A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 5727/05, do deputado Carlos Souza (PP-AM), que permitiria à empresa em débito com a União, ou com a Previdência Social, distribuir bonificações a seus acionistas, ou participação nos lucros a sócios, quotistas, diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
Já rejeitado também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o projeto será arquivado.
O projeto pretendia revogar o artigo 32 da Lei 4.357/64, que trata da emissão de títulos do Tesouro Nacional e do Imposto de Renda. Esse artigo proíbe tais distribuições por parte de empresas inadimplentes com a Receita.
O relator, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), disse que a proposta dificultaria a quitação dos débitos com a Fazenda Pública, retirando da legislação um indutor importante à regularização prévia da situação do contribuinte.
Pedro Eugênio adverte que resultados distribuídos pela empresa “poderiam vir a ser obtidos precisamente com a omissão no cumprimento das obrigações tributárias”.
(Fonte: Câmara dos Deputados)
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