quinta-feira, 19 de julho de 2012

ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE A CESTA BÁSICA VAI SER NEGOCIADA PELO GOVERNO

A isenção do IPI, PIS e Cofins que incidem sobre os produtos da cesta básica, aprovada pela Câmara dos Deputados no âmbito da medida provisória 563, na terça-feira, não foi combinada com o governo e o Ministério da Fazenda pretende fazer uma contraproposta em vez de sugerir o simples veto presidencial. A sugestão do governo será feita com base em uma outra medida que deve ser anunciada em agosto: a simplificação do PIS/Cofins.

Essa é uma velha discussão - a simplificação e possível unificação desses dois tributos - que, por sua complexidade, nunca avançou. Agora, porém, o governo decidiu que alguma mudança terá que sair do papel. A intenção do Palácio do Planalto é de incluí-la no pacote que a presidente Dilma Rousseff planeja anunciar na primeira quinzena do próximo mês, provavelmente no dia 7, quando ela terá um novo encontro com empresários em Brasília.

A simplificação do PIS/Cofins seria acompanhada de uma desoneração na margem e, ao contrário dos incentivos setoriais, seria de alcance mais horizontal, para todo o setor produtivo. Nessa mesma medida o governo contemplaria com redução ou isenção para a cesta básica.

A Fazenda vai examinar e pode sugerir veto a uma outra mudança aprovada pela Câmara, por sugestão do próprio Executivo, que muda o cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de recursos Minerais (CFEM, o royalty da mineração), elevando o tributo, com impacto nos preços das commodities minerais. O que elevaria, por exemplo, o preço do minério de ferro que a Vale exporta para a China.

Outra medida de grande impacto, esta incluída pela Fazenda na medida provisória que segue para o Senado, é a que estimula os bancos a renegociar as dívidas de seus clientes. Com impacto fiscal pequeno, algo próximo a R$ 40 milhões, o Ministério da Fazenda estendeu o regime tributário especial para as renegociações de todas as pessoas jurídicas e físicas que estão com dívidas vencidas e já lançadas a prejuízo pelo sistema financeiro público e privado, sem limite de valor.

Como cada renegociação era considerada um crédito novo, o banco tinha que pagar no ato o Imposto de Renda e a CSLL, sem saber se o reescalonamento seria integralmente quitado. Por isso, cobrava do cliente 40% do valor da dívida à vista, inviabilizando o renegociação. Agora os tributos serão pagos mensalmente, na medida que o banco receber a parcela do cliente.

Essa medida deverá limpar a carteira de financiamento de veículos dos bancos, entre outras, habilitando os clientes a voltarem para o mercado de consumo e diminuindo o patamar da inadimplência que leva os bancos a serem mais seletivos na concessão de crédito.

O Ministério da Fazenda ainda vai avaliar cada artigo e cada parágrafo das duas medidas provisórias do Brasil Maior - a 563 e a 564 - aprovadas pela Câmara na terça feira e que agora seguem para o Senado, antes de propor eventuais vetos. Por uma questão de prazos, o Senado deve aprová-las sem qualquer mudança, transferindo para a presidente Dilma Rousseff a tarefa de limpar as MPs do que não interessa ao governo.

(Fonte: Valor Econômico, extraído de Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

Nenhum comentário:

Postar um comentário