quinta-feira, 4 de abril de 2013

DEPUTADOS CRITICAM VETOS DE DILMA À LEI DE DESONERAÇÃO DA FOLHA

Parlamentares reclamaram dos 23 vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei 12.794/13, que desonera a folha de pagamento de vários setores da economia, sancionada nesta quarta-feira (3). Com a medida, as empresas deixam de recolher os 20% da contribuição previdenciária e passarão a pagar de 1% a 2% sobre o faturamento até 31 de dezembro de 2014. A desoneração deve gerar uma renúncia fiscal aproximada de R$ 16,48 bilhões em cinco anos (2013 a 2017).

Os 23 dispositivos vetados foram inseridos por parlamentares para ampliar a desoneração para outros setores da economia. As ações fazem parte do Plano Brasil Maior e dão continuidade à política de redução dos custos de produção, que teve início com as MPs540/11 e 563/12.

O relator da MP na Câmara, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), disse que os vetos desconsideram meses de trabalhos e estudos feitos no Congresso. Quantos meses trabalhamos sobre isso, quantos estudos fizemos, quantas pessoas ouvimos. Estudamos e aprofundamos para virar nada, reclamou. Segundo ele, a decisao do Planalto demonstra uma desvalorização do trabalho legislativo.

A medida beneficia fabricantes de produtos nos segmentos de aves e suínos; construção metálica; equipamentos ferroviários; ferramentas; forjados de aço; parafusos, porcas e trefilados; instrumentos óticos; pescados; equipamentos médicos e odontológicos; bicicletas; pneus e câmaras de ar; papel e celulose; vidros; fogões e refrigeradores; e cerâmicas, tintas e vernizes.

Vetos

Ficaram de fora empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros, de táxi aéreo, de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, e alguns segmentos de transporte rodoviário de cargas. Também deixaram de ser contempladas empresas de prestação de serviços hospitalares, empresas jornalísticas, de engenharia e arquitetura, além da indústria de reciclagem.

Empresas fabricantes de armas e munições foram outras que saíram da proposta de desoneração. Também foram vetadas a inclusão de empresas fabricantes de castanha de caju, melões e melancias, gomas e resinas, óleos vegetais, fogos de artifício, cadernos, livros, jornais, mapas, radares, absorventes e fraldas.

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que havia apresentado uma emenda para desonerar a indústria da Defesa, lamentou o fim da redução de encargos. É uma indústria importante que emprega mão-de-obra qualificada, amplamente controlada em todas as frentes de emprego e colocaria o Brasil em pé de igualdade, disse.

Segundo a mensagem encaminhada por Dilma Rousseff ao Congresso, os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) por incluir desonerações sem estimativas de impacto e compensações financeiras.

Lucro presumido

O Executivo também retirou um veto, incluído pelo relator, que ampliava o teto para recolhimento com base no lucro presumido de R$ 48 milhões ao ano para R$ 72 milhões da receita bruta. Segundo o relator, o último reajuste do teto foi em 2002 e a proposta previa um aumento abaixo de simulações feitas com vários índices de correção monetária. Isso não dá prejuízo de nenhum centavo para a receita do País. Apenas facilita a vida das pessoas, de quem produz, de quem trabalha, de quem coloca o País pra frente, afirmou Marcelo Castro.

Opção das empresas

Uma emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) para as empresas optarem pelo retorno à sistemática de contribuição social sobre a folha de pagamentos no início de cada ano fiscal foi excluída pela presidente Dilma Rousseff. Na mensagem ao Congresso, a presidente argumenta que a alteração descaracteriza a política de desoneração e gera imprevisibilidade na arrecadação e dificuldade na fiscalização.

O Planalto rejeitou ainda emenda da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) para ampliar de 1% a 4% o limite de dedução de imposto de renda para doar o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Segundo mensagem de veto, o aumento do limite ficaria em descompasso com outros programas sociais que podem receber dedução do imposto de renda.

(Fonte: JusBrasil)

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