quinta-feira, 4 de abril de 2013

RECEITA BENEFICIA INVESTIMENTO EM INOVAÇÃO

A Receita Federal decidiu que os gastos de empresas com pessoal de apoio técnico - mesmo sem contrato de exclusividade - para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica estão contemplados por benefícios fiscais concedidos pela União. O entendimento está na Solução de Consulta nº 4, da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

A decisão tem efeito legal apenas para quem fez a consulta, mas serve de orientação para os demais contribuintes para evitar autuações fiscais. No caso, os benefícios federais constam da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. A empresa queria abater da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) os custos com a equipe de apoio técnico. Para usufruir do benefício, porém, a solução de consulta orienta que esses gastos para os projetos de inovação sejam registrados de forma individualizada e detalhada em sua contabilidade.

Além disso, segundo o entendimento da Receita Federal, os desembolsos com pessoal de apoio técnico devem ser indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou equipamentos destinados à execução desses projetos de inovação tecnológica e à capacitação das pessoas a eles dedicadas.

De acordo com a Lei nº 11.196, na venda ou importação de serviços destinados ao desenvolvimento no país de software e serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência do PIS e da Cofins. O benefício é válido apenas se o serviço for tomado por empresa no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes).

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