segunda-feira, 13 de junho de 2011

CADASTRO POSITIVO SAI COM VETO SUGERIDO

A presidente Dilma Rousseff sancionou na sexta-feira a lei que disciplina o cadastro positivo com um dos vetos sugeridos pelos tradicionais birôs de crédito. O Ministério da Justiça manifestou-se a favor de derrubar do projeto a autorização automática que o consumidor daria para que, uma vez formalizado a inclusão do seu perfil de bom pagador num determinado banco de dados, outras empresa de monitoramento de risco poderiam pedir aquelas informações às diversas fontes que alimentaram o cadastro: bancos, financeiras e concessionárias de serviços públicos - excluindo-se a telefonia celular.

Segundo o Ministério da Justiça, o dispositivo seria contraditório com artigo do próprio projeto, que assegura a proteção à privacidade do cadastrado por exigir autorização expressa para o compartilhamento de informações entre os bancos de dados.

"Isso poderia afastar o consumidor do cadastro positivo por temer o mau uso das suas informações", diz Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian, líder no mercado de informações negativas de crédito e que se manifestou publicamente contra a chamada autorização cega. Da forma como ficou o texto, na prática, o tomador, ao dar sinal verde para inclusão do seu CPF no cadastro positivo, deve indicar com quais birôs aceita compartilhar os dados.

Loureiro conta que nesta semana começa o trabalho preparar o consumidor para o novo sistema, com uma campanha específica. Ele estima que os resultados desse esforço possam ser sentidos num intervalo de 6 a 12 meses. Do lado dos bancos, como estimuladores dessa inclusão, ele reconhece que a adesão não deve ser homogênea. Os grandes nomes do varejo já construíram bases de dados significativas com o perfil dos seus clientes e terão de se habituar a abrir algumas informações para a concorrência. "A quebra de cultura é inexorável."

As instituições financeiras já têm na sua rotina a remessa de informações de operações ativas acima de R$ 5 mil para a central de risco de crédito do Banco Central (BC) e com o cadastro positivo a régua começa em zero. É essa abertura que permitirá a democratização do crédito e o acesso a melhores condições de preços para a baixa renda, segundo o diretor de produtos da Boa Vista Serviços, Leonardo Soares.

"As classes A e B já têm o seu perfil disponível na central do BC, enquanto a penetração das classes C e D em produtos bancários é de 40%, 45%. Na medida em que o cadastro positivo traga informações do comportamento de pagamento do consumidor em serviços contínuos (água, luz e gás), o mercado consegue uma via para abordar a bancarização, com presunção de renda e capacidade de pagamento no conceito familiar." Às fontes que consultarem o cadastro, uma classificação de risco será dada ao cliente pessoa física, a exemplo do que ocorre hoje no mundo corporativo e de dívidas soberanas.

A Boa Vista também vai estimular a adesão diretamente pelo site movimento de apoio ao consumidor, que traz uma cartilha de orçamento doméstico e convida: "seja um consumidor positivo" e que conta com 50 mil acesso diários. Outro canal para alimentar o banco de dados será o próprio varejo que já faz uso dos serviços do birô.

Nesse mundo novo de listagem de bons pagadores, quem surge já com uma base de cadastro positivo é a Maxxipositivo, que reuniu, desde abril, mais de 50 mil CPF cadastrados. A empresa começou a divulgar os seus serviços por meio de redes sociais e têm conquistados jovens da chamada geração "Y", dos nascidos na década de 80, e que vão de fato se beneficiar dessa mudança, diz o presidente, Orli Machado.

Para ele, tanto faz o compartilhamento entre os birôs ser automático ou não porque a massa de clientes adimplentes no mercado brasileiro é imensamente superior àquilo que consta nas listas negras. "Nos Estados Unidos, há mais de mil agências de rating pessoal e quando o consumidor vai tomar um crédito novo ele indica qual deles dispõe do seu histórico." A escala de pontuação ("score") do Maxxipositivo é de 0 a 100%.

A advogada Patrícia Caldeira, especialista em direito do consumidor do escritório Emerenciano, Baggio e Associados , observa que bancos e varejo terão de trazer a público que condições mais favoráveis de crédito o tomador vai encontrar ao aderir ao cadastro positivo, abrindo os parâmetros da precificação. Quem não aderir e estiver fora do cadastro negativo também não pode ser discriminado e terá asseguradas as mesmas taxas de quem estiver nas listas positivas.

(Fonte: Valor Econômico, extraído  de Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

Nenhum comentário:

Postar um comentário