quarta-feira, 25 de abril de 2012

AÇÕES POR ATRASO DE OBRAS PESAM NAS CONSTRUTORAS

Além de estourarem os orçamentos e apresentarem margens em queda, as incorporadoras imobiliárias se deparam com outro problema que ainda não se refletiu em seus balanços: entre 2010 e 2011, mais que dobrou o valor das ações judiciais cíveis contra elas. Boa parte dos processos é relacionada à cobrança de multas por atraso na entrega das obras

Os atrasos em obras imobiliárias se concentram em lançamentos realizados em 2007 e 2008, que terminarão de ser entregues em mais seis ou sete meses, segundo Claudio Bernardes, presidente do Secovi-SP, o Sindicato da Habitação. De acordo com ele, a demora na conclusão de alguns empreendimentos ocorreu por "acréscimo pontual de demanda para o qual o setor não estava preparado do ponto de vista de infraestrutura" e não se repetirá. Mas ainda que Bernardes esteja certo, e os atrasos não voltem a ocorrer nas safras lançadas mais recentemente, a existência de um grande volume de entregas previstas para 2011 pode resultar em mais processos judiciais contra as incorporadoras nos próximos meses.

As empresas do setor foram procuradas para informar quais são suas políticas contábeis em casos de disputas envolvendo cobrança por atrasos em obras, nos casos em que existe e não existe multa prevista em contrato.

Entre as cinco empresas com maior volume de contingências cíveis - Gafisa, PDG, Viver, Cyrela e Even -, apenas a PDG se manifestou, por meio de nota. A empresa disse que "todas as multas, quando devidas - estejam em contratos ou não - são provisionadas e pagas. Nesse sentido, com base na opinião dos assessores jurídicos e na negociação da companhia com os clientes, são provisionados os valores prováveis de perda em nosso balanço". A PDG informou ainda que "sempre negocia com os clientes de forma a atender suas reivindicações quando justas".

À parte dos processos judiciais, a Gafisa informava no balanço provisão de R$ 51 milhões ao fim de 2011 para multas por atrasos já contabilizados no passivo. Um ano antes, o valor era de R$ 12 milhões.

Segundo Taiki Hirashima, sócio da firma de auditoria e consultoria Hirashima & Associados, caso as multas estejam previstas no contrato, o caso não deve ser tratado como contingência. "Se existe um acordo entre as partes, e está valendo, a empresa tem obrigação de pagar. É um passivo comum." Caso não exista previsão contratual de multa, o que é vale é o julgamento da empresa sobre a probabilidade de perda e o conceito de "usos e costumes". "Se a companhia, quando atrasa, paga multa de um certa percentual, pode usar o dado histórico para fazer provisão."

O especialista acrescenta que a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Secovi-SP e o Ministério Público Estadual de São Paulo, não obriga as empresas a usar a mesma prática para as vendas antigas. "Pode obrigar moralmente, mas não legalmente." No fim de setembro, foi firmado esse TAC, que prevê inclusão, no contrato, de informação do prazo estimado de obra e da tolerância para a conclusão, se houver, com o máximo de 180 dias. Na publicidade em que mencionar o prazo, passou a ser necessária a divulgação da tolerância.

Conforme o TAC, em caso de o prazo de tolerância ser ultrapassado, a incorporadora precisará pagar multa de 2%, aplicada de uma só vez, sobre o que tiver sido pago até então pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, e outra de 0,5% ao mês nas mesmas condições.

"A base do TAC é haver transparência grande nos contratos", diz Bernardes, do Secovi-SP. Segundo ele, o TAC ainda não foi homologado pelo conselho de promotores públicos, mas muitas empresas estão começando a incluir, nos contratos, os pontos abordados nele.

A Trisul informou que todos os novos contratos firmados desde a assinatura do TAC respeitam a determinação. A MRV Engenharia, que até o mês passado, não incluía, nos seus contratos, o percentual de multa em caso de atrasos, passou a explicitá-las, a partir de abril, devido ao TAC.

A EZTec já seguia o que está definido no TAC em relação a citar, nos contratos, prazos de entrega e de tolerância, conforme o diretor financeiro e de relações com investidores da empresa, Emílio Fugazza. Segundo ele, como a EZTec não entra no prazo de tolerância, não havia a necessidade de avisar o cliente em caso de atrasos, o que a empresa faria, se ocorresse. "Acho natural nos adequarmos ao que for exigência normativa do MP."

Segundo a JHSF, nenhum contrato ainda foi assinado após o TAC firmado pelo Secovi-SP. A inclusão dos termos do TAC nos próximos contratos dependerá de negociação cliente a cliente, de acordo com a companhia. A JHSF disse ainda que não tem nenhum atraso em suas obras, e por isso não faz provisões referentes a isso.

O presidente da MRV, Rubens Menin, disse que, no passado, todos os atrasos de obras que ocorreram foram provisionados. Nas situações em que houve atraso além do prazo de tolerância, a MRV tomou a iniciativa de indenizar o cliente. Atualmente, 85% das obras da MRV estão adiantadas, 10%, no prazo, e 5% com atraso dentro da carência. Até dezembro, a MRV quer 100% das obras adiantadas.

A EZTec também nega problemas de atrasos e afirma que as oito obras que vai entregar em 2012 estão com a programação adiantada em dois meses, sem considerar o prazo de tolerância.

Por meio da assessoria, a Trisul se limitou a repetir o que diz no balanço, que as perdas possíveis, no valor de R$ 19 milhões, "referem-se a processos cíveis, trabalhistas e tributários".

Procuradas pela reportagem, CCDI e Tecnisa disseram que não comentam o assunto. Rodobens e Helbor informaram que os respectivos porta-vozes não estavam disponíveis. Viver, Even, Cyrela e Gafisa também não responderam. A assessoria de imprensa da Rossi informou que não conseguiu contato com o executivo responsável.

(Fonte: Valor Econômico, extraído de Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

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