segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

PROJETO GARANTE TROCA IMEDIATA DE MERCADORIA COM DEFEITO


De autoria do ex-deputado Berinho Bantim, o Projeto de Lei 4572/12 obriga os fornecedores a trocar imediatamente produtos defeituosos, ou a devolver ao consumidor a quantia paga.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece que o fornecedor tem 30 dias para corrigir o problema. Somente transcorrido esse tempo, sem solução para o defeito, o comprador poderá solicitar a troca ou restituição do valor pago.

Prática
Pela proposta em análise, a devolução ou troca deverá ocorrer dentro prazo de garantia legal. Pelo código, no caso de mercadorias não duráveis, a garantia será de 30 dias. Já para produtos duráveis a lei estende esse período para 90 dias.

Segundo Berinho Bantim, o comércio já adota a prática de trocar produtos com defeitos ou devolver ao consumidor o valor pago, mas esse hábito ainda não tem previsão legal. Sendo assim, argumenta que “as alterações propostas ao CDC vão ao encontro das atuais práticas do mercado e das mais justas aspirações dos consumidores”.

Tramitação
Antes de ir a Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4572/2012


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