quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

SP LISTA BASE DE CÁLCULO DE ICMS DE COSMÉTICOS

A Secretaria da Fazenda de São Paulo determinou qual será a base de cálculo do ICMS a ser recolhido no regime de substituição tributária, no período de 1º de março deste ano a 30 de abril de 2013.

A substituição tributária é o regime em que uma empresa recolhe o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva.

Os valores válidos para o período estão listados na Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 19, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial. Em comparação com portarias anteriores, o IVA de alguns produtos aumentou e o de outros foi reduzido. “O aumento sempre acaba sendo repassado para o preço final do produto”, afirma Willian Rodrigo Alves, contador da Bioextratus.

O anexo único da portaria lista qual é o Índice de Valor Adicionado (IVA) relativo a cada produto. Este índice é o preço médio do produto no mercado.

Com isso, é possível calcular o imposto relativo às mercadorias do setor de higiene e beleza relacionadas no anexo único da nova Portaria, que são vendidas para estabelecimento localizado em território paulista.

A legislação paulista prevê a revisão periódica dos percentuais a serem incluídos no cálculo da substituição tributária progressiva. “E isso acontece na prática, o que é benéfico ao contribuinte, considerando que o imposto estimado poderá se aproximar do imposto realmente devido na cadeia de circulação da mercadoria”, afirma o diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, Marcelo Jabour.

Segundo a portaria, quando não houver indicação do IVA específico para a mercadoria do setor no anexo único, deverá ser aplicado o percentual de 177,19%.

(Fonte: APET)

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