segunda-feira, 1 de novembro de 2010

ALTERAÇÕES À VISTA NO SIMPLES NACIONAL

Tramitam no Congresso Nacional alguns importantes Projetos de Lei Complementar que objetivam introduzir significativas e profundas mudanças no Simples Nacional, atendendo, ainda que em parte, alguns dos principais anseios da classe empresarial.
O PLP 591/2010, por exemplo, busca alterar significativamente a Lei 123/2008, que rege o Simples Nacional. Segundo este, o limite de receita bruta anual aumentaria para R$360.000,00 para as microempresas (ME) e R$3.600.000,00 para as empresas de pequeno porte (EPP). Também está ali prevista a tramitação simplificada de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual (MEI).
Estabelece, ainda, o referido projeto, a não sujeição das empresas optantes pelo Simples Nacional ao regime da substituição tributária e à antecipação de pagamento do imposto, exceto em relação a combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica, eletroeletrônicos e veículos automotivos. Também fica afastada a exigência do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS nas aquisições realizadas em outros Estados, o que abrandará as inúmeras contendas judiciais hoje instauradas pelos contribuintes optantes do Simples Nacional acerca do assunto.
Através do indigitado PLP é também possibilitado o ingresso no regime simplificado de apuração dos tributos de pessoas jurídicas constituídas sob a forma de cooperativas de acordo com sua área de atuação, circunstância até então restringida pela legislação atual.
Igualmente, tal projeto vem chancelar o entendimento – até então combatido pela Receita Federal – da possibilidade da inclusão das farmácias de manipulação (magistrais) no regime do Simples Nacional, tributando-a em conformidade com o Anexo I da LC 123/2008, destinado às atividades relacionadas ao comércio, onde se inclui a cobrança do ICMS.
Também está prevista no indigitado projeto a criação do parcelamento especial automático dos débitos de Simples Nacional, cujas regras deverão ser criadas pelo respectivo Comitê Gestor. Esta disposição vem ao encontro de um dos principais reclamos dos empresários das micro e pequenas empresas, que até então estavam impedidas de parcelar os débitos originados do Simples Nacional.
Como forma de fomentar as exportações, o PLP também autoriza que o limite da receita bruta anual a que estão sujeitas as EPP seja excedido em até 100% (cem por cento) em decorrência da obtenção de receitas oriundas de operações de exportação de mercadorias e serviços para o exterior.
Outra relevante alteração proposta estabelece que a penhora on line e a inserção das ME, EPP, e MEI e respectivos sócios e titulares nos órgãos de restrição cadastral poderá ser realizada somente após o trânsito em julgado dos processos de execução e ações de cobrança propostos contra os mesmos.
Além destas modificações, outras tantas estão previstas no PLP 591/2010 e em outros projetos que aguardam deliberação na Câmara dos Deputados, os quais, uma vez aprovados e sancionados, devem finalmente simplificar o complexo regime do Simples Nacional.

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