quinta-feira, 8 de março de 2012

SENADO APROVA VENDA DE CAFÉ SEM INCIDÊNCIA PIS E COFINS

O Plenário do Senado aprovou projeto de lei que suspende a incidência da contribuição PIS/Pasep e Cofins sobre a venda do café não torrado e não moído, excetuando o caso de venda direta ao consumidor final.

Segundo o relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a medida simplifica o sistema tributário do setor cafeeiro e não acarreta renúncia fiscal significativa para o governo. A matéria aprovada nesta terça-feira (6/3) segue para sanção presidencial.

No mercado, no entanto, há opiniões divergentes. Enquanto o Conselho Nacional do Café (CNC) avalia que a nova regra corrige um "perverso regime tributário", a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) diz que o preço do produto no mercado interno deve subir cerca de 3%, afetando os consumidores, por causa do aumento previsto para as empresas de torrefação.

Com a nova regra, os produtores de café que o exportem sob o regime de apuração não cumulativa poderão descontar 10% das alíquotas sobre as contribuições. Já aqueles produtores sujeitos ao mesmo regime que queiram comprar o café não torrado para produzir seus derivados, poderão usar até 80% da alíquota em crédito presumido.

(Fonte: Agência Brasil, extraído de Consultor Jurídico)

Nenhum comentário:

Postar um comentário