terça-feira, 10 de abril de 2012

STF PODE RECOMEÇAR JULGAMENTO DE COLIGADAS C

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um processo que discute a cobrança do Imposto de Renda (IR) e da CSLL de controladas e coligadas no exterior, mesmo quando não há distribuição de lucro aos acionistas no Brasil. A decisão do Plenário Virtual da Corte, publicada na sexta-feira, renova as esperanças de contribuintes em uma disputa que envolve pelo menos R$ 38,6 bilhões, segundo levantamento do Valor a partir do balanço de nove companhias. No mercado, porém, fala-se que a cifra poderia chegar a R$ 56 bilhões, incluindo outras empresas afetadas. Somente a Vale discute o tema em processos que somam R$ 30,5 bilhões.

Mesmo com a tramitação há quase dez anos de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o STF decidiu retomar do zero a discussão. Os ministros vão analisar um recurso da Cooperativa Agropecuária Mourãoense (Coamo), do Paraná. "A matéria em discussão transcende os interesses localizados das partes", defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso da Coamo, ao votar pela repercussão geral.

Para advogados que acompanham o caso, a tendência é de o Supremo apreciar conjuntamente os processos. Mas prevaleceria o resultado do recurso da Coamo, avalia o advogado Gustavo Amaral, que defende a CNI. "A tendência é prevalecer o resultado do recurso", diz Amaral. "O STF entende que, em questões de grande relevância, a decisão deve ser tomada por um plenário de verdade, e não por um fictício, com ministros que já se aposentaram." Desde que o tema começou a ser julgado, em 2003, quatro novos ministros entraram na Corte: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber.

O reconhecimento da repercussão geral reabre a discussão e dá sobrevida ao pleito dos contribuintes, que tinham praticamente perdido a disputa. Falta apenas um voto para o término do julgamento da ação de inconstitucionalidade da CNI. O placar é de cinco votos a quatro em favor da União. Tanto o processo da entidade quanto o da cooperativa questionam a tributação instituída pela Medida Provisória nº 2.158, de 2001. A norma, com o objetivo de combater a elisão fiscal, estabeleceu a tributação no momento em que os lucros de controladas e coligadas são apurados no exterior, não importando se tenham sido distribuídos aos acionistas no Brasil.

Ao tomar conhecimento da nova decisão do Supremo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu reunir os procuradores que atuam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância da esfera administrativa, para discutir a questão. Independentemente do reconhecimento de repercussão geral, a avaliação de tributaristas é a de que os processos envolvendo coligadas em tramitação no Carf só deveriam ser paralisados se houver uma determinação expressa dos ministros.

"A tendência é que os tribunais regionais federais não mandem mais processos sobre coligadas para o STF, mas no Carf só há sobrestamento se houver uma instrução expressa no acórdão da repercussão geral", diz o advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados. Para ele, como o Carf analisa situações acessórias à discussão sobre a constitucionalidade da tributação de coligadas - como questionamentos sobre tratados contra a bitributação celebrados pelo Brasil com os países de domicílio das subsidiárias -, a simples decretação de repercussão geral não altera as atuais discussões do colegiado, que continua com autonomia para analisar grandes questões tributárias.

Para o advogado Rodrigo Farret, do Bichara, Barata & Costa Advogados, um novo julgamento sobre as coligadas permitirá que a atual composição da Corte examine um dos principais temas tributários para empresas com atuação internacional. Ele acredita, porém, que o processo só deve ser votado no próximo ano, já que os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso se aposentam no segundo semestre e, pela dimensão do caso, o Plenário deverá aguardar a recomposição da Corte. "É razoável assumir que esse julgamento só deve ser iniciado em 2013. Mas não deve haver uma série de pedidos de vista, como na Adin", afirma Farret.

(Fonte: Valor Econômico, extraído de Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

Nenhum comentário:

Postar um comentário