segunda-feira, 1 de agosto de 2011

SUSPENSÃO PROGRESSIVA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Uma decisão de suspensão progressiva da contribuição sindicial foi proferida, em Florianópolis (SC),  em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Sindicato dos Comerciários e os  sindicatos patronais dos comércios varejista e atacadista, todos de Florianópolis (SC). O MPT pede a nulidade de cláusula da convenção coletiva, que estabelece o recolhimento de contribuição profissional no salário de todos os integrantes da categoria.

Para o órgão, "é ilícito o desconto de trabalhadores não filiados ao sindicato". Segundo o MPT, "a exigência de pagamento é inconstitucional por ferir a liberdade de associação sindical, tornando obrigatória a adesão; por violar o princípio da intangibilidade salarial; e por gerar enriquecimento ilícito para a entidade profissional".

Ações semelhantes vem sendo ajuizadas sistematicamente pelo MPT, que se fundamenta em súmulas do STF e orientação jurisprudencial do TST.

Na sentença, a juíza Angela Maria Konrath, da 7ª VT de Florianópolis, fez uma análise da situação em que atenta para toda a discussão sobre o assunto.

Segundo a magistrada, uma solução definitiva depende da compreensão da desigual correlação de forças entre capital e trabalho, capaz de enfraquecer o movimento associativo com o esvaziamento da participação coletiva.

"Corrigir esse desvio individualista de percurso, com o resgate do espírito solidário de associação sindical, é o desafio posto na ordem do dia das entidades sindicais comprometidas com a promoção da melhoria das condições de vida dos trabalhadores que agregam" - escreve a juíza.

Para isso, conclui ela, "não se pode abstrair a necessidade de recursos financeiros, quesito indispensável para ações eficazes no sistema capitalista que rege a economia".

Justificando seu posicionamento, a magistrada ressaltou que o sindicato profissional admitiu a necessidade da contribuição dos não associados para dar conta das ações em defesa dos interesses de toda a categoria profissional.

A solução encontrada foi determinar que seja adotado um sistema de eliminação gradativa dos descontos salariais dos não associados, até a abolição total da contribuição. Ela estabeleceu a redução gradual dos 4%, atualmente previstos, em 0,8% a cada ano, a partir da data base de 2012. Em 2016 a contribuição deixa de existir.

Para garantir a efetividade de sua decisão, a juíza estabeleceu pesadas multas em caso de descumprimento. Serão R$ 5 mil por desconto e por trabalhador que sofra o desconto em desconformidade com a decisão.

O valor será revertido para o próprio trabalhador atingido e R$ 500 mil de multa pela instituição de desconto em norma coletiva em desconformidade com esta decisão, "destinado a campanhas educativas de conscientização dos comerciários de Florianópolis sobre a importância da participação livre e cidadã nos movimentos coletivos de associação sindical".

A pedido dos trabalhadores e com a concordância das demais partes, outros quatro processos idênticos foram reunidos a este, obtendo decisões semelhantes.

Da decisão, cabe recurso ordinário.

Processos idênticos em que foram proferidas sentenças semelhantes:

(Proc. nº 0000916-79.2011.5.12.0037 - com informações do TRT-12)

ACPs nºs 02933-2011-037-12-00-3, 03229-2011-037-12-00-8, 03230-2011-037-12-00-2 e ACP 03503-2011-037-12-00-9.

(Fonte: Espaço Vital)

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