sexta-feira, 29 de abril de 2011

COMISSÃO REJEITA BENEFÍCIOS PARA COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL

A Comissão de Minas e Energia rejeitou, na quarta-feira (27), o Projeto de Lei 5631/09, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que institui benefícios para a cooperativa de eletrificação rural que produz energia a partir de fonte renovável, com fins de comercialização.

O relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA), apresentou parecer pela rejeição, pois, segundo ele, a desoneração tributária proposta contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) porque não está acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Benefícios previstos

O primeiro benefício previsto no projeto é a isenção de impostos e tributos federais na compra de equipamentos. Também prevê a concessão de isenção das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) para produção de energia elétrica a partir de fonte eólica, solar e biomassa ou outra fonte renovável, com potência de até 50 megawatts, que tenha uma cooperativa como sócia majoritária.

Pelo projeto, para implantar uma central de geração de energia a cooperativa poderá associar-se a empresas públicas e privadas, prefeituras ou outras concessionárias de serviço público de energia elétrica.

Origem dos recursos

De acordo com o relator, os incentivos tarifários previstos também contrariam a Lei 9.074/95, que estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos. Segundo essa lei, a concessão deste tipo de incentivos depende de prévia identificação da origem dos recursos, ou da simultânea revisão da estrutura tarifária do concessionário ou permissionário, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Luiz Alberto argumenta que não se justifica o estabelecimento de incentivos tributários ou tarifários específicos voltados para a implantação de geração de energia elétrica apenas pelas cooperativas de eletrificação rural. “Os incentivos à implantação de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis devem ser socialmente abrangentes, aplicáveis a todos os interessados.”

Tramitação

O projeto ainda terá análise conclusiva das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-5631/2009

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