sexta-feira, 13 de abril de 2012

CONSELHO JULGA LUCRO NO EXTERIOR

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter dado repercussão geral a um recurso que discute a tributação de coligadas e controladas no exterior, os casos sobre a questão que estão na instância administrativa continuam a ser julgados. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não tem ainda uma orientação sobre o procedimento a ser adotado: se continua a avaliar os recursos ou se aguarda o julgamento pela Corte Suprema.

Ainda que não esteja vinculado ao Supremo e, portanto, não seja obrigado a suspender seus casos sobre o tema, advogados entendem que o sobrestamento dos processos pelo Carf daria maior segurança jurídica às partes.

Ontem, o órgão administrativo julgou dois processos sobre a incidência de Imposto de Renda (IR) e da CSLL sobre lucros de coligadas no exterior. A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf julgou um recurso da Refratec pelo qual a empresa pedia esclarecimentos sobre uma decisão anterior. Segundo o relator do processo, Marcelo Cuba, como não seria possível alterar o mérito, o recurso poderia ser julgado sem confronto com a determinação do STF. A Receita Federal autuou a empresa pelo não recolhimento de tributos sobre os lucros de coligadas no exterior: uma vinculada direta na Espanha e outra indireta em Portugal.

A companhia portuguesa obteve lucro que foi contabilizado na empresa da Espanha, que havia registrado prejuízo. O Brasil possui um tratado com a Espanha para evitar dupla tributação, ou seja, apenas há exigência fiscal no país europeu. Portugal também tem esse tipo de acordo com o Brasil, mas ele não vale para as Ilhas Madeira, sede da empresa coligada.

O advogado que representa a Refratec no processo, Roberto Duque Estrada, argumenta que a empresa portuguesa é diretamente vinculada à sediada na Espanha e pede a aplicação do tratado Brasil-Espanha. O chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, defendeu que, apesar do lucro ter sido "consolidado" na Espanha, os recursos não são provenientes do país, onde há o tratado.

O Carf manteve a decisão anterior, desfavorável à Refratec. Prevaleceu a conclusão do relator de que a empresa não conseguiu comprovar que o lucro provinha da Espanha para que o tratado fosse aplicado.

O outro processo envolvendo lucros auferidos no exterior que entrou na pauta trata de uma autuação fiscal contra a Gerdau. Nesse caso, também não houve manifestação sobre a suspensão dos processos que discutem o assunto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista.

O conselheiro Valmar Fônseca, presidente da 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção, explicou que, sem a publicação da decisão do Supremo, a discussão sobre a Gerdau só seria suspensa se houvesse algum posicionamento do conselho sobre a repercussão geral.

O advogado Flávio Eduardo Carvalho, do escritório SSPLaw, avalia que o melhor seria o conselho aguardar a manifestação do STF. Isso porque os julgamentos poderiam gerar insegurança jurídica, além da perda de credibilidade do órgão, caso as decisões administrativas sejam divergentes da que será proferida pelo Supremo. Carvalho diz que nas últimas sessões do conselho prevaleceu o interesse de algumas turmas de colocar os processos em pauta. Para ele, porém, isso pode mudar por ser a questão muito delicada. Ele ainda lembra que o Carf não tem muitos precedentes sobre a discussão dos lucros de coligadas e controladas no exterior.

(Fonte: Valor Econômico, extraído de FENACON)

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