terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

SENTENÇA EXTINGUE AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

O Judiciário proferiu mais uma sentença contrária a uma ação regressiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão ingressa com esse tipo de ação para receber de volta o que vem pagando ou já pagou de benefício previdenciário, por entender que o acidente ocorreu por dolo ou culpa da empresa. Na prática, isso quer dizer que a empresa não teria cumprido a legislação trabalhista de prevenção de acidentes no ambiente de trabalho intencionalmente ou por imprudência, negligência ou imperícia. A nova sentença foi proferida pela juíza federal Vera Lucia Feil Ponciano, do Paraná.

De acordo com o INSS, até o fim de 2010 foram ajuizadas 1.250 ações regressivas. Desse total, mais de 90% teriam sentenças favoráveis ao instituto. O valor cobrado pelo órgão nesses processos já soma R$ 200 milhões.

Na decisão, favorável a uma instituição financeira, a juíza declarou estar prescrita a ação. Considerou o prazo do artigo 206 do Código Civil, que determina prescrever em três anos a pretensão de reparação civil. "Desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002, o STJ tem entendido que devem ser aplicados para a prescrição no direito administrativo os prazos do Código Civil, quando eles forem menores do que cinco anos", declarou.

A definição da prescrição da ação regressiva é o que vem livrando algumas empresas da indenização imposta por essas ações. O advogado que representa a instituição financeira no processo, Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos Advogados, argumenta ainda que o ajuizamento de ações referentes a eventos ocorridos há muito tempo dificulta o exercício do direito de defesa. Para Cardoso, se as empresas são surpreendidas em relação a situações muito antigas, é difícil comprovar o cumprimento da lei trabalhista na época.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) defende a tese de que a prescrição da ação regressiva acidentária é quinquenal. Isso com base no Decreto Federal nº 20.910, de 1933. "A norma prevê o prazo prescricional para as relações dos entes públicos, mas há jurisprudência de tribunais superiores aplicando isso de maneira analógica quando há relação entre ente público e privado", afirma a procuradora Roberta Negrão. Ela alega ainda que o pagamento do benefício ao trabalhador é uma relação de trato sucessivo. "Todo mês, o INSS paga para o trabalhador", explica Roberta. De acordo com a procuradora, nesse caso, segundo a Súmula nº 85, do STJ, "a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação".

Os objetivos das ações regressivas são punir e prevenir acidentes no ambiente de trabalho. "Se tornou mais caro pagar a indenização imposta por uma regressiva do que investir na segurança dos seus trabalhadores", diz Roberta. Desde janeiro, nas causas de até R$ 1 milhão, a Advocacia-Geral da União (AGU) propõe descontos de até 20% às empresas que quiserem fechar acordo com o INSS.

(Fonte: Valor Econômico, extraído de FENACON)

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