sexta-feira, 27 de julho de 2012

STJ DÁ CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DE HAVERES EM RETIRADA DE SÓCIO

A 4ª Turma do STJ, por maioria, ao julgar o REsp 958.116-PR, entendeu que a repercussão econômica do renome de um dos sócios não integra o cálculo na apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade simples composta por profissionais liberais.

Para os ministros, o renome é atributo personalíssimo, intransferível, fora do comércio e não indenizável a título de fundo de comércio. O renomado, ao deixar a sociedade, leva consigo todos os benefícios dessa circunstância.

Decidiram os julgadores, ainda, que a apuração de haveres em sociedades simples de profissionais liberais deve seguir o art. 1.031 do CC, como se a sociedade fosse extinta, e o valor apurado deve ser dividido entre os sócios. Já quando se tratar de alienação de sociedade empresária, procede-se mediante apuração dos bens atuais mais a previsão de lucros.

Processo: REsp 958.116/PR

(Fonte: Espaço Vital)

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