terça-feira, 31 de julho de 2012

MENSALÃO LEVA STF A ADIAR DEFINIÇÕES NA ÁREA TRIBUTÁRIA (COMENTADO)

Novamente vemos que o Brasil tem severas dificuldades de tratar seus problemas de forma objetiva e positiva. A cada passo que se dá para frente, um imenso rastro de consequências desastrosas vai ficando pelo caminho.

O julgamento do Mensalão é um dos mais importantes nos últimos tempos para a moralidade pública do país, mas não resolverá a crise institucional que vivemos, porém, matérias de ordem tributária que estão sob os cuidados do Supremo Tribunal Federal podem repercutir fortemente na economia e na estrutura jurídica do Brasil.

O que se vê é que mais uma vez estamos diante da ineficiência – custo Brasil – que se arraigou às práticas do Poder Público, no caso, do Judiciário, e que faz com que vivamos a frustração do caos instalado.

Ricardo Preis, advogado-sócio da SPCB - Negócios Jurídicos

O julgamento do mensalão vai emperrar a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no segundo semestre e a Corte deverá deixar de julgar as questões tributárias mais importantes do país, em que estão em jogo dezenas de bilhões de reais para empresas e governo.

Ao todo, o STF reservou 18 sessões para o mensalão, em agosto, e não marcou data para o fim do julgamento. Para piorar a situação das empresas que aguardam por respostas do tribunal em questões de grande impacto para os seus cofres, o STF vai ter duas baixas nesse semestre. O ministro Cezar Peluso se aposenta até 3 de setembro, quando completará 70 anos, e o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, deixa o tribunal até 18 de novembro pelo mesmo motivo.

Com a composição incompleta, os ministros do STF devem deixar de julgar casos tributários, pois temem tomar uma decisão num dia, dando orientação para milhares de empresas, e, depois, esse entendimento ser modificado num futuro julgamento, sob nova composição.

Uma das causas que devem se arrastar para 2013 é a ação que questiona a incidência de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas controladas e coligadas a outras no exterior. A causa envolve R$ 56 bilhões para os cofres de empresas e começou a ser analisada em 2003.

A agenda do mensalão também vai deixar de lado o debate sobre a incidência ou não do ICMS na base de cálculo da Cofins. Se o governo perder essa causa, fica sem R$ 15 bilhões anuais na arrecadação. Outro caso importante para as empresas que deve ser postergado é o da cobrança de PIS e Cofins em operações de importação. Idêntico destino terá o julgamento da cobrança de ICMS sobre água encanada, que está sendo aguardado pelos Estados que querem saber se podem atribuir alíquotas sobre água ou se o serviço será isento.

Na área financeira, deve ser adiado o processo mais aguardado pelos bancos - a correção monetária das cadernetas de poupança durante os planos econômicos editados entre 1985 e 1991. A decisão pode implicar perdas de R$ 105 bilhões aos bancos públicos e privados. Quando presidiu o STF, Peluso tentou pautar o julgamento para antes do mensalão, mas o Banco Central pediu o adiamento.

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