segunda-feira, 22 de abril de 2013

PARCELAMENTO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS

Alguns gestores acabam optando por uma administração financiada sobre o não pagamento de tributos, outros acabam deixando de recolher devidamente os tributos por estarem mal assessorados em suas áreas fiscal e contábil. Fato é que, quando a Fazenda aplica autuações, a atividade da empresa entra em xeque e, muitas vezes, essa situação acaba efetivamente inviabilizando a continuidade do negócio. Contudo, conectados, mesmo que de forma minimalista, à realidade do mercado, os governos federal, estadual e municipal de antemão, em geral, proporcionam parcelamentos para quitações desses débitos, situação que pode ser considerada uma alternativa de gestão desse problema pelas empresas. Contudo, o mercado ainda sofre com outro encargo determinante à sobrevivência das empresas: o impacto da folha de pagamento dos funcionários e seus desdobramentos. 

Sim, a Justiça do Trabalho é protecionista e, muitas vezes, parcial. E contra esse dogma só existem dois remédios: força política para mudar a legislação ou gestão! E quando falamos em gestão entramos na mesma dicotomia aplicada às questões fiscais: ou a empresa acaba sendo gerida de forma a financiar-se sobre o pagamento incompleto da folha ou faz o pagamento incompleto por culpa de uma assessoria contábil ou jurídica equivocada. 

Alterações em 2006 na legislação trouxeram uma alternativa às empresas com problemas de passivo trabalhista, frente a um fluxo de caixa apertado.

Ao final de uma discussão judicial na Justiça do Trabalho, tem-se uma conta a ser paga e, normalmente, essa conta é paga à vista, através de penhoras indesejadas, bloqueios eletrônicos de valores ou automóveis. Contudo, a modificação na legislação abriu a possibilidade de, ao final da demanda, essa conta ser paga parcelada, com uma entrada de 30% do total da condenação e o saldo devedor pago em até 6 vezes.

Apesar de não haver um entendimento jurisprudencial pacífico sobre a questão, os magistrados tem se mostrado sensíveis quando, efetivamente, as empresas conseguem comprovar uma fragilidade de fluxo de caixa importante. Sem dúvida um bom acordo judicial sempre é melhor que qualquer condenação transitada em julgado, mas os consultores jurídicos devem estar conectados a todas as ferramentas decorrentes da operacionalização do direito, orientando os gestores ao melhor gerenciamento de risco de cada atividade empresarial.

Por Rafael Cajal Reichel, sócio do Negócios Jurídicos

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