segunda-feira, 1 de abril de 2013

DECISÃO DO STF PÕE EM XEQUE IMPOSTOS EM CASCATA

O Supremo Tribunal Fe­de­ral (STF) decidiu nesta semana que é inconstitucional a forma como o governo calcula os impostos sobre as importações. Além de reduzir custos dos importadores, a decisão abre um importante precedente. Ao proibir – pelo menos nesse caso específico – a cobrança de imposto sobre imposto, a Corte pôs em xeque uma das práticas mais corriqueiras do sistema tributário brasileiro.

Com a decisão dos ministros do STF na última quarta-feira, a União terá de alterar a base de cálculo do PIS e da Cofins de produtos importados. Ao recolher essas duas contribuições sociais, o importador tinha de contabilizar não só o valor do produto, mas também o ICMS, o próprio PIS e a própria Cofins. Ou seja, os tributos incidiam sobre eles mesmos, em um mecanismo excêntrico que os tributaristas chamam de “cálculo por dentro”.

Quando entrar em vigor a decisão do Supremo, o que ainda não tem data para ocorrer, PIS e Cofins só poderão incidir sobre o chamado “valor aduaneiro” do produto (preço da mercadoria acrescido de frete, seguro e despesas de carregamento). Como a alíquota de PIS/Cofins é de 9,25%, um importado com valor aduaneiro de R$ 100 pagará, simplesmente, R$ 9,25. Pela lei atual, o valor a ser recolhido é de R$ 12,74, calcula Carlos Pilarski, gerente técnico aduaneiro da Mundial Import & Export Solutions. Ou seja, o cálculo por dentro infla em 38% a arrecadação da União.

Repercussão

Algumas estimativas indicam que, com a mudança, o custo de importação pode cair até 3%. Mais relevante, no entanto, pode ser a re­percussão da decisão do Supremo em futuros jul­ga­mentos. Um dos temas que aguarda julgamento no STF é a inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins tradicional, não relativo a importações.

“O julgamento desperta o interesse de contribuintes e profissionais da área jurídica sobre a forma como será retomada a análise de temas relacionados”, diz Cristiano Lisboa Yazbek, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

O STF ainda não definiu se a União terá de devolver o que recolheu a mais desde 2004, quando começou a cobrar PIS e Cofins nas importações. Pelos cálculos do próprio governo, apenas entre 2006 e 2010 essa cobrança gerou um passivo de R$ 34 bilhões.

(Fonte: APET)

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