trabalham no local.

Após assistirem vídeos institucionais da empresa, o governador Tarso Genro e o presidente da Fiergs, Paulo Tigre, fizeram uma apresentação do Estado, mostrando suas condições para receber investimentos. "O Rio Grande do Sul tem uma cadeia produtiva qualificada e de uma diversidade muito grande. Além disso, está localizado geograficamente no centro do Mercosul, próximo às cidades de São Paulo, Buenos Aires, Montevidéu e Assunção", destacou Tarso. Na sequência, Tigre acrescentou aos executivos coreanos que o Estado pode ser "um grande centro de distribuição da empresa no Mercosul".

EMPREGO REFORÇA TENDÊNCIA DE NOVOS APERTOS NOS JUROS CICLO DE APERTO DEVE SER PROLONGADO

O desaquecimento da economia estampado nas estatísticas sobre a produção industrial de abril e a queda da inflação em maio não devem alterar a determinação do Banco Central de promover mais um aumento da taxa básica de juros na reunião do Copom de quarta-feira. Há unanimidade no mercado a respeito disso. Todos os 33 economistas consultados ontem pelo Valor já trabalham com Selic de 12,25% em junho, prevendo, portanto, aumento de 0,25 ponto percentual.

Em Brasília, os sinais vindos da autoridade monetária também indicam que o Copom não se deixará influenciar pelos dados sobre a queda da produção e da inflação. O Banco Central considera que precisa ainda dobrar as expectativas dos agentes econômicos em relação à inflação de 2012, prevista em 5,1%, acima dos 4,5% do centro da meta.

SAMSUMG E DAEWOO AVALIAM INSTALAÇÃO NO POLO NAVAL DE RIO GRANDE

A agenda da delegação gaúcha na Coreia do Sul foi voltada para a indústria naval nesta quinta-feira (02). O governador Tarso Genro, acompanhado do diretor-presidente do Badesul, Marcelo Lopes, do diretor-presidente da AGDI, Marcus Cuester, e do presidente da Fiergs, Paulo Tigre, participou de reuniões fechadas com os diretores da Samsumg e da Daewoo.

O objetivo era mostrar as vantagens do polo naval de Rio Grande. Em função do aumento constante dos investimentos da Petrobras, as duas empresas pretendem investir no Brasil.

NÃO CABE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL

A 21ª Câmara Cível negou provimento a recurso de agravo interposto pelo Estado do RS contra decisão que suspendeu, na Comarca de Flores da Cunha, o seguimento de Execução Fiscal. Para os magistrados, deve ser aplicada a Lei de Execução Fiscal (nº 6.830/80), que permite a suspensão da execução em ação de Embargos, e não o Código de Processo Civil (CPC).

Conforme alegação do Estado, o art. 739-A do CPC prevê que a suspensão depende, necessariamente, de requerimento do embargante e de garantia de execução por penhora, depósito ou caução suficientes. Observou que os bens do devedor penhorados não chegam a 5% do valor da execução.

CONFAZ QUER EVITAR EFEITO RETROATIVO DA DECISÃO DO SUPREMO

Se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a concessão de benefícios tributários por parte dos Estados for considerada retroativa, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pode, por acordo, fazer uma convalidação dessas políticas estaduais de atração de investimento.

A validação jurídica de atos passados teria, conforme informou o Ministério da Fazenda, a finalidade de evitar o efeito da decisão do Supremo em contratos já firmados entre os governos estaduais e empresas estabelecendo incentivos no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

USO DE INCENTIVO FISCAL VETADO PELO STF PODE GERAR PROCESSO PENAL

Após declarar inconstitucionais leis e decretos de Estados que concederam benefícios fiscais em detrimento de outros, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá novo desafio: julgar processos penais contra empresas e contribuintes que obtiveram esses benefícios. O STF também terá de definir a situação das empresas que usaram os créditos quando eles eram válidos. Sem essa resposta, muitas empresas não sabem se poderão ser cobradas no futuro por créditos que, quando foram utilizados, no passado, eram lícitos, mas, agora, não valem mais por força da decisão tomada na semana passada.

Pelo menos dois Estados já utilizaram ações penais contra empresas que conseguiram benefícios fiscais de ICMS: Minas Gerais e São Paulo. Um desses casos já chegou ao STF. Nele, uma empresa de baterias automotivas do interior de Minas obteve um crédito de ICMS ao adquirir produtos de uma companhia de Pernambuco. O crédito foi concedido pelo sistema de substituição tributária, no qual a empresa de Pernambuco, após atingir um determinado nível de incremento em sua produção, obteve um desconto no imposto, dentro de um programa de incentivos locais à indústria. A empresa mineira, ao comprar produto da companhia pernambucana, ficou com um crédito - em torno de 12% da alíquota de ICMS.

FABRICANTE DO SORINE NÃO CONSEGUE IMPEDIR CONCORRÊNCIA DE MARCA PARECIDA

A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que produz o Sorine, mas a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o uso do nome Sorinan não ofende a Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996).

A Aché ingressou na Justiça de Minas Gerais com ação em que pedia que a outra empresa fosse proibida de vender o medicamento Sorinan e ainda lhe pagasse indenização por prejuízos materiais e morais. Segundo a autora, a adoção de nome parecido caracterizaria concorrência desleal por parte da Pharmascience, que estaria se aproveitando do sucesso do Sorine – marca registrada previamente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) – e causando confusão entre os consumidores.

DECISÃO SOBRE GUERRA FISCAL MUDARÁ REFORMA TRIBUTÁRIA

A decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir benefícios fiscais concedidos por seis estados e o Distrito Federal deverá acirrar as discussões da reforma tributária no Congresso Nacional. A avaliação é do secretário de Fazenda da Bahia e coordenador dos secretários do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Martins, como noticia a Agência Brasil.

Para Martins, a decisão, por um lado, é importante para acelerar o fim da guerra fiscal — a competição entre os estados na concessão de benefícios a empresas para atrair investimentos. Ele, no entanto, acredita que os estados afetados exigirão mais garantias para as medidas de compensação de perdas, como a criação do fundo de desenvolvimento regional.

SDI-1 MANTÉM MULTA SUPERIOR AO PRINCIPAL POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO

Caso descumpra decisão judicial que o obrigou a manter o plano de saúde de uma empregada aposentada por invalidez, o Banco Bradesco S.A. terá de pagar multa diária em valor superior à obrigação principal. A decisão foi tomada hoje (02) pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento a recurso de uma bancária.

A empregada trabalhou no banco de 1983 a 2001, quando foi aposentada por invalidez, em decorrência de doença causada por esforços repetitivos. Após a aposentadoria, a empresa suspendeu indevidamente sua assistência médica, que era extensiva à sua família. Ela recorreu à Justiça do Trabalho e o juízo do primeiro grau, além de manter o benefício médico, determinou multa diária ao Bradesco em caso de descumprimento da decisão. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deu provimento a recurso do banco e isentou o banco da manutenção do plano de saúde.

CÂMARA APROVA PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO NO SPC EM CASO DE DÍVIDA CONTESTADA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira, em caráter conclusivo, proposta que proíbe os serviços de proteção ao crédito (SPCs) de incluir nos seus bancos de dados os nomes de consumidores que tenham entrado com embargo (recurso) ou impugnação contra a execução da dívida. O projeto segue para o Senado, se não houver recurso para sua votação pelo Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), ao Projeto de Lei 901/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Conforme o texto aprovado, “o consumidor que se opuser a execução de qualquer natureza por meio de embargos ou impugnação, desde que seguro o juízo, não deverá ter seus dados ou informações pessoais inscritos em bancos de dados e cadastros de devedores de serviços de proteção ao crédito e congêneres”.

TST APLICA NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 291 PARA INDENIZAR HORAS EXTRAS SUPRIMIDAS

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Celesc Distribuição S/A a pagar indenização a um técnico industrial que teve horas extras suprimidas depois de cinco anos prestando-as habitualmente. O julgamento foi proferido com base na nova redação da Súmula nº 291 do TST, alterada pela Corte na semana passada. A nova redação da Súmula prevê que a supressão total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas (total ou parcialmente) para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

Admitido como técnico industrial em outubro de 1976, o empregado foi lotado no Departamento de Engenharia e Planejamento do Sistema Elétrico da Celesc. Desde o início de 2002 passou realizar horas extras todos os meses, situação que persistiu até outubro de 2007.

FIM DE GUERRA FISCAL PODE CUSTAR R$ 250 BILHÕES

Apesar de ter colocado um ponto final na discussão sobre os benefícios tributários concedidos unilateralmente pelos estados na guerra fiscal, a decisão do Supremo Tribunal Federal pode gerar consequências complexas. Segundo tributaristas, ao considerar inconstitucionais leis e decretos de 14 estados que concediam vantagens aos contribuintes no recolhimento do ICMS, a corte não especificou se as empresas que usaram os benefícios terão agora de recolher as diferenças com multa e juros.

É que afirma a advogada Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio. “Esses benefícios são dados por quase todos os estados e apenas alguns deles possuem questionamento no Supremo”, lembra. Segundo ela, não está claro como devem ser questionados estados que não tiveram o benefício julgado pelo STF. “Nesses casos, a guerra vai continuar?”

quinta-feira, 2 de junho de 2011

JT REVERTE JUSTA CAUSA E CONDENA EMPRESA A INDENIZAR TRABALHADOR OBRIGADO A CUMPRIR ORDENS ABSURDAS

A 9ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que afastou a justa causa aplicada a um auxiliar de mecânico acusado de omitir que estava dirigindo um veículo da empresa envolvido em acidente de trânsito. Além disso, os julgadores mantiveram a condenação da ex-empregadora ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$9.000,00. Isso porque, no entender da Turma, ficou comprovado que o auxiliar de mecânico foi vítima de constantes perseguições, humilhações e constrangimentos no ambiente de trabalho. Já em relação à justa causa, os julgadores entenderam que a empresa não conseguiu produzir provas consistentes capazes de justificar a aplicação da penalidade máxima.

A ex-empregadora relatou que foi surpreendida com um e-mail da seguradora, informando sobre a ocorrência de acidente envolvendo veículo da empresa, no momento em que era conduzido pelo ex-empregado, contudo esse fato não havia sido comunicado à reclamada. Essa teria sido a motivação da justa causa. Mas, o relator do recurso da empresa, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, entendeu que, nesse ponto, as afirmações patronais não ficaram comprovadas, pois nenhuma das testemunhas soube informar sobre os fatos. Ficou comprovado no processo, apenas, que houve um acidente de trânsito em novembro de 2009, no qual o reclamante esteve envolvido.

EMPRESA É MULTADA EM R$ 16 MIL POR APRESENTAR CARTÕES DE PONTO IMPRESTÁVEIS

Ter ciência da imprestabilidade dos controles de jornada e, ainda assim, juntá-los aos autos provocou a condenação por litigância de má-fé da Atento Brasil S.A., que deverá pagar indenização de R$ 16 mil a uma operadora de telemarketing. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Quinta Turma manteve a decisão, entendendo ser inafastável a má-fé da empregadora. Inicialmente condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, a Atento conseguiu reduzir o valor no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Contratada pela Atento, a operadora trabalhou por quase dois anos oferecendo produtos da União de Bancos Brasileiros S.A. (Unibanco), nas próprias dependências do banco, a possíveis clientes de uma listagem apresentada pela entidade financeira. Ao ajuizar a ação, pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego com o Unibanco e obteve na Justiça do Trabalho as mesmas vantagens dos bancários.

DECLARADA INCONSTITUCIONALIDADE DE BENEFÍCIO DE ICMS CONCEDIDO POR LEI FLUMINENSE

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (1º/06), a inconstitucionalidade da Lei estadual do Rio de Janeiro nº 3.394/2000 e do Decreto 26.273/2000, também daquele estado, destinados a “regularizar a situação de empresas que tiveram suspenso o benefício do prazo especial de pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com base na Lei nº 2.273/94”.

Essa norma havia concedido benefícios fiscais referentes ao recolhimento do ICMS a empresas fluminenses. Como a lei teve sua eficácia suspensa pelo Plenário do STF, em medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1179, e posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo em julgamento de mérito em 13/11/2002, o governo fluminense, com a edição da nova lei e o decreto que a regulamentou, pretendeu isentar de juros e multa os débitos referentes ao benefício acumulados pelas empresas que, durante a curta vigência da lei anterior, haviam confiado na sua constitucionalidade e se utilizado do incentivo fiscal.