quarta-feira, 20 de abril de 2011

CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO DE SEGUROS – DANO MORAL POR RICOCHETE

A responsabilidade civil no âmbito empresarial está muito bem difundida entre os players do mercado. Tanto isso é verdade que as apólices de seguro já prevêem há algum tempo este tipo de cobertura como opção aos seus segurados.

Contudo, existe um tipo específico de caracterização da responsabilidade civil que cada vez mais chama a atenção do meio jurídico e, porque não, do meio empresarial, que é quem acaba pagando está conta.

O Dano Moral por Ricochete nada mais é do que a indenização pelo abalo moral causado em decorrência de ação ou omissão que gere uma incapacidade grave ou mesmo o falecimento de um parente próximo da vítima direta da lesão, mesmo que não haja dependência econômica entre eles.

O STJ, corte responsável por consolidar a jurisprudência nesses casos, vem reiteradamente admitindo esse tipo de indenização, considerada indireta ou reflexa, o que pode questionar, em tese, o conceito de “terceiro” normalmente coberto pelas apólices de seguro.

Vale atentar para essa questão na contratação ou mesmo renovação do seu seguro.

Essa situação pode ser revisada pelos departamentos jurídicos das empresas, em especial aquelas mais expostas a este tipo de ação, como instituições de ensino e empresas ligadas ao transporte coletivo de passageiros.

A prevenção evita desgastes desnecessários com a sua seguradora e, principalmente, com as vítimas e a opinião pública.


Rafael Cajal
Advogado da SP&CB - Negócios Jurídicos

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