SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6 de 10 de Janeiro de 2012
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E COMERCIAL. ATIVIDADE VEDADA AO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL. A prestação de serviços de gestão administrativa e comercial, envolvendo consolidações de compras, negociações de compras com fornecedores, controle de estoques, elaboração de lista de preços, acompanhamento e lançamento de novos produtos no mercado e fornecimento de relatórios sobre o desempenho da unidade de negócios, por caracterizarem exercício de atividade intelectual, de natureza técnica em administração, impedem a opção ou permanência no Simples Nacional, nos termos do inciso XI do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
(Fonte: Receita Federal do Brasil)
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