quinta-feira, 7 de abril de 2011

SENADO APROVA MP QUE REGULA OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DE CONSÓRCIOS DE EMPRESAS

O Senado aprovou nesta terça-feira (5) parecer favorável do relator, senador Gim Argelo (PTB-DF), ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/11, proveniente da Medida Provisória 510/10, que regula obrigações tributárias de consórcios que contratarem pessoas físicas e jurídicas, exigindo solidariedade tributária no pagamento dos tributos federais relacionados ao empreendimento.

Pelo texto final aprovado, as empresas integrantes de consórcio constituído pela Lei 6.404/76 - que trata das sociedades por ações - em seus artigos 278 e 279, respondem pelos tributos devidos em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento. Essa medida aplica-se somente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O consórcio que realizar a contratação em nome próprio de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá fazer a retenção de tributos e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.

Caso a retenção de tributos ou o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao consórcio forem realizados pela empresa líder, aplica-se também, nesse caso, a solidariedade tributária. Tais regras estendem-se ainda às operações relativas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, inclusive a incidente sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos. A mesma regra vale para as operações relativas às contribuições destinadas a outras entidades e fundos, além da multa por atraso no cumprimento das obrigações acessórias.

(Fonte: Agência Senado)

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