domingo, 19 de maio de 2013

DILMA SANCIONA PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

A presidente Dilma Rousseff sancionou o parcelamento de dívidas previdenciárias e do Pasep de Estados, municípios e do Distrito Federal - uma promessa de forte apelo eleitoral feita pela presidente no fim de janeiro deste ano, durante um encontro promovido pelo governo federal com prefeitos de todo o país. A medida foi anunciada por nota do Palácio do Planalto na noite de quarta-feira. 

A nova lei, decorrente da Medida Provisória 589/12, será publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira. A nota destaca que a presidente manteve no texto a inclusão feita pelo Congresso Nacional do parcelamento de débitos desses entes federados com o Pasep. 

Segundo destacou o Palácio do Planalto na nota, os débitos do Pasep já haviam sido objeto de parcelamento pela Medida Provisória 574/2012, com prazo de negociação até 30 de setembro daquele ano, mas, segundo enfatizou o Palácio do Planalto, muitos prefeitos argumentaram que seus antecessores não solicitaram o parcelamento. 

A lei sancionada amplia o prazo de adesão até 16 de agosto e estende o número de parcelas de 180 para até 240, além de reduzir multas e juros e ampliar os débitos passíveis de parcelamento - de até 31 de dezembro de 2011 para até 28 de fevereiro de 2013. 

De acordo com a assessoria da Presidência, a nova lei também beneficia Estados e municípios no cálculo da contribuição que eles fazem para o Pis/Pasep, que corresponde a 1% das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. A partir de agora, não serão mais incluídas nessa base de cálculo as transferências decorrentes de convênios, contratos de repasse ou instrumento equivalente. 

Em relação ao parcelamento previdenciário, objeto originário da MP 589/12, tornou-se necessário devido ao alto endividamento de Estados e municípios, que somava R$ 11,3 bilhões no final de 2012, segundo justificou o Palácio do Planalto, acrescentando que mais da metade deste total (R$ 5,6 bilhões) referia-se a apenas 25 municípios. Somente 12% dos municípios não tinham dívidas previdenciárias quando a medida provisória foi editada, em novembro de 2012. 


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