terça-feira, 17 de maio de 2011

RECEITA PREVÊ EXCEÇÕES PARA DEDUÇÕES DO IRPJ E CSLL

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União uma instrução normativa determinando três exceções para uma lei de junho de 2010 que tornou mais rígidas as regras para que as empresas deduzam do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) despesas de juros pagos em empréstimos realizados no exterior com firmas vinculadas ou nos chamados paraísos fiscais.

Para evitar manobras de evasão fiscal em supostos empréstimos que, na realidade, tinham características de capitalização, a Receita já estabelecia desde junho do ano passado limites objetivos para que houvesse dedução de juros em operações de empréstimos nessas duas condições.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

EXCLUSIVIDADE DE MARCA LEITE DE ROSAS IMPEDE USO DE NOME SEMELHANTE EM PRODUTOS DA MESMA CLASSE

A empresa Indústria de Cosméticos Naturais Calantari deve abster-se de uso da marca “Creme de Rosas”, pois há risco de confusão entre consumidores com o tradicional desodorante “Leite de Rosas”, de propriedade da LR Cia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Sidnei Beneti. A Turma acompanhou integralmente o voto do relator.


A LR ajuizou ação contra a Calantari para que este interrompesse a fabricação do produto para bebês “Creme de Rosas”, sob a alegação de violação de marca e concorrência desleal. Na primeira instância, a empresa foi proibida de produzir, estocar, divulgar e comercializar o produto, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. O juiz também afastou o pedido de indenização. Ambas as partes apelaram. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permitiu o uso da marca “Creme de Rosas”, porém, determinou que a empresa não usasse mais embalagem semelhante à do “Leite de Rosas” e reconheceu o direito da LR a indenização.


MUNICÍPIOS PEDEM COMPENSAÇÃO POR EVENTUAL PERDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

O presidente da Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes das Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf), Jeferson Passos, afirmou que as eventuais compensações da União aos estados pela perda de arrecadação com o fim da guerra fiscal precisam ser garantidas aos municípios. Para ele, os municípios devem ter garantida uma participação mais efetiva nas discussões do ICMS, uma vez que 25% desses recursos pertencem às cidades e a guerra fiscal tem impacto sobre as finanças municipais.


Ao participar hoje de debate sobre a reforma tributária, Passos ressaltou que os recursos do imposto estadual são mais significativos do que a arrecadação com o ISS, que é um tributo cobrado pelos municípios.


É IMPOSSÍVEL SEQUESTRO SOBRE BEM DE FAMÍLIA

Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família.

O sequestro é medida cautelar que serve para garantir a futura execução contra o devedor. Como o credor só terá o crédito satisfeito com a arrematação ou penhora futura, e esta é vedada sobre o bem de família, o sequestro também estaria indiretamente vedado.

COMISSÃO REJEITA DEVOLUÇÃO DE PIS/COFINS DAS TARIFAS PÚBLICAS

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 7473/10, do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PR), que obriga as empresas concessionárias de serviços públicos a devolver ao consumidor os valores referentes ao PIS e à Cofins repassados às suas tarifas.

Pelo projeto, a obrigação se aplica às prestadoras dos serviços de telefonia, fixa ou móvel, de energia elétrica e de água e saneamento. Os valores devolvidos seriam atualizados monetariamente, pela taxa Selic, e ressarcidos em até seis parcelas mensais e consecutivas.

CORTES DEVEM SEGUIR DECISÃO DO STF SOBRE SIGILO

Após cinco meses do julgamento ocorrido nas últimas sessões de 2011, foi publicado o acórdão do Recurso Extraordinário 389.808, relatado pelo ministro Marco Aurélio, em que o Supremo Tribunal Federal discutiu a possibilidade de a Receita Federal acessar, diretamente, sem autorização judicial, os dados relativos às operações financeiras dos particulares.


Estava em jogo a constitucionalidade do artigo 5º da Lei Complementar 105/2001 que, em síntese, auto­riza a administração tributária a solicitar informações relativas ao sigilo bancário das pessoas naturais e jurídicas.

CHOQUE DE GERAÇÕES DÁ NOVA DINÂMICA AO AMBIENTE CORPORATIVO

O choque entre gerações, acentuado com a entrada no mercado de trabalho da chamada geração Y (dos nascidos entre os anos de 1980 e o início da década de 1990), envolve os gestores em um processo de readequação da própria estrutura e de reavaliação do futuro da organização. Adaptações que, se geridas acertadamente, prometem trazer somente benefícios ao ambiente organizacional.

Os tradicionais quadros de funcionários, formados por duas gerações - a dos baby-boomer (nascidos entre as décadas de 1940 e 1960) e a X (entre os anos de 1960 e 1980) - que, apesar das respectivas peculiaridades conviviam em harmonia, não só ganham a companhia da geração Y como, em alguns casos, já são chefiadas por ela.

REINTEGRAÇÃO POR DOENÇA SÓ DEVE SER CONCEDIDA SE TIVER RELAÇÃO COM O TRABALHO

Uma auxiliar de higiene da Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba não conseguiu reintegração ao emprego na Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, sob alegação de doença ocupacional, porque não conseguiu comprovar que a enfermidade tinha relação com a atividade desenvolvida. Ao contrário do entendimento do Tribunal Regional do Trabalho paranaense, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou indevido o pedido de reintegração.

A trabalhadora foi admitida na empresa em julho de 1997 e demitida, sem justa causa, em fevereiro de 2005. No ano seguinte, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reintegração ao emprego sob o argumento de que se encontrava em período estabilitário, porque adquiriu, ao longo da contratualidade, lesão por esforço repetitivo (LER). Segundo ela, a doença causava dores em toda a extensão do braço esquerdo, ombros, punho e cotovelo, tendo que se submeter a duas cirurgias, incapacitando-a temporariamente para o trabalho.

EMPRESAS PROCURAM REAVER CRÉDITO DE ICMS

Há tempos as empresas de São Paulo tentam se livrar do "elefante branco" que são os créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Mas a procura por assessoria jurídica para identificar o melhor caminho e quais os créditos válidos tem aumentado nos escritórios de advocacia. Segundo a advogada Rejiane Prado, do Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, o maior número de empresas que buscam reaver seus créditos deriva do aquecimento do mercado e do fato de as companhias brasileiras estarem se estruturando para o exterior.

As empresas mais afetadas, segundo a especialista, são as exportadoras. Isso porque, ao comprar insumos em seu processo produtivo com a base de cálculo cheia são gerados créditos, descontados do imposto devido na venda. No entanto, a venda para o exterior é desonerada de ICMS, e os créditos nunca são usados. O mesmo ocorre para empresas que vendem produtos com base de cálculo reduzida ou para estados em que a alíquota é menor.

IFRS MUDA CONTABILIDADE DE JOINT VENTURE

A consolidação proporcional - linha a linha - de "joint ventures" não será mais permitida no padrão contábil internacional. A decisão consta de pronunciamento editado ontem pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão responsável pelo modelo IFRS. Isso significará ativos e receitas menores para as companhias afetadas, embora o lucro e o patrimônio líquido permaneçam os mesmos.

Na regra vigente hoje, o Iasb permite que as empresas registrem a participação em empreendimentos controlados em conjunto tanto por consolidação proporcional como via equivalência patrimonial. No primeiro modelo, a companhia registra no seu balanço consolidado 50% de receita, custos, despesas, ativos e passivos da investida.

domingo, 15 de maio de 2011

RECEITA REALIZA SEMINÁRIO SOBRE SIMPLES NACIONAL

Cerca de 500 representantes dos municípios, estados e governo federal se reúnem a partir desta segunda-feira (16) em Brasília no 4º Seminário do Simples Nacional, que tem como objetivo fortalecer este sistema tributário. O evento, promovido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e patrocinado pelo Sebrae, se estende até sexta-feira (20) com a missão de capacitar e integrar os servidores ligados à administração fiscal nas três esferas de poder.

Participam do evento os servidores, procuradores de Fazenda e representantes do Sebrae. O encontro será realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília. A abertura acontece às 14h da segunda-feira. Nos dias seguintes, será realizado das 8h30 às 18h. Na terça-feira (17), os participantes se distribuirão em salas para discutir três temas: Eventos e Obrigações Acessórias, Soluções de Tecnologia Aplicadas ao Simples Nacional e um Curso Básico do Simples Nacional.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

CONFAZ SUGERE ALTERNATIVAS PARA FIM DA GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS

O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Martins, afirmou há pouco, em debate sobre a reforma tributária, que o fim da guerra fiscal precisa vir acompanhado de garantias de permanência dos investimentos que já foram feitos nos estados e da viabilização de novos investimentos. Ele também defendeu a criação de um fundo, constituído com recursos da União, que garanta a compensação das perdas.

Para Martins, um dos temas centrais da reforma tributária com relação aos estados diz respeito à migração para o destino da alíquota interestadual. A maioria dos estados defende a elevação da parcela do imposto que cabe ao estado de destino, reduzindo o imposto devido ao estado de origem nas operações interestaduais. Segundo o representante do Confaz, essa mudança deveria ser feita em um prazo relativamente amplo (dez anos), já que geraria perda de receitas para alguns estados.

CCJ APROVA 15 ACORDOS INTERNACIONAIS DO BRASIL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje 15 projetos de decreto legislativo que ratificam acordos internacionais do Brasil. Entre eles está o PDC 2863/10, que ratifica acordo entre o Brasil e a Guiana sobre regime especial de fronteiras e de transporte nos municípios de Bonfim (RR) e Lethem (Guiana). Assinado em 2009, o acordo isenta de impostos de importação e exportação as mercadorias destinadas à subsistência das pessoas residentes nas duas cidades. O relator foi o deputado Luiz Carlos (PSDB-AP).

Outro acordo aprovado (PDC 2865/10) estabelece regras para a cooperação econômica, científica e tecnológica entre Brasil e Grécia. Pelo texto, assinado em 2009, os dois países vão intensificar parcerias em áreas como indústria naval e aeroespacial, construção civil, tecnologias de proteção ambiental, agroindústria e turismo. O relator foi o deputado Gabriel Chalita (PSB-SP).

MUNICÍPIOS PEDEM COMPENSAÇÃO POR EVENTUAL PERDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

O presidente da Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes das Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf), Jeferson Passos, afirmou que as eventuais compensações da União aos estados pela perda de arrecadação com o fim da guerra fiscal precisam ser garantidas aos municípios. Para ele, os municípios devem ter garantida uma participação mais efetiva nas discussões do ICMS, uma vez que 25% desses recursos pertencem às cidades e a guerra fiscal tem impacto sobre as finanças municipais.

Ao participar hoje de debate sobre a reforma tributária, Passos ressaltou que os recursos do imposto estadual são mais significativos do que a arrecadação com o ISS, que é um tributo cobrado pelos municípios.

EQUIPE DO PROJETO DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO FISCAL RECEBE CAPACITAÇÃO DO BID

A equipe responsável pela coordenação do Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Rio Grande do Sul (UCP/Profisco-RS) recebeu esta semana a visita da especialista do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Ana Lúcia Paiva Dezolt. Foram, ao todo, dois encontros que deram início à capacitação dos gerentes de projetos e de produtos do Programa.

A primeira reunião ocorreu na terça-feira (10), na sede da Procergs, com a presença do secretário da Fazenda, Odir Tonollier, do coordenador geral do Profisco-RS, Carlos Alberto Agostini, da procuradora geral adjunta para Assuntos Institucionais da PGE, Helena Beatriz Cesarino Mendes Coelho, da Direção Geral do Tribunal de Contas (TCE/RS), Cristina Assmann, e do vice-presidente da Procergs, Cláudio Crosseti Dutra, entre outras autoridades.

SENTENÇA IMPEDE MULTA DE 50% EM COMPENSAÇÃO FISCAL

Uma agroindústria do Rio Grande do Sul obteve sentença que garante a realização de compensações de créditos de PIS e Cofins para quitação de tributos federais sem o risco de aplicação de multa de 50%, caso a operação seja julgada indevida pelo Fisco. É a primeira decisão sobre o assunto que se tem notícia. A pena foi imposta pela Lei Federal nº 12.249, de 2010. O objetivo é desestimular situações de uso de créditos de PIS e Cofins que não são expressamente permitidas por lei. Segundo a Receita Federal, o volume de compensações caiu 50% logo após a entrada em vigor da nova multa.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Adriano Copetti, da qual cabe recurso. O magistrado afasta a aplicação da multa em caso de mero indeferimento de pedido de ressarcimento ou de compensação, exceto se for caracterizada má-fé da contribuinte. Para ele, quem tem boa-fé não pode ser ameaçado de multa só por exercer regularmente seu direito constitucional de pedir. Ao invés disso, a Receita tem que estar aparelhada para dar cabo à demanda, afirma

CORTES DEVEM SEGUIR DECISÃO DO STF SOBRE SIGILO

Após cinco meses do julgamento ocorrido nas últimas sessões de 2011, foi publicado o acórdão do Recurso Extraordinário 389.808, relatado pelo ministro Marco Aurélio, em que o Supremo Tribunal Federal discutiu a possibilidade de a Receita Federal acessar, diretamente, sem autorização judicial, os dados relativos às operações financeiras dos particulares.

Estava em jogo a constitucionalidade do artigo 5º da Lei Complementar 105/2001 que, em síntese, auto­riza a administração tributária a solicitar informações relativas ao sigilo bancário das pessoas naturais e jurídicas.

EXCLUSIVIDADE DE MARCA LEITE DE ROSAS IMPEDE USO DE NOME SEMELHANTE EM PRODUTOS DA MESMA CLASSE

A empresa Indústria de Cosméticos Naturais Calantari deve abster-se de uso da marca “Creme de Rosas”, pois há risco de confusão entre consumidores com o tradicional desodorante “Leite de Rosas”, de propriedade da LR Cia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Sidnei Beneti. A Turma acompanhou integralmente o voto do relator.

A LR ajuizou ação contra a Calantari para que este interrompesse a fabricação do produto para bebês “Creme de Rosas”, sob a alegação de violação de marca e concorrência desleal. Na primeira instância, a empresa foi proibida de produzir, estocar, divulgar e comercializar o produto, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. O juiz também afastou o pedido de indenização. Ambas as partes apelaram. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permitiu o uso da marca “Creme de Rosas”, porém, determinou que a empresa não usasse mais embalagem semelhante à do “Leite de Rosas” e reconheceu o direito da LR a indenização.

GASTO COM ENVIO DE FATURAS GERA CRÉDITOS FISCAIS

As administradoras de cartões de crédito, de alimentação e refeição, podem utilizar créditos do PIS e da Cofins relativos a custos com a impressão e o envio das faturas aos clientes para quitar débitos de tributos federais. Além disso, a contratação de serviços de gravação de dados nos cartões e de transmissão de dados via operadoras de telefonia também gera créditos. Esse é o entendimento da Solução de Consulta nº 114, da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina).

Para o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão e Mathes Advogados, permitir a obtenção de crédito de PIS e Cofins sobre o custo com o envio de faturas por meio de serviços de terceiros (por exemplo, os Correios) é importante porque pode ser usado por muitos contribuintes. "Sei que normalmente as empresas de telefonia, por exemplo, não tomam esse crédito do custo com Correios para envio das suas faturas", afirma o advogado. "O entendimento para administradoras de cartão pode ser aplicado ao setor de telecomunicação por analogia."

EMPRESA COM SÓCIO INVESTIGADO EM AÇÃO POR PECULATO CONTINUA COM SIGILO BANCÁRIO QUEBRADO

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio do Janeiro (TJRJ) e não afastou o bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário da Toy & Games Comércio e Serviços Ltda. O sócio majoritário da empresa é investigado em ação penal que versa sobre peculato. A Turma seguiu integralmente o voto do relator da matéria, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu.

O Tribunal fluminense manteve o bloqueio de contas e a quebra do sigilo bancário e fiscal da empresa com base no Decreto-Lei n. 3.240/1941. Considerou haver vários indícios de ocultação ilícita de patrimônio na empresa. No recurso ao STJ, a Toy e Games apresentou-se como terceira interessada e alheia à ação penal por peculato contra o sócio majoritário. Afirmou que o julgado violaria o direito ao uso dos seus bens e propriedades. Também haveria desrespeito às garantias constitucionais do sigilo de dados, da ampla defesa e o devido processo legal.

OS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS POR TRÁS DA UNIÃO DAS MPEs

O que começou como estratégia dos mercados de vizinhança para concorrer com os hipermercados ganha cada vez mais espaço no País. Micro e pequenas empresas de diferentes setores da economia se unem para obter vantagens com a compra em escala, volume que sozinhas não conseguiriam. Agora é a vez de agropecuárias, farmácias, imobiliárias, bazares e outros ramos aderirem às centrais de compras - ou redes de negócios-, uma oportunidade de incrementar os ganhos. Mas, para obter as vantagens que o sistema de cooperação proporciona, é preciso saber qual o melhor planejamento tributário a se adotar.

Ao reunir diversos associados dentro de uma mesma rede, é possível melhorar o poder de negociação e conseguir preços mais baixos, aumentar o número de fornecedores, ampliar a quantidade de produtos oferecidos dentro da loja, obter prazos de pagamento mais estendidos e até mesmo negociar diretamente com a indústria. "É fundamental a consulta a um contador e a um especialista com experiência na formação de central de compras na hora de montar a rede", orienta o contador Edson Rogério Tambosi, da Ápice Contabilidade, empresa com sede em Blumenau que tem clientes no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo e grande experiência com centrais.

STJ BARRA LIQUIDAÇÃO PRÉVIA PELA RECEITA

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma liminar em medida cautelar assegurando que uma fiança bancária apresentada por uma empresa siderúrgica para garantir uma execução fiscal equivale a dinheiro. Além disso, garantiu que a Fazenda não pode levantar o valor do título antes do término do processo, após a decisão ter transitado em julgado desfavorável ao contribuinte. A decisão, já presente nas Turmas do STJ, foi uma das primeiras a ser concedidas monocraticamente, por manifestação individual de ministro.

Para o advogado Sandro Machado dos Reis, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados e responsável pelo caso, a decisão monocrática mostra que a jurisprudência da Corte comandada pelo ministro Ari Pargendler já está mais que consolidada. "A decisão não prejudica a Fazenda e evita danos à empresa contribuinte que, se tivesse a fiança já penhorada, teria dificuldade em ter seu dinheiro de volta caso conseguisse suspender a execução", afirma.

PRODUTOS PARADOS DEVIDO À COBRANÇA DO ICMS DUPLO

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) tem dado muito que falar nos últimos tempos. Desde 1º de maio, o Decreto 13.162 permite a cobrança dupla do ICMS dos produtos comercializados pela internet. Mato Grosso do Sul é um dos Estados que assinou o protocolo de integração ao decreto.

Na prática, agora as lojas virtuais tem que pagar duas vezes o ICMS, uma no Estado de origem e outra no Estado de destino.

FISCO NEGA RECURSO DA PETROBRAS SOBRE RETENÇÃO DE IRRF

A Petrobras informou nesta noite que a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), ligado ao Ministério da Fazenda, negou recurso administrativo da companhia no processo referente à retenção de Imposto de Renda na Fonte sobre remessas para pagamento de afretamento de embarcações, realizadas no período entre 1999 e 2002, cujo valor atualizado soma R$ 4,6 bilhões.

Segundo a estatal, a fiscalização da Receita Federal lavrou o auto de infração por entender que plataformas não são embarcações, motivo pelo qual a Petrobras não poderia se utilizar do benefício de redução a zero da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre afretamento.

De acordo com comunicado, a companhia não sofreu novas autuações relativas a remessas realizadas em períodos posteriores a 2002. "A Petrobras entende que aplicou corretamente a legislação tributária vigente, motivo pelo qual recorrerá às vias judiciais para prosseguir com sua defesa", destaca nota ao mercado.

(Fonte: Agencia Estado, extraído de Estadão)

DEVOLUÇÃO DE CHEQUE AO DEVEDOR, E NÃO AO CREDOR, GERA INDENIZAÇÃO

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba, por sustação de dois cheques. A decisão foi unânime.

No caso, a Associação celebrou um convênio com o estado da Paraíba, mediante o órgão “Projeto Cooperar”, para a construção de rede de eletrificação rural. Sustentou que o Projeto depositou dois cheques na sua conta corrente, aberta no Banco do Brasil, no valor total de R$ 22.271,57, recursos esses que serviriam para pagar a empresa contratada por ela.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

ESTADO É CONDENADO A FORNECER MEDICAMENTO E PAGAR MULTA DE 10% POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

O Estado do Ceará deverá fornecer medicamento para o menor F.T.A., que sofre de hipertensão arterial pulmonar, doença progressiva e fatal. Além disso, terá de pagar multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.

A criança F.T.A. utilizava o medicamento Tracleer (bosentana) desde agosto de 2009, mas teve o tratamento interrompido um ano depois pela Secretaria de Saúde do Estado. A situação agravou ainda mais a saúde dele já que a família não tem condições financeiras de custear o medicamento.

JUSTIÇA BRITÂNICA AMPLIA CONCEITO DE ERRO JUDICIAL

A Suprema Corte do Reino Unido anunciou, nesta quarta-feira (11/5), o julgamento tido pelos advogados como um dos mais importantes da história do país. Até esta semana, o governo inglês só pagava indenização por erro judicial para aqueles que foram condenados, começaram a cumprir a pena e depois conseguiram comprovar a inocência. A partir de agora, não é mais preciso provar ser inocente para fazer jus à reparação por erro da Justiça.

São quatro situações que levam a Corte de Apelações na Inglaterra a anular uma condenação com base em novas provas. Até então, só era reconhecido o erro judicial quando a prova nova comprovasse a inocência do réu. Por uma maioria apertada, cinco a quatro, os julgadores da corte máxima britânica ampliaram o conceito de erro judicial para abranger também os casos em que a Corte de Apelações anula a condenação do réu porque surgiram provas que, se tivessem sido apresentadas no julgamento, o corpo de jurados não teria decidido pela condenação.

CÂMARA JULGA QUE RESPONSABILIDADE FOI DO TRABALHADOR E ABSOLVE EMPRESA DE PAGAR INDENIZAÇÃO

No dia 14 de julho de 2006, o trabalhador da empresa do ramo de reciclagem de lixo, na região de Mogi Mirim, teve a falange de seu dedo anelar da mão esquerda decepada por uma fita da máquina, quando ele operava a serra de fita, cortando discos de madeira para a fabricação de carretéis usados no acondicionamento de fios e cabos elétricos. Segundo ele conta, sua mão foi “puxada pela fita da máquina”, provocando o acidente. Levado à Santa Casa do Município, foi atendido na emergência.

O laudo pericial, com base em respostas do trabalhador, afirmou que “se a máquina manuseada pelo autor possuísse a proteção necessária, o acidente teria sido evitado” e ainda acrescentou que “não houve qualquer treinamento do autor para a função por ele exercida”. O perito calculou a redução da capacidade laboral em 15%, com incapacidade parcial e permanente de acordo com a tabela da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

INADIMPLÊNCIA EM PARCELAS DE IMÓVEL GERA DEVER DE INDENIZAR

Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou esse entendimento em recursos interpostos por particulares e o Distrito Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Em 1977, os compradores fecharam contrato de compra e venda de imóvel com o Distrito Federal, a ser quitado por prestações mensais. Em janeiro de 1994, os compradores tornaram-se inadimplentes, o que deu causa à rescisão do contrato. Em primeira instância, o juiz declarou o contrato rescindido, com a devolução aos compradores das quantias pagas, com exceção do sinal. O Distrito Federal foi reintegrado na posse do imóvel.

PERÍCIA INCONCLUSIVA LEVA STJ A MANTER INDENIZAÇÃO A PACIENTE POR ERRO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Uma clínica dentária de São Paulo deverá pagar indenização por erro em prótese dentária de paciente. A maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da empresa, que argumentava não haver prova de defeito no produto. Para o STJ, diante do conhecimento técnico que possui, a empresa deveria ter apresentado quesitos suplementares aptos a sanar a lacuna do laudo pericial.

Depois de se submeter a tratamento bucal na clínica, o paciente ficou sem dois dentes superiores dianteiros, impossibilitado de usar a prótese dentária e com mordida irregular. Por isso, a clínica foi condenada a indenizá-lo. O valor corresponde ao da prótese com problema mais o necessário para uma nova, além de dez salários mínimos por danos morais.