quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

LEI SECA FICA MAIS RIGOROSA

A tolerância zero à combinação álcool e volante acaba de ser regulamentada pela Resolução nº 432/2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Agora, qualquer vestígio de álcool no sangue ou no ar expelido pelos pulmões rende punição ao infrator. Apesar de a lei prever multa de R$ 1.915,40 e a suspensão do direito de dirigir por um anopara quem dirige com qualquer concentração de bebida no organismo, uma norma de 2008 ainda permitia uma margem de 2 decigramas de álcool por litro de sangue e de 0,1 miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões.

Outra novidade anunciada ontem pelo Ministério das Cidades é a lista de requisitos para o agente de trânsito avaliar se o motorista está com a capacidade psicomotora alterada e aplicar a punição que julgar adequada (veja ilustração). “A partir de agora, não pode beber nada. A tolerância só não é zero na resolução porque precisamos prever a margem de segurança dos etilômetros, que, segundo o Inmetro é de 0,04. Como o equipamento mede a partir de uma casa decimal, 0,05 já é infração de trânsito e não 0,1 ou mais, como na resolução anterior”, detalha o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.

Como os efeitos do álcool variam para cada organismo, é impossível dizer, por exemplo, se um chope ou um bombom de licor serão detectados pelo aparelho. O motorista pode se recusar a fazer os testes, mas, ainda assim, não escapará da punição, podendo, inclusive, ser enquadrado no crime de dirigir alcoolizado. “A Lei nº 12.760, sancionada pela presidente da República, ampliou os meios de prova. Caso queira, a pessoa pode se valer do bafômetro ou do exame de sangue para provar que não cometeu o crime ou a infração. Caso contrário, será punida da mesma forma se apresentar quaisquer dos sinais de alteração da capacidade psicomotora”, alerta o ministro.

As alterações previstas em lei estão listadas em um formulário que o agente deverá preencher ao fazer o auto de constatação. Inclui características da aparência, de atitude, de orientação, de memória e da capacidade motora e verbal da pessoa. Ao explicar as normas da resolução, o ministro Ribeiro defendeu a obrigatoriedade dos testes. “Já avançamos na legislação ao ampliarmos os meios de prova. Mas eu defendo que o cidadão seja obrigado a fazer os exames de sangue ou o bafômetro. Até porque só se recusa a fazer o teste quem bebeu. Mas essa é uma posição minha. Ainda não há consenso no governo”, afirmou.

O ministro reconheceu que muito precisa ser feito para reduzir os acidente e as mortes no Brasil. Em 2010, 42 mil pessoas perderam a vida no trânsito, e a meta estabelecida pela Organização Mundial da Saúde é diminuir o número de vítimas pela metade em todo o mundo até 2020. “Ao tornar mais rigorosa a punição para quem dirige alcoolizado, o governo normatiza a conduta que se espera da sociedade. O que estamos fazendo, além disso, são ações de educação e de fiscalização e campanhas para conscientizar as pessoas”, disse Ribeiro.

O que diz a lei
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro determina como infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de substância psicoativa. A desobediência resulta em multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Reincidentes pagam a multa em dobro. Dirigir com a capacidade psicomotora alterada também resulta em detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. O crime pode ser caracterizado por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou por sinais que indiquem a alteração do sistema psicomotor. As provas podem ser obtidas mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, testemunha ou outros meios de atestados em direito admitidos, observada a contraprova.

(Fonte: Portal MP)

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