quinta-feira, 9 de maio de 2013

PLANO DE SAÚDE TERÁ DE JUSTIFICAR NEGATIVA DE ATENDIMENTO POR ESCRITO

Entra em vigor hoje a regra que obriga as operadoras de saúde a informar por escrito o motivo de qualquer negativa de atendimento solicitado pelo segurado. A resolução normativa de número 319 da Agência Nacional de Saúde (ANS) afirma que a justificativa deve ser apresentada ao paciente em linguagem clara e num período máximo de 48 horas. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 6 de março.


A resposta será dada em correspondência ou por e-mail - a escolha será do usuário. O texto deve conter a cláusula contratual ou o dispositivo legal que subsidia o motivo da negativa. Mas para obter a justiticativa, a regra estabelece que o segurado também a solicite por escrito.


Em caso de descumprimento da norma, a operadora fica sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 30 mil. Já a penalidade por negativa indevida de cobertura em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.

O Brasil tem hoje 47,9 milhões de usuários de planos de saúde.

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