segunda-feira, 8 de agosto de 2011

STJ AVALIA CÓDIGO DO CONSUMIDOR (APLICAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS)

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar nesta quarta-feira, dia 10, o julgamento sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em processos que questionam lançamentos em contas correntes. Por meio de recurso repetitivo, os ministros discutem se o prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação - previsto no artigo 26 do Código - vale para as ações de prestação de contas ajuizadas por clientes.

O julgamento, iniciado em abril, será retomado com o voto-vista do ministro Sidnei Beneti. Por ora, as instituições financeiras perdem por um placar de dois votos a um. A análise do caso, que envolve um cliente do Banco do Brasil, já foi interrompida duas vezes.

Em abril, votou a relatora do processo, ministra Maria Isabel Gallotti, que é contra a aplicação do CDC. No mês seguinte, a ministra Nancy Andrighi apresentou seu voto-vista, seguindo a relatora. Posteriormente, o ministro João Otávio de Noronha acatou a tese apresentada pelos bancos.

Sem a aplicação do CDC, vale o prazo estabelecido no Código Civil que pode ser dez anos - se aplicado o Código Civil de 2002 - ou 20 anos se utilizado o Código Civil de 1916. Apesar do entendimento majoritário do STJ ser contrário ao uso do artigo 26, advogados que defendem instituições financeiras têm esperanças de vitória.

(Fonte: Valor Econômico, extraído de Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

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