quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

DIA A DIA TRIBUTÁRIO: FISCO CORRIGE ERRO SOBRE ICMS NA CONSTRUÇÃO

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) corrigiu dois acordos firmados entre alguns Estados sobre a adoção da substituição tributária no recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de materiais de construção civil, acabamento, bricolagem e adorno. Nesse sistema de recolhimento do imposto, o fabricante adianta o pagamento do ICMS dos demais contribuintes da cadeia produtiva até a mercadoria chegar às mãos do consumidor final.

Em publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, o Confaz esclareceu que o Distrito Federal faz parte do acordo. Na publicação do Protocolo ICMS nº 170, de 7 de dezembro de 2012, o DF não estava presente. Pela norma, o Confaz excluiu o Rio Grande do Norte e incluiu o Rio de Janeiro na celebração.

Além disso, no Protocolo ICMS nº 221, de 21 de dezembro de 2012, o órgão deixou de informar o novo participante - o Rio de Janeiro. Por outro lado, havia informado que o Rio Grande do Norte ainda fazia parte do acordo. Esse protocolo foi firmado para incluir a Paraíba no sistema de substituição tributária.

Atualmente, 16 Estados fazem parte do acordo.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.

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