terça-feira, 4 de janeiro de 2011

PRESIDENTE VETA ALTERAÇÕES NA LEI DO REFIS DA CRISE

Antes de deixar o cargo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou duas alterações na Lei n 12.249, de 2010, que modificou o Refis da Crise. Os vetos foram publicados na última edição do Diário Oficial da União (DOU). Uma delas tratava da possibilidade de os contribuintes pagarem com precatórios débitos incluídos no parcelamento federal. O Congresso Nacional, no entanto, ainda pode reincluir o que foi vetado no projeto de lei de conversão da Medida Provisória n 499, de 2010.

De acordo com o despacho presidencial, o uso de precatórios federais para a amortização de débitos subverteria a regra constitucional que prevê a observância da ordem cronológica de apresentação dos títulos para o pagamento. Além disso, o impacto na arrecadação seria alto. Dispositivo de teor semelhante já constou do projeto de lei de conversão da MP n 472, de 2009. Mas o presidente vetou a inclusão e, na ocasião, o Congresso manteve a decisão.

Para o advogado Marcelo Knopfelmacher, do escritório Knopfelmacher Advogados, esse veto é pouco razoável. "Na hipótese inversa, do contribuinte ter direito de receber um precatório (ou uma restituição) e, ao mesmo tempo, estar em débito com a Fazenda Pública, a administração tributária automaticamente faz o desconto da dívida para pagar o crédito", diz o tributarista.

Outro veto de Lula em destaque é o do dispositivo que permitiria que contribuintes pudessem usar prejuízo fiscal acumulado para quitar débitos com autarquias ou fundações, como o Ibama, por exemplo, por meio do Refis da Crise.

Na justificativa do veto, fica expresso que essa possibilidade não permitiria delimitar o alcance e os critérios para a fruição do benefício que se pretendia conceder. "Além disso, a medida resultaria em duplo benefício ao devedor já contemplado pela redução de multas, juros e encargos legais, ao usar tais prejuízos fiscais acumulados para pagar o débito", diz o despacho. O Refis concedeu redução de multa, juros e prazo de parcelamento de até 180 meses.

(Fonte: Jusbrasil)

PROJETO PERMITE DEDUÇÃO DE GASTOS COM REMÉDIOS DO IR

Manoel Junior: medida vai reduzir gastos de idosos com medicamentos.A Câmara analisa o Projeto de Lei 7898/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite a aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio. O gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

A proposta inclui a medida na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis. Atualmente, podem ser deduzidos da declaração pagamentos efetuados a médicos e dentistas e a outros profissionais da saúde, entre outras despesas.

Manoel Junior afirma que, apesar de a lei já permitir a dedução de despesas com saúde, sua proposta amplia as possibilidades de desconto, beneficiando os idosos. "É um contrassenso permitir a dedução de despesas com médicos e não contemplar os remédios, haja vista a frequência com que um paciente sai de uma consulta médica orientado a se medicar, principalmente o idoso", diz.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Fonte: Câmara)

JUDICIÁRIO VEM ASSEGURANDO DIREITO AO PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE SIMPLES

Embora a Receita Federal do Brasil impeça o pagamento parcelado de débitos oriundos do Simples, o poder Judiciário vem autorizando o parcelamento. Tal entendimento é providencial para empresas que pretendem regularizar sua situação para ingresso no Simples Nacional, cujo prazo se encerrará no próximo dia 31 de janeiro. A informação é de Christian Stroeher, advogado-sócio da SP&CB - Negócios Jurídicos, observando que é preciso entrar na Justiça para ganhar a vantagem.

(Fonte: Jornal do Comércio)

TRIBUTO SOBRE ENERGIA É PRORROGADO POR 25 ANOS

O consumidor vai continuar pagando por mais 25 anos um encargo que encarece a conta de luz. Poucas horas antes da virada do ano, o governo incluiu em uma Medida Provisória a prorrogação, até 2035, da cobrança da chamada Reserva Global de Reversão (RGR). Essa espécie de tributo custou aos brasileiros cerca de R$ 1,6 bilhão em 2009.

A decisão tomada de última hora provocou reações das entidades do setor elétrico. "O governo perdeu uma oportunidade muito importante de reverter parte da explosão dos custos da energia para os consumidores", disse Paulo Pedrosa, presidente-executivo da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).

O ministro de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, defendeu a prorrogação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Se você pensar no Brasil, nas características do País e do setor elétrico, este é um fundo muito importante", disse ele em entrevista ao Estado.

"É um fundo que ajuda a fazer investimentos, ajuda a universalizar, a levar energia para todos, e, portanto, tem um papel muito amplo." A RGR foi criada em 1957 para cobrir os custos de eventuais reversões de concessões do setor elétrico. A ideia era garantir para a União dinheiro suficiente para que ela pudesse comprar, por exemplo, uma usina hidrelétrica caso o operador do empreendimento perdesse a concessão pública.

O problema é que o fundo nunca foi usado para esse fim e passou a financiar outras ações governamentais. Atualmente, parte do dinheiro reservado no fundo é usado no programa Luz para Todos, lançado por Lula no início do mandato em 2003.

Avaliações. A RGR foi prorrogada pela primeira vez em 2002, quando o governo definiu que o encargo seria extinto no fim de 2010. Mas, segundo Zimmermann, que a partir deste domingo, com a posse de Edison Lobão, volta ao cargo de secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, novas avaliações apontaram para a necessidade da prorrogação.

"A RGR possibilitou levar energia elétrica para todos os brasileiros, dentro do programa Luz para Todos, que recebeu muitos recursos da reserva. Toda a rede elétrica foi recuperada com base na RGR", afirmou.

Em artigo publicado ontem no Estado, Claudio Sales, presidente do Instituto Acende Brasil, já criticava os argumentos que tradicionalmente são usados pelo governo para justificar a manutenção da RGR, como seu uso para baratear a conta de luz dos mais pobres. "Há outros encargos na conta de luz com este fim, como o subsídio ao Programa de Incentivo a Fontes Alternativas e a Conta de Desenvolvimento Energético, que inclui desenvolvimento de fontes alternativas, universalização e subsídio a consumidores de baixa renda."
(Fonte: Estadão)

CONSELHO ADOTA CÁLCULO MAIOR DE IR

Em sua última semana de julgamentos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão que analisa os recursos dos contribuintes contra autos de infração da Receita Federal - julgou um "leading case" relativo ao preço de transferência, que tem impacto sobre as indústrias brasileiras com coligadas no exterior. Ao analisar recurso da Semp Toshiba contra uma multa milionária aplicada pela Receita Federal, o conselho definiu que o cálculo do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), que é o mais usado no mercado, deve ser feito de acordo com a Instrução Normativa da Receita nº 243, de 2002.

No processo, a Semp Toshiba defendia que deveria ser aplicado o cálculo estabelecido pela Lei nº 9.959, de 2000, cujo resultado seria uma carga tributária menor.

O preço de transferência é um conjunto de regras usadas para evitar que companhias transfiram lucros para suas coligadas no exterior para reduzir o pagamento do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As indústrias com coligadas no exterior esperavam por um posicionamento do conselho sobre o tema desde a edição da IN, em 2002. Em 2010, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) afastou a aplicação da IN no processo movido por uma empresa que importa componentes para a produção de autopeças. Ao interpor ação preventiva, a indústria conseguiu afastar a aplicação da norma da Receita. Mas uma vitória no Carf significaria menos custos para o contribuinte.

A advogada da Semp Toshiba, Priscilla Versatti, argumentou na defesa oral no conselho que a IN viola o princípio da estrita legalidade, por extrapolar as previsões das Leis nº 9.430, de 1996, e 9.959. "No cálculo com base na IN a empresa teria ajustes para fazer, pagando mais IR e CSLL. A diferença é brutal", afirmou. Segundo Priscilla, com base nas legislações, considera-se a margem de lucro sobre o preço de venda do produto. Já de acordo com a IN, é considerada a margem de lucro apurado sobre o percentual dos insumos importados no preço líquido de venda.

O julgamento foi tranquilo e sem polêmica, segundo o procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado. O principal argumento do Fisco é que a IN não fala nada de diferente do que diz a lei. "Os textos são até diferentes, mas a IN segue a legislação na sua finalidade, no que se pretende com o preço de transferência, que é evitar a sonegação fiscal", afirma o procurador.

Já para o advogado Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho Advogados, a decisão contraria a expectativa de todos os contribuintes. "O cálculo estabelecido pela IN afronta a Lei nº 9.430", argumenta. No escritório, segundo Ferraz, há vários casos de recursos administrativos semelhantes ao da Semp Toshiba esperando para serem julgados. "Agora, a expectativa de vencer é boa apenas no Judiciário", diz.

O julgamento no Carf empatou com três votos a favor dos contribuintes e três pró-Fisco. Pelo voto de qualidade, o presidente da sessão definiu o julgamento. Para o advogado do escritório Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, Alexandre Siciliano, que acompanhou o julgamento em Brasília, tanto o cálculo do imposto pela IN é ilegal que a Medida Provisória nº 478, de 2009, repetia o texto da IN para torná-la lei. O Fisco esperava a conversão da instrução em lei, mas a norma não foi regulamentada a tempo e perdeu seu efeito. "Isso foi excelente para as empresas porque não poderíamos mais alegar que a IN não tem força de lei e os valores em jogo são muito altos", diz Siciliano.

Ainda cabe recurso contra a decisão do Carf na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF). Mas a probabilidade de isso ocorrer é baixa, segundo os tributaristas. Isso porque o único recurso cabível à Câmara deve ser apresentado a partir de decisão divergente do próprio conselho sobre o tema. Se não for revertida, a decisão indica que essas empresas deverão mesmo preparar-se para custos extras. "Resta agora buscar o Poder Judiciário para impor a aplicação da lei", diz o advogado Demes Britto, do escritório DBritto Advogados.

(Fonte: Valor Econômico, extraído de AASP)

TRIBUNAL DA RECEITA JULGARÁ À DISTÂNCIA EM 2011

Agora é oficial. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais passará, a partir de 2011, fazer julgamentos online, por videoconferência. A regra vale para todos os processos envolvendo valores menores que R$ 1 milhão, ou cujo tema tenha sido sumulado pelo Conselho, decidido pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, ou pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, sem limite de valor.

A confirmação veio com a publicação da Portaria 586/2010, no último dia 22 de dezembro, no Diário Oficial da União. A norma altera o Regimento Interno do Carf. Além de fazer julgamentos não presenciais, os conselheiros poderão agora decidir causas com base em decisões definitivas de mérito do STF e do STJ, uma espécie de efeito vinculante voluntário.

Implantado em janeiro, o chamado e-processo facilitou a vida dos julgadores. Como uma secretária, o sistema passa na frente processos que podem terminar mais rapidamente ou que têm como partes pessoas idosas e com doença grave, e prioriza recursos por critério de valor e casos de crimes tributários, colocando a casa em ordem. Processos são organizados em lotes com o mesmo tema. Se o conselheiro indica um para entrar em pauta, o sistema puxa automaticamente todos os outros do mesmo lote temático. Para excluir algum, é preciso justificar.

Devido a tamanha funcionalidade, assim que o sistema começou a funcionar, o julgamento não presencial já foi cogitado. Como cada processo está acessível a conselheiros, às partes e até ao público ao mesmo tempo, o entendimento do fisco é que o comparecimento ao tribunal se torna desnecessário — o que é visto com maus olhos pelos advogados.

Conselheiros também mostram preocupação com a novidade. Segundo alguns deles, o sistema tem mostrado falhas que podem atrasar os julgamentos online. "Há casos em que o sistema informa erros no acesso, o que impede a leitura do voto do relator do processo", afirma o advogado Marcus Mamede, membro do tribunal administrativo. "A ferramenta ainda não está 100% funcional, o que pode trazer dificuldades no começo da nova rotina."

Outros membros relatam o sumiço de volumes digitais anexados aos processos, o que adiou o julgamento de algumas matérias, que tiveram de ser tiradas de pauta na última hora. "Não sei como autos volumosos, com 5 ou 10 mil folhas, poderão ser lidos por todos os conselheiros", questiona Mamede. Segundo ele, não existe sequer um procedimento, como ocorre no Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, que certifique, por meio de um documento, que o processo não pode ser digitalizado devido alguma página estar ilegível. "Nos tribunais, o processo, nesses casos, é encaminhado fisicamente."

O julgamento colegiado à distância também pode empobrecer os debates, na opinião do advogado. "O Carf se notabilizou por permitir diálogo franco e aberto entre advogados e conselheiros, o que acontece nas sessões do julgamento, quando surgem as dúvidas", diz. "A troca de informações entre os conselheiros, inclusive lateralmente, e o eventual esclarecimento de dúvidas por parte dos advogados podem ficar comprometidos."
Para outro conselheiro, o tributarista Sérgio Presta, a prática pode "amornar" as discussões, hoje acaloradas. "As pessoas podem começar a divagar", avalia.

Em relação às falhas de sistema, o advogado não acredita que possam atrasar os julgamentos. "Quando vai ocorrer algum problema, o setor de tecnologia nos avisa com antecedência", conta. "Pode haver dificuldades caso todas as sessões julguem juntas, causando sobrecarga."

Leia a Portaria na íntegra.

(Fonte: Conjur)

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

DECISÃO LIBERA EMPRESA QUE PAGA SAT DE INDENIZAR O INSS

O placar das ações regressivas é extremamente favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas uma empresa paranaense obteve recentemente um importante precedente contra a estratégia adotada pelo órgão para recuperar gastos com benefícios previdenciários. A juíza Gisele Lemke, da 2ª Vara Federal de Curitiba, julgou improcedente pedido ajuizado pela autarquia federal, derrubando o argumento de que a contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) serviria apenas para cobrir casos em que não há culpa das empresas.

A nova política de cobrança foi implantada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral da União (AGU) - em meados de 2008. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais. O INSS exerce seu direito de regresso (cobrança do que teria sido pago indevidamente) - previsto na Lei nº 8.213, de 1991- quando há provas de negligência por parte do empregador. Já foram ajuizadas 1.242 ações, que buscam o ressarcimento de R$ 190 milhões aos cofres públicos.

Antes de propor uma ação, a PGF investiga o acidente de trabalho, o que reduz as chances de o INSS perder a batalha na Justiça, segundo o chefe da Divisão de Gerenciamento das Ações Regressivas Acidentárias e Execução Fiscal Trabalhista (Digetrab), Fernando Maciel. "Estamos com um índice de procedência de 95%", diz o procurador federal. Ele espera derrubar a sentença favorável ao contribuinte paranaense no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. "O TRF entende que o SAT não cobre esses riscos extraordinários".

Para a juíza Gisele Lemke, no entanto, "o requisito culpa da empresa" já está incluído no cálculo da contribuição. "A lei considera justamente o número total de acidentes ocorridos na empresa (inclusive os decorrentes de negligência), além do grau de risco de sua atividade, para a fixação da alíquota do SAT", diz a magistrada. "A prevalecer a ideia de que o SAT não serve para cobrir os riscos de acidentes de trabalho em que haja culpa da empresa, esta será obrigada a pagar a contribuição e mais um seguro para o mesmo fim", afirma.

Além de entender que "não pode o segurador pretender se ressarcir junto ao contratante do seguro", a juíza considerou prescrita parte do pedido. Ela aplicou ao caso o prazo de três anos, previsto no Código Civil de 2002, e não o período de cinco anos do Decreto nº 20.910, de 1933, como defende a PGF. "A empresa já paga um seguro. É um absurdo o INSS querer ainda ser ressarcido de um acidente de trabalho", diz o advogado Guilherme Moro, do escritório Moro Domingos, Suss & Saldanha Advogados, que defende a empresa paranaense.

O INSS, porém, já conquistou precedentes favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da 5ª Turma entenderam que, de acordo com artigo 120 da Lei nº 8.213, é cabível ação regressiva "no caso de acidente de trabalho em que restou comprovada a negligência da empresa quanto à adoção das normas de segurança do trabalho". Com uma jurisprudência desfavorável, várias empresas têm buscado acordos com o INSS. A AGU deve publicar em breve uma portaria que estabelecerá descontos para as empresas que, durante o andamento do processo ou mesmo antes do seu ajuizamento, queiram quitar valores em discussão.

Autor: Arthur Rosa | De São Paulo

(Fonte: Valor Econômico, extraído em Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

REFORMA TRIBUTÁRIA: DILMA TERÁ DE NEGOCIAR COM OS GOVERNADORES

"Esta é uma reforma muito difícil de fazer, por isso todos prometem e ninguém conseguiu fazer até agora. Vamos torcer", diz Miriam Leitão.

Sobre a questão da reforma tributária, a qual a presidente Dilma Rousseff se referiu no discurso de posse, muito se tentou. Foram feitos vários remendos e várias tentativas que esbarram nas vontades dos governadores e nas vontades de cada estado da federação. É uma reforma que mexe com o pacto federativo.

Esta é uma reforma muito difícil de fazer, por isso todos prometem e ninguém conseguiu fazer até agora. Vamos torcer para que a presidente consiga. Mas ela tem que não apenas mandar o projeto – ela precisa acompanhar e negociar com os governadores. Essa discussão não passa pela maioria no Congresso, e sim pela negociação com os governadores. Cada estado vê com seu interesse econômico, e não seu partido político. É o eixo federativo. Dilma vai ter de negociar com a federação, e aí é um quebra-cabeça difícil de fazer.

Existem postos demais, e a presidente apontou na direção certa: a simplificação. É muito importante simplificar, porque as empresas, além de pagar muitos impostos, elas têm de gastar muito tempo para tentar entender esse emaranhado de impostos.

Em relação à oposição, no discurso de posse a presidente Dilma Rousseff disse que estenderia a mão à oposição. Isso é bom, mas ela deveria ter ido além no discurso que sempre foi feito pelo ex-presidente Lula: a ideia de que tudo começou em 2003. Quando ela falou sobre o que foi feito, Dilma colocou tudo a partir de 2003. E fez uma pequena menção: “É justo considerar que muitos a seu tempo e a seu modo deram grandes contribuições às conquistas de hoje”.

Isso é muito pouco. Ela poderia ter feito uma coisa mais generosa, porque, além de estender a mão à oposição, ela reconheceria o trabalho feito pelos governos anteriores. Ela chamou, por exemplo, a inflação de “praga”, e a inflação foi vencida pelos ex-presidentes Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso. Dilma poderia ter feito uma pequena menção, e isso faria com que ela fosse além da ideia de sempre do governo Lula de que tudo foi feito a partir de 2003 – e a gente sabe que não.

MEDIDAS DO BANCO CENTRAL DEVEM ACABAR COM A "FESTA DO CRÉDITO"

Expectativa é de que ritmo de concessão de empréstimos desacelere.
Banco Central elevou compulsório e apertou regras de financiamento.

Dirigentes de bancos centrais costumam fazer uma piada sobre sua função na sociedade. O objetivo de seu trabalho, dizem, é desligar o som quando uma festa está muito animada. O chiste encaixa-se nas ações que o Banco Central (BC) adotou no início de dezembro para esfriar o crédito no Brasil. Em decorrência das mudanças, a expectativa de bancos e analistas é de que o ritmo de concessão de empréstimos desacelere em 2011.

Oficialmente, executivos de instituições financeiras mantêm estimativas elaboradas entre setembro e novembro, quando prepararam o planejamento para o próximo ano. Por esses números, o crédito terá expansão ao redor de 20%, exatamente na média dos últimos anos. Nos 12 meses encerrados em novembro, por exemplo, a concessão de empréstimos avançou 20,8% - 20,9% entre empresas e 20,8% entre pessoas físicas.

Nos bastidores, profissionais admitem que o aumento dos depósitos compulsórios (dinheiro que fica parado no BC) e o aperto nas regras para financiamento de carros e consignado, entre outras, vão desacelerar a expansão para a faixa de 15% ou menos.

O cuidado ao falar do assunto é explicado pelo fato de que os quatro maiores bancos de varejo do país têm ações negociadas na Bovespa. No momento em que afirmam publicamente que vão emprestar menos, o recado entendido pelos investidores é o de que a expansão do lucro também vai desacelerar. Os quatro maiores (Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander) foram procurados para falar do assunto, mas apenas o Bradesco respondeu.

"Nossa estimativa de crescimento de 20% para o crédito está mantida, porque acreditamos que eventuais reduções de demanda em alguns produtos, como automóveis, serão compensadas pela alta em outros, como consignado", afirma o diretor do Departamento de Empréstimos e Financiamento do Bradesco, Octávio Lazzari Junior.

O otimismo do executivo toma por base o desempenho esperado para a economia brasileira. Se não vai crescer perto de 8% como em 2010, o ritmo de 2011 não pode ser desprezado. "Ainda continuaremos a ver o ganho efetivo de renda decorrente da mobilidade social", diz. "Além disso, a taxa de desemprego vai permanecer baixa."

O analista de instituições financeiras da Austin Rating, Luís Miguel Santacreu, projeta alta do crédito geral entre 14% e 18%. Mas faz distinção entre pessoas físicas e empresas. "As medidas recentes do governo deixaram claro que o objetivo é esfriar as concessões em um dos segmentos (pessoas físicas)", diz.

"Entre as empresas, o objetivo é oposto: como quer estimular o investimento na economia, o governo precisa que o crédito para empresas continue forte". Por isso, aposta em alta maior de empréstimo às pessoas jurídicas.

(Fonte: Agência Estado, extraído de G1) 

BRASIL SOBE NO RANKING MUNDIAL DOS PAÍSES COM MAIOR CARGA TRIBUTÁRIA

A OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico — divulgou ontem, 15/12/2010, os dados de 2009 sobre a arrecadação tributária em comparação ao PIB, a chamada Carga Tributária, dos países que dela fazem parte.

Em geral, houve uma queda na carga tributária da maioria dos países listados, em comparação com os dados de 2008, em razão do declínio da atividade econômica e do corte de tributos, motivados pela recessão que seguiu a crise econômica mundial iniciada em 2008. Os países com maior queda em sua carga tributária foram: Chile (de 22,5% em 2008 para 18,2% em 2009), México (de 21% em 2008 para 17,5% em 2009) e Grécia (de 32,6% em 2008 para 29,4% em 2009).

Alguns poucos países ainda registraram um aumento na carga tributária de 2009 em comparação com a de 2008, dentre eles Luxemburgo (de 35,5% em 2008 para 37,5% em 2009), Suíça (de 29,1% em 2008 para 30,3% em 2009) e Eslovênia (de 37,2% em 2008 para 37,9% em 2009). Como se percebe, a elevação na carga tributária desses poucos países — em média de 0,5% — foi bem menos expressiva do que a queda no percentual de carga tributária dos demais países — média de 1,9%.

Caso o Brasil integrasse o rol de membros da OCDE (composto atualmente de 33 países), estaria ocupando o 14º lugar no ranking geral dos países com o maior percentual de carga tributária (34,5%, segundo dados divulgados pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), apenas “perdendo” para os seguintes países:

01 DINAMARCA 48,20
02 SUÉCIA 46,40
03 ITÁLIA 43,50
04 BÉLGICA 43,20
05 FINLÂNDIA 43,10
06 ÁUSTRIA 42,80
07 FRANÇA 41,90
08 NORUEGA 41,00
09 HUNGRIA 39,10
10 ESLOVÊNIA 37,90
11 LUXEMBURGO 37,50
12 ALEMANHA 37,00
13 REPÚBLICA TCHECA 34,80
14 BRASIL 34,50

Comparando tais dados com os divulgados pela OCDE em 2008, quando o Brasil,  caso dela fizesse parte, estaria ocupando a 18ª posição (com uma carga tributária de 34,7%, segundo dados do IBPT), percebe-se que o Brasil subiu 4 posições, chegando bem próximo de integrar a lista dos “TOP 10” dentre os países com as maiores cargas tributárias do mundo.

Surpreende o fato de o Brasil somente “perder” para países europeus, altamente desenvolvidos, como é o caso dos países da Escandinávia (Suécia, Noruega, Dinamarca e Finlândia), que, ao contrário do Brasil, prestam serviços públicos de qualidade, garantindo à sua população saúde, segurança, educação, previdência social, boas estradas, reembolso de medicamentos, auxílio moradia etc. Ou seja, além do que os habitantes desses países têm que destinar aos seus respectivos governos, por meio do pagamento de tributos, não precisam recorrer ao setor privado, despendendo ainda outra parcela significativa de seus rendimentos, para custear tais serviços essenciais.

Essa é a grande distinção entre tais países europeus e o Brasil, onde, além de ser necessário trabalhar quase 150 dias (ou 5 meses) do ano somente para custear a cobrança de tributos por parte do governo, o brasileiro ainda tem que trabalhar outros quase 5 meses somente para pagar, ao setor privado da economia, os serviços públicos essenciais que o governos deveria garantir-lhe, pois é essencialmente para isto que os tributos são pagos.

É importante esclarecer, nesse sentido, que o principal motivo dessa grande distorção entre os países europeus com carga tributária elevada e o Brasil — também com carga tributária muito elevada — não é o número de habitantes, nem a extensão geográfica ou qualquer outro motivo nesse sentido que se queira dar (que nada dizem respeito ao cálculo da carga tributária, que é feito proporcionalmente ao tamanho físico e econômico do país, pois justamente é a divisão do total arrecadado em tributos pelo PIB do país). Mas sim, e primordialmente, a quantidade do desvio do dinheiro público e a má gestão da máquina pública que levam, ainda, a uma outra consequência nefasta: a sonegação tributária!

Aí é que se encontra o “rombo” brasileiro, o que causa grande revolta na população.  O brasileiro, em geral, não é contra o pagamento de tributos, até mesmo porque tem consciência de sua importância para custear a máquina pública. O que lhe angustia e lhe causa revolta é saber que paga — e paga muito — ao governo e não tem um retorno minimamente satisfatório.

Além disso, também causa revolta saber que o brasileiro tem que pagar mais tributos do que os habitantes do Reino Unido, do Canadá, da Espanha e dos Estados Unidos,  somente para citar alguns outros importantes países desenvolvidos.

Mais revolta ainda, causa saber que, dentre os países em estágio de desenvolvimento equivalente ao brasileiro, o Brasil lidera, disparado, o ranking em carga tributária:

1 BRASIL 34,50
2 CORÉIA 25,60
3 TURQUIA 24,60
4 RÚSSIA* 23,00
5 CHINA* 20,00
6 CHILE 18,20
7 MÉXICO 17,50
8 ÍNDIA* 12,10
* Cf. estudo elaborado pelo escritório Machado-Meyer,  entitulado “"Tax Burden in the World - A Comparative Brazil X BRICs", obtido em http://www.indiabrazilchamber.org/en/?p=2094, acesso em 16/12/2010.

Enfim, basta agora parar para refletir até onde se espera que o Brasil chegue com essa sua elevada carga tributária. E olha que não falta muito para se inserir dentre os “TOP 10” do mundo!

Espera-se sinceramente que esse não seja o objetivo do novo governo em 2011... pelo menos não sem que haja uma mudança significativa na taxa de retorno de serviços públicos à população brasileira.

Se é para o Brasil ser comparado aos países europeus, que não seja apenas no percentual elevado de sua carga tributária, mas sim e primordialmente, na qualidade de serviços públicos prestados à população!
LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL
Advogada e Vice-Presidente do IBPT

(Fonte: IBPT)

ADIADO MAIS UMA VEZ O CRÉDITO DE ICMS SOBRE MERCADORIA DE USO E CONSUMO

Mais uma vez foi adiado a possibilidade das empresas tomarem crédito de ICMS sobre aquisição de mercadorias destinadas ao seu uso e consumo e que há muito vem sendo postergada.

Originalmente, a Lei 87/1996, conhecida como Lei Kandir e responsável pelas disposições do ICMS, assegurou ao sujeito passivo, em seu artigo 20, o direito de se creditar do Imposto cobrado na operação de aquisição e que tenha ocorrido a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive aquela destinada ao seu uso ou consumo, isso em decorrência da não-cumulatividade prevista pela Constituição Federal.

Dado com uma mão e retirado com a outra quando em 1997 se iniciou uma sequência de edições de Leis Complementares adiando os efeitos práticos do direito ao crédito sobre as mercadorias para uso e consumo dos estabelecimentos, sempre prevendo sua efetiva fruição em uma data futura e certa.

Certa até que sobreviesse nova Lei adiando novamente o direito ao crédito e assim sucessivamente. A última Lei editada que postergou o creditamento foi em 2006, prevendo que em 2011 as empresas poderiam lançar mão do crédito conforme prevê a redação original da Lei Kandir.

No apagar das luzes de 2010 foi promulgada a Lei Complementar 138 determinando que o crédito somente será tomado a partir de 2020, novamente frustrando a expectativa daquelas empresas que são obrigadas a consumir ou usar muitas mercadorias em sua atividade e que acabam sendo oneradas pela carga do ICMS sobre tais produtos.

O certo é que as empresas planejam seu futuro tendo por expectativa as previsões legais tributárias, já que é da lei que decorre os direitos e deveres dos contribuintes. E a cada vez que se aproxima o direito ao crédito sobre a aquisição das mercadorias de uso e consumo, os estabelecimentos que mais sentem necessidade passam a ter perspectivas melhores, já que contam com certa desoneração da carga geral do Imposto Estadual.

Porém, esses constantes adiamentos demonstram uma falta de planejamento por parte do Poder Público ou de insegurança ao que foi pensado quando das determinações anteriores prevendo a fruição do direito ao crédito a partir de determinado momento futuro.

Para que o Brasil possa ser visto como um país sério, as instituições públicas devem respeitar suas próprias regras e previsões, agindo com clareza e, com isso, atribuindo segurança aos seus atos, o que, infelizmente, não é o caso em relação ao crédito há muito previsto e vigente na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, mas sem efeito algum até agora.

Ricardo Preis
Sócio da SP&CB - Negócios Jurídicos

sábado, 1 de janeiro de 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2011

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. FRETE INTERNACIONAL.
No regime de incidência não-cumulativa, podem ser apurados créditos da Contribuição para o PIS/Pasep em relação ao frete internacional suportado pela vendedora, vinculado à exportação de seus produtos, se o transportador for pessoa jurídica domiciliada no País.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35,  de 2001, art. 14, inciso V e § 1º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º,  incisos I e II, § 2º, inciso II, e § 3º, incisos I e II, e art. 5º, §§ 1º e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, inciso IX, e art. 15, inciso II.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. FRETE INTERNACIONAL.
No regime de incidência não-cumulativa, podem ser apurados créditos da Cofins em relação ao frete internacional suportado pela vendedora, vinculado à exportação de seus produtos, se o transportador for pessoa jurídica domiciliada no País.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso V e § 1º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos I, II e IX; § 2º, inciso II, e § 3º, incisos I e II, e art. 6º, §§ 1º e 2º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2 DE 7 DE JANEIRO DE 2011

EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
Os gastos com desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de matéria-prima, integram o seu custo de aquisição, podendo gerar crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep apurada no regime não-cumulativo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II;RIR/1999, arts. 289, 290 e 299; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, "b", e § 5º, I, "b".

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

BRASIL PRECISA ENFRENTAR PROBLEMA FISCAL, DIZ ECONOMISTA-CHEFE DA OCDE

O Brasil "tem um problema fiscal", que exigirá do novo governo melhorar a eficiência dos gastos públicos e corrigir distorções no sistema tributário, avalia a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), espécie de clube dos países ricos.

Em entrevista ao Valor, Pier Carlo Padoan, que acumula os cargos de vice-diretor e economista-chefe da OCDE, destaca as "boas políticas e ajustamentos" que resultaram em desempenho econômico importante nos últimos anos, mas insiste que o problema fiscal precisa ser efetivamente enfrentado.

Para ele, a preocupação não é com a dinâmica da dívida pública, como no passado, e sim com aspectos mais estruturais da política fiscal. "A sustentabilidade da dívida pública no Brasil não está em discussão", afirmou. "Mas é preciso ajustar a composição das finanças públicas, do lado da despesa e da receita, para garantir melhor crescimento e a coesão social."

Nesse cenário, a OCDE recomenda que o governo controle a taxa de expansão da despesa em linha com o crescimento do PIB e procure mais eficiência no setor público, ou seja, a questão não é só cortar despesa, e sim gastar bem. Além disso, insiste na importância de alterar a estrutura tributária na direção de impostos mais favoráveis ao crescimento. "O Brasil poderia baixar os impostos sobre trabalho e renda de pessoas físicas e jurídicas, e compensar com outros tipos de impostos, sobre o consumo e imóveis" , sugere Padoan.

Dessa vez, a OCDE parece ter mais expectativas em relação à diminuição, por parte do governo brasileiro, do custo de contribuição social para os salários mais baixos, afim de baixar o custo da folha de pagamento pelas empresas.

No começo de 2011, pela primeira vez a OCDE incluirá Brasil, China, Índia, Rússia e África do Sul na sua publicação sobre crescimento econômico. Nela, volta a recomendar que o Brasil tente um consenso político sobre a reforma tributária, há anos bloqueada no Congresso. Padoan diz que, na OCDE, a dívida da maioria dos países-membros poderá superar o PIB em 2011, e reitera que a América Latina deve evitar essa situação.

Para Tony Volpon, da corretora Nomura, em Nova York, os enormes gastos feitos pelo governo Lula, com despesas alcançando R$ 616 bilhões nos últimos 12 meses, numa alta de 44% desde 2008, não se repetirão no governo de Dilma Rousseff por várias razões.

Primeiro, diz ele, porque não há mais razão eleitoral para continuar mantendo o nível de gastos. Segundo, porque as enormes despesas já estão causando sérios problemas na economia, ilustrados no aperto do mercado de trabalho, explosão das importações, mais inflação. E terceiro, o "modelo Lula" para a economia brasileira está finalmente mostrando suas limitações estruturais.

Por sua vez, agências de classificação de risco sinalizam que vão aguardar os primeiros meses do governo de Dilma Rousseff para decidir se melhoram o rating do país. A Moody"satribuiu grau de investimento para o país em fins de 2009. Agora, a melhora no rating em 2011 está no radar e "depende dos primeiros passos do próximo governo", segundo Gabriel Torres, da agência.

Uma avaliação mais favorável, e que reforça a atração do país junto a investidores, leva em conta uma combinação de fatores, como o manejo das políticas fiscal, monetária e cambial, além da própria comparação com outros países.

Também a agência Fitchdiz que continuará a monitorar a "relativa ênfase" que o governo de Dilma Rousseff colocará na contenção dos gastos e reformas estruturais necessárias para melhorar as perspectivas de crescimento maior e mais equilibrado.
 Autor: Assis Moreira | De Genebra

(Fonte: Valor Econômico, extraído de Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

LEI COMPLEMENTAR No 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o O art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Art.33. .............................................................................................................................

I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020;

II –.....................................................................................................................................

 ..........................................................................................................................................

d) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses;

..........................................................................................................................................

IV –...................................................................................................................................

..........................................................................................................................................

c) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses.” (NR)

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CAEM 6% EM NOVEMBRO

SÃO PAULO - O volume de pedidos de recuperações judiciais caiu 6% em novembro em relação a outubro, informou hoje a consultoria Equifax. Já os deferimentos das recuperações recuaram 20% no mesmo período. Em relação a novembro de 2009, houve queda de 19% no volume de pedidos de recuperação e aumento de 10% nos deferimentos. Em todo o Brasil, foram registrados em novembro 17 pedidos e 32 deferimentos de pedidos de recuperação judicial.

De acordo com a Equifax, apesar dos resultados de novembro, a tendência é de crescimento. O consultor da Equifax Alcides Leite afirma que "a queda no volume de recuperação judicial no último mês pode ser reflexo dos bons resultados apresentados pelo nível de atividade econômica nos últimos meses no País".

Em relação aos números de falências requeridas e decretadas, os dados da Equifax mostram que, no mês de novembro, foram requeridos 130 pedidos e decretadas 58 falências. O número de requerimentos recuou 8% em relação a outubro e 0,8% em comparação com novembro de 2009. O número de decretações subiu 11% em novembro ante outubro e caiu 33% em relação a novembro do ano anterior. De acordo com a Equifax, a tendência é de estabilidade no número de requisições e uma queda no número de decretações.

IMPOSTOS DEVEM ATINGIR ARRECADAÇÃO RECORDE DE R$ 1,27 TRILHÃO EM 2010

O valor arrecadado com impostos no Brasil vai atingir um novo recorde este ano. Ainda na primeira hora do dia 31 de dezembro, o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) deve registrar a marca de R$ 1,27 trilhão recolhidos em impostos em 2010.

O valor leva em consideração todos os impostos municipais, estaduais e federais. De acordo com a ACSP, o montante supera em 15,9% o total arrecadado no ano passado: R$ 1,09 trilhão.

O Impostômetro está instalado no centro de São Paulo desde 2005. Em seu painel luminoso, os cidadãos podem acompanhar a evolução dos impostos pagos pelos brasileiros. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) é o responsável pelo cálculo dos valores divulgados.

O Impostômetro também pode ser visto pela internet, no endereço http://www.impostometro.com.br/. Em nota, o presidente da ACSP, Alencar Burti, afirmou que o valor recorde arrecadado em 2010 aponta para a necessidade de maior eficiência no gasto público.

— É preciso promover uma racionalização dos gastos públicos, para que possamos gastar menos e melhor, dando melhor retorno aos contribuintes.

(Fonte: Agência Brasil, extraído de ClicRBS)

MICRO E PEQUENA EMPRESA PODEM TER TRIBUTOS SUSPENSOS POR DOIS ANOS

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 598/10, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que suspende a cobrança de tributos para micro e pequena empresa nos primeiros dois anos de seu funcionamento. Segundo o texto, o valor não recolhido nesse período será parcelado nos dez anos seguintes e a empresa que não pagar toda a dívida perderá a inscrição no Simples Nacional.
Microempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.
O Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). São consideradas microempresas as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.
A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Pelo projeto, os tributos que terão a cobrança suspensa são:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II);
- Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Imposto de Renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos obtidos em aplicações de renda fixa ou variável;
- Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente; e
- Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas.

"O objetivo é dar incentivo fiscal ao micro e pequeno empreendedor que está no início de suas atividades", ressalta o autor.
Pelo projeto, caso a empresa seja liquidada ou vá à falência nos primeiros 12 anos de funcionamento - período em que a dívida pode ainda não estar quitada -, a Justiça poderá decidir que o débito seja pago com os bens particulares dos sócios.
Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade, apensada ao PLP 268/08 e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.

GUERRA FISCAL ATINGE EXECUTIVOS

Os contribuintes de São Paulo enfrentam uma nova batalha na interminável guerra fiscal entre os Estados. Além de sofrerem autuações milionárias, sócios e executivos de empresas passam agora a se deparar com inquéritos policiais e processos criminais abertos contra eles por terem feito uso de benefícios fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - ainda que essas vantagens sejam oferecidas pelos governos estaduais por meio de legislações locais.
As representações penais são encaminhadas pela Secretaria da Fazenda ao Ministério Público quando o contribuinte perde na instância administrativa - o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo - o processo pelo qual se defende de autuação por uso de créditos do ICMS considerados ilegais.
Segundo especialistas, trata-se de uma questão de interpretação jurídica. Os contribuintes utilizam um benefício autorizado pela lei de um determinado Estado - o que, para advogados, está dentro da legalidade. Já o Estado de São Paulo interpreta que, nesses casos, pode ter ocorrido a redução ou a supressão de um tributo, o que caracterizaria crime contra a ordem tributária. Por esse motivo, há o encaminhamento de representação ao Ministério Público, que pede a abertura de inquérito policial. A depender dos resultados da investigação, o inquérito pode ser arquivado ou uma denúncia pode ser encaminhada pelo MP ao Judiciário.
"Isso causa um constrangimento enorme ao empresário", afirma o advogado Saulo Vinícius de Alcântara, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. "Para cada auto de infração, há abertura de um inquérito", diz. Recentemente, Alcântara conseguiu suspender o indiciamento de um cliente que respondia a um inquérito policial em Ribeirão Preto. A discussão envolvia mais de R$ 25 milhões. A empresa utilizou, entre 2002 e 2004, um benefício concedido pelo Distrito Federal. O Estado de São Paulo entendeu que houve uso indevido de percentuais além daqueles permitidos pela legislação. Segundo o advogado, a delegada responsável pelo caso concluiu pela não ocorrência do crime. Dentre outros pontos, considerou o resultado do laudo pericial contábil do Instituto de Criminalística que apontava no mesmo sentido.
O advogado tributarista Yun Ki Lee, sócio do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, acompanha três casos de clientes que respondem a inquéritos policiais por valores que passam pela casa dos R$ 10 milhões. São situações de importação de bens realizadas por Santa Catarina. O Estado oferece um benefício que não é reconhecido por São Paulo. Yun Ki Lee diz que São Paulo entende que há fraude nesse tipo de operação e encaminha a representação contra os dirigentes das empresas ao Ministério Público. A medida, de acordo com ele, traz um desconforto imenso para o empresário, obrigado a comparecer a delegacias para prestar esclarecimentos.
A situação, segundo o advogado, é muito pior para as pequenas e médias empresas, pois a maioria delas não têm condições de realizar depósito judicial desses valores ou oferecer fiança nas ações de execução fiscal nas quais discutem a cobrança do tributo. Segundo Yun Ki Lee, com o depósito é possível que a Justiça suspenda o inquérito policial até o julgamento final da ação. Mas sem essa caução, dificilmente a medida é concedida. "Muitos clientes têm oferecido como garantia o estoque, mas não é algo aceito facilmente", diz.
No início deste ano, o advogado Fábio Antônio Tavares, do Décio Freire Advogados, foi consultado por dois executivos que passavam por situação semelhante em razão de discussões sobre benefícios fiscais não aprovados pelo Confaz. Um deles, presidente de uma grande empresa, preferiu pagar o débito para depois entrar com uma ação de repetição de indébito contra o Estado e tentar recuperar os valores que ele entendia não serem devidos. Segundo Tavares, no caso de grandes empresas, pagar o débito e entrar com ação posterior tem sido a opção da maioria. Mas para representantes de pequenas e médias empresas, em razão dos altos valores envolvidos, não há muita saída a não ser pedir um habeas corpus ao Judiciário para evitar maiores problemas. Para o advogado, a discussão penal não faz o menor sentido. Segundo ele, não se pode processar alguém por divergência de interpretação entre leis de Estados diferentes. "Quem fica com a espada na cabeça é o contribuinte. Isso é uma bitributação", diz. Para o advogado Saulo Vinícius de Alcântara, não há crime nos casos de benefício fiscal, pois, ainda que inconstitucionais, foram aproveitados dentro da legalidade.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo informou, por nota, que a legislação atual impõe às autoridades tributárias a obrigação de comunicar ao Ministério Público fatos que configurem, em tese, crime contra a ordem tributária. O que não seria diferente nos casos de benefícios não aprovados pelo Confaz. "Os autos de infração e imposição de multa relativos à glosa de crédito decorrente de benefícios concedidos por outros Estados sem autorização do Confaz, que tenham exaurido a discussão administrativa com julgamento desfavorável ao contribuinte, também se submetem ao mesmo comando da legislação". Segundo a Fazenda, trata-se, portanto, de uma obrigação e não de ato discricionário da autoridade administrativa.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

GOVERNO LANÇA NOVO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

O Ministério da Justiça vai lançar, nesta quinta-feira (30/12), em Brasília, o Registro de Identidade Civil (RIC), o novo documento de identidade dos brasileiros. Trata-se de um dos mais modernos documentos de identificação do mundo, que deve substituir o atual RG.
O novo documento conta com diversos mecanismos de segurança, além de um chip, onde estarão armazenadas as impressões digitais do titular e informações como sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição, data de validade do cartão e dados referentes a outros documentos, como título de eleitor, CPF etc.
O lançamento acontece no Salão Negro do Palácio da Justiça, às 12h, e contará com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, do diretor do Instituto Nacional de Identificação, Marcos Elias de Araújo, e do diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Renato da Silveira Martini, entre outras autoridades. Com informações da Assessoria de Imprensa do MJ.

(Fonte: Conjur)

NÃO É BRINQUEDO NÃO... RESOLUÇÃO CAMEX AUMENTA ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA BRINQUEDOS

Camex aumenta imposto de importação de brinquedos para conter entrada de produto estrangeiro.

Brasília – Para atender reivindicação dos fabricantes brasileiros, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) elevou a alíquota do Imposto de Importação de brinquedos para conter o aumento das importações do produto.

Publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, a Resolução 92 da Camex elevou de 20% para 35% o Imposto de Importação de 14 tipos de brinquedos acabados. O aumento vai vigorar até 31 de dezembro de 2011.

Entre os brinquedos que terão a alíquota de imposto maior estão triciclos, patinetes, carros de pedais, outros brinquedos semelhantes com rodas, carrinhos para bonecos, trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior, a medida atinge, principalmente, os brinquedos fabricados na China, origem de quase 90% das importações brasileiras do setor.

Atualmente, o Brasil importa brinquedos de várias faixas de preços. Os produtos importados, segundo os fabricantes, estão competindo com os nacionais em nichos específicos e não apenas no mercado de brinquedos de menor valor.

Veja a Resolução CAMEX 92/2010 no Diário Oficial da União (clique aqui) ou reproduzida aqui no SP&CB (clique aqui)

(Fonte: Agência Brasil)

PRAZO PARA REAVER IR DE FÉRIAS ACABA DIA 31

O prazo para retificar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2006 para o contribuinte que vendeu dez dias de férias acaba na sexta-feira da próxima semana, dia 31/1 2, e teve o valor descontado da restituição
O contribuinte assalariado que vendeu dez dias de férias em 2005 tem até o dia 31 deste mês para retificar a declaração entregue em 2006 e receber a restituição do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre o valor desse rendimento. Em 2009, a Receita Federal decidiu que esse valor não deveria ser tributado e publicou a Instrução Normativa nº 936, que disciplina o tratamento tributário sobre os valores pagos a título de abono pecuniário de férias e as condições que o contribuinte terá que obedecer para solicitar o valor a ser restituído.
Pelas regras de devolução, tem direito a restituição os contribuintes que venderam um terço de férias nos anos de 2004 a 2007 (declarações entregues entre 2005 e 2008). O prazo para pedir a restituição do dinheiro é de cinco anos, contado do ano do recebimento do dinheiro. No caso das férias vendidas em 2008, o acerto já foi feito na declaração entregue no ano passado.
Para as restituições dos dez dias vendidos em 2006 (IR entregue em 2007), o prazo termina ao final de 2011; para os dez dias de 2007 (IR entregue em 2008), o prazo vai até o final de 2012.
Segundo estimativa da Receita feita no início do ano passado, as restituições devem somar R$ 2 bilhões. A norma estabelece que para a elaboração e transmissão da declaração será utilizado o Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício da retenção indevida, observando-se o mesmo modelo utilizado quando da apresentação da declaração original (completo ou simplificado).
A declaração retificadora será apresentada na página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), através do programa de transmissão Receitanet, ou em disquete nas unidades da Receita durante o horário do expediente.
O pagamento será feito nos lotes mensais de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, acrescido dos juros da taxa Selic, acumulada mensalmente a partir do mês de maio do exercício da retenção até o mês anterior ao da restituição, e de 1% no mês em que o crédito for disponibilizado ao contribuinte no banco.
Se, com a retificação, aumentar o valor da restituição, a diferença (entre o saldo a restituir da declaração retificadora e o valor já restituído) será restituída automaticamente - é só indicar um banco e a conta corrente que a Receita credita o dinheiro. Por exemplo: o contribuinte teve restituição de R$ 500 na declaração original. Se, com a retificação, o valor passar para R$ 800, ele terá direito de receber mais R$ 300.

Quando

ENTENDA A NOTÍCIA

O prazo para pleitear a restituição é de cindo anos contados da data da retenção indevida de 2004 a 2007. Em 2009, a Receita decidiu que os valores pagos a pessoa física a título de abono pecuniário de férias não seriam mais tributados pelo IR na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.

(Fonte: O Povo Online)

GOVERNO TORNA MAIS RÍGIDAS NORMAS DE EMISSÃO DE DOCUMENTO PARA EXPORTADOR

O governo muda hoje as normas para emissão de certificados de origem, documento necessário para que exportadores se beneficiem de acordos comerciais firmados com o Brasil e industriais obtenham vantagens fiscais e de financiamento.
Como forma de reduzir o grande número de entidades autorizadas a emitir o documento -algumas vezes irregularmente - uma portaria do Ministério do Desenvolvimento a ser publicada hoje passa a exigir que essas instituições informatizem o processo e passem a seguir parâmetros internacionais mais rígidos.
"Estamos modernizando e dando mais transparência ao sistema", disse o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral. As mais de 80 federações e associações empresariais autorizadas a emitir os certificados terão até maio para informar ao governo que sistema informatizado adotarão e até 1º de julho para adotar as mudanças, entre elas adaptar o sistema de emissão às normas da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). Hoje, cerca de 30% dos certificados são emitidos pela Federação da Indústria de São Paulo (Fiesp). São comuns, porém, queixas de países como a Argentina, de irregularidades em certificados de outros emissores.
Barral informou, ainda, que a Procuradoria da Fazenda Nacional encontrou uma solução para o impasse burocrático que ameaçava de colapso o sistema brasileiro de defesa comercial, devido a dificuldades da Secretaria da Receita Federal em repassar dados sobre empresas importadoras ao Ministério do Desenvolvimento.
Há alguns meses, a edição da Medida Provisória 507, endurecendo as punições por vazamento de informações tributárias, levou a Receita a concluir que não poderia entregar os dados que vinha repassando ao ministério, inviabilizando o início de ações antidumping (contra importações com preço abaixo do normal). As medidas sugeridas pela Receita para contornar o problema foram consideradas inviáveis pelo Ministério do Desenvolvimento, mas, na semana passada, os dois órgãos conseguiram resolver as diferenças, segundo Barral.
"Já trabalhamos com a Receita em um texto de comum acordo, que resolverá definitivamente o problema, dando segurança aos servidores públicos encarregados da troca de informações", disse Barral. O texto, que deverá ser incluído em uma medida provisória a ser editada - ou, se possível, na própria MP 507, caso seja votada no Congresso em breve - permitirá o fornecimento ao ministério de informações da Receita relativas à defesa comercial.
O ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, chegou a anunciar, no início do mês, o colapso das medidas de defesa comercial devido à falta de informações da Receita Federal. Essas informações, discriminadas por empresa importadora, são necessárias para identificar a entrada, no país, de bens importados a preços menores que os praticados no país de origem, o que é considerado dumping, uma forma de competição desleal. Barral disse acreditar que o problema estará resolvido já no começo do ano.
Na segunda-feira, primeiro dia útil de 2011, o secretário de Comércio Exterior anunciará os resultados da balança comercial de 2010, que já alcançou um recorde nas exportações na semana passada, quando as vendas externas acumuladas durante o ano chegaram a US$ 197,99 bilhões. A meta do governo era de US$ 195 bilhões. Barral não quis comentar se o resultado da semana passada indica que as exportações do Brasil chegarão a US$ 200 bilhões neste ano.
Os técnicos do governo, embora não descartem a possibilidade, argumentam que houve antecipação de operações, por causa dos feriados de fim de ano, e que não há garantias de que a última semana de dezembro tenha um valor alto de exportações. A média diária das exportações em dezembro está em torno de US$ 945 milhões, quase 44% acima da média verificada em dezembro de 2009. A média diária do ano, até a semana passada, estava em aproximadamente US$ 805 milhões de exportações. O resultado da semana passada ajudou a elevar esse valor, ao alcançar US$ 1,08 bilhão.

TRF4 TERÁ QUE ANALISAR PROPORCIONALIDADE DE PENA DE PERDIMENTO DE MERCADORIAS DA FIAT

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) terá que se manifestar de forma expressa sobre a existência dos elementos necessários à imposição da pena de perdimento de mercadoria da Fiat Automóveis S/A. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu cabível a análise pretendida, mas a competência para avaliar as provas seria da instância ordinária.
A ordem de perda de mercadorias teve origem em fiscalização de cargas da Receita Federal. Foi verificada divergência de peso, volume e natureza entre as mercadorias declaradas para exportação e as apreendidas.
Segundo a Fiat, trata-se de mera falha procedimental, com inversão de cargas. Mas o TRF determinou o perdimento dos produtos. Para o Tribunal, o delito ocorre independentemente da intenção em lesar o Fisco ou da má-fé do exportador. A pena, portanto, seria adequada.

Proporcionalidade

“A preocupação do Tribunal a quo [de origem] é legítima. O Estado deve ser municiado de instrumentos que incentivem o respeito à legislação tributária e combatam a fraude em operações de exportação e importação”, ponderou o ministro Herman Benjamin. “Porém, é assente nesta Corte o entendimento de ser possível o exame pelos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade para a caracterização específica da pena de perdimento, bem como do dano efetivo ao erário”, arrematou.
Citando precedentes, o relator afirmou ser possível afastar a objetividade estrita da norma que impõe a pena de perdimento da mercadoria. Mas o exame e valoração dos argumentos da empresa não poderiam ser feitos pelo STJ. Com a decisão, o TRF4 terá que se manifestar, de forma expressa, sobre a presença dos elementos necessários à caracterização da pena de perdimento.

(Fonte: STJ)

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

TRIBUTOS PODERÃO SER PAGOS POR DÉBITO EM CONTA

O pagamento de tributos federais poderá ser feito por meio de débito em conta-corrente. De acordo com a Portaria 2.444 da Secretaria da Receita Federal, publicada no dia 22 de dezembro de 2010, o contribuinte deverá informar ao Fisco o banco, a agência e o número de sua conta para usar o procedimento. A medida ainda terá de ser regulamentada.
De acordo com o inciso 3º do artigo 2 da portaria, a Receita não poderá utilizar o débito em conta para recolher tributos que não tenham sido relacionados na solicitação feita pelo contribuinte. Já o inciso diz que cabe ao Fisco enviar ao banco o valor total a ser debitado, incluindo possíveis parcelas de multa e juros, caso incidam encargos no pagamento.
O banco deverá registrar as informações referentes ao pagamento do tributo no extrato bancário do correntista, ficando responsável pela realização do débito na data indicada pela Receita, de acordo com o inciso 1º do artigo 2 da portaria.
A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) da Receita ficarão responsáveis por editar as normas necessárias para a implantação do pagamento de impostos federais por meio de débito em conta. (Fonte: Conjur)

Leia a íntegra da portaria da Receita

POSTOS DE GASOLINA PODEM DEIXAR DE PAGAR TAXA DO IBAMA

A proposta também deixa explícito que o comércio varejista de combustíveis e derivados de petróleo está sujeito à fiscalização dos órgãos estaduais ligados ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
As medidas, previstas no Projeto de Lei 7925/10, alteram a lei que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938-81 ).
O autor do projeto, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), afirma que a cobrança da taxa pelo Ibama é "injustificável", já que o órgão não responde pelo licenciamento nem exerce a fiscalização desse tipo de comércio. Segundo ele, os órgãos federais de fiscalização ambiental devem limitar-se às "intervenções de maior escala, com impacto nacional ou, pelo menos, supraestadual".
Criada em 2000, a taxa tem o objetivo de garantir recursos para a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. O valor, definido de acordo com o grau de poluição e com o porte da empresa, varia de R$ 50 a R$ 2.250 e deve ser pago a cada três meses.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter, segue para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)

DÉBITOS APURADOS EM PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO PODEM SER INCLUÍDOS NO PARCELAMENTO DE QUE TRATA A LEI Nº 11.941/2009

Em face da revogação do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.049/2010, pela norma em referência, o contribuinte que aderiu ao parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30.11.2008, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009, e que incluiu nesse parcelamento aqueles correspondentes a períodos de apuração objeto de procedimento de fiscalização por parte da RFB, iniciado até 30.07.2010 e não concluído até o momento da consolidação, não está mais obrigado a prestar informações relativas às modalidades de parcelamento nas quais pretende incluir os respectivos débitos. (Fonte: Editorial IOB)

MUDANÇAS TRIBUTÁRIAS NO SIMPLES NACIONAL DEVEM SER DISCUTIDAS EM FEVEREIRO

As mudanças no regime especial de tributação das micro e pequenas empresas ficaram para 2011. A pedido do governo, o Projeto de Lei Complementar 591/10, que entre outros pontos, eleva o limite do Simples Nacional de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, foi retirado da pauta de votação da Câmara dos Deputados e só deve voltar a ser discutido pelo Congresso no próximo ano. A previsão é de que entre em pauta ainda em fevereiro, no início da sessão legislativa.
"O governo optou por discutir e votar o projeto, desde os estudos, os debates e as negociações com atores chave, no ano de 2011, entendendo que, por não criar novo tributo ou aumentar a carga tributária, pode vigorar ainda em 2011", afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.
Para prorrogar o prazo, os parlamentares da base aliada alegaram que ainda é necessário discutir alguns pontos com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com a não votação neste ano, serão desenquadradas as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 2,4 milhões em 2010, devendo sair do Simples Nacional já em 2011. "Infelizmente, todos os avanços passam pela resistência inicial do Confaz, que, em nome dos governos estaduais, trata a Lei Geral como se fosse só tributária e se opõe, alegando riscos à arrecadação, mesmo tendo a experiência anterior da vigência do Simples em 2007, quando não houve perdas", lamenta Quick.
Com a aprovação do projeto no ano que vem, cerca de 5 mil empresas bem sucedidas dentro do Simples Nacional não precisarão conter o crescimento para se manterem dento do regime tributário. A ampliação, destaca o gerente do Sebrae, dará um tempo maior para as empresas se prepararem para ingressar no regime tributário feito pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Além do aumento do limite de faturamento, o projeto de lei altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios, além de prever equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte em relação aos benefícios não tributários da lei, e de criar a figura do trabalhador rural avulso.
Outro ponto preocupante em relação à não aprovação neste ano se refere ao parcelamento dos débitos, pois 35 mil empresas já foram notificadas e serão excluídas, caso não regularizem os débitos e optem novamente até 31 de janeiro próximo. Outras 525 mil micro e pequenas companhias já têm débitos lançados, mas ainda não foram notificadas. Segundo a redação do projeto de lei, o volume dos valores de tributos do regime simplificado não recolhidos poderá ser dividido em parcelas, sob regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional. O projeto ainda eleva para R$ 48 mil o limite de faturamento anual para um autônomo ser enquadrado como Empreendedor Individual. Hoje, esse patamar é de R$ 36 mil. (Fonte: Agência Sebrae)

RECEITA É OBRIGADA A CONSOLIDAR DÉBITOS DE EMPRESA EM 30 DIAS

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prometeram para o primeiro trimestre de 2011 a consolidação dos débitos inscritos no Refis da Crise, iniciado em agosto do ano passado. Antes, porém, o Fisco terá que acertar as contas com uma empresa paulista. Uma liminar da Justiça Federal estabeleceu prazo de 30 dias para que se verifique se o contribuinte - que migrou de outro parcelamento - realmente já quitou o que devia, como alega no processo.
Com a demora na consolidação, muitas empresas que migraram de outros parcelamentos recorreram à Justiça ou à via administrativa para suspender o pagamento das parcelas mensais, sem que sejam excluídas do programa. Alegam nos processos que já quitaram o que deviam ao Fisco. De acordo com a Lei nº 11.941, de 2009, que criou o Refis da Crise, esses contribuintes devem pagar 85% do valor médio das últimas mensalidades, ao contrário dos que entraram diretamente no programa e desembolsam apenas R$ 100 por mês até a consolidação dos débitos.
Para obter a liminar, o contribuinte paulista alegou que, desde sua adesão ao Refis, paga regularmente suas parcelas e que já quitou sua dívida. O problema é que, sem a consolidação, a empresa teria que continuar recolhendo as parcelas, sob pena de ser excluída do programa. A procuradoria orienta as empresas a continuar pagando, alegando que posteriormente podem requerer a restituição desses valores, diz o advogado Leonardo de Araújo Branco, do escritório Branco e Brito Advogados, que defende a companhia.
Na decisão, proferida no dia 10, a juíza Tânia Regina Marangoni Zauhy, da 16ª Vara Federal de São Paulo, que, em um primeiro momento, havia negado o pedido, estabeleceu prazo de 30 dias para a procuradoria se manifestar sobre a solicitação de revisão dos débitos. A Receita foi intimada da liminar pouco antes do recesso do Judiciário, iniciado no dia 20. Na prática, o Fisco terá que consolidar a dívida da empresa no Refis da Crise, afirma Branco.
Sem a consolidação, que é alvo de inquérito civil público aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal, muitas empresas terão dificuldades para fechar seus balanços do ano, segundo o advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do escritório Peixoto e Cury Advogados. Há companhias que não querem deixar registrado no balanço uma dívida já quitada com a Receita Federal, que está demorando muito para realizar a consolidação, diz Grottoli.
Enquanto não é feito o acerto de contas com os 561,9 mil contribuintes que colocaram cerca de R$ 1,3 trilhão no parcelamento, muitas discussões têm sido levadas à Justiça. Em Santa Catarina, um empresário tenta incluir débitos esquecidos na fase de detalhamento do que será parcelado, que terminou no dia 16 de agosto. Em liminar, a juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau, suspendeu a exigibilidade dos créditos até que seja proferida a sentença. Temos mais dois casos similares em discussão, diz o advogado Dante Aguiar Arend, do escritório Hess de Souza, Arend & Associados, que defende o contribuinte catarinense.
Pela Lei do Refis da Crise, a consolidação deveria ser feita no ato de adesão ao parcelamento federal. Pouco mais de ano depois, o acerto de contas ainda não foi feito. A Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que os sistemas de informática que executarão a tarefa, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), serão entregues em janeiro.
As investigações sobre a demora na consolidação dos débitos inscritos no Refis foram abertas em razão de uma representação do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz ). A entidade reclama do prejuízo aos cofres públicos pelo atraso na finalização dos softwares. Cerca de um milhão de execuções fiscais foram suspensas com a adesão das empresas ao parcelamento. Desde agosto do ano passado, de acordo com a Receita, foram recolhidos cerca de R$ 11,8 bilhões pelos contribuintes que ingressaram no programa. (Fonte: Valor Econômico)

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 92, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

DOU 28.12.2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista as Decisões nº 28/09 e 60/10, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e as Resoluções CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 e nº 59, de 17 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Ficam elevadas para 35% (trinta e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados:

   NCM                                                           DESCRIÇÃO
9503.00.10 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
9503.00.21 Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico
9503.00.22 Outros bonecos, mesmo vestidos
9503.00.31 Com enchimento
9503.00.39 Outros
9503.00.40 Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios
9503.00.50 Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
9503.00.60 Outros conjuntos e brinquedos, para construção
9503.00.70 Quebra-cabeças ("puzzles")
9503.00.80 Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
9503.00.91 Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
9503.00.97 Outros brinquedos, com motor elétrico
9503.00.98 Outros brinquedos, com motor não elétrico
9503.00.99 Outros
 
Art. 2º Na Lista de Exceção à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica alterada para 35% (trinta e cinco por cento) a alíquota do Imposto de Importação do código NCM 9503.00.99.

Parágrafo único. Fica mantida a vigência da redução temporária da alíquota do imposto de importação a 2% (dois por cento) para o Ex 001 do código NCM 9503.00.99, conforme consta da Resolução CAMEX n.º 59, de 17 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE