ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. FRETE INTERNACIONAL.
No regime de incidência não-cumulativa, podem ser apurados créditos da Contribuição para o PIS/Pasep em relação ao frete internacional suportado pela vendedora, vinculado à exportação de seus produtos, se o transportador for pessoa jurídica domiciliada no País.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso V e § 1º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, incisos I e II, § 2º, inciso II, e § 3º, incisos I e II, e art. 5º, §§ 1º e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, inciso IX, e art. 15, inciso II.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. FRETE INTERNACIONAL.
No regime de incidência não-cumulativa, podem ser apurados créditos da Cofins em relação ao frete internacional suportado pela vendedora, vinculado à exportação de seus produtos, se o transportador for pessoa jurídica domiciliada no País.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso V e § 1º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos I, II e IX; § 2º, inciso II, e § 3º, incisos I e II, e art. 6º, §§ 1º e 2º.
(Fonte: Imprensa Nacional, D.O.U. 23/03/2011)

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